Concurso MPCE 2020 – Promotor de Justiça: Prova comentada (conforme gabarito preliminar).

A prova comentada do MPCE foi preparada pela Equipe Mege imediatamente após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso MPCE (realizada no dia 16 de fevereiro de 2020). O intuito é auxiliar nossos alunos e seguidores na elaboração de recursos e possibilitar também a revisão de temas cobrados no certame em formato conclusivo, sem maiores pretensões de aprofundamento neste momento de apoio.

Agradecemos os professores que atuaram em nossa turma de reta final para o concurso pela rápida análise enviada. Entre materiais escritos, videoaulas e simulados tivemos mais de 20 (vinte) professores envolvidos. Deste post participaram: Rhaila Said (Constitucional), Lucas Matins – Administrativo e Improbidade, Kherson Soares (Civil),
Guilherme Andrade (Processo Civil), Rafhael Nepomuceno (Penal, Processo Penal, LEP e Maria da Penha),
Marcio Plastina (TGD e Empresarial), Fabio Ottoni (Difusos, Idoso e Deficiente), Helga Tavares (ECA),
Beatriz Fonteles (Consumidor), Yvina Macedo (Institucional), Bárbara Saraiva (Tributário), Edison Burlamaquei (Ambiental) e Arnaldo Bruno Oliveira (Eleitoral).

Vale lembrar que já estamos com inscrições abertas para nossa turma específica para 2ª fase do MP-CE (sob coordenação do professor Rafhael Nepomunceo, promotor de justiça no MP-CE; 1º lugar na 2ª etapa do último concurso da instituição). Nesta atuação abordaremos videoaulas, materiais, provas autorais (com ex-examinadores Cebraspe no corpo docente) e correções personalizadas. Não deixem de conferir (vagas limitadas)!

Link para proposta completa da 2ª fase MP-CE:
https://www.mege.com.br/produto-mpce-2%C2%AA-fase-turma-1–aulas-materiais-provas-e-correcoes-945

Esperamos que esta revisão de prova seja útil para todos os alunos e seguidores do Mege.

Bons estudos!

Concurso MPCE: DIREITO PENAL

1. Com relação aos princípios e às garantias penais, assinale a opção correta.

(A) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.

(B) Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

(C) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

(D) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos.

(E) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

 

RESPOSTA. E

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. O Princípio da Adequação Social, considerado como causa supralegal de exclusão da tipicidade, por ausência de tipicidade material, dispõe que não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Nada obstante, para que a conduta não seja considerada típica, deve haver a modificação legislativa necessária, não cabendo ao julgador decidir quando haverá ou não o reconhecimento do fato como crime. Se a conduta se amolda ao fato típico, ela deve passar pela tutela jurisdicional de julgamento, inclusive pela característica da imperativa da lei penal, ou seja, ela é imposta a todos.

 

(B) Incorreta. O princípio que descreve que o Direito Penal somente tutela bens jurídicos capazes de causar lesão ou ameaça de lesão para bens jurídicos relevantes é o Princípio da Fragmentariedade, o qual se trata de uma das caraterísticas do Princípio da Intervenção Mínima. Já o Princípio da Subsidiariedade – outra característica – elenca que o Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, ou seja, atuar quando outros ramos o direito não puderem resolver o problema.

 

(C) Incorreta. O Princípio da Reserva Legal, como um dos componentes do Princípio da Legalidade Estrita – ao lado do Princípio da Anterioridade – dispõe que os tipos penais incriminadores somente poder ser criados por lei em sentido estrito, emanada pelo Poder Legislativo de acordo com o processo de criação constitucional.

O princípio que descreve que o tipo penal deve apresentar descrição certa (nullum crimen, nulla pena sine lege certa), rigorosamente delimitada, taxativa, não se admitindo descrições vagas, imprecisas ou indeterminadas é o Princípio da Taxatividade.

 

(D) Incorreta. O entendimento adotado pelo STJ é de que medida de segurança não deve ultrapassar o prazo máximo previsto abstratamente para o delito cominado, consoante entendimento da Súmula nº 527.

STJ, Sum. 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

 

(E) Correta. O afastamento da responsabilização objetiva em direito penal decorre do Princípio da Responsabilidade Subjetiva, que elenca não bastar que o fato seja materialmente causado pelo agente, é imprescindível que o fato tenha sido querido, aceito, previsível pelo autor. Por conseguinte, o afastamento da responsabilidade objetiva não é uma das facetas da culpabilidade.

 

2. Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da aplicação de pena e do livramento condicional, considerando-se o entendimento dos tribunais superiores.

I – Flávio, processado e condenado pela prática de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, confessou, em interrogatório judicial, que possuía a droga para consumo próprio. Nesse caso, a confissão feita por Flávio em juízo, ainda que parcial, não deve servir como circunstância atenuante da confissão espontânea para fins de diminuição de pena.

II – Pela prática de delitos de vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-esposa, Joana, José foi condenado às penas de vinte dias de prisão simples e um mês e cinco dias de detenção, ambas em regime aberto. Nesse caso, é cabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos apenas em relação à contravenção penal de vias de fato.

III – Pela prática de delito de homicídio culposo no trânsito, na forma qualificada, por conduzir veículo sob influência de bebida alcoólica, Marcos foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Nesse caso, em que pese o quantum da pena, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

IV – Pela prática de delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Pedro, reincidente por crime de roubo simples, foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão, em regime fechado. Nesse caso, ante a prática de crime hediondo e a reincidência, Pedro não fará jus ao livramento condicional.

Estão certos apenas os itens:

(A) I e III.

(B) I e IV.

(C) II e IV.

(D) I, II e III.

(E) II, III e IV.

 

RESPOSTA. A

 

COMENTÁRIOS

(I) Correta. A inadmissão da atenuante exposta no caso se coaduna com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:

STJ, Sum 630. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

(II) Incorreta. A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo no caso de contravenção penal no ambiente doméstico, trata-se de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 588 – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

(III) Correta. A possibilidade da aplicação da pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, mesmo em caso de condenações que ultrapassem 04 (quatro) anos, é possível quando se tratar da prática de crime culposo, conforme prevê o art. 44, inciso I do Código Penal.

CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

 

(IV) Incorreta. Mesmo em caso de condenação por crime hediondo, denota-se possível a concessão de livramento condicional tendo em vista que reincidência exposta no caso não é também derivada de crime hediondo. Para tanto, há possibilidade encontra subsídio no art. 83, inciso V do Código Penal.

Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

(…)

V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

 

3. Paulo, descontente com o término do namoro com Maria, livre e conscientemente invadiu o dispositivo informático do aparelho celular dela e capturou fotos íntimas e conversas privadas dela com seu novo namorado, João. Posteriormente, também livre e conscientemente, com intuito de vingança, divulgou, em redes sociais na Internet, os vídeos e as fotos de Maria, com cunho sexual, difamando-a e injuriando João com a utilização de elementos referentes à sua raça, cor e etnia. Em razão dessa conduta, Paulo foi indiciado pelos delitos de violação de dispositivo informático, divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança, difamação contra Maria e injúria racial contra João.

Com relação à persecução penal nessa situação hipotética, é correto afirmar que os crimes citados se submetem, respectivamente, a ação penal:

(A) pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública incondicionada.

(B) pública condicionada a representação, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.

(C) pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública condicionada a representação.

(D) pública incondicionada, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.

(E) pública incondicionada, pública incondicionada, pública condicionada a representação, e pública incondicionada.

 

RESPOSTA. B

 

COMENTÁRIOS

 O crime de violação de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Condicionada à representação, conforme art. 154-B, primeira parte, do Código Penal.

O crime de divulgação de cenas de sexo ou pornografia majorado pela vingança, previsto no art. 218, § 1º do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Incondicionada, conforme art. 225 do Código Penal.

O crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, se submete à Ação Penal Privada, conforme art. 145 do Código Penal.

E o crime de injúria racial, previsto no art. 140,§ 3º do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Condicionada à representação, conforme art. 145, parágrafo único, do Código Penal.

Por conseguinte, a única assertiva que dispõem das ações penais acima dispostas, nessa ordem elencada, é a alternativa B.

 

4. Com relação a causas extintivas de punibilidade, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

(A) A reincidência penal implica o aumento, em um terço, do prazo da prescrição da pretensão punitiva.

(B) A extinção da punibilidade de crime antecedente não interfere na punibilidade do delito de lavagem de dinheiro.

(C) A sentença que concede o perdão judicial afasta os efeitos penais da sentença penal condenatória, exceto para fins de reincidência.

(D) O indulto extingue os efeitos penais primários e secundários, penais e não penais, da condenação, exceto para fins de reincidência penal.

(E) Dada sua natureza hedionda, o delito de tráfico de entorpecentes privilegiado não é passível de indulto.

 

RESPOSTA. B

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. O entendimento de que a reincidência não implica aumento do prazo prescricional da pretensão punitiva é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Não baste, o art. 110 do Código Penal é taxativo ao elencar que o aumento decorrente da reincidência ocorre somente no prazo da prescrição da pretensão executória.

CP, Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

STJ, Sum. 220. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

 

(B) Correta. A extinção da punibilidade do crime antecedente não interfere na punibilidade do crime de lavagem de dinheiro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual cita, inclusive precedentes do Supremo Tribunal Federal:

PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO. A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Precedentes citados do STF: HC 93.368-PR, DJe 25/8/2011; HC 94.958-SP, DJe 6/2/2009; do STJ: HC 137.628-RJ, DJe 17/12/2010; REsp 1.133.944-PR, DJe 17/5/2010; HC 87.843-MS, DJe 19/12/2008; APn 458-SP, DJe 18/12/2009, e HC 88.791-SP, DJe 10/11/2008. HC 207.936-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012 (Informativo n. 494).

 

(C) Incorreta. O entendimento de que o perdão judicial afasta os efeitos penais da sentença condenatória, é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Não baste, o art. 120 do Código Penal é taxativo ao elencar que a sentença condenatória que concede perdão judicial não é considerada para fins de reincidência.

CP, art. 120. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

STJ, Sum 18. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

 

(D) Incorreta. O entendimento de que o indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

STJ, Sum. 631. O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

 

(E) Incorreta. O entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal é de que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda:

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.

  1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4. Ordem concedida (HC 118.553/MS).

 

5. Acerca do delito de homicídio doloso, assinale a opção correta.

(A) Constitui forma privilegiada desse crime o seu cometimento por agente impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.

(B) A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe.

(C) A prática desse crime contra autoridade ou agente das forças de segurança pública é causa de aumento de pena.

(D) É possível a aplicação do privilégio ao homicídio qualificado independentemente de as circunstâncias qualificadoras serem de ordem subjetiva ou objetiva.

(E) Constitui forma qualificada desse crime o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

 

RESPOSTA. B

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. O art. 121, § 1º do Código Penal elenca que para o reconhecimento da forma privilegiada do crime de homicídio o autor deve ser estar sob o domínio de violenta emoção, e não apenas sob a influência, consoante apontou a assertiva.

CP, Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

  • 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

 

(B) Correta. Não há incompatibilidade no reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ALTERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO. ALEGADO BIS IN IDEM COM O MOTIVO TORPE. AUSENTE. QUALIFICADORAS COM NATUREZAS DIVERSAS. SUBJETIVA E OBJETIVA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM DENEGADA.

  1. Nos termos do art. 121, § 2º-A, II, do CP, é devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva. 2. A sentença de pronúncia só deverá afastar a qualificadora do crime de homicídio se completamente dissonante das provas carreadas aos autos. Isso porque o referido momento processual deve limitar-se a um juízo de admissibilidade em que se examina a presença de indícios de autoria, afastando-se, assim, eventual usurpação de competência do Tribunal do Júri e de risco de julgamento antecipado do mérito da causa. 3. Habeas corpus denegado. (HC 433.898/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018) Informativo n. 625

 

(C) Incorreta. A prática de homicídio contra autoridade ou agente das Forças de Segurança Pública não se trata de causa de aumento de pena e sim de reconhecimento de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

CP, Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

(…)

  • 2° Se o homicídio é cometido:

(…)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

 

(D) Incorreta. É possível reconhecer o homicídio privilegiado, previsto no §1º do art. 121 do Código Penal, no caso de incidência das qualificadoras objetivas, relacionadas aos meios e modos de execução, previstas nos incisos III e IV do § 2º do mesmo artigo. Isto porque como o privilégio é causa de diminuição de pena relacionado aos motivos relevantes que levaram a pessoa a praticar o crime, torna-se incompatível com as qualificadoras subjetivas, relacionadas com os motivos ou fins, previstas nos incisos I, II, V, VI e VII também do § 2º do art. 121.

CP,  Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

  • 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • 2° Se o homicídio é cometido:

 

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

 

(E) Incorreta. A hipótese prevista na assertiva se trata de causa de aumento de pena do crime de homicídio e não forma qualificada, conforme art. 121, § 6º do Código Penal.

CP, Art. 121. (…)

  • 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

 

 

6. Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia elétrica.

Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Joaquim praticou o crime de:

(A) furto simples, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.

(B) estelionato, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.

(C) furto mediante fraude, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.

(D) furto mediante fraude, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do débito antes do oferecimento da denúncia.

(E) estelionato, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do débito antes do oferecimento da denúncia.

 

RESPOSTA. C

 

COMENTÁRIOS

A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que a ligação clandestina de energia elétrica trata-se de furto mediante fraude, cuja punibilidade não se extingue com o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, o qual pode caracterizar arrependimento posterior.

Por conseguinte, a assertiva que traz tal entendimento, eliminando as demais, trata-se da letra C.

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE PRATICADO POR EMPRESA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICA CRIMINAL ADOTADA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 34 DA LEI N. 9.249/95. TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. TRATAMENTO LEGISLATIVO DIVERSO. PREVISÃO DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.

  1. Tem-se por pretensão aplicar o instituto da extinção de punibilidade ao crime de furto de energia elétrica em razão do adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia.
  2. Este Tribunal já firmou posicionamento no sentido da sua possibilidade. Ocorre que no caso em exame, sob nova análise, se apresentam ao menos três causas impeditivas, quais sejam; a diversa política criminal aplicada aos crimes contra o patrimônio e contra a ordem tributária; a impossibilidade de aplicação analógica do art. 34 da Lei n. 9.249/95 aos crimes contra o patrimônio; e, a tarifa ou preço público tem tratamento legislativo diverso do imposto.
  3. O crime de furto de energia elétrica mediante fraude praticado contra concessionária de serviço público situa-se no campo dos delitos patrimoniais. Neste âmbito, o Estado ainda detém tratamento mais rigoroso. O desejo de aplicar as benesses dos crimes tributários ao caso em apreço esbarra na tutela de proteção aos diversos bens jurídicos analisados, pois o delito em comento, além de atingir o patrimônio, ofende a outros bens jurídicos, tais como a saúde pública, considerados, principalmente, o desvalor do resultado e os danos futuros.
  4. O papel do Estado nos casos de furto de energia elétrica não deve estar adstrito à intenção arrecadatória da tarifa, deve coibir ou prevenir eventual prejuízo ao próprio abastecimento elétrico do País. Não se pode olvidar que o caso em análise ainda traz uma particularidade, porquanto trata-se de empresa, com condições financeiras de cumprir com suas obrigações comerciais. A extinção da punibilidade neste caso estabeleceria tratamento desigual entre os que podem e os que não podem pagar, privilegiando determinada parcela da sociedade.
  5. Nos crimes contra a ordem tributária, o legislador (Leis n. 9.249/95 e n. 10.684/03), ao consagrar a possibilidade da extinção da punibilidade pelo pagamento do débito, adota política que visa a garantir a higidez do patrimônio público, somente. A sanção penal é invocada pela norma tributária como forma de fortalecer a ideia de cumprimento da obrigação fiscal.
  6. Nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena para os casos de pagamento da “dívida” antes do recebimento da denúncia. Em tais hipóteses, o Código Penal – CP, em seu art. 16, prevê o instituto do arrependimento posterior, que em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição da pena.
  7. A jurisprudência se consolidou no sentido de que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária, é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário. Não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que os dispostos no art. 34 da Lei n. 9.249/95 e no art. 9º da Lei n. 10. 684/03 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos.
  8. Recurso ordinário desprovido.

(RHC 101.299/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 04/04/2019)

 

7. Julgue os próximos itens, acerca de crimes contra a administração pública.

I – A configuração do delito de descaminho dispensa a constituição definitiva do crédito tributário, por se tratar de crime formal.

II – A ausência da qualidade de funcionário público afasta a imputação do delito de peculato ao partícipe ou coautor desse crime, por se tratar de crime próprio.

III – O recebimento de vantagem indevida não configura condição necessária para a consumação do delito de corrupção passiva, sendo considerado mero exaurimento do crime.

IV – O delito de uso de documento falso não pode ser absorvido pelo delito de descaminho, ainda que seja etapa preparatória deste, por ser crime com pena comparativamente maior.

Estão certos apenas os itens:

(A) I e III.

(B) I e IV.

(C) II e IV.

(D) I, II e III.

(E) II, III e IV.

