Olá megeanos(as)!
Abordaremos sobre o tema que delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. O tema que inclusive foi cobrado no último concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal – ARE 843989/PR (Tema 1.199 RG). Relator(a):MIN. ALEXANDRE DE MORAES
TESE FIXADAS:
- É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9o, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO;
- A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
- A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
- O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.”
E aí, megeano(a)!? Alguma consideração acerca do tema ? Caso queira olhar a temática na íntegra, basta clicar neste link.
Você também gostará de ler:
- Lei nº 14382/22: Alteração da lei de registros públicos
- PGESC PROCURADOR: Banco do concurso definida!
- PGM Recife: Edital Publicado
- MPMG: Acesse a prova comentada do último concurso
- TJSC 2022: Saiba o que revisar em lei seca sobre Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
- TJSC: Temas mais cobrados da FGV em Processo Civil
- TJSC: Temas mais cobrados da FGV em Processo Penal
- MPPA: Edital Publicado para Promotor de Justiça
- TJMA: Cebraspe anuncia 10 questões anuladas no concurso para Magistratura
- PROVA COMENTADA TJSC 2022
- PCGO: Edital publicao para Delegado, Agente, Escrivão de Polícia e Papiloscopista
- MPBA: Comissão será formada para o concurso de Promotor de Justiça
- Senado Federal derruba rol taxativo da ANS. Entenda sobre.
- TJPE: Temas mais cobrados da FGV em Direito Administrativo
- TJPE: Temas mais cobrados da FGV em Direito Eleitoral
- Humanística: Como e o que Estudar acerca de Noções gerais de Direito e Formação Humanística
- Ministério Público: Saiba o que vem sendo cobrado nos últimos concursos de MP (2020 e 2021)
- Sancionada Lei nº 14.443/22 que autoriza laqueadura e vasectomia sem o consentimento do cônjuge
Siga-nos no Instagram:@cursomege
Para ver todos nossos cursos, acesse nossa loja
Entre em nosso: Canal do Telegram
Canal do Youtube: @CursoMege
3 comentários em “Nova lei de improbidade administrativa e eficácia temporal (tema 1.199 RG)”