História das Constituições do Brasil para concursos públicos.
Olá megeanos(as)!
Estudaremos hoje um breve resumo da História das Constituições do Brasil. Tema importantíssimo e recorrente nas últimas provas objetivas e oral de Magistratura Estadual e Ministério Público. Fizemos a divisão por constituição com informações sintetizadas e importantes para sua prova.
Bons estudos!
Últimos Concursos:
Prova Oral TJSP – 189 (Como funcionava o Estado e a religião na Constituição de 1824);
Prova Oral MPMG;
Prova Objetiva MPMG LIX;
TJRJ.
Constituição de 1824:
Constituição do Brasil Império outorgada em 1824;
Contralismo administrativo e político no Brasil;
Monarquia como forma de governo;
Forma unitária de Estado;
Função moderadora;
Eleições indiretas;
Sufrágio censitário – “votava quem tinha dinheiro”;
Imperialismo;
Constituição semirrígida;
Zero controle de constitucionalidade – Lembre que Marbury v. Madison foi em 1803 no EUA.
Constituição de 1891:
Brasil República;
Influência da Constituição dos Estados Unidos de 1787;
Presidencialismo;
Abandono do unitarismo e adoção do federalismo;
Extinção do poder moderador;
Adotamos a tripartição de Montesquieu;
Bicameralismo Federativo;
4 anos de mandato presidencial, sem hipótese de reeleição;
Criação do Supremo Tribunal Federal – a partir daí atuante em todas as Constituições como Órgão Máximo do Poder Judiciário;
Constituição rígida – lembrar da influência dos EUA na forma de controle das normas, é nesse momento que Marbury v. Madison teve impacto em nosso Ordenamento Jurídico;
Pela primeira vez previsão do Habeas Corpus;
Sufrágio não é mais censitário, mas capacitário, excluindo os analfabetos;
Voto não secreto;
Constituição típico liberal no caminho dos demais países europeus.
VIRADA HISTÓRIA RELEVANTE QUE INFLUENCIA NOVA CONSTITUINTE:
República Velha tem seu fim com a Revolução de 1930;
Getúlio Vargas chega ao poder;
É instituído Governo Provisório cumulando funções do Executivo e Legislativo;
Em 1932 Getúlio Vargas decreta o Código Eleitoral – Decreto nº 21.076/32;
Mulheres vão pela primeira vez às urnas, por pressão do Movimento Sufragista Brasileiro com fortes tensões no Rio Grande do Norte;
Sufrágio é universal, direto e *secreto;
Tudo durou até a próxima constituinte, que foi…
Constituição de 1934:
Influência da Constituição Alemã de Weimar de 1919;
Marcas do Constitucionalismo Moderado Social – direitos humanos de segunda dimensão;
República continua federativa – lembrar da divisão em Estados e Municípios (movimento centrífugo);
Constituição permanece rígida – controle de constitucionalidade pelo STF;
Voto secreto pela primeira vez em uma Carta;
Previsão do Mandado de Segurança;
Previsão da Ação Popular;
Criação da Representação Interventiva de Inconstitucionalidade.
Constituição de 1937:
Constituição novamente outorgada;
Golpe Ditatorial de Getúlio Vargas;
Chama de Constituição Polaca – influência da Polônia e ideais autoritários e fascistas instaurante o Estado Novo no Brasil;
República como Forma de Governo;
Forma de Estado é a Federação;
Mantida a Tripartição de Montesquieu;
Legislativo e Judiciário foram esvaziados em suas ações;
Eleição do tipo indireta;
Destaque para a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS em 1º de maio de 1943.
Constituição de 1946:
Formas de Governo e Estado são República e Federação;
Restabelecida Tripartição de Poderes;
Eleição direta para Presidente da República;
Mandato com duração de 5 anos;
Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional;
Vedou a pena de morte no Brasil, com exceção de guerra declarada;
Direito de greve reconhecido constitucionalmente;
Emenda Constitucional nº 16/65 estabelece o Controle Concentrado de Constitucionalidade;
Legitimidade para ADI era exclusiva do PGR;
Valores sociais dos Direitos Humanos de 2ª Dimensão preservados;
Tivemos uma experiência com o Parlamentarismo com a EC nº 4, que durou de 1961 até 1963.
Constituição de 1967:
Outorgada;
Golpe militar em 1964;
Forma de Governo é a República;
Forma de Estado continua a Federação;
Eleição do tipo indireta;
Forte centralização dos três poderes nas mãos do Executivo;
Segundo Daniel Sarmento a Constitução de 1967 manteve “fachada” de direitos fundamentais, pois não previa direitos sociais e trabalhistas;
Forte influência de AI – Atos Institucionais.
Constituição de 1969:
Baixada por meio da EC nº 1/69;
Alterou profundamente a Constituição de 1967;
Doutrinadores consideram manifestação do PCO – Poder Constituinte Originário.
Constituição de 1988:
Dignidade da Pessoa Humana é o eixo central;
Superação por completo do antigo modelo e regime “político”;
Democracia Participativa tem retorno;
É criado o Estado do Tocantins;
República, Presidencialista, Federativa do Brasil;
Retomada da Tripartição de Montesquieu;
EC nº 16/97 permitiu uma única reeleição ao Presidente da República – subsequente;
É criado o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
Constituição do tipo rígida;
Consgração de extenso rol de direitos fundamentais;
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos;
Racismo é crime inafiançavel e imprescritível;
Ampliação dos Direitos Trabalhistas;
Previsão da ADPF;
Previsão de Mandado de Segurança Coletivo e Habeas Data;
Defesa direta do meio ambiente – antropocentrismo ambiental, com acalouradas discussões doutrinárias sobre o assunto;
Ampliação do rol de legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade;
A EC nº 3/93 cria a ADC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
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