Olá megeanos(as)!
Novidade sobre o Exame Nacional da Magistratura, na 9º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta manhã (13/08), foi aprovada a proposta com a possibilidade de se utilizar o ENAM como um “provão/Prova objetiva” inicial pelos tribunais que desejarem.
A partir de agora, os tribunais têm a opção de utilizar o ENAM como substituto da primeira fase dos concursos. Esta mudança, segue o sucesso do primeiro Exame realizado em abril deste ano e tem como objetivo aumentar a eficiência e reduzir os custos dos processos seletivos, mantendo a integridade e a exigência necessárias para a seleção dos candidatos à Magistratura.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, enfatiza que a incorporação do Exame Nacional pretende harmonizar o rigor e a integridade do processo seletivo com a necessidade de torná-lo mais eficiente.
No entanto, ele também reconhece o desafio de equilibrar a acessibilidade do processo com a qualidade da avaliação, especialmente se o número de candidatos aprovados no Exame Nacional da Magistratura for significativamente alto. Isso poderia sobrecarregar a segunda etapa do concurso, com a correção de um volume elevado de provas discursivas.
Para mitigar potenciais obstáculos, o CNJ propõe limites no número de candidatos que podem ter a inscrição preliminar deferida. Se esse número máximo for atingido, o Exame não substituirá a primeira etapa do concurso, que então será realizada com caráter classificatório.
Essa abordagem visa garantir que a substituição do ENAM pela primeira fase beneficie o processo sem comprometer a qualidade ou a justiça da seleção, assegurando que todos os candidatos sejam avaliados de maneira equitativa e eficaz.
De acordo com o CNJ, a Corte poderá condicionar a substituição da primeira fase pelo Exame Nacional da Magistratura ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.
Nesse caso, se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o Exame não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
A aprovação do novo ato normativo pelo CNJ, que permite a substituição da primeira etapa dos concursos da magistratura pelo ENAM, representa um avanço significativo na eficiência e na economia dos processos seletivos.
Esta medida não apenas otimiza o uso de recursos, mas também reflete um esforço para modernizar e adaptar os concursos públicos às necessidades atuais, garantindo igualdade de condições e mantendo o rigor necessário para a seleção de magistrados. A proposta do Presidente Barroso é que com a implementação deste novo modelo, espera-se que os tribunais possam conduzir os processos de seleção de maneira mais ágil e inclusiva, beneficiando todos os envolvidos e promovendo um acesso mais equitativo à carreira da magistratura.
Sugestões de leitura:
- TRF-1: edital publicado! 17 vagas disponíveis + CR
- STF: Constitucionalidade das Leis Estaduais que alteram a ordem das Fases em Processos Licitatórios.
- TJSP 190: Saiu o resultado da Prova Oral. Veja os aprovados!
- ADPF: 1.107: Decisão do STF fortalece a Proteção às Mulheres em Processos Judiciais de violência sexual
- É possível a Responsabilização Civil do Estado por atos judiciais?
- ENAM 2024.2: Edital em breve. Veja o Cronograma previsto!
- STF decide por maioria dos votos a liberação do porte da maconha para uso pessoal
- Magistratura Estadual: veja os concursos autorizados, esperados e com comissão formada. Fique de olho!
- Entenda de uma vez o que é legalização, descriminalização e despenalização sobre o porte da maconha
- MPMS: Regulamento do concurso para Promotor publicado!
- ENAM: entenda tudo sobre os princípios constitucionais
- MP: concursos previstos de Ministério Público em 2024
- TJSP 191: edital iminente para Magistratura. Formação da Comissão é aprovada.
- ENAM: Edital publicado! Veja todos os detalhes do 2º Exame
- ENAM: Questões obrigatórias de Constitucional com Gabarito Comentado
- TEMA 1097 (STF): Servidor público tem direito a jornada reduzida quando responsável por pessoa com deficiência
- Direitos Humanos e Direitos Fundamentais são a mesma coisa? Entenda aqui.
- ENAM: Questões obrigatórias de Direitos Humanos com Gabarito Comentado
- ENAM: RAIO-X (Análise das Provas 2024.1)
- TRF-5: Edital publicado para Analista e Técnico Judiciário. Provas em outubro!
- ENAM: Questões obrigatórias de Processo Civil com Gabarito Comentado
- Servidores Públicos têm direito à jornada de trabalho reduzida para cuidar de Pessoas com Deficiência?
- ENAM: Questões obrigatórias de Direito Civil com Gabarito Comentado
- TJSP 191: Edital para Magistratura publicado! 237 vagas ofertadas.
- TJSP 190: baixe a Prova Comentada do último concurso.
- ENAM: Questões obrigatórias de Direito Empresarial com Gabarito Comentado
- TJRS: edital para Magistratura previsto no PLDO
- ENAM: Questões obrigatórias de Humanística com Gabarito Comentado
- MPMG: edital publicado para Promotor de Justiça.
- Saiba o que decidiu o STF sobre Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores
9 comentários em “ENAM será 1ª fase dos concursos de magistratura? CNJ aprova ato normativo sobre”