ENAM será 1ª fase dos concursos de magistratura? CNJ aprova ato normativo sobre

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Novidade sobre o Exame Nacional da Magistratura, na 9º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta manhã (13/08), foi aprovada a proposta com a possibilidade de se utilizar o ENAM como um “provão/Prova objetiva” inicial pelos tribunais que desejarem.

A partir de agora, os tribunais têm a opção de utilizar o ENAM como substituto da primeira fase dos concursos. Esta mudança, segue o sucesso do primeiro Exame realizado em abril deste ano e tem como objetivo aumentar a eficiência e reduzir os custos dos processos seletivos, mantendo a integridade e a exigência necessárias para a seleção dos candidatos à Magistratura.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, enfatiza que a incorporação do Exame Nacional pretende harmonizar o rigor e a integridade do processo seletivo com a necessidade de torná-lo mais eficiente.

No entanto, ele também reconhece o desafio de equilibrar a acessibilidade do processo com a qualidade da avaliação, especialmente se o número de candidatos aprovados no Exame Nacional da Magistratura for significativamente alto. Isso poderia sobrecarregar a segunda etapa do concurso, com a correção de um volume elevado de provas discursivas.

Para mitigar potenciais obstáculos, o CNJ propõe limites no número de candidatos que podem ter a inscrição preliminar deferida. Se esse número máximo for atingido, o Exame não substituirá a primeira etapa do concurso, que então será realizada com caráter classificatório.

Essa abordagem visa garantir que a substituição do ENAM pela primeira fase beneficie o processo sem comprometer a qualidade ou a justiça da seleção, assegurando que todos os candidatos sejam avaliados de maneira equitativa e eficaz.

De acordo com o CNJ, a Corte poderá condicionar a substituição da primeira fase pelo Exame Nacional da Magistratura ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.

Nesse caso, se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o Exame não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.

A aprovação do novo ato normativo pelo CNJ, que permite a substituição da primeira etapa dos concursos da magistratura pelo ENAM, representa um avanço significativo na eficiência e na economia dos processos seletivos.

Esta medida não apenas otimiza o uso de recursos, mas também reflete um esforço para modernizar e adaptar os concursos públicos às necessidades atuais, garantindo igualdade de condições e mantendo o rigor necessário para a seleção de magistrados.  A proposta do Presidente Barroso é que com a implementação deste novo modelo, espera-se que os tribunais possam conduzir os processos de seleção de maneira mais ágil e inclusiva, beneficiando todos os envolvidos e promovendo um acesso mais equitativo à carreira da magistratura.

 

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