Crime de extorsão pode ter pena base aumentada se cometido por policial, entende Sexta Turma do STJ

Olá megeanos(as)!

Novidade importante! Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), optou por manter o aumento da pena-base aplicada a um policial condedano por crime de extorsão. Para o tribunal, por conta de ser um policial, isso implicaria maior reprovabilidade da conduta do réu, até pelo fato de esperar de tal agente um comportamento oposto. O tema veio à tona, pela turma rejeitar um recurso em que a defesa legou violação ao princípio do bis is idem, pelo fato da condição do indivíduo ser policial ter sido utilizada em mais de uma fase do cálcula da pena, na configuração do delito de extorsão (o poder a ele conferido caracterizaria a grave ameaça exigida pelo tipo penal) e na elevação da pena-base por maior reprovabilidade da conduta.

No referido caso, o réu utilizando sua condição de policial, atuou com outros indivíduos para ameaçar os funcionários de um empresário e se apropriar de veículos e mercadorias, com o objetivo de cobrança de dívida junto a agiotas, que constava como paga (reconhecido em sentença cível). Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu por entender que sua conduta teve o ojbetivo de se apossar do patrimônio da vítima, violando assim a obrigação de não o fazer.

O desembergador Olindo Menezes, relator no Superior Tribunal de Justiça, ressaltou que a condição de policial não é elementar no crime de extorsão, na verdade, maiores reprovabilidade e censura da conduta praticada. Por isso, justifica-se a majoração da pena-base em razão do desvalor da culpabilidade, não se caracterizando o bis in idem. O TJMG ao fixar a condenação, ressaltou que, usando a sua posição de policial, o réu atuou com outras pessoas para exigir o pagamento indevido, valendo-se da privação da liberdade e de ameaças contra os funcionários da vítima, obrigando-os a entregar veículos e uma grande carga roubada, que não foi recuperada.

Veja o acórdão na íntegra clicando aqui.

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