 

RESPOSTA. A

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, TENDO EM VISTA QUE O ITEM II TAMBÉM ESTÁ CORRETO, E, PORTANTO, A RESPOSTA CORRETA SERIA A LETRA A ASSERTIVA “D”.

 

COMENTÁRIOS

(I) Correta. A desnecessidade da constituição definitiva do crédito tributário, para configuração do crime de descaminho, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça já exposto em vários informativos dessa Corte.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA E CRIME DE DESCAMINHO.

Ainda que o descaminho seja delito de natureza formal, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte – anulando o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo administrativo fiscal – caracteriza questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). O STF, por ocasião do julgamento do HC 99.740-RJ (DJe 1º/2/2011), firmou compreensão no sentido de que a consumação do delito de descaminho e a abertura de processo-crime não estão a depender da constituição administrativa do débito fiscal porque o delito de descaminho é formal e prescinde do resultado. E, secundando o entendimento do Pretório Excelso, este STJ, por ambas as Turmas com competência em matéria penal, vem também decidindo que o descaminho é crime formal, e que a persecução penal independe da constituição do crédito tributário, como se colhe em reiterados precedentes. Do exposto, resulta que, sendo desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do delito, não fica a ação penal – instaurada para a apuração de crime de descaminho – no aguardo de processo administrativo, ação judicial ou execução fiscal acerca do crédito tributário, tendo em vista a independência entre as esferas. Todavia, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte provoca inegável repercussão na própria tipificação do delito, caracterizando questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). REsp 1.413.829-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/11/2014. (Informativo 552 de 17/12/2014)

DIREITO PENAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO.

É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho (art. 334 do CP). Se para os crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990 elegeu-se o esgotamento da via administrativa como condição objetiva de punibilidade, esse mesmo raciocínio não deve ser empregado para todos os crimes que, de uma maneira ou de outra, acabam por vulnerar o sistema de arrecadação de receitas, tal como ocorre com o descaminho. Com efeito, quanto ao exercício do direito de punir do Estado, não se pode estabelecer igualdade de tratamento para crimes autônomos sem que haja determinação legal nesse sentido, baseando-se o intérprete, exclusivamente, na característica inerente ao objeto do crime – seja objeto jurídico (valor ou interesse tutelado), seja objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta). Ademais, o objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública considerada sob o ângulo da função administrativa, que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; e, por fim, pelo ângulo da probidade e moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública. Por isso, não há razão para se restringir o âmbito de proteção da norma proibitiva do descaminho (cuja amplitude de tutela alberga outros valores, além da arrecadação fiscal, que são tão importantes no cenário brasileiro atual), equiparando-o, de forma simples e impositiva, aos crimes tributários. Além do mais, diversamente do que ocorre com os crimes de sonegação fiscal propriamente ditos, havendo indícios de descaminho, cabe à fiscalização, efetivada pela Secretaria da Receita Federal, apreender, quando possível, os produtos ou mercadorias importadas/exportadas (art. 15 do Decreto 7.482/2011). A apreensão de bens enseja a lavratura de representação fiscal ou auto de infração, a desaguar em duplo procedimento: a) envio ao Ministério Público e b) instauração de procedimento de perdimento, conforme dispõe o art. 1º, § 4º, III, do Decreto-Lei 37/1966. Uma vez efetivada a pena de perdimento, inexistirá a possibilidade de constituição de crédito tributário. Daí a conclusão de absoluta incongruência no argumento de que é imprescindível o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, para se proceder à persecutio criminis no descaminho, porquanto, na imensa maioria dos casos, sequer existirá crédito a ser constituído. De mais a mais, a descrição típica do descaminho exige a realização de engodo para supressão – no todo ou em parte – do pagamento de direito ou imposto devido no momento da entrada, saída ou consumo da mercadoria. Impõe, portanto, a ocorrência desse episódio, com o efetivo resultado ilusório, no transpasse das barreiras alfandegárias. Desse modo, a ausência do pagamento do imposto ou direito no momento do desembaraço aduaneiro, quando exigível, revela-se como o resultado necessário para consumação do crime. Por todo o exposto, a instauração de procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário no descaminho, nos casos em que isso é possível, não ocasiona nenhum reflexo na viabilidade de persecução penal. Precedente citado do STJ: AgRg no REsp 1.435.343-PR, Quinta Turma, Dje 30/5/2014. Precedente citado do STF: HC 99.740-SP, Segunda Turma, DJe 23/11/2010. REsp 1.343.463-BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014. (Informativo 548 de 22/10/2014)

 

DIREITO PENAL. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESCAMINHO.

É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do delito de descaminho (art. 334 do CP). Isso porque o delito de descaminho é crime formal que se perfaz com o ato de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país, razão pela qual o resultado da conduta delituosa relacionada ao quantum do imposto devido não integra o tipo legal. A norma penal do art. 334 do CP- elencada sob o Título XI: “Dos Crimes Contra a Administração Pública” – visa proteger, em primeiro plano, a integridade do sistema de controle de entrada e saída de mercadorias do país como importante instrumento de política econômica. Assim, o bem jurídico protegido pela norma é mais do que o mero valor do imposto, engloba a própria estabilidade das atividades comerciais dentro do país, refletindo na balança comercial entre o Brasil e outros países. O produto inserido no mercado brasileiro fruto de descaminho, além de lesar o fisco, enseja o comércio ilegal, concorrendo, de forma desleal, com os produzidos no país, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira. Ademais, as esferas administrativa e penal são autônomas e independentes, sendo desinfluente, no crime de descaminho, a constituição definitiva do crédito tributário pela primeira para a incidência da segunda. HC 218.961-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 15/10/2013.(Informativo 534 de 26/02/2014)

 

(II) Incorreta

O peculato, apesar de ser crime próprio, é possível de ser praticado por pessoas estranhas á administração pública. É o que ocorre no caso de concurso de pessoas (servidor + terceiros). O STJ, inclusive, tem jurisprudência no sentido de que os conselhos de fiscalização profissionais exercem função típica de Estado, razão pela qual é possível o cometimento de peculati por representantes de tais entidades (ArRg no REsp 1.520.702/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 23/09/2016)

(III) Correta. O recebimento da vantagem indevida no crime de corrupção passiva trata-se de mero exaurimento do fato típico, não influindo para sua consumação, consoante, inclusive, entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 317, § 1º, DO CP. FUNCIONÁRIO QUE DEIXOU DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

  1. O funcionário público que deixa de praticar ato de ofício que na hipótese dos autos consubstanciado na não inclusão em procedimento fiscalizatório de empresa acusada de sonegação fiscal comete o crime de corrupção passiva na sua forma majorada, nos termos do art. 317, § 1º, do Código Penal: “A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.” 2. Demonstrado que efetivamente o agravante deixou de praticar ato de ofício, o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, não influindo na consumação.
  2. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp 1018814/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 02/04/2019)

 

(IV) Incorreta. Quando o uso de documento falso se constituir em etapa preparatória ou executória para o crime de descaminho, apesar de possuir pena maior que esse último, pode ser absorvido por ele, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de Recurso Repetitivo:

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

  1. Recurso especial processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ.
  2. O delito de uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho, com menor pena comparativamente cominada, desde que etapa preparatória ou executória deste, onde se exaure sua potencialidade lesiva. Precedentes.
  3. Delimitada a tese jurídica para os fins do art. 543-C do CPC, nos seguintes termos: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada
  4. Recurso especial improvido.

(REsp 1378053/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 15/08/2016) Informativo 587

 

8. No que se refere a organização criminosa, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 12.850/2013.

(A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

(B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

(C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

(D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

(E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

 

RESPOSTA. E

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A organização criminosa possuí definição própria, prevista na lei nº 12.850/2013, se constituindo em figura típica autônoma.

 

(B) Incorreta. Conforme definição do art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, para a configuração da organização criminosa se faz necessário a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, para a prática de infrações penais, e não apenas 03 (três), conforme anotou a assertiva, para a prática de crimes (somente), o qual se trata de espécie – ao lado de contravenção penal – do gênero infração penal.

Lei nº 12.850/2013, Art. 1º (…)

  • 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

 

(C) Incorreta. A assertiva foi descrita de forma incompleta já que o obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional também se trata de circunstância elementar da organização criminosa, prevista no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, descrito anteriormente.

 

(D) Incorreta. Igualmente, o art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 também menciona como circunstância elementar da organização criminosa que a divisão de tarefas pode ser informal, contrariando o disposto na assertiva que mencionou há necessidade da formalidade.

 

(E) Correta. Organização criminosa se trata de crime comum, inclusive porque no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 não se exige condição ou qualidade especial do agente, mormente porque se menciona a associação de pessoas, havendo aumento de pena quando houver concurso com funcionário público ou a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais pra o fato típico previsto no art. 2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013.

Lei nº 12.850/2013, Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

(…)

  • 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

(…)

II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

 

9. Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não havia sido realizado; entretanto, a vítima e uma testemunha local confirmaram que uma porta havia sido arrombada no local quando do momento do furto.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) O juiz não deve reconhecer a qualificadora, tendo em vista que foi injustificada a não realização de laudo pericial, que era viável.

(B) Caso Felipe confessasse o arrombamento, tal confissão já seria prova suficiente da ocorrência da qualificadora.

(C) O fato de as vítimas terem confirmado o arrombamento supre a falta de exame pericial.

(D) Caso o furto tivesse sido filmado por câmeras de segurança, tal prova não seria suficiente para caracterizar a qualificadora de arrombamento.

(E) O juiz deve reconhecer a qualificadora, pois, nesse caso, existe um exame de corpo de delito indireto.

 

RESPOSTA. A

 

COMENTÁRIOS

(A) Correta. É pacífico o entendimento de que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, exige exame pericial, somente se admitindo prova indireta na impossibilidade de fazê-lo. Nada obstante, no caso exposto, citou-se que o laudo pericial era possível de ser realizado.

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.

FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE RECIDIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PENA REVISTO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTE.

OFENSA À SÚMULA 269/STJ NÃO CARACTERIZADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

  1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.

Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.

  1. Quanto à qualificadora do rompimento de obstáculo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal exige exame pericial, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direito, o que não restou explicitado nos autos.
  2. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência”.
  3. Tratando-se de paciente que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica, como na hipótese dos autos. 6. Deve ser procedida à compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da recidiva, pois os demais títulos condenatórios do réu foram valorados como maus antecedentes, remanescendo apenas uma condenação a ser sopesada como reincidência, devendo, portanto, a pena permanecer inalterada na etapa intermediária do cálculo dosimétrico.
  4. Quanto ao regime, não se infere qualquer desproporcionalidade do imposição do meio inicialmente mais gravoso para o desconto da reprimenda, pois, nada obstante ser a pena inferior a 4 anos de reclusão, os maus antecedentes do acusado implicaram majoração da pena-base, tendo, ainda, sido reconhecida a sua reincidência, não havendo se falar em negativa de vigência à Súmula 269/STJ.
  5. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a reprimenda a 11 meses de reclusão, ficando mantido o regime prisional fechado, dada a multirreincidência do paciente.

(HC 521.617/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe 15/10/2019)

 

(B) Incorreta. Da mesma forma, a confissão não supre a necessidade da prova pericial, quando possível fazê-la, para configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto.

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. QUALIFICADORA AFASTADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO RÉU. ELEMENTOS INAPTOS A JUSTIFICAR A PRESENÇA DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.

II – Com efeito, para a configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o exame pericial não se constitui o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, considerando o sopesamento das circunstâncias do caso concreto, a utilização de outras formas, tais como a prova a documental e a testemunhal, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização do laudo pericial.

III – Na hipótese em foco, as instâncias ordinárias não justificaram a impossibilidade de realização do laudo pericial; mas, apenas, se limitaram a afirmar a suficiência dos depoimentos das testemunhas e da confissão do réu. IV – De mais a mais, “não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia à época dos fatos, nos termos dos arts. 158 e 159 do Código de Processo Penal – CPP”. (AgRg no HC n. 355.592/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 02/10/2018).

V – Por fim, observa-se que não há nos autos a confecção de sequer laudo pericial indireto. Assim, diante da ausência de justificação da não realização de perícia, forço é o afastamento da qualificadora. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 511.824/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 26/11/2019)

 

(C) Incorreta. Consoante transcrito na decisão anterior, da mesma forma o depoimento de testemunhas não possuem aptidão para justificar a presença da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, quando possível a realização de laudo perícial.

 

(D) Incorreta. Consoante entendimento exposto, ao contrário do exposto na assertiva, a existência de filmagens possuem o condão de comprovar há existência da qualificadora de rompimento de obstáculo na prática de furto.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE NUMERÁRIO DE CAIXA ELETRÔNICO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. AUSÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA NO CASO. JUNTADA DE AUTO DE CONSTATAÇÃO DE DANO INDIRETO E DE FOTOGRAFIAS E FILMAGENS QUE COMPROVAM O MODUS OPERANDI DA AÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL NÃO CONFIGURADA.

PENA-BASE MAJORADA A PARTIR DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

  1. A ausência de perícia no local dos fatos não impede, no caso, a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que foi realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas aos autos comprovam o modus operandi da ação.
  2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
  3. A exasperação da pena-base dos agravantes fundamenta-se em dados concretos do delito. De acordo com o entendimento desta Corte, a premeditação efetivamente evidencia uma conduta mais censurável do agente, motivo pelo qual autoriza a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial relativa à culpabilidade. Outrossim, reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, sendo que as demais poderão ser valoradas como circunstância judicial na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante. Por fim, demonstrado prejuízo relevante à vítima, é possível a moduladora circunstâncias do delito ser valorada negativamente.
  4. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp n. 1.715.910/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/6/2018)

 

(E) Correta. Inexistiu no caso exposto exame de corpo de delito indireto, o qual se trata de laudo firmado por perito, a partir da análise de documentos ou depoimentos de testemunhas. O que ocorreu no caso foi o exame indireto, consistente na prova testemunhal prestada em juízo sobre os vestígios do crime.

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDIRETO REALIZADO POR DOIS PERITOS NOMEADOS, COMPROMISSADOS, COM FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

  1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no delito de furto, consoante disposto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, c/c o art. 158, do Código de Processo Penal.
  2. Não há nenhum óbice legal ao exame de corpo de delito indireto, mormente por estar expressamente disciplinado no art. 158 do Código de Processo Penal, o qual não se confunde com o chamado exame indireto. No primeiro, realiza-se um laudo firmado por perito, porém a partir da análise de documentos ou depoimentos de testemunhas. O segundo consiste na prova testemunhal prestada em juízo, a respeito do vestígio do crime, em razão do seu desaparecimento, ex vi do art. 167 do CPP (AgRg no REsp n. 1544900/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015).
  3. O exame técnico deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior ou, na sua falta, por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica – ex vi do art. 159, §§ 1º e 2º, do CPP. Precedentes.
  4. A ausência de perícia no local dos fatos não impede, na espécie, a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que foi realizado exame pericial indireto, elaborado por dois peritos nomeados, compromissados e portadores de diploma de curso superior.
  5. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 1838301/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019)

 

Concurso MPCE: DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

10. Deputado federal eleito pelo estado do Ceará que praticar crime de estelionato em São Luís – MA antes de entrar em exercício no cargo eletivo deverá ser processado no(a):

(A) justiça estadual comum do Maranhão, na comarca de São Luís.

(B) Supremo Tribunal Federal.

(C) Superior Tribunal de Justiça.

(D) justiça federal do Ceará, em razão do cargo ocupado.

(E) justiça estadual comum do Ceará, na comarca de Fortaleza.

 

RESPOSTA. A

 

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Para que haja o exercício do cargo eletivo, deve a Justiça Eleitoral conceder ao candidato eleito a devida diplomação. Por conseguinte, por disposição constitucional processual, a imunidade parlamentar processual, de ser processado perante o Supremo Tribunal Federal, só é aplicável aos deputados e senadores após a expedição do diploma.

Assim, se no caso exposto o deputado federal praticou crime antes de entrar no exercício do cargo para o qual foi eleito, ou seja, antes da diplomação, deverá ser processado perante a justiça estadual comum do lugar onde ocorreu o crime.

CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

 

(B) Incorreta. Conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

(C) Incorreta. Conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

(D) Incorreta. Conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

(E) Incorreta. Conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

11. João sofreu calúnia, mas veio a falecer dentro do prazo decadencial de seis meses, antes de ajuizar ação contra o ofensor. Ele não tinha filhos e mantinha um relacionamento homoafetivo com Márcio, em união estável reconhecida. João era filho único e tinha como parente próximo sua mãe.

Nessa situação hipotética, o ajuizamento de ação pelo crime de calúnia:

(A) deverá ser realizado por curador especial, a ser nomeado para essa finalidade.

(B) somente poderá ser promovido pela mãe de João.

(C) poderá ser realizado pelo Ministério Público.

(D) poderá ser realizado por Márcio.

(E) não é cabível, haja vista a morte de João.

 

RESPOSTA. D

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A ação penal do crime de calúnia – previsto no art. 138 do Código Penal, integrante do Capítulo V, referente aos crimes contra a honra – é privada, já que se procede mediante, conforme artigos 100, § 2º e 145 do mesmo código.

