Clube da Magistratura 2024.2: material demonstrativo de Direito do Consumidor

Olá megeanos(as)!

Preparamos esse material demonstrativo de Direito do Consumidor atualizado, que faz parte do nosso Clube da Magistratura 2024.2 com a temática de Disposições gerais. Política Nacional de Relações de Consumo. Direitos básicos do consumidor. (Sendo o Ponto 1 do Clube da Magistratura) trazendo resumos otimizados para aprovados no ENAM I e alunos indicados por faixa de pontuação.

Esse é o nosso primeiro ponto de e aqui trataremos do equivalente aos artigos 1º a 7º do Código de Defesa do Consumidor, passando pela definição dos elementos componentes da relação de consumo (consumidor/fornecedor e produto/serviço), pela Política Nacional das Relações de Consumo e pelos Direitos Básicos do Consumidor.

Foquem especialmente na definição de consumidor (fizemos uma tabela comparativa com diversos casos reconhecidos, ou não, pela jurisprudência como relação consumerista) e nos direitos propriamente ditos. As Súmulas do STJ sobre a existência de relação de consumo continuam a cair nas provas objetivas.

Além disso, a Lei n. 14.181/2021, que busca aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, deve continuar a ser cobrada, como ocorreu no TJPR 2023. Houve, por esta norma, acréscimo de incisos nos arts. 4º (princípios da Política Nacional das Relações de Consumo), 5º (instrumentos para execução da PNRC) e 6º (direitos básicos do consumidor).

A criação desta categoria de conteúdos “resumos otimizados para aprovados no ENAM e alunos indicados por faixa de pontuação” visa cumprir com o propósito de acelerar o estudo de dois grupos de alunos:

GRUPO 1: aprovados no ENAM I (que precisam retomar o conteúdo com as disciplinas não exigidas em provas com ganho de tempo em relação às provas que se aproximam).

GRUPO 2: candidatos(as) que pontuaram entre 40 e 55 pontos no ENAM I (ampla concorrência) e entre 30 e 40 pontos (sistema de cotas). Uma vez que entendemos que este grupo não precisa fechar 100% os olhos para estes conteúdos até a prova de Outubro de 2024. Em nossa concepção, uma leitura otimizada e racionalmente pensada para isso, auxiliará na retomada dos concursos após aprovação no ENAM II (que continuará sendo a prioridade de estudo deste grupo).

 

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Em síntese, no estudo do clube, estes tópicos são trabalhados de forma mais robusta ao longo de 1 ano. O que faremos neste ato é resumir o nosso próprio conteúdo para acelerar o contato da matéria para quem sente a necessidade de dedicar um tempo menor a estes conteúdos neste momento, seja porque fará prova nos próximos meses (no caso dos aprovados no ENAM I), seja poque ser aprovado no ENAM II continuará sendo o objetivo maior.

A leitura destes materiais não substitui o estudo da versão completa para quando estiverem com o estudo em período de maior normalidade. Nestas versões, além de reduzirmos informações, também não revisaremos questões aos finais de capítulos, o que ficará restrito aos volumes completos (que naturalmente contarão com um número maior de páginas).

O que é apresentado neste direcionamento é apenas uma manifestação de nosso compromisso de sempre pensar com carinho em soluções que façam sentido ao longo da caminhada de nossos alunos, que sempre é repleta de surpresas e replanejamentos (ainda mais depois da atual novela “que ainda vivemos” neste novo modelo de concursos de magistratura após a realidade do ENAM).

Agora é com vocês!

Bons estudos.

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Sugestões de leitura:

 

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1 comentário em “Clube da Magistratura 2024.2: material demonstrativo de Direito do Consumidor”

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