Nesse diapasão, em caso de morte do ofendido, o art. 100, § 4º do Código Penal, a ação poderá ser proposta pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido, nada se mencionando na lei acerca da possibilidade ser proposta por curador especial.

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
  • 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Art. 145 – Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

  • 1º – A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
  • 2º – A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
  • 3º – A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
  • 4º – No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

 

(B) Incorreta. Consoante informado na fundamentação da assertiva A, o direito de representação para fins penais, em caso de morte do ofendido, e conforme art. 100, § 4º do Código Penal, pertencente ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido, e não somente ao ascendente.

(C) Incorreta. Consoante informado na fundamentação da assertiva A, a Ação Penal dos crimes de calúnia é privada, razão pela qual não pode ser promovida pelo Ministério Público, a qual cabe promover as Ações Penais Públicas Incondicionadas e as Condicionadas à Representação.

 

(D) Correta. Conforme fundamentação exposta na assertiva A, poderá a ação penal ser proposta pelo companheiro do ofendido.

Acrescente-se ainda que já se sedimentou entendimento que a união estável, seja hetero ou homoafetiva, se equipara ao casamento para fins de representação.

QUEIXA-CRIME. ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORA DO TJRJ. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. CRIME DE CALÚNIA CONTRA PESSOA MORTA. QUEIXA PARCIALMENTE RECEBIDA. 1. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a queixa-crime em questão, que imputa o crime de calúnia a Desembargadora do TJRJ, pois, caso contrário, a Acusada teria de responder perante juiz de direito vinculado ao mesmo Tribunal, o que afrontaria a isenção e independência que norteiam a atividade jurisdicional. Precedentes: QO na APn 878/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 19/12/2018; APn 895/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019. 2. Por se tratar de crime de calúnia contra pessoa morta (art. 138, § 2.º, do Código Penal), os Querelantes – mãe, pai, irmã e companheira em união estável da vítima falecida – são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do art. 24, § 1.º, do Código de Processo Penal (“§ 1.º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”). 3. A companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”). 4. Ademais, “o STF já reconheceu a ‘inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico’, aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva’ […]”. (RE 646721, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017). 5. A despeito do cabimento, em tese, da proposta de suspensão condicional do processo, esta teria de ser ofertada concomitantemente com o ajuizamento da queixa-crime, conforme previsão da norma de regência (“ao oferecer a denúncia [ou queixa], poderá propor a suspensão do processo”). E, no caso, não houve tal proposta pelos Querelantes. Outrossim, a Querelada não se manifestou na primeira oportunidade (na resposta à acusação) sobre seu eventual interesse na proposta. Como se vê, o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo incumberia exclusivamente aos Querelantes, sendo que a recusa infundada deveria ser alegada na primeira oportunidade que a Defesa tivesse para se pronunciar nos autos, sob pena de preclusão. 6. Se não bastasse, nesse interregno entre o oferecimento da queixa-crime e esta sessão de julgamento para análise do recebimento da acusação, sobreveio o recebimento de outra queixa-crime nos autos da APn 895/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019, pelo crime de injúria. Portanto, por estar respondendo a outra ação penal, a Querelada não preenche um dos requisitos objetivos do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995, qual seja, o benefício pode ser oferecido “desde que o acusado não esteja sendo processado […] por outro crime”. 7. “5. Quando várias pessoas denigrem a imagem de alguém, via internet, cada uma se utilizando de um comentário, não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, unidos no máximo por conexão probatória. Precedente. 6. A falta de inclusão de autor de comentário autônomo na queixa-crime não configura, pois, renúncia tácita ao direito de queixa” (APn 895/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019). 8. É sabido que ao procedimento especial da Lei n.º 8.038/90 é aplicável, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (§ 5.º do art. 394 do CPP). Contudo, não se verifica nem a hipótese de rejeição liminar da queixa (art. 395 do CPP) nem a de absolvição sumária (art. 397 do CPP). 9. É certo que “O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia” (Apn 473/DF, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 08/09/2008). 10. No entanto, “a inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação” (Inq 2036/PA, Tribunal Pleno, Rel. Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 22/10/2004). 11. A conduta da Querelada de divulgar mensagem em rede social, imputando à vítima falecida o crime do art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013 (“Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”), configura, em tese, o crime de calúnia. 12. Queixa-crime parcialmente recebida em desfavor da Querelada, como incursa no art. 138, § 2.º, c.c. o art. 141, inciso III, do Código Penal, apenas por ter imputado à vítima falecida o crime do art. 2.º, da Lei n.º 12.850/2013. (APn 912/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019)

 

(E) Incorreta. A morte do ofendido não impede o ajuizamento da ação penal, conforme fundamentação exposta na Assertiva A.

 

12. De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a:

(A) gestante condenada pelo crime de furto qualificado, desde que já tenha ultrapassado o sétimo mês de gravidez.

(B) mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.

(C) homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.

(D) mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.

(E) pessoa de setenta e cinco anos de idade condenada pela prática do crime de estelionato.

 

RESPOSTA. C

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Inexiste exigência de estágio de gravidez para a concessão de prisão domiciliar para gestante, prevista no art. 318, inciso IV do Código de Processo Penal, cujos requisitos para tanto estão dispostos no art. 318-A do mesmo código.

CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante;

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

 

(B) Incorreta. Conforme previsão do art. 318-A, inciso I do Código de Processo Penal, transcrito anteriormente, para a concessão da prisão domiciliar para mãe com filho de até doze anos de idade incompletos, permissível conforme art. 318, inciso V do mesmo código, não pode ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça, como é o crime de roubo elencado na assertiva.

 

(C) Correta. A concessão de prisão domiciliar para homem pode ser deferida quando o agente for o único responsável por filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme previsão do art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal, transcrito anteriormente. Assim, se coaduna com a hipótese prevista na assertiva.

 

(D) Incorreta. Conforme previsão do art. 318-A, inciso II do Código de Processo Penal, transcrito anteriormente, para a concessão da prisão domiciliar para mãe com filho de até doze anos de idade incompletos, permissível conforme art. 318, inciso V do mesmo código, não pode ter sido o crime cometido contra o próprio filho, como é o caso elencado na assertiva.

 

(E) Incorreta. A idade mínima para a concessão da prisão domiciliar, fora das demais hipóteses descritas no art. 318 do Código de Processo Penal, citado anteriormente, e para as quais não se exige requisito etário do autor, é de oitenta anos, conforme inciso I do artigo citado, não sendo cabível para réu com 75 (setenta e cinco), conforme elencado na assertiva.

 

13. Na hipótese de haver duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer o processo em que:

(A) o inquérito tiver sido instaurado primeiro.

(B) a denúncia tiver sido ofertada primeiro.

(C) a sentença for mais favorável ao acusado.

(D) a sentença transitar em julgado primeiro.

(E) a sentença for prolatada primeiro.

 

RESPOSTA. D

 

COMENTÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar, conforme Informativo 642 de 15/03/2019.

Cinge-se a controvérsia a definir qual sentença deve prevalecer na hipótese da existência de duas sentenças definitivas em ações penais distintas pelo mesmo fato. No caso em exame, a prevalência da primeira decisão imutável é reforçada pela quebra do dever de lealdade processual por parte da defesa. Ainda que os documentos anexados aos autos permitam concluir que eles foram assistidos pela Defensoria Pública nas duas ações penais – possivelmente, por profissionais distintos –, é pouco crível que, quando cientificados da segunda persecução criminal existente em seu desfavor, não hajam informado a pessoa responsável pela sua defesa que já estavam sendo processados pelos mesmos fatos. A leitura da segunda sentença – proferida após o trânsito em julgado da condenação – permite concluir que a duplicidade não foi mencionada sequer nas alegações finais. Tudo leva a crer que, sabedora da dupla persecução criminal contra os réus, e que já haviam sido condenados no outro processo a defesa prosseguiu na segunda ação e, ao ser exitosa, buscou a anulação do primeiro decisum na via mandamental. No ponto, deve-se destacar ser assente nessa Corte Superior o entendimento de que: “Vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza – nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (RHC n. 77.692/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, DJe 18/10/2017). Ademais, sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal entende que “demonstrado o ‘bis in idem’, e assim a litispendência, prevalece a condenação imposta na primeira ação” (HC n. 69.615/SP, Rel. Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 19/2/1993) e que “os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado” (HC n. 101.131/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 10/2/2012). Com base nessas premissas, reconhece-se a prevalência da primeira sentença transitada em julgado. (RHC 69.586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, por maioria, julgado em 27/11/2018, DJe 04/02/2019).

Por conseguinte, a assertiva que elenca esse entendimento é a letra “D”, excluindo-se todas as demais alternativas como resposta certa.

 

14. Assinale a opção correta, acerca dos quesitos no tribunal do júri.

(A) Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.

(B) Alegação de excludente de ilicitude deve vir quesitada separadamente do quesito absolutório genérico.

(C) O quesito formulado de modo complexo não é causa de nulidade do julgamento.

(D) A tese de desclassificação deve preceder o quesito da absolvição.

(E) Quesito que verse sobre causa de aumento de pena deverá preceder quesito que trate de causa de diminuição de pena.

 

RESPOSTA. A

 

COMENTÁRIOS

(A) Correta. A competência do Conselho de Sentença para julgamento da infração conexa ao homicídio, sobre o qual deliberou-se pela absolvição, já foi exposta em decisões do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE ROUBO CONEXO. JULGAMENTO PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

  1. Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos delitos conexos, salvo os eleitorais e os militares.
  2. Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa.
  3. Tendo sido a sentença condenatória do delito de roubo proferida por juízo absolutamente incompetente, verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta, presente, portanto, a existência de constrangimento ilegal.
  4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a sentença do Juízo singular que julgou o delito de roubo, devendo os autos serem encaminhados ao Tribunal do Júri, competente para julgamento do crime conexo.

(HC 293.895/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 29/10/2019)

 

(B) Incorreta. Em caso de alegação de excludente de ilicitude, está será analisada no quesito genérico de absolvição, já que tal tese pode levar à absolvição do acusado.

 

(C) Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que a formulação de quesitos complexa, dificultando o entendimento dos jurados, é causa de nulidade do julgamento:

RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TESE DA DEFESA QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

I – Os quesitos serão elaborados com base na pronúncia e nas teses sustentadas pelas partes em plenário.

II – Sustentando a defesa a tese de desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri – homicídio culposo -, necessária a indagação relativa ao elemento subjetivo.

III – Na hipótese, correto o desdobramento do quesito em dois – dolo direto e dolo eventual. A fórmula complexa, in casu, não permitiria aferir o real convencimento dos jurados quanto à intenção do réu, ou seja, se quis ou assumiu o risco de matar a vítima.

IV – A definição da espécie de dolo (se direto ou eventual) não afastou o fundamental, que foi a afirmação do caráter doloso da conduta imputada ao recorrente.

V – Apenas pode-se considerar nulo o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando os quesitos forem apresentados com má redação ou, ainda, com redação complexa, a ponto de dificultar o entendimento dos jurados, o que não restou comprovado no presente caso.

VI – De qualquer forma, como se sabe, atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida. (HC 220.999/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013). No mesmo diapasão: HC 304.043/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015 e HC 314.441/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015.

VII. O Conselho de Sentença, soberano nas decisões que envolvem crimes dolosos contra a vida, acolheu uma das teses apresentadas em plenário, qual seja, a do dolo eventual, resultando na condenação do recorrente em homicídio doloso (AgRg no AREsp 579.227/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014).

VIII. Recurso especial a que se nega provimento.

(REsp 1425154/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)

 

HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITAÇÃO COMPLEXA. CONSELHO DE SENTENÇA. PERPLEXIDADE. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES.

Se os quesitos são formulados de forma complexa, causando perplexidade aos jurados e prejuízo à defesa, a nulidade é absoluta e pode o julgamento ser anulado, ainda que não tenha constado qualquer protesto na ata da Sessão do Júri. Precedentes. ORDEM CONCEDIDA para anular a sessão de julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina/PI.

(HC 54.279/PI, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 04/06/2007, p. 429)

(D) Incorreta. Segundo o art. 483, § 4º do Código de Processo Penal, a tese de desclassificação deve ser respondida após o quesito sobre a autoria ou participação (2º quesito) ou da absolvição (3º quesito), conforme o caso.

CPP, Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

I – a materialidade do fato;

II – a autoria ou participação;

III – se o acusado deve ser absolvido;

IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

  • 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
  • 2º Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

O jurado absolve o acusado?

  • 3º Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

  • 4º Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.

(E) Incorreta. Ao contrário do disposto na assertiva, o quesito sobre causa de diminuição de pena é que precede o formulado sobre causa de aumento de pena, conforme ordem estabelecida tanto nos incisos IV e V quanto no § 3º, incisos I e II, todos do art. 483 do Código de Processo Penal, citado anteriormente.

 

15. Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo:

(A) não é cabível, diferentemente da transação penal, haja vista expressa disposição legal.

(B) é cabível, desde que oferecido pelo ofendido.

(C) é cabível somente em favor do réu, haja vista a possibilidade de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

(D) não é cabível, assim como a transação penal, porque tanto esse pedido quanto a transação penal são exclusivos de ações penais públicas.

(E) é cabível, desde que oferecido pelo Ministério Público, por ser um direito público subjetivo do acusado.

 

RESPOSTA. B

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Embora no art. 89 da Lei nº 9.099/1995, mencione-se há possibilidade da propositura de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, há decisões do Superior Tribunal de Justiça que informam ser possível a propositura pelo querelante, em caso ação penal privada.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.

TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.

I – A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).

II – A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.

III – Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.

IV – Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.

V – O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião do Conselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve, para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, se amolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, por conseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.

Queixa recebida.

(APn 634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)

 

(B) Correta. Conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

(C) Incorreta. Somente há vedação da aplicação da suspensão condicional do processo às infrações penais nas quais houver concurso material, formal e continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada ultrapassar o limite de 01 (um) ano, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer vedação na sua aplicação no caso de concurso de pessoas, ocasião em que o benefício é estendido tanto aos autores quando partícipes.

STJ, Sum. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

 

(D) Incorreta. Conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

(E) Incorreta. A propositura de suspensão condicional do processo, nas ações penais privadas, é atribuída ao querelante, conforme fundamentação exposta na assertiva “A”.

 

Concurso MPCE: Processo Penal

16. A ausência da  assinatura  das  testemunhas  em  relatório circunstanciado de busca e apreensão legalmente realizada pela polícia consiste em:

(A) Causa de nulidade relativa da diligência realizada, que será validada somente se as testemunhas forem ouvidas em juízo posteriormente;

(B)   Mera irregularidade formal na diligência realizada, não sendo causa de nulidade;

(C ) Causa de nulidade relativa da diligência realizada, que será validada somente se o advogado de defesa tiver comparecido na delegacia após a realização do ato;

(D) Nulidade absoluta, desde que a diligência tenha sido realizada para atender procedimento da Lei de Combate às Organizações Criminosas;

(E) Causa de nulidade absoluta da diligência realizada em qualquer tipo de procedimento penal.

 

 

RESPOSTA: B

  

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. É necessário que haja prejuízo, ainda que fosse caso de nulidade relativa – doutrina moderna e jurisprudência entendem que até a nulidade absoluta precisaria de prejuízo – em observância ao pas de nullité sans gref

Sobre o mandado de busca e apreensão, dispõe o CPP (art. 245 e parágrafos), que finda as diligências os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais e quando ausentes os moradores, deve ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

(B) Correta. Esse é o entendimento da 5ª Turma do STJ. Senão Vejamos.

De outra parte, também não prospera a alegação de ilicitude das provas ocasionada pela falta de lançamento das assinaturas de duas testemunhas no auto circunstanciado de busca e apreensão  (A QUESTÃO DISPÕE QUE FOI LEGALMENTE REALIZADA A BUSCA PELA POLÍCIA).

Com efeito, por ser dispensada a expedição do mandado de busca e apreensão, em razão da situação de flagrância, também não inexiste nulidade, por descumprimento do disposto no art. 245, § 7º, do Código de Processo Penal.

A respeito: “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E NULIDADE DO LAUDO DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ILEGALIDADES NÃO EVIDENCIADAS. 1. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessário a expedição de mandado de busca e apreensão, podendo, pois, a autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e, como no caso em questão, apreender a substância entorpecente que nele for encontrada. 2. Por ser dispensada a expedição do mandado de busca e apreensão, também não há de se falar em sua nulidade, por descumprimento do disposto no art. 245, § 7º, do Código de Processo Penal. Ressalte-se, ademais, que a descrição da diligência e a assinatura das testemunhas constam do auto de prisão em flagrante. 3. Não se vislumbra a nulidade do laudo definitivo de constatação da substância entorpecente. Pelo que se extrai de seu próprio teor, bem como do consignado no acórdão ora hostilizado, não há qualquer divergência na data de sua realização. 4. Ordem denegada. ” (HC65.215/MG, 5ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 23/04/2007).”;

(C)  Incorreta. Não há previsão legal;

(D)   Incorreta. Não há previsão legal;

(E)   Incorreta. Vide assertiva B.

 

17 – João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pela defesa. Designada a audiência de instrução, compareceram Antônio, Paula, Diana e João, sem que ainda houvesse resposta do cumprimento da carta precatória de Carla. O juiz ouviu todas as testemunhas presentes e realizou o interrogatório. Nessa situação hipotética:

(A) ocorreu nulidade processual, visto que o feito estava suspenso; o juiz deveria ter marcado a audiência apenas após o retorno da carta precatória;

(B) não ocorreu nulidade processual, ainda que tenha havido, no mesmo momento processual, a oitiva de testemunhas e o interrogatório;

(C) o juiz não agiu corretamente, pois a oitiva da testemunha de defesa somente pode ocorrer antecipadamente com expressa autorização das partes;

(D) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório deveria ter sido realizado somente após o retorno da carta precatória;

( E) ocorreu nulidade processual, pois o juiz não poderia ter ouvido a testemunha de defesa antes do retorno da carta precatória.

 

 

RESPOSTA: B

 

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Conforme veremos a jurisprudência do STJ entende que a alteração da ordem para inquirição das testemunhas, quando realizadas por meio de carta precatória, não caracteriza nulidade.

 

(B) Correta. Conforme não há nulidade quando as testemunhas de defesa são ouvidas antes das de acusação, na hipótese em que a inquirição é feita por precatória. Esse foi o entendimento pelo do Tribunal de Justiça ao negar um recurso em HC no qual se alegava constrangimento ilegal devido à inversão da ordem na prova testemunhal.

O relator, ministro Sebastião Reis Junior informou que “a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal”, afirmou ainda que “o devido processo legal foi resguardado, na medida em que as partes foram intimadas das audiências designadas nas cartas precatórias” Também fez referência ao art. 400 do CPP.

(C )  Incorreta. o art. 400 do CPP, estabelece a ordem que deve ser seguida na audiência de instrução e julgamento, vejamos:

art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

Art 222 do CPP: A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

Assim, o art. 400 traz uma exceção: havendo precatória é possível a inversão da ordem das testemunhas;

 

(D)  Incorreta. Vide comentários anteriores.

(E)  Incorreta. Vide comentários anteriores.

 

18 – Marcos, réu primário, foi preso em flagrante pela prática do crime de receptação, cuja pena máxima é de quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade provisória a Marcos, mas impôs a medida cautelar de recolhimento domiciliar cautelar. Um mês depois da audiência, antes de oferecida a denúncia, descobriu-se que Marcos estava foragido. Nessa situação hipotética, o juiz:

(A) pode, de ofício, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva de Marcos;

(B )não pode decretar a prisão preventiva de Marcos, em nenhuma hipótese;

(C) pode conceder detração do tempo do recolhimento domiciliar;

(D) pode, mediante requerimento do Ministério Público, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva de Marcos;

(E) deve aguardar o oferecimento da denúncia para decidir sobre a revogação da medida cautelar imposta.

 

RESPOSTA: D

  

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Nova redação do CPP, conforme pacote anticrime (Lei nº 13.964/19). Conforme art. 282. § 5º do CPP, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo (não por descumprimento das cautelares) para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

OBS: Essa assertiva estaria correta à luz da redação anterior incluída pela Lei no 12.403, de 2011 no CPP;

 

(B) Incorreta. Vide demais comentários;

 

(C ) Divergência doutrinária e jurisprudencial.

Atualmente existe uma celeuma na doutrina no tocante à possibilidade de detração penal nos casos de cumprimento de medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP.

É certo que o art. 42 do CPB dispõe que haverá detração (desconto) na pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente.

No entanto, não há previsão legal para aplicação da detração nos processos em que a medida cautelar é diversa da prisão. A exemplo, quando o réu é submetido à prisão domiciliar ou ao monitoramento eletrônico durante a instrução criminal, em respeito ao princípio da equidade e da vedação do bis in idem, a doutrina entende que a detração deve ser observada. Sendo assim, sempre que houver intervenção estatal, seja para restringir ou para privar a liberdade de ir e vir, a partir de uma interpretação favorável ao réu, tal instituto pode sim ser aplicado, atendendo, portanto, aos fins que a detração se propõe (BARROS; MACHADO, 2011, p. 220).

Manifestando sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu:
HABEAS  CORPUS.  EXECUÇÃO  PENAL.  MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.  RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DETRAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE  LIBERDADE. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Inexiste previsão  legal  para o cômputo do período de cumprimento  de  medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319, CPP)  para fins de detração da pena, cujas hipóteses estão elencadas no  artigo 42, do CP. Entretanto, o período de recolhimento noturno, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período    detraído,    em   homenagem   ao   princípio   da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem. 2. Habeas corpus  não  conhecido,  mas  concedido  de  ofício para restabelecer  a  decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do DF, que  deferiu o pedido apresentado pela defesa do paciente para que o período  de  cumprimento  da medida cautelar de recolhimento noturno fosse computado para fins de detração da pena (STJ. HC 380369, julgado em 19/9/2017. Relator: Min. Ribeiro Dantas).

Em decisão monocrática o Superior Tribunal de Justiça já determinou que o juízo a quo considerasse, para fins de detração da pena, o cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (STJ. RHC 92660, julgado em 26/3/2018. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca).

 

OBS:  A jurisprudência apresenta divergências. No entanto, ressalta-se, A MAIORIA das decisões não acolhem o pedido de detração nesses casos, sob o argumento de que o art. 42 do Código Penal não traz a hipótese para as medidas cautelares diversa da prisão.

 

(D) Correta. Redação do CPP alterada pelo pacote anticrime. Vejamos.

 

CPP REDAÇÃO ANTERIOR Incluída pela Lei no 12.403, de 2011

 

Art. 282

Nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 (pacote anticrime)

 

Art. 282

§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

 

 

(E)  Incorreta. Vide comentários anteriores.

 

Concurso MPCE: EXECUÇÃO PENAL

19 -De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o órgão da execução penal destinado especificamente a prestar assistência aos albergados e aos egressos é:

(A)     o patronato;

(B )    a casa de albergado;

(C)     o conselho penitenciário;

(D)    o conselho da comunidade;

(E)     o departamento penitenciário.

 

RESPOSTA: A

  

COMENTÁRIOS

 (A) Correta. De acordo com o Art. 76 da Lei de Execuções Penais, o patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos;

(B) Incorreta. Conforme,  art. 93 da LEP  a casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana;

(C ) Incorreta. Conforme a LEP, compete ao Conselho Penitenciário supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos;

(D)  Incorreta. Compete ao Conselho da Comunidadade diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento (vide artigos 80 e 81 da LEP);

(E)  Incorreta. As atribuições do departamento encontram previsão nos artigos  71 e 72 da LEP.

 

20. Mário e Tiago estão em regime semiaberto, têm bom comportamento e já cumpriram mais da metade da pena. Mário foi comunicado do falecimento de sua irmã e deseja ir ao funeral dela. Tiago deseja visitar a família e participar do casamento de uma prima. Ambos preenchem os demais requisitos legais para a saída. Nessa situação, deve-se:

(A)     negar a ambos os condenados os pedidos, porque não cabe autorização de saída nas hipóteses indicadas;

(B)     permitir  a  saída  temporária,  sem  escolta,  de  ambos  os condenados;

(C)     permitir a saída, com escolta, de ambos os condenados;

(D)     permitir a saída, sem escolta, de Mário; e a saída temporária com escolta, de Tiago;

(E )   permitir a saída, com escolta, de Mário; e a saída temporária, sem escolta, de Tiago.

 

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

 AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA

PERMISSÃO DE SAÍDA

 

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

 

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

SAÍDA TEMPORÁRIA

 

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I – visita à família;

II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

§ 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018);

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I – comportamento adequado;

II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

 

(A) Incorreta. Ambos podem ser beneficiados com autorizações de saída – gênero das quais derivam a saída temporária e a permissão de saída –  já que se encontram no regime semiaberto e ambos com mais de ½ da pena cumprida (requisito temporal de 1/6 preenchido para saída temporária);

(B) Incorreta. Mário deseja ir ao funeral da irmã, portanto, neste caso, trata-se de permissão de saída,  com escolta, conforme, art. 120, I da LEP;

© Incorreta. Para Tiago cabe  saída temporária, a regra prevista no art. 122 caput é de que não há necessidade de escolta;

(D) Incorreta. A assertiva está invertida. Vide comentário abaixo;

(E) Correta. Em resumo, a assertiva exigia que o candidato conhecesse a diferença da saída temporária para os casos de permissão de saída. Portanto, deve-se permitir a saída, com escolta, de Mário, conforme art. 120 caput e Inciso I da LEP. Ademais, também se deve autorizar a saída temporária de Tiago, sem escolta, pois é a regra. No entanto, neste último caso, quando autorizar o juiz da execução, é possível a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.

 

21 – Em relação ao que dispõe a LEP, assinale a opção correta.

(A)  O órgão do Ministério Público deve visitar anualmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio;

(B) Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo;

(C )   O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa;

(D)  A petição do indulto individual será entregue ao Ministério Público para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução;

(E)  A pena privativa de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que o condenado esteja em regime aberto ou semiaberto e tenha cumprido um sexto da pena.

 

RESPOSTA: C

 

OBS: questão incompleta (porém ”tendência cespe” considerar o incompleto como  correto).

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Art. 68 da LEP, parágrafo único: o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio;

(B)  Incorreta. Art. 197 da LEP: das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo;

(C )  Incompleta. Art. 195 da LEP: O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa;

(D) Incorreta.  Art. 189 da LEP: A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça;

(E)  Incorreta. Art. 180 da LEP:

A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

I – o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

II – tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena (e não 1/6);

III – os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

 

Concurso MPCE: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

22- Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que

(A) a competência da ação de divórcio deve ser declinada para o juízo competente em caso de violência doméstica e familiar ocorrida após o ajuizamento dessa ação ;

(B) os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para julgar ação de dissolução de união estável;

(C )  os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens ;

(D)  o juizado do domicílio ou da residência da ofendida tem competência absoluta para os processos cíveis regidos pela lei em questão;

(E)  a ofendida, havendo concordância, poderá entregar intimação ao agressor, no intuito de promover maior celeridade ao ato.

 

RESPOSTA: C

  

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Conforme art. 14-A da Lei Maria da Penha, a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019);

(B) Incorreta. Art. 14-A, § 2º da LMP: Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019);

(C )  Correta. Conforme dispõe art. 14- A, § 1º, exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens;

(D)  Incorreta.  De fato, no âmbito penal entende-se que se trata de competência absoluta,  incumbindo ao Juizado de Violência Doméstica do lugar onde o crime se consumou, se houver. No entanto, será relativa a competência civil, tendo em vista que o art. 13 da lei em comento determina obediência aos Códigos de Processo Civil, Processo Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso,  quando a própria Lei dispuser ou colidir de maneira diversa;

(E)  Incorreta. Art. 21 da LMP, parágrafo único:  a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

 

23- Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se

(A)  transação penal

(B) pena de prestação pecuniária

(C )  suspensão condicional da pena

(D)  suspensão condicional do processo.

(E)  pagamento isolado de pena de multa.

 

RESPOSTA: C

  

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha;

(B) Incorreta. Art. 17 da LMP: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

(C ) Correta.  O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou por completo a aplicação da lei 9.099/95, onde está prevista a suspensão condicional do processo. Não obstante, é cediço que pode ser aplicada a suspensão condicional da pena (sursis), instituto está previsto no Código Penal, nos artigos 77 e seguintes;

(D) Incorreta. Súmula 536 do STJ;

(E) Incorreta. Art. 17 da LMP.

 

24- Conforme a Lei Maria da Penha, caracteriza forma específica de violência doméstica e familiar contra a mulher

(A)  conduta que a faça participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação ou ameaça, o que constitui violência moral.

(B) a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial.

(C )  conduta que a impeça de usar método contraceptivo, o que constitui violência moral

(D)  a destruição de seus objetos e instrumentos de trabalho, o que constitui violência física.

(E)  conduta que limite o exercício de seus direitos sexuais, o que constitui violência psicológica

 

RESPOSTA: B

  

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Conforme art. 7º, V da LMP: a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A questão faz referência à violência sexual;

(B) Correta. Art. 7º, IV: a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

(C ) Incorreta. Constitui violência sexual (Art. 7º, III da LMP): entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

(D)  Incorreta.  Essa violência é entendida como patrimonial  (Art. 7º, IV da LMP);

(E)  Incorreta. Constitui violência sexual (Art. 7º, III da LMP).

 

25- No que diz respeito à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê:

 (A) o não cabimento de fiança ao agressor preso em flagrante descumprindo medidas protetivas de urgência;

(B) a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho;

(C )  a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante ;

(D)  a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado ;

(E)  E o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades.

 

RESPOSTA: B

  

COMENTÁRIOS

 (A)  Incorreta. Conforme art. 24-A , § 2º da LMP, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime e na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018);

(B) Correta. Art. 9º, § 2º da LMP: O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

(C ) Incorreta.  Art. 9º,  § 4º, da LMP: Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

[…] § 6º: O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.(Vide Lei nº 13.871, de 2019);

(D)   Incorreta. Trata-se de prazo determinado. Conforme art. 9º, § 1º da LMP, o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;

(E) Incorreta. A remoção prioritária, conforme LMP, só é possível, para preservar integridade física e psicológica, quando a mulher for servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

26 – No exercício de suas funções, o Ministério Público estadual poderá requisitar informações e documentos de autoridades, bem como de órgãos e entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a requisição que tenha como destinatário governador de estado deverá ser encaminhada

  1. A) por promotor de justiça atuante na causa.
  2. B) pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
  3. C) pelo Conselho Superior do Ministério Público.
  4. D) pelo procurador-geral de justiça.
  5. E) por procurador de justiça atuante na causa

 

GABARITO – ITEM D

A Lei 8.625/93 institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e possibilita que o MP, no exercício de suas funções, por exemplo, requisite diligências investigatórias (art. 26, IV). Define, ainda, que, quando as notificações e requisições tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, deverão ser encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 26, §1º). Por essa razão, o “item d” é o item correto.

 

27 – As terras devolutas indispensáveis à preservação do meio ambiente são consideradas bens

  1. A) de uso comum do povo de titularidade da União.
  2. B) dominicais de titularidade da União.
  3. C) de uso comum do povo de titularidade dos municípios.
  4. D) de uso especial de titularidade dos estados.
  5. E) dominicais de titularidade dos estados.

 

GABARITO – ITEM B

A Constituição Federal define que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (art. 20, II). Por essa razão, já se exclui do gabarito os itens “d” e “e”, que afirma serem bens dos Estados, e o item “c” que afirma serem bens dos municípios. O item “a”, por sua vez, afirma que as referidas terras são bens de uso comum do povo, o que não se encaixa na definição presente no art. 99, I do Código Civil. Também não se encaixam as terras devolutas na definição de bens de uso especial, presente no art. 99, II, CC/02. As terras devolutas, na verdade, são bens públicos dominicais, uma vez que não são aplicadas nem ao uso comum do povo nem ao uso especial por parte da Administração. Por essa razão, o “item b” deve ser apontado como item correto.

 

28 – Julgue os próximos itens, com relação a parceria público-privada.

I – Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

II – É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

III – Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

IV – A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

Estão certos apenas os itens

  1. A) I e II.
  2. B) II e III.
  3. C) III e IV.
  4. D) I, II e IV.
  5. E) I, III e IV.

 

GABARITO – ITEM A

Todas as questões foram retiradas da literalidade da lei que regulamenta os contratos de parceria público-privada (Lei 11.079/04). Veja a seguir.

 

I – Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

 

ITEM CORRETO

Trata-se de reprodução literal do art. 2º, caput, da lei.

 

II – É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

 

ITEM CORRETO

Trata-se de reprodução literal do art. 2º, §4º da lei, que sofreu alteração a partir da Lei 13.529/17. Atenção para o fato de que, antes desta lei, o valor mínimo era de vinte milhões. Com a alteração, houve diminuição para dez milhões.

 

III – Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

 

ITEM ERRADO

As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/95, no que couber, devendo também prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III, Lei 11.079/04). Perceba, portanto, que os riscos são compartilhados entre parceiro-público (contratante) e parceiro-privado (contratado), não ficando integralmente por conta deste.

 

IV – A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

 

ITEM ERRADO

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência (art. 10).

 

Por essas razões, apenas os itens I e II estão correto. Dessa forma, o “item a” é a resposta.

 

29 – Os membros do Ministério Público do Estado do Ceará têm o dever funcional de resguardar o conteúdo de informações e documentos que obtenham em razão do cargo. Nesse contexto, a quebra do sigilo profissional acerca de informações obtidas em razão das funções exercidas constitui infração disciplinar sujeita a pena de

  1. A) advertência.
  2. B) censura.
  3. C) suspensão.
  4. D) disponibilidade compulsória.
  5. E) demissão.

 

GABARITO – ITEM C

O fundamento para a referida questão está na Lei Orgânica do Ministério Público o Estado do Ceará (Lei Complementar 72/08). De acordo com a referida lei, a suspensão será aplicada em três hipóteses: a) reincidência em falta já punida com pena de censura (art. 231); 2) quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador-Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição (art. 232, I); 3) quando por quebra do sigilo profissional (art. 232, II). Por essa razão, o “item c” deve ser marcado como item correto.

 

30 – Ao firmar contratação pública direta, determinado estado da Federação intencionalmente deixou de observar formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Nessa situação, o ente estadual praticou

  1. A) contravenção penal punida com prisão simples ou multa.
  2. B) crime punido com reclusão, sem previsão de multa.
  3. C) crime punido com detenção, sem previsão de multa.
  4. D) crime punido com detenção e multa, cujo valor deverá ser revertido à respectiva fazenda estadual.
  5. E) conduta não tipificada em lei.

 

GABARITO – ITEM D

A Lei 8.666/93 determina que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é crime punido com detenção (de 3 a 5 anos) e multa (art. 89). Determina, ainda, que o produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal (art. 99, §2º).

 

31 – Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas previstas em contrato de concessão de serviço público, o poder público concedente, mesmo sem autorização judicial, interveio na concessão por meio de resolução que previu a designação de interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida interventiva. Nessa situação hipotética, o ato administrativo de intervenção encontra-se eivado de vício quanto

  1. A) à competência.
  2. B) à forma.
  3. C) ao objeto.
  4. D) ao motivo.
  5. E) à finalidade.

 

GABARITO – ITEM B

O instituto da intervenção na empresa concessionária tem previsão nos artigos 32 a 34 da Lei 8.987/95. Ocorre que a referida lei determina que a intervenção far-se-á por decreto do poder concedente (e não por resolução, como afirmado no enunciado). Dessa forma, houve vício quanto ao ato utilizado para a medida, isto é, quanto à forma através da qual o Poder Público veio a intervir na empresa concessionária.

 

32 – O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da

  1. A) autotutela.
  2. B) presunção de legitimidade.
  3. C) continuidade do serviço público.
  4. D) finalidade.
  5. E) moralidade.

 

GABARITO – ITEM E

 

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. ATO OMISSIVO. DIREITO DE PETIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA DECIDA O PEDIDO DE ANISTIA DA IMPETRANTE NO PRAZO DO ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99.

1. Cuida-se, no caso concreto, de pedido administrativo para declaração da condição de anistiado, formulado pela parte impetrante em novembro de 1997, ou seja, há duas décadas, mas ainda pendente de decisão final pela Administração Pública.

(…)

3. O direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica e necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta.

4. Nos termos da certeira lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA, “o direito de petição não pode ser destituído de eficácia. Não pode a autoridade a quem é dirigido escusar pronunciar-se sobre a petição, quer para acolhê-la quer para desacolhê-la com a devida motivação […] A Constituição não prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade, mas parece-nos certo que ela pode ser constrangida a isso por via do mandado de segurança, quer quando se nega expressamente a pronunciar-se quer quando omite” (Curso de direito constitucional positivo . 6. ed. São Paulo: RT, 1990, p. 382-3).

5. A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º, LXXVIII, da CF). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração.

Por isso que semelhante conduta se revela ilegal e abusiva, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1.º, caput, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009.

(…) (STJ, MS Nº 19.132 – DF (2012/0188951-7), Relator Min. SÉRGIO KUKINA

 

33 – Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor

  1. A) não configura ato de improbidade administrativa, porque a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica à esfera estadual.
  2. B) não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
  3. C) configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.
  4. D) configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mesmo que não tenha havido dolo.
  5. E) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios administrativos, mesmo que não tenha havido dolo.

 

GABARITO – ITEM C

A Lei 8.429/92 determina ser ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da lei (sobretudo, entes da Administração Pública), e, notadamente, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das referidas entidades (art. 9º, IV). Ademais, deve-se lembrar que, com exceção dos atos que causam lesão ao erário (art. 10), os demais atos de improbidade exigem dolo por parte do sujeito ativo. Por essas razões, o “item c” é o gabarito.

 

Concurso MPCE: DIREITO CONSTITUCIONAL

34. Acerca da teoria do poder constituinte, julgue os seguintes itens.

  • Constituição superveniente torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes.
  • Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou veto pelo presidente da República.
  • Norma anterior não será recepcionada se sua forma não for mais admitida pela Constituição superveniente, ainda que seu conteúdo seja compatível com esta.

Assinale a opção correta.

(A) Apenas o item I está certo.

(B) Apenas o item II está certo.

(C) Apenas os itens I e III estão certos.

(D) Apenas os itens II e III estão certos.

(E) Todos os itens estão certos.

 

RESPOSTA. B.

 

COMENTÁRIOS

    1. INCORRETA. Trata-se de NÃO RECEPÇÃO.O controle de constitucionalidade é regido pelo princípio da contemporaneidade, de tal forma que a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo é analisada tendo por parâmetro a Constituição em vigor quando da sua edição. Assim, tratando-se de leis anteriores à Constituição e com elas conflitantes, o juízo a ser feito não é de inconstitucionalidade, e sim de não recepção. Em outras palavras, tendo por critério sucessivas constituições no tempo, não é aceita no nosso ordenamento a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

II.CORRETA. Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Assim, aprovada a PEC, ela não se submeterá à sanção ou veto presidencial.

 

III. INCORRETA. Tratando-se de direito pré-constitucional, a compatibilidade a ser analisada, em relação à nova Constituição, é tão somente de índole material. O STF não admite a inconstitucionalidade formal superveniente. Assim, a norma anterior, cujo conteúdo seja materialmente compatível com o parâmetro constitucional, será recepcionada com a nova “roupagem” imposta. Exemplo clássico é o CTN, que foi editado como uma lei ordinária e recepcionado pela CF/88, no que compatível, como lei complementar, por versar sobre normas gerais de direito tributário (art. 146, III, da Constituição Federal).

Assim, somente o item II está correto.

 

35. Mudança no regime de imunidade parlamentar no plano federal

(A) repercute imediatamente nos deputados estaduais se for mais benéfica que o regime da respectiva constituição estadual.

(B) repercute nos deputados estaduais se for mais restritiva que o regime da respectiva constituição estadual, após adaptação formal desta.

(C) é aplicável imediatamente aos deputados estaduais.

(D) será aplicável aos deputados estaduais depois de implementada a adaptação formal das constituições estaduais.

(E) não repercute nas imunidades de parlamentares estaduais, que são definidas nas constituições estaduais.

 

RESPOSTA. C.

 

COMENTÁRIOS

A)INCORRETA. Repercute imediatamente nos deputados estaduais, independentemente de ser mais benéfica, conforme item C.

B)INCORRETA. Repercute imediatamente nos deputados estaduais, independentemente de ser mais restritiva ou de adaptação formal da constituição estadual.

    1. C) CORRETA.

As imunidades parlamentares compreendem espécie de princípios constitucionais extensíveis, ou seja, são previstos para a esfera federal e se estendem expressamente aos Estados-membros ( consistindo em limitações ao poder constituinte derivado decorrente, que cria as constituições estaduais).

É o que dispõe o art. 27, §1º, da Constituição Federal:

Art. 27. (…)

    • 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

 

Assim, as mudanças no regime de imunidade de parlamentar federal repercutem nos deputados estaduais por força da própria Constituição Federal, imediatamente e independentemente de adaptação formal das ordens constitucionais parciais (estaduais).

D)INCORRETA. Independe de adaptação formal (reforma) da constituição estadual.

    1. E) INCORRETA. Repercute nas constituições estaduais por força da norma extensiva do art. 27, §1º, da Constituição Federal.

 

36. Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.

(A) A apreensão dos dados armazenados caracteriza violação do sigilo de comunicação de dados.

(B) Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

 

(C) As provas decorrentes da análise policial são inadmissíveis, segundo a teoria do fruit of the poisonous tree.

 

(D) A análise empreendida pelos policiais caracteriza interceptação telefônica, logo dependia de prévia autorização judicial.

(E) Houve violação do direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas.

 

RESPOSTA.  B.

 

COMENTÁRIOS

O sigilo tutelado pela norma do art. 5, inciso XII da Constituição Federal (comunicação de correspondência, telegráfica, de dados e telefônica) engloba o fluxo de dados (comunicação dinâmica) e não os dados em si, já armazenados (comunicação estática).

 

Assim, em geral, prevalece que a autoridade policial, durante o flagrante, possui poder requisitório para acessar dados telefônicos como agenda eletrônica e registros de ligações (histórico de chamadas), independentemente de autorização judicial.

 

Tal situação não viola o sigilo protegido pela norma constitucional, e não compreende interceptação telefônica, que se refere ao acesso à fluência das comunicações (comunicações em andamento) e é protegida pela cláusula de reserva de jurisdição. Pela mesma razão, não se trata de prova ilícita.

 

OS: a situação seria diferente se os policiais tivessem acessado o Whatsapp do flagranteado, conforme art. 7, III da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e já decidido pelo STJ ( RHC 51.531-RO e  RHC 67.379-RN).

 

INCORRETAS, portanto, as alternativas A, C, D e E, e CORRETA a alternativa B.

 

 

37. Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,

A) a sistemática do controle difuso de constitucionalidade.

B) o princípio da motivação adequada das decisões judiciais.

C) o princípio da segurança jurídica.

D) a cláusula de reserva de plenário.

E) a presunção de constitucionalidade da lei.

 

RESPOSTA. D.

 

COMENTÁRIOS

A questão cobrou conhecimento da redação literal do enunciado da súmula vinculante nº 10:

 

“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF , art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.

Portanto, CORRETA a letra “D” e INCORRETAS as demais alternativas.

 

38. Com base nos dispositivos da Constituição do Estado do Ceará acerca da fiscalização financeira, assinale a opção correta.

A) O controle interno da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

B) O controle interno da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

C) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos municípios do estado do Ceará será feita na forma estabelecida na citada Constituição estadual, não cabendo disciplinar o assunto em leis orgânicas.

D) O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desde que haja essa previsão na lei orgânica dos municípios.

E) O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será regulamentado por lei municipal.

 

RESPOSTA: E.

 

COMENTÁRIOS

    • O controle INTERNO da Câmara de Vereadores, relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal (art. 41, §3º, da Constituição do Ceará). O controle EXTERNO será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos MUNICÍPIOS.
    • O controle EXTERNO da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios (art. 41. §1º, da Constituição do Ceará)
    • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios da Constituição do Ceará (art. 40, caput, da Constituição do Ceará).
    • O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios (art. 41, §1º, da Constituição do Ceará).
    • Trata-se da redação literal do art. 41, §3º, da Constituição do Ceará.

 

39. Um membro do Ministério Público que atua em tribunal de justiça discorda do decidido em um acórdão da corte e pretende recorrer. Percebe, contudo, que o tribunal acolhera integralmente o que fora preconizado para o caso pelo promotor com atuação no primeiro grau.

Nesse caso, o membro do parquet

A) poderá recorrer, por ocupar posição hierárquica superior em relação ao promotor com atuação no primeiro grau.

B) não poderá recorrer, devido a preclusão processual lógica.

C) não poderá recorrer, devido ao princípio institucional da unidade do Ministério Público.

D) não poderá recorrer, devido ao princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público.

E) poderá recorrer, devido ao princípio institucional da independência funcional.

 

RESPOSTA. E

 

COMENTÁRIOS

 

A independência funcional é princípio institucional do Ministério Público (art.127, §1º, da Constituição Federal) e está diretamente atrelado à atividade finalística desenvolvida por seus membros.

 

Em linhas gerais, o princípio gravita em torno da liberdade de atuação do membro do Ministério Público no plano técnico-jurídico, proibindo-se a interferência hierárquica no que tange à atividade-fim do órgão. Igualmente, o membro do Ministério Público não está vinculado a conclusões e pareceres ofertados por outros membros, em atos pretéritos do processo.

 

Nesse sentido, trecho de julgado do STF:

 

“(…) Consectariamente, ostenta o membro do Ministério Público plena liberdade funcional não apenas na avaliação inicial que faz, ao final da fase de investigação, para aferir a existência de justa causa para o oferecimento da peça acusatória; como também no exame que realiza, ao final da instrução processual, quanto à comprovação dos indícios de autoria originariamente cogitados, sendo certo que a imparcialidade na formação da opinio delicti se efetiva na hipótese em que o membro do Ministério Público é efetivamente livre na formação de seu convencimento, o que implica dizer, por óbvio, que sua atuação de modo algum poderá ser vinculada a eventual valoração técnico-jurídica pretérita dos fatos sob avaliação, mesmo que proveniente de outro membro da instituição que possua atribuição para atuar em instância superior àquele primeiro”(…) (HC 137637/DF)

 

Portanto, CORRETA a letra “E” e INCORRETAS as demais.

 

40. Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

  • A) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.
  • B) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.
  • C) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
  • D) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
  • E) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

 

RESPOSTA. D

 

COMENTÁRIOS

    • A forma federativa de Estado compreende cláusula pétrea (art. 60, §4º, I da Constituição Federal). O sistema presidencialista de governo foi decidido por meio de plebiscito (Art. 2º do ADCT e EC 2/1992), não constando como princípio fundamental elencado pelo art. 1º da Constituição Federal.
    • A forma republicana de governo não é uma cláusula pétrea expressa, embora seja um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, “a” da Constituição Federal).
    • A forma republicana de governo não é uma cláusula pétrea expressa, embora seja um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, “a” da Constituição Federal).
    • A forma republicana de governo, ou princípio republicano, está expressamente prevista no caput do art. 1º da Constituição Federal, que define a “República Federativa do Brasil”. A república é uma forma de governo que se opõe à monarquia e é caracterizada, dentre outras, pela representatividade ou eletividade do governante, pela temporariedade ou alternância do poder e pela responsabilidade (civil, política e penal) dos governantes.
    • A forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea EXPRESSA (art. 60, §4º, I da Constituição Federal

41. Segundo a CF, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

A) é presidido pelo corregedor nacional do Ministério Público.

B) conta obrigatoriamente com advogados públicos e juízes na sua composição.

C) é competente para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.

D) pode rever, desde que mediante provocação, processos disciplinares de membros do Ministério Público.

E) escolherá, em votação secreta, um corregedor nacional, dentre todos os membros integrantes do CNMP.

 

RESPOSTA. C

 

COMENTÁRIOS

(A) INCORRETA. O conselho é presidido pelo Procurador-Geral da República (art. 130-A, I, da Constituição Federal)

(B) INCORRETA.  Não há exigência de advogados públicos. A exigência que se faz quanto aos advogados é que sejam indicados pelo Conselho Federal da OAB (art. 130-A, V da Constituição Federal)

(C) CORRETA. Trata-se de competência expressamente prevista no §2º do art. 130-A da Constituição Federal:

Art. 130.A.  O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

(…)

    • 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (…).

(D) INCORRETA. A competência revisional do CNMP, relativamente aos processos disciplinares julgados há menos de um ano, pode se dar de ofício ou mediante provocação (inciso IV do §2º do art. 130-A da Constituição Federal)

(E). INCORRETA. O Corregedor Nacional do CNMP será escolhido em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que o integram (art. 130-A, §3º da Constituição Federal.

 

42. Conforme as previsões constitucionais e a jurisprudência do STF sobre segurança pública, em especial sua estrutura e organização, admite-se que

A) lei estadual atribua às polícias civis funções de apuração de infrações penais militares.

B) lei federal transfira temporariamente aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil.

C) lei estadual crie órgãos diversos de segurança pública, de forma diferente da estabelecida constitucionalmente para os órgãos federais.

D) lei municipal constitua guardas municipais destinadas à proteção dos bens, dos serviços e das instalações do município.

E) lei municipal subordine excepcionalmente as polícias militares e a reserva do Exército aos prefeitos, em caso de calamidade pública.

 

RESPOSTA: D.

COMENTÁRIOS

    1. INCORRETA. Lei estadual não pode dispor sobre apuração de infrações penais militares (processo penal militar), que é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, da CF);
    2. INCORRETA. Lei Federal não pode dispor sobre corpos de bombeiros militares, órgãos estaduais e subordinados aos Governadores (art. 42 e art. 144, §6º da Constituição Federal). Haveria uma inconstitucionalidade formal orgânica.

C.INCORRETA. Não é admitida a criação, por lei estadual, de órgão de segurança pública diverso dos previstos para os órgãos federais. Com efeito, o art. 144 da Constituição Federal constitui norma de observância obrigatória pelas unidades da federação, disciplinando diretamente os órgãos de segurança pública também em âmbito estadual.

    1. CORRETA. Trata-se da literalidade do §8º do art. 144 da Constituição Federal:

Art. 144:

(…)

    • 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

E.INCORRETA. Lei municipal não pode dispor sobre as polícias militares e sobre Exército, havendo, na hipóteses, inconstitucionalidade formal orgânica, que diz respeito ao órgão competente para a elaboração do ato normativo

43.

Art. 5.º. (…) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Art. 18. (…) § 1.º Brasília é a Capital Federal.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…)

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.

Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia

A) contida, plena e limitada.

B) programática, plena e contida.

C) limitada, plena e contida.

D) contida, limitada e plena.

E) plena, contida e limitada.

 

RESPOSTA: A.

COMENTÁRIOS

José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, quanto à eficácia, em:

EFICÁCIA PLENA =possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, de modo que não necessitam do legislador ordinário para terem eficácia máxima e não podem ser restringidas.

EFICÁCIA CONTIDA = possuem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem restrição pelo legislador ordinário. Em outras palavras, estão aptas a produzir efeitos desde a sua vigência, mas admitem intervenção restritiva, que podem ocorrer por lei, por outra norma constitucional ou por conceitos éticos-jurídicos indeterminados.

EFICÁCA LIMITADA = possuem eficácia mínima, limitada ou reduzida. Para obterem eficácia máxima, dependem de norma infraconstitucional. Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (são não auto-aplicáveis). Podem ser subdivididas em Institutivas (organizativa) , que concretizam e regulamentam órgãos ou instituições ou programáticas, que traçam programas, objetivos, de Estado.

Analisando as hipóteses da questão:

1)Art. 5.º. (…) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei- norma de eficácia CONTIDA, pois é autoaplicável mas admite restrição pelo legislador, o que se denota pela expressão “salvo nas hipóteses previstas em lei”).

2)Art. 18. (…) § 1.º Brasília é a Capital Federal- Norma de eficácia PLENA. Independe de regulamentação administrativa ou legal e é plenamente autoaplicável.

3)Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…)VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Norma de eficácia LIMITADA, pois depende da atuação do legislador, no caso, instituindo o tributo, para ter eficácia máxima ou social.

Portanto, CORRETA a alternativa “A” e INCORRETA as demais.

 

44 – Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992. Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de

  1. A) Lúcio e Pierre, somente.
  2. B) Lúcio e Mário, somente.
  3. C) Pierre e Mário, somente.
  4. D) Pierre, somente.
  5. E) Lúcio, Pierre e Mário.

 

GABARITO – ITEM E

Trata-se de jurisprudência pacificada no sentido de que não existe foro por prerrogativa de função para ações de improbidade administrativa, salvo quanto ao Presidente da República, por força da Constituição Federal. O STJ, inclusive, na sessão “jurisprudência em tese”, já fixou o seguinte entendimento: “A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado” (REsp 1138173/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015; AgRg no AgRg no REsp 1316294/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015; etc). Ainda sobre o assunto, o STF, na ADI 2.797, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa que ocorre nesta.

 

45 – Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que

  1. A) importa enriquecimento ilícito, ainda que sua conduta seja culposa.
  2. B) causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.
  3. C) atenta contra os princípios da administração pública, se sua conduta for dolosa.
  4. D) atenta contra os princípios da administração pública, ainda que sua conduta seja culposa.
  5. E) importa enriquecimento ilícito, se sua conduta for dolosa.

 

GABARITO – ITEM B

Nos termos da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII). Por essa razão, o “item b” é o item correto.

 

46 – Se servidor público estadual tornar-se réu por ter cometido ato de improbidade administrativa, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens,

  1. A) desde que comprovado o periculum in mora da medida.
  2. B) ainda que tenham sido adquiridos antes da prática do ato ímprobo.
  3. C) desde que comprovada a dilapidação do patrimônio pelo réu.
  4. D) inclusive dos absolutamente impenhoráveis.
  5. E) desde que o réu seja ouvido antes da medida.

 

GABARITO – ITEM B

Analisando a questão item por item, temos o seguinte:

 

Se servidor público estadual tornar-se réu por ter cometido ato de improbidade administrativa, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens,

A) desde que comprovado o periculum in mora da medida.

 

ITEM ERRADO

Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência de periculum in mora. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, estando o periculum in mora implícito no comando normativo descrito no art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conforme determinação contida no art. 37, § 4º, da CF. Precedente citado: REsp 1.319.515-ES, DJe 21/9/2012. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.

 

B) ainda que tenham sido adquiridos antes da prática do ato ímprobo.

 

ITEM CORRETO

 

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO ATO IMPROBO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. Irrelevante se a indisponibilidade recaiu sobre bens anteriores ou posteriores ao ato acoimado de ímprobo. REsp 1301695/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)

 

C) desde que comprovada a dilapidação do patrimônio pelo réu.

 

ITEM ERRADO

A decretação da indisponibilidade dos bens independe da comprovação de qualquer dilapidação patrimonial por parte do réu, já que, como trabalhado no “item a”, há presunção de periculum in mora. Ademais, o STJ admite a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, mesmo que não tenha havido qualquer enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.

 

D) inclusive dos absolutamente impenhoráveis.

 

ITEM ERRADO

 

PROCESSUAL CIVIL.   AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO SOBRE A MATÉRIA. DEVER DO TRIBUNAL DE ORIGEM SEGUIR A ORIENTAÇÃO DO STJ.

(…)

 

5. Ao interpretar o art. 7º da Lei 8.429/1992, o STJ tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis. (REsp 1833029 / SP, RECURSO ESPECIAL 2019/0181791-9, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Órgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 07/11/2019, Data da Publicação/Fonte DJe 19/12/2019.

 

E) desde que o réu seja ouvido antes da medida.

 

ITEM ERRADO

O STJ já firmou o seguinte entendimento: “É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92”. Dessa forma, não há necessidade de ouvir o réu antes de ser decretada a medida.

 

47 – Prefeito de município da Federação, juntamente com um servidor público federal e um advogado privado, cometeu ato de improbidade administrativa envolvendo recursos públicos federais conforme previsão da Lei n.º 8.429/1992, o que causou prejuízo ao erário. Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa

  1. A) iniciará, no caso do prefeito, após o término do primeiro mandato, ainda que ele seja reeleito para o mesmo cargo.
  2. B) iniciará, no caso do prefeito, após o término do segundo mandato, se ele tiver sido reeleito para o mesmo cargo.
  3. C) será, para o advogado e para o servidor público federal, o previsto no estatuto do servidor. D) iniciará, no caso do prefeito e do servidor público federal, a partir da data da prática do ato. E) será imprescritível para todos os envolvidos, tenha sido sua conduta dolosa ou culposa, assim como para as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da improbidade.

 

GABARITO – ITEM B

A Lei 8.429/92, no art. 23, I, define que a ação de improbidade deve ser proposta em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Perceba que, no caso do detentor de mandato eletivo, o prazo prescricional não é contado da prática do ato, mas sim do término do mandato. Por isso, o “item d” está errado. Também está errado o “item e” ao afirmar que a ação de improbidade é imprescritível para todos, ao contrário do que determina o art. 23 da Lei 8.429/92. Ademais, o STJ já possui entendimento pacificado no sentido de que, no caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato (e não do primeiro mandato, como afirmado no “item a”).  Por essa razão, o “item B” aparece como item correto.

Concurso MPCE: Teoria Geral do Direito

48. Segundo Norberto Bobbio, a norma jurídica do dispositivo normativo que afirma “Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania, do nome” pode ser classificada como norma que

A) proíbe proibir.

B) comanda proibir.

C) comanda comandar.

D) permite comandar.

E)  proíbe comandar.

 

RESPOSTA: A.

 

COMENTÁRIOS

Norberto Bobbio classifica as normas em imperativos de primeira instância (regulam condutas) e imperativos de segunda instância (normas que regulam outras normas). Estas, por sua vez, são classificadas em nove espécies:

  1. normas que comandam comandar
  2. normas que proíbem comandar
  3. normas que permitem comandar
  4. normas que comandam proibir
  5. normas que proíbem proibir
  6. normas que permitem proibir
  7. normas que comandam permitir
  8. normas que proíbem permitir
  9. normas que permitem permitir

Dentre as alternativas dadas, a que se enquadra na questão é a letra “A”:  norma que proíbe proibir.

De fato, a norma trazida no enunciado da questão proíbe a privação de direitos (“proibição de direitos”) nas hipóteses trazidas (motivos políticos), amoldando-se à classificação de norma e segunda instância que “proíbe proibir”.

CORRETA, portanto, a letra “A”, e INCORRETAS as demais.

 

49. Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, assinale a opção correta.

A) Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.

B) Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.

C) Entre regras há colisão; entre princípios, conflito.

D) O sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.

E) A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.

 

RESPOSTA: LETRA D.

 

COMENTÁRIOS.

  1. A) INCORRETA. Conforme doutrina de Alexy, na colisão entre princípios, um deles será afastado momentaneamente, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas existentes, (dimensão de peso), sendo possíveis várias respostas argumentativamente aceitáveis para o caso concreto.
  2. B) INCORRETA. O conflito entre regras, em geral, é resolvido pela dimensão de validade (uma regra elimina a outra), mas o doutrinador admite a introdução de cláusulas de exceção, o que torna a alternativa incorreta.
  3. C) INCORRETA. A alternativa inverteu os conceitos. No embate entre regras, há conflito, em que uma invalida a outra, salvo cláusula de exceção. No embate entre princípios há colisão, sendo resolvido conforme dimensão de peso ou axiológica, de forma que determinados princípios cedem, no caso concreto, frente ao outros (“Lei da Colisão”, apresentada por Alexy em sua obra Teoria dos Direitos Fundamentais).

D)CORRETA. Alexy apresenta em sua teoria a lei material do sopesamento para solução da colisão entre princípios. Em suma, quanto maior for o grau de afetação ou de não satisfação de um dado princípio, maior deve ser o grau de satisfação do princípio oposto, fomentado.

  1. E) INCORRETA. A colisão entre princípio ocorre na dimensão de peso. O conflito entre regras ocorre na dimensão de validade.

 

50. Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade

A) hierárquica, espacial, pessoal e material.

B) temporal, espacial, pessoal e material.

C) temporal, espacial, de finalidade e material.

D) temporal, espacial, pessoal e imperativa.

E) temporal, autorizativa, pessoal e material.

 

RESPOSTA: B.

 

COMENTÁRIOS.

 Norberto Bobbio, ao tratar da solução dos conflitos gerados pela antinomia entre normas em sua teoria do ordenamento, aponta a existência de quatro âmbitos distintos de validade da norma jurídica: i) temporal ( as normas devem ser contemporâneas); ii) espacial ( as normas devem ser destinadas a produzir efeitos no mesmo território); iii) pessoal ( as normas devem ter o mesmo grau de generalidade) e iv)material ( as normas devem versar sobre a mesma matéria).

Assim, CORRETA a letra B e INCORRETAS as demais.

 

Concurso MPCE: DIREITO CIVIL

51 – Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judicial e títulos de crédito, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.

I A regra do Código Civil que prevê a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples, caso os bens da sociedade não lhe cubram as dívidas, aplica-se às associações civis.

II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência.

III É legítima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha ativo o protesto existente em relação a coobrigado.

IV A mera vinculação de nota promissória a contrato de abertura de crédito não é apta a retirar a autonomia do referido título cambial.

Estão certos apenas os itens

A I e II.

B I e IV.

C II e III.

D I, III e IV.

E II, III e IV.

 

RESPOSTA: C

 

COMENTÁRIOS

 I – Errado:

De acordo com o STJ, a hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos.

Ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias, diferentemente do caso analisado.

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a regra prevista no Código Civil foi pensada especificamente para as sociedades empresariais, de modo a estabelecer a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas contraídas pela sociedade.

Tal conceito, segundo a ministra, não pode ser estendido às associações civis, já que estas são criadas para fim específico e têm características diferentes das sociedades simples (empresas) – (REsp 1398438).

II – Correto:

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam- se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, recuperação judicial e privilégio geral em concurso de credores nas execuções fiscais. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC – Tema 637) Jurisprudência em Teses – Edição nº 65.

III – Correto:

Entende o Superior Tribunal de Justiça que no plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado. Consolidou-se entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o deferimento ou até mesmo a concessão da recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações ou execuções ajuizadas em face dos coobrigados da empresa recuperanda (REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/06/2019, DJe 01/07/2019).

IV – Errado:

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. (Súmula n. 258/STJ) Jurisprudência em Teses – Edição nº 56.

Súmula 258 – A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

Posto isso, a única alternativa a contemplar os itens corretos (II e III) é a C.

 

 52- De acordo com a jurisprudência do STJ, a proteção dada à impenhorabilidade do bem de família se aplica a

A bem dado em garantia hipotecária por cônjuges, caso eles sejam os únicos sócios de pessoa jurídica devedora que esteja sendo executada.

B imóvel único de fiador dado como garantia de locação residencial.

C bem imóvel do devedor em execução promovida para o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem que originou o débito.

D imóvel único do devedor que esteja alugado a terceiros, se for demonstrado que a renda da locação é utilizada para subsistência ou moradia da família do devedor.

E vaga de garagem residencial que pertença ao executado e possua matrícula própria em registro de imóveis.

 

RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados (EAREsp 848498).

 

(B) Incorreta.

É possível a penhora do único bem imóvel do fiador do contrato de locação, em virtude da exceção legal do art. 3º da Lei 8.009/90, inserida pelo art. 82, VII, da Lei 8.245/91, que, por ser de índole processual, tem eficácia imediata. Precedentes do STJ e do STF (REsp 891290).

Súmula 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

 

(C) Incorreta.

O entendimento de que “é permitida a penhora do bem de família para assegurar pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula 83 do STJ” (AgRg no Ag 1.041.751/DF).

O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo (REsp 1.829.663-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019).

 

(D) Correta.

Súmula 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

 

(E) Incorreta.

 

“A jurisprudência desta corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família” (STJ – AgRg no REsp 1554911/PR).

Súmula 449 do STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

 

53 – De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda não atingiu dezesseis anos de idade é

A) permitido, de forma excepcional, somente na hipótese de gravidez.

B) autorizado apenas na hipótese de gravidez ou na situação que tenha a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, desde que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor.

C) autorizado em qualquer hipótese em que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor.

D) proibido, em qualquer hipótese.

E) permitido, de forma excepcional, somente para a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.

 

 RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Vide comentários da alternativa D

(B) Incorreta.

Vide comentários da alternativa D

(C) Incorreta.

(D) Correta.

CC/02: Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

(E) Incorreta.

Vide comentários da alternativa D

 

 54 – João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro e os pais deste, Carlos e Maria. No momento da agressão, Carlos e Maria estavam divorciados e a guarda de Pedro era exclusiva de Maria.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STJ.

A) A ação deve ser ajuizada exclusivamente em desfavor dos pais de Pedro, porque, conforme a legislação, ele, por ser menor, não possui responsabilidade civil por seus atos.

B) A responsabilidade civil de Pedro pela reparação dos danos é subsidiária, em relação a seus pais/responsáveis, e mitigada.

C) Há litisconsórcio necessário entre Pedro e seus pais, em razão da responsabilidade solidária entre o incapaz e seus genitores.

D) A ação poderá ser ajuizada contra os pais de Pedro somente se for demonstrado que ele não possui patrimônio para reparar o dano.

E) A condição de guardião do filho menor é requisito essencial para a responsabilização por ato praticado por incapaz, motivo pelo qual Carlos não possui legitimidade para figurar na ação de responsabilidade civil.

 

RESPOSTA: B

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta.

Vide comentários da alternativa B.

(B) Correta.

“1. A  responsabilidade  civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928).

  1. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não  poderá  ultrapassar  o limite humanitário do patrimônio mínimo  do  infante  (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo  em  vista  que  a  indenização  deverá  ser equânime,  sem  a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).
  2. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação – nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) – da vítima lesada em  litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto,  que  o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de  direito  (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos – pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.
  3. O art.  932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais  em  relação  aos  filhos,  quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de  deveres  como,  proteção,  cuidado, educação, informação, afeto, dentre  outros,  independentemente  da  vigilância  investigativa  e diária,  sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.” (REsp 1436401 / MG).

 

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(D) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(E) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

 

55 – Determinada sociedade empresária realizou, na qualidade de arrendadora, contrato de arrendamento mercantil financeiro com um particular, tendo havido o pagamento de diversas prestações mensais que, além do principal, incluíam também valor adiantado a título de valor residual garantido (VRG). Posteriormente, em razão de inadimplemento do arrendatário, a sociedade ajuizou ação de reintegração de posse do bem objeto do contrato.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.

A) A cobrança antecipada do valor residual garantido descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, portanto se trata de compra e venda à prestação, não sendo possível a retomada da posse pela arrendadora.

B) Caso haja a retomada de posse direta do bem pela arrendadora, o total já pago a título de VRG deverá ser impreterivelmente devolvido, de forma integral, ao arrendatário.

C) Caso haja a retomada de posse direta do bem pela arrendadora, o total já pago a título de VRG deverá ser parcialmente devolvido, tendo o arrendatário a garantia legal de receber, no mínimo, metade do valor adiantado, devidamente corrigido.

D) Deferida a reintegração de posse e alienado o bem a terceiro, se a soma da importância antecipada a título de VRG com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário deverá receber a respectiva diferença, cabendo o desconto de outras despesas que tenham sido pactuadas contratualmente.

E) Deferida a reintegração de posse e alienado o bem a terceiro, se a soma da importância antecipada a título de VRG com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário deverá receber a respectiva diferença, sendo vedado o desconto de outras despesas, ainda que tenham sido pactuadas contratualmente.

 

RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Vide comentários da alternativa D.

(B) Incorreta. Vide comentários da alternativa D.

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa D.

(D) Correta.

Súmula 564 do STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem  ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

(E) Incorreta. Incorreta. Vide comentários da alternativa D.

 

56 – Com relação a bem imóvel urbano vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e registrado em nome de banco estatal que possua personalidade jurídica de direito privado e atue como agente financeiro na implementação de política nacional de habitação, a jurisprudência do STJ estabelece que esse bem

A) não pode ser adquirido por usucapião, em razão do caráter público dos serviços prestados pelo banco estatal na implementação da política nacional de habitação.

B) pode ser adquirido por usucapião ordinária, que requer posse de boa-fé do bem durante o prazo mínimo de quinze anos e sem oposição, independentemente de justo título.

C) pode ser adquirido por usucapião especial urbana, que requer cinco anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 m2 utilizada como moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro bem imóvel.

D) pode ser adquirido por usucapião familiar, que requer três anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 m2 utilizada como moradia do possuidor e de sua família.

E) pode ser adquirido por usucapião extraordinária, que requer posse do bem durante o prazo mínimo de vinte anos e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé.

 

RESPOSTA: A

 

COMENTÁRIOS

 (A) Correta.

Segundo o STJ, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser alvo de usucapião, pois deve ser tratado como bem público insuscetível a esse tipo posse. Aministra Nancy Andrighi, explicou que o estatuto da Caixa prevê como um dos seus objetivos atuar como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do governo federal.

“A doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público”, disse.

A ministra salientou que o SFH compõe a política nacional de habitação e planejamento territorial, cujo o intuito é facilitar a aquisição de moradia, especialmente pelas classes de menor renda.

“Ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, a Caixa, embora possua personalidade jurídica de direito privado, explora serviço público regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64”, afirmou. REsp 1.631.446.

(B) Incorreto. Vide comentários da alternativa A.

(C) Incorreto. Vide comentários da alternativa A.

(D) Incorreto. Vide comentários da alternativa A.

(E) Incorreto. Vide comentários da alternativa A.

 

57 – De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,

A) é nulo de pleno direito, porque somente pode ser feito em sede de processo judicial.

B isenta integralmente a multa aplicável pela conduta que for objeto do acordo e deve obrigatoriamente ser mantido em sigilo até o término de seu cumprimento integral.

C) suspende o prazo prescricional para responsabilização dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que seja ratificado pelo Ministério Público.

D) não tem o condão de eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado na esfera cível.

E) é legítimo somente se houver comprovação de conduta culposa da pessoa jurídica envolvida em ato de corrupção contra a administração pública.

 

RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta.

 

Lei n.º 12.846/2013:

“Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

(…)”

“Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II – publicação extraordinária da decisão condenatória.

(…)”

(B) Incorreta.

 

Lei n.º 12.846/2013:

“Art. 16. (…)

  • 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
  • 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

(…)”

(C) Incorreta.

Lei n.º 12.846/2013:

“Art. 16. (…)

  • 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

(…)”.

(D) Correta.

“Art. 16. (…)

  • 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

(…)”.

“Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

(…)

  • 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

(…)”

(E) Correta.

 

Lei n.º 12.846/2013:

“Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”.

 

58 – Ao estabelecer disposições testamentárias conjuntas, o testador pode utilizar-se de três modalidades de conjunções, listadas a seguir.

I real (res tantum)

II verbal (verbis tantum)

III mista (res et verbis)

Nesse contexto, eventual direito de acrescer entre herdeiros e legatários decorre

A) apenas da modalidade I.

B) apenas da modalidade II.

C) apenas das modalidades I e III.

D) apenas das modalidades II e III.

E) de qualquer dessas modalidades de conjunções.

 

RESPOSTA: A

 

COMENTÁRIOS

(A) Correta.

Direito de acrescer consiste no direito de o herdeiro ou legatário também receber, respeitada a proporção do número de contemplados no testamento, a parte que caberia a um outro herdeiro ou legatário que não pôde ou não quis receber sua herança ou legado.

O CC/02 regula o assunto nos art. 1.941 a 1.946.

Dispõe o art. 1.941 do CC que quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

Ex: se o testador beneficiar três herdeiros e se um deles falecer antes do testador, a sua parte será acrescida à dos demais, que são vivos.

Seguindo classificações da doutrinaria, Tartuce (2020) classifica em três espécies de disposições conjuntas, são elas: conjunção real (re tantum), conjunção mista (re et verbis) e conjunção verbal.  A primeira ocorre quando o testador atribui a mesma coisa a vários herdeiros ou legatários, porém em frases, distintas, no mesmo testamento. Já a conjunção mista ocorre quando o testador deixa determinado bem para certas pessoas, sem determinar o quinhão, mas na mesma frase.A conjunção verbal acontecerá quando há mais de um herdeiro ou legatário na mesma disposição, mas determina a porção de cada um, o que faz com que não ocorra o acréscimo do quinhão dos demais, mas sim ser transmitido aos herdeiros legítimos. Note que na conjunção verbal, o direito de acrescer não se manifesta, uma vez que o testador já determinou e especificou as porções que deseja atribuir a cada um dos beneficiários, ou quando o fizer em casos de nomeação conjunta.

Assim, parte da doutrina defende que o direito de acrescer apenas ocorrerá nos casos de conjunção real e mista, na qual, a parte do herdeiro ou legatário que faltar, será acrescentada aos remanescentes, caso o testador não tenha previsto e estipulado substituto para tal, o que pode redundar em eventuais questionamentos na questão.

Segundo o STJ, o direito de acrescer previsto no art. 1.941 do Código Civil de 2002 representa uma forma de vocação sucessória indireta e pressupõe (i)  a  nomeação dos herdeiros na mesma cláusula testamentária; (ii) que o patrimônio compreenda os mesmos bens ou a mesma porção de bens e (iii) a inexistência de quotas hereditárias predeterminadas.

[…]  não  há  direito  de acrescer na hipótese, visto que não estão  presentes  os  requisitos  necessários  para  configuração do instituto,  pois,  a  testadora,  na  mesma disposição testamentária (disposição  conjuntiva),  designou  seus  herdeiros especificando o quinhão  de  cada  um,  o  que,  em  tese,  configuraria,  a chamada conjunção  verbal  (‘verbis  tantum’, em contraposição às conjunções ‘re tantum’ e ‘re et verbis’)[…]”. REsp 1532544 / RJ.

Quando o testador fixa a cota ou o objeto de cada sucessor, não há direito de acrescer. Ocorre a conjunção verbis tantum quando são utilizadas as expressões partes iguais, partes equivalentes ou outras que denotem o mesmo significado, o que exclui o direito de acrescer. REsp 566608.

 

(B) Incorreta. Vide comentários da alternativa A.

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa A.

(D) Incorreta. Vide comentários da alternativa A.

(E) Incorreta. Vide comentários da alternativa A.

 

Concurso MPCE: PROCESSO CIVIL

59: A respeito do cumprimento de sentença e do processo de execução, julgue os itens a seguir.

 I De acordo com a jurisprudência do STF, em sede de execução contra a fazenda pública não devem incidir os juros da mora no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.

II O indivíduo que possua título executivo extrajudicial pode optar por ajuizar ação de conhecimento em detrimento do processo de execução e, dessa forma, obter título de natureza judicial.

III – Considere que João tenha requerido o cumprimento de sentença que condenou Marcela a lhe pagar a quantia de cem mil reais. Nesse caso, o Código de Processo Civil (CPC) permite que a devedora seja intimada na pessoa de seu advogado, devidamente constituído nos autos, por meio de publicação no Diário da Justiça, para cumprir a sentença.

IV – Em ação que contenha pedido de reconhecimento de paternidade cumulado com pedido de alimentos, ainda que já seja possível a execução provisória em razão do recurso do réu ter sido recebido apenas no efeito devolutivo, o prazo prescricional para o cumprimento da sentença que condene o réu ao pagamento de verba alimentícia retroativa não se iniciará antes do trânsito em julgado da sentença que reconheça a paternidade.

 

Estão certos apenas os itens

 

  1. A) I e II.

B I e IV.

  1. C) II e III.
  2. D) I, III e IV.
  3. E) II, III e IV.

RESPOSTA: E

 

I – INCORRETA – Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (RE 579431, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).

II – CORRETA – Art. 785, do NCPC – “Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”.

III – CORRETA – Art. 513, §2º, I, do NCPC – “Art. 513. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;”.

IV CORRETA – “O prazo prescricional para o cumprimento de sentença que condenou ao pagamento de verba alimentícia retroativa se inicia tão somente com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade (REsp 1.634.063-AC, Rel. Min. Moura Ribeiro, por unanimidade, julgado em 20/6/2017, DJe 30/6/2017. – Informativo 607)”. Não obstante a possibilidade de execução provisória da sentença que condena ao pagamento de alimentos (art. 1.012, §1º, II, do NCPC), inclusive dos alimentos pretéritos – ou seja, aqueles que retroagiram à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º da Lei n. 5.478/68 – cabe ressaltar que, por ser a demanda relativa à paternidade prejudicial necessária do reconhecimento ao direito aos alimentos, a melhor interpretação é a de que a prolação de sentença condenatória recorrível ao pagamento de alimentos pretéritos não pode servir de marco para o termo inicial do prazo prescricional de dois anos previsto no § 2º do art. 206 do CC/2002. Sobre o tema, ademais, a doutrina se manifesta no seguinte sentido: “tratando-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o prazo prescricional das prestações vencidas somente começa a fluir a partir do momento em que, por estar definitivamente firmada a obrigação, o beneficiário podia exigi-las”. Assim, ainda que o exequente fosse maior de idade e pudesse executar provisoriamente a sentença, a melhor interpretação do disposto no § 2º do art. 206 do CC/2002, para o caso, é a de que o prazo de dois anos para haver as prestações alimentares pretéritas deve ter como termo inicial o trânsito em julgado da sentença da investigatória de paternidade, circunstância que tornou indiscutível a obrigação alimentar e o título executivo judicial passou a contar também com o indispensável requisito da exigibilidade.

 

60. De acordo com a legislação processual civil em vigor, desde que não esteja atuando como parte ou requerente, o Ministério Público deve obrigatoriamente ser intimado para manifestação em qualquer hipótese de processo ou procedimento

 A) em que a fazenda pública seja parte.

B) especial de jurisdição voluntária.

C) de incidente de resolução de demandas repetitivas.

D) especial contencioso previsto no CPC para as ações de família.

E) em que surja incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

 

RESPOSTA: C

Gabarito expressamente abordado no Aulão de Revisão On line.

 

A – INCORRETA – Art. 178, Parágrafo único do NCPC – “Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.”.

B – INCORRETA – Art. 721 do NCPC – “Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, NOS CASOS DO ART. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”

C – CORRETA – Art. 976, §2º, do NCPC – “Art. 976. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.”.

D – INCORRETA – Art. 698 do NCPC – “Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.”.

E – INCORRETA – Não há previsão legal nesse sentido, conforme se verifica pela leitura dos artigos 133 a 137 do NCPC.

 

61. No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.

Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores

 

A) somente será aplicada caso haja expressa manifestação do interessado pelo prosseguimento do julgamento com a convocação de novos julgadores.

B) deverá ser aplicada de ofício, sendo possível o prosseguimento do julgamento, na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.

C) deverá ser aplicada de ofício, sendo vedado, em qualquer hipótese, o prosseguimento do julgamento na mesma sessão de julgamento do referido órgão do tribunal.

D) não deverá ser aplicada, porque o CPC expressamente veda a ampliação do colegiado para debater questão de natureza processual.

E) não deverá ser aplicada, porque somente é cabível quando há divergência quanto ao mérito e quando a apelação é provida por maioria.

 

RESPOSTA: B

 

COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS

O artigo 942 do NCPC trata da técnica de ampliação do julgamento colegiado, segundo qual “quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”. Sobre o tema cabe salientar que o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de afirmar que “Aplica-se a técnica de ampliação do colegiado quando não há unanimidade no juízo de admissibilidade recursal (REsp 1.798.705-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019 – Informativo 659)”. Com efeito, segundo o STJ “a nova técnica de ampliação do colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação for não unânime e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença. Ademais, o art. 942 do CPC/2015 não determina a ampliação do julgamento apenas em relação às questões de mérito, incluindo também as questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso” (REsp 1.798.705-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019 – Informativo 659). Por fim, cabe lembrar que, segundo o §1º do artigo 942 do NCPC, “sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado”.

 

62. Em determinada seção do STJ, durante julgamento de recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na qualidade de guardião dos vulneráveis (custos vulnerablis).

Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a atuação como guardião dos vulneráveis

 

A) somente será legítima caso a decisão seja ratificada por maioria absoluta do órgão plenário do STJ.

B) não possui fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual a decisão é nula e a Defensoria Pública deve ser excluída do feito.

C) está eivada de nulidade relativa, por ausência de fundamento para essa forma de intervenção, e a participação da Defensoria Pública deve ser convertida em atuação como amicus curiae.

D) é adequada desde que se restrinja ao mero acompanhamento do processo, sendo vedada a prática de atos processuais pela Defensoria Pública.

E) representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso.

 

RESPOSTA: E

 

COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS

“Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como CUSTOS VULNERABILIS nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos (EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019 – Informativo 657)”, ocasião em que poderá interpor todo e qualquer recurso. “Salienta-se preliminarmente que, no caso, foi facultada à Defensoria Pública da União a sua atuação nos autos como amicus curiae. Contudo, a DPU postulou a sua intervenção como custos vulnerabilis, ou seja, na condição de “guardiã dos vulneráveis”, o que lhe possibilitaria interpor todo e qualquer recurso. O art. 1.038, I, do Novo Código de Processo Civil, estabelece que o relator poderá solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno. A Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da CF/88, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Segundo a doutrina, custos vulnerabilis representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal), atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos, representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político. A doutrina pondera ainda, “que a Defensoria Pública, com fundamento no art. 134 da CF/88, e no seu intento de assegurar a promoção dos direitos humanos e a defesa […] de forma integral, deve, sempre que o interesse jurídico justificar a oitiva do seu posicionamento institucional, atuar nos feitos que discutem direitos e/ou interesses, tanto individuais quanto coletivos, para que sua opinião institucional seja considerada, construindo assim uma decisão jurídica mais democrática”. Assim, tendo em conta que a tese proposta no recurso especial repetitivo irá, possivelmente, afetar outros recorrentes que não participaram diretamente da discussão da questão de direito, bem como em razão da vulnerabilidade do grupo de consumidores potencialmente lesado e da necessidade da defesa do direito fundamental à saúde, a Defensoria Pública da União está legitimada para atuar como custos vulnerabilis”.

 

63. Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela. Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal objetivando a referida autorização e requereu a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental. O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu cumprimento imediato. Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente ao valor gasto com a cirurgia.

Nessa situação hipotética, a empresa

 

  1. A) tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
  2. B) tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
  3. C) não tem direito ao ressarcimento, porque somente existiria responsabilidade do autor se tivesse sido prolatada sentença de mérito pela improcedência do pedido.
  4. D) tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
  5. E) tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.

 

RESPOSTA – D

 

COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está firmado no sentido de que o simples ato de cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão (REsp 1725065/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 22/11/2018)”. Tendo em vista o entendimento firmado pelo STJ e considerando que o autor deu causa à extinção do processo sem resolução de mérito (em razão do pedido de desistência), deve incidir a regra do artigo 302, I e III, do NCPC, os quais estipulam a responsabilidade objetiva daquele que obtém para si a concessão da tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: “Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;”. Dessa forma, deverá o autor ressarcir a ré pelos prejuízos causados, sendo certo que “a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível”, nos termos do Parágrafo único do artigo 302 do NCPC.

64. Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada

 A) somente por decisão colegiada de tribunal.

B) somente por decisão colegiada ou monocrática do tribunal superior que firmou o precedente.

C) somente por decisão colegiada do tribunal superior que firmou o precedente.

D) por decisão de qualquer órgão jurisdicional.

E) somente por decisão colegiada ou monocrática de tribunal.

 

RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS

Art. 1.037, §§9º e 10º, do NCPC – “Art. 1.037. § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. § 10. O requerimento a que se refere o § 9º será dirigido: I – ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau; II – ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem; III – ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem; IV – ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado”.

 

65. De acordo com o CPC, não havendo recurso interposto pela parte interessada, incidirá a autoridade de coisa julgada material sobre

 A) a decisão interlocutória que conceda a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente.

B) a declaração de falsidade documental que for suscitada como questão principal e que conste da parte dispositiva da sentença.

C) o capítulo de acórdão que, em mandado de segurança, aprecie questão prejudicial incidentalmente arguida pelo impetrante.

D) a verdade dos fatos utilizada como fundamento principal da sentença de improcedência em ação desconstitutiva.

E) o pronunciamento do magistrado que arbitre astreinte em execução de título extrajudicial, fixando multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.

 

RESPOSTA: B

 

A – INCORRETA – Art. 304, caput e §6º, do NCPC – “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo”.

B – CORRETA – Art. 430, Parágrafo único do NCPC – “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19”.

C – INCORRETA – Segundo o §1º do artigo 503 do NCPC, faz coisa julgada material a resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I – dessa resolução depender o julgamento do mérito; II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal”. No entanto, se no Processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial, não poderá ocorrer a coisa julgada, conforme estipula o §2º do mesmo artigo. No caso de Ação de Mandado de Segurança, é notória a restrição probatória e a limitação cognitiva, uma vez que este só é cabível para amparar direito líquido e certo, não cabendo dilação probatória, razão pela qual, eventual questão prejudicial arguida incidentalmente não poderá fazer coisa julgada.

D – INCORRETA – Art. 504, II, do NCPC – “Art. 504. Não fazem coisa julgada: II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença”.

E – INCORRETA – “A decisão que comina a multa NÃO PRECLUI NEM FAZ COISA JULGADA MATERIAL. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício,  a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando  irrisório  ou  exorbitante (AgInt no AREsp 1189031/SP, Rel. Ministro   MARCO   AURÉLIO  BELLIZZE,  TERCEIRA  TURMA,  julgado  em 10/04/2018, DJe 16/04/2018)”.

 

66. Com base nas regras que regulamentam os procedimentos especiais no CPC e na legislação extravagante, assinale a opção correta.

 

A) Conforme o rito previsto para o mandado de segurança, é facultada a interposição simultânea de agravo de instrumento e de pedido de suspensão, pela pessoa jurídica de direito público interessada, contra decisão interlocutória que, em primeiro grau, defira, liminar e provisoriamente, a segurança pleiteada.

B) Conforme o rito previsto para a interdição judicial, caso o interditando não apresente advogado, algum membro do Ministério Público deverá ser nomeado como seu curador especial.

C) Conforme o rito previsto para os embargos de terceiro, a competência para exame dessa medida será do juízo deprecante em qualquer hipótese de constrição de bem de terceiro realizada por carta precatória.

D) Conforme o rito previsto para o mandado de injunção, é eivada de nulidade absoluta a decisão do relator que amplie os limites subjetivos da decisão individual transitada em julgado para aplicá-la a casos análogos.

E) Conforme o rito previsto para a ação monitória, é vedado o oferecimento de reconvenção pelo réu, porque essa forma de resposta do réu é incompatível com a técnica de monitorização do procedimento.

 

RESPOSTA: A

 

A) CORRETA –  Art. 15 da Lei 12.016/09 – “Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.  § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.  § 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.  § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.  § 4o  O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.  § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”.

B) INCORRETA – Art. 752, §2º c/c art. 72, Parágrafo único, ambos do NCPC – “Art. 752. § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. / Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

C) INCORRETA – Art. 676, Parágrafo único do NCPC – “Art. 676. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.”.

D) INCORRETA – Art. 9º, §1º, da Lei 13.300/2016 – “Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração”.

E) INCORRETA – Art. 702, §6º, do NCPC – “Art. 702. § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção”.

 

Concurso MPCE: ELEITORAL

 

67. De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, a partir da escolha de candidato em convenção partidária, o pedido do exercício do direito de resposta à justiça eleitoral em caso de ofensa pode ser realizado apenas por

A) partidos políticos.

B) coligações partidárias.

C) candidatos e partidos políticos.

D) candidatos, partidos políticos e coligações partidárias ou seus representantes legais.

E) Candidatos.

 

RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIOS

A resposta é encontrada na Lei das Eleições (lei nº 9.504/97), art. 58, caput e § 1º (que menciona a possibilidade do representante legal). Sem maiores polêmicas sobre ser a letra “D” a ser assinalada, conforme pode ser observado abaixo.

LEI DAS ELEIÇÕES

Do Direito de Resposta

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    • O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: (…)

 

 

68. A respeito de membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos estaduais e de suas atribuições, considerando a matéria de sua competência originária nos órgãos da justiça eleitoral em que atuam, assinale a opção correta.

 

A) O procurador-geral eleitoral integra o MPF e exerce encargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais em caso de matéria referente a eleição de presidente, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito.

B) Procurador regional eleitoral integra Ministério Público estadual e exerce encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições estaduais, municipais e distritais.

C) O procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais integram, respectivamente, o MPF e Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições federais, estaduais, distritais e municipais.

D) Promotores eleitorais integram os Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições municipais.

E) Todos os membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais podem atuar livremente como promotores eleitorais, em quaisquer órgãos da justiça eleitoral, em caso de matérias referentes a eleições em geral, proporcionais ou majoritárias, em qualquer parte do território nacional.

 

RESPOSTA: D

O assunto foi devidamente tratado na rodada 04 da turma de reta final do MPCE.

 

COMENTÁRIOS

Para responder a questão seria importante conhecer a estruturação do MP na esfera eleitoral. A premissa inicial é lembrar que o Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O tema conta com previsões no Código Eleitoral e na Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados).

Compete ao procurador-geral eleitoral, dentre outras atribuições: (a) exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral; (b) designar, dentre os subprocuradores-gerais da República, o vice-procurador-geral eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo; (c) designar o procurador regional eleitoral, juntamente com o seu substituto, dentre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos; e dirimir conflitos de atribuições.

Compete ao procurador regional eleitoral, membro do Ministério Público Federal, exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor. O procurador-regional eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do procurador regional, perante os tribunais regionais eleitorais.

Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais são exercidas pelos promotores eleitorais. São eles os membros do Ministério Público local (estadual ou distrital), que oficiam perante o juízo incumbido do serviço eleitoral na zona ou, nas hipóteses de sua inexistência, impedimento ou recusa justificada, o que for designado pelo procurador regional eleitoral, por indicação do procurador-geral de Justiça.

Diante do apresentado sobre a estruturação de atribuições entre procurador-geral, procuradores regionais e promotores eleitorais, só nos resta apontar a letra “d” como correta.

Para facilitar a visualização da lógica sobre o tema, segue quadro esquematizado abaixo.

 

Órgãos do MPEGrau de JurisdiçãoMatéria de competência orginária
Procurador-geral Eleitoral (PGR)
Vice-procurador-geral Eleitoral
(Integram o MPF)
Tribunal Superior EleitoralEleição presidencial
Procuradores regionais Eleitorais
(Integram o MPF)
Tribunais Regionais EleitoraisEleições federais, estaduais
e distritais
Promotores eleitorais
(Integram o MP Estadual)
Juízes eleitoraisEleições municipais

 

 69. O objetivo da ação de investigação judicial eleitoral é:

A) investigar antecedentes criminais de candidatos.

B) declarar a nulidade de pleito eleitoral por erro de direito.

C) apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e(ou) político durante campanha eleitoral.

D) cassar mandato irregular após a diplomação.

E) contestar atos administrativos praticados pela justiça eleitoral.

 

RESPOSTA: C

O tema foi antecipado na aula de revisão online na semana final de preparação, onde o professor Arnaldo Bruno Oliveira destacou os objetivos de AIJE no último slide analisado, com menção expressa para a análise de abuso do poder econômico e(ou) político durante a campanha eleitoral.

 

COMENTÁRIOS

Sobre o assunto é imprescindível a leitura do artigo 22 da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990).

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

 

70. Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta, referente a recurso eleitoral.

A) Embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recurso.

B) Decisões dos tribunais regionais eleitorais denegatórias de mandado de segurança estão sujeitas a recurso especial ao STJ.

C) São irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus.

D) Recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade dentre os membros do tribunal regional eleitoral, podendo ser relatado pela secretaria do tribunal.

E) Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE.

 

RESPOSTA: E

 

COMENTÁRIOS

Todas as alternativas podem ser conferidas no Código Eleitoral, com os devidos destaques para as pegadinhas apresentadas.

Letra A – Errada.

Os embargos de declaração não mais suspendem o prazo para interposição de outros recursos (posição adotada desde 2015). Importante conferir o art. 275 do Código eleitoral (caput e parágrafo 5º):

Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.           (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          (Vigência)

O Novo Código de Processo Civil em seu art. 1067, consagrou a ideia que já vinha sendo utilizada no Código de 73, de que a oposição de embargos declaratórios interrompe e não suspende o prazo para interposição de outro recurso, alterando assim a redação do art. 275, § 5º do Código Eleitoral.

Letra B – Errada.

É cabível recurso ordinário na hipótese mencionada, conforme disposição expressão do art. 276, II, b) do Código Eleitoral.

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

(…)

II – ordinário:

(…)

    1. b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Letra C – Errada.

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

Letra D – Errada.

Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

Letra E – Correta.

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I – especial:

    1. a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

Concurso MPCE: DIREITO TRIBUTÁRIO

71. De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever

(A) a revelação de informações sigilosas, ainda que com o consentimento expresso do interessado.

(B) a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, sem ordem judicial.

(C) a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

(D) o fornecimento, a gestores de bancos de dados, de informações financeiras relativas a operações de crédito adimplidas, para formação de histórico de crédito.

(E) a transferência, à autoridade tributária, de informações relativas a operações com cartão de crédito que permitam identificar a natureza dos gastos efetuados.

 

RESPOSTA. E

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 1º, §3º, V da Lei Complementar 105/01. Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

(B) Incorreta. Art. 1º, §3º, IV da Lei Complementar 105/01. Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa

(C) Incorreta. Art. 1º, §3º, I da Lei Complementar 105/01. Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

(D) Incorreta. Art. 1º, §3º, II da Lei Complementar 105/01. Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: II – o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

(E) Correta. Art. 5º, §2º, da Lei Complementar 105/01. Art. 5o O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.     § 2o As informações transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.

 

72. A exclusão do crédito tributário decorrente de infração à legislação tributária, concedida em caráter geral ou por despacho da autoridade administrativa, é chamada de

(A) compensação.

(B) isenção.

(C) anistia.

(D) remissão.

(E) moratória.

 

RESPOSTA. C

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 156, II, do Código Tributário Nacional. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II – a compensação.

(B) Incorreta. Art. 175, I, e Art. 176 do Código Tributário Nacional. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

(C) Correta.  Art. 175, II, Art. 180 e Art. 182 do Código Tributário Nacional. Art. 175. Excluem o crédito tributário: II – a anistia. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando(…). Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

(D) Incorreta. Art. 156, IV, do Código Tributário Nacional. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV – remissão.

(E) Incorreta. Art. 151, I, do Código Tributário Nacional. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória.

 

73. Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.

(A) É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, salvo se a distinção se der em razão da sua ocupação profissional.

(B) A União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos estados e municípios.

(C) A concessão de crédito presumido relativo a quaisquer impostos somente pode ser feita mediante lei complementar.

(D) A fixação da base de cálculo do IPVA está sujeita à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal.

(E) Livros e jornais gozam de isenção tributária.

 

RESPOSTA. D

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Art. 150, II, da Constituição Federal. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

(B) Incorreta. Art. 150, VI, da Constituição Federal. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

(C) Incorreta. Art. 150, §6º, da Constituição Federal. Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

(D) Correta. Art. 150, §6º, da Constituição Federal. Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    

(E) Incorreta. Trata-se de imunidade tributária com previsão constitucional (Art. 150, IV, “d” da Constituição Federal). Art. 176 do Código Tributário Nacional. Art. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

 

74. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia tributária a concessão de

(A) parcelamento, alteração indiscriminada de alíquota e subsídio.

(B) isenção em caráter geral, alteração indiscriminada de alíquota e parcelamento.

(C) remissão, subsídio e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

(D) remissão, isenção em caráter geral e outros subsídios que correspondam a tratamento diferenciado.

(E) subsídio, parcelamento e ampliação da base de cálculo.

 

RESPOSTA: C

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 14, §1º, da Lei Complementar 101/00. Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

(B) Incorreta. Art. 14, §1º, da Lei Complementar 101/00. Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

(C) Correta. Art. 14, §1º, da Lei Complementar 101/00. Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

(D) Incorreta. Art. 14, §1º, da Lei Complementar 101/00. Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

(E) Incorreta. Art. 14, §1º, da Lei Complementar 101/00. Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

75. João arrematou um imóvel em hasta pública, tendo descoberto posteriormente que havia dívidas de IPTU relativas ao imóvel, constituídas antes da data da arrematação e que não haviam sido informadas no leilão. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a sub-rogação do crédito tributário ocorrerá sobre

(A) o preço pago pelo arrematante, não devendo ser gerado qualquer gravame no imóvel.

(B) o imóvel, sobre o qual incidirá o gravame, até o limite do seu valor.

(C) o patrimônio tanto do proprietário anterior quanto do arrematante, sendo hipótese de responsabilidade solidária.

(D) o patrimônio do arrematante, o qual passa a ser pessoalmente responsável pela dívida.

(E) o patrimônio do proprietário anterior, o qual deverá responder sozinho pela dívida tributária.

 

RESPOSTA: A

 

COMENTÁRIOS

 (A) Correta. Art. 130 do Código Tributário Nacional. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

(B) Incorreta. Vide comentário na alternativa “a”.

(C) Incorreta. Vide comentário na alternativa “a”.

(D) Incorreta. Vide comentário na alternativa “a”.

(E) Incorreta. Vide comentário na alternativa “a”.

 

Concurso MPCE: Ambiental e Urbanístico

76. Com relação ao tratamento constitucional dado à questão ambiental, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988

(A) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica.

(B) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público.

(C) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito.

(D) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

(E) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.

 

RESPOSTA: D

 

COMENTÁRIOS

Art. 225 da CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

O assunto da questão foi abordado no aulão de véspera.

 

77. Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde. Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio

(A) da precaução.

(B) da prevenção.

(C) do limite.

(D) da equidade.

(E) do usuário-pagador.

 

RESPOSTA: B

 

COMENTÁRIOS

Segundo o princípio da prevenção, quando já se tem base científica para previsão dos impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devem ser impostas ao empreendedor algumas condições em sua atuação para mitigar ou impedir os prejuízos.

 

Dessa forma, na aplicação desse princípio, verifica-se UM RISCO CERTO, CONHECIDO, CONCRETO, JÁ SE SABENDO A EXTENSÃO E A NATUREZA DOS DANOS AMBIENTAIS, ou seja, o risco é certo, e o perigo é concreto.

 

O assunto da questão foi abordado no aulão de véspera.

 

78. Considerando que haja interesse do poder público em permitir uma atividade de recuperação de áreas contaminadas dentro da Estação Ecológica do Pecém, unidade de conservação do estado do Ceará localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, assinale a opção correta.

(A) A estação ecológica é uma área de preservação permanente, de uso restrito, por isso a atividade de recuperação dispensa licenciamento ambiental.

(B) Eventual licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao IBAMA, por se tratar de uma estação ecológica.

(C) A atividade de recuperação de áreas contaminadas está dispensada de licenciamento ambiental, segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

(D) A estação ecológica é uma unidade de conservação com o objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa dos visitantes.

(E) A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

 

RESPOSTA: E

 

COMENTÁRIOS

Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I – Estação Ecológica;

 

Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

 

Art. 2º da RES. CONAMA 237/97 – A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º – Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

 

ANEXO 01 RES. CONAMA 237/97 – ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

  1. Serviços de utilidade (…) – recuperação de áreas contaminadas ou degradadas (…)

 

79. Os municípios A e B pretendem criar, juntos, uma região metropolitana, com o intuito de compartilhar entre si a gestão de resíduos sólidos e, com isso, ter prioridade na obtenção de incentivos do governo federal previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) Para que seja viável a criação da região metropolitana, os municípios A e B não precisam ser limítrofes, mas devem estar a uma distância máxima de 100 km um do outro.

(B) Se a população do município A for de 10.000 habitantes, esse município deverá ter plano diretor para que seja viável a criação da região metropolitana.

(C) Para que seja viável a criação da região metropolitana, os municípios A e B precisam aprovar a iniciativa, em primeiro lugar, por lei municipal, para que a criação da região metropolitana ocorra, depois, por lei estadual, ante o respeito da autonomia federativa.

(D) Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem instituir uma microrregião com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas.

(E) Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão dos resíduos sólidos.

 

RESPOSTA: E

 

COMENTÁRIOS

Art. 18 da Lei 12.305/2010 – A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

  • 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:

I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;

 

80. Roberto cometeu infração ambiental ao construir sua casa em área de mangue e, por isso, foi autuado, em janeiro de 2011, por fiscal ambiental estadual. Roberto deixou transcorrer todos os prazos, pois se negava a receber a notificação, mas, em 2015, foi surpreendido com uma ação de cobrança da infração, na qual constava a sua citação por edital em 2013. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, Roberto está

(A) obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi interrompido com a citação de Roberto por meio de edital.

(B) desobrigado do pagamento da multa, pois o crédito está prescrito, visto que não se admite no âmbito administrativo a citação por edital.

(C) desobrigado do pagamento da multa, pois, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com a notificação, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

(D) obrigado ao pagamento da multa, pois é de dez anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.

(E) obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi suspenso com a citação de Roberto por meio de edital.

 

RESPOSTA: A

 

COMENTÁRIOS

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A recorrente deixou de cumprir as formalidades exigidas pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ, quanto à comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. Na execução fiscal de créditos não tributários, multa ambiental, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordena a citação, nos termos do artigo 8º, § 2º, da LEP. Precedentes, entre

eles o AgRg no AgRg no REsp 981.480/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/03/2009. 3. O crédito foi constituído em 03/11/2000 e a execução fiscal proposta em 13/12/2002. A ordem para a citação, que interrompeu o prazo prescricional, foi determinada em 17/12/2002 (e-STJ fl. 124), não havendo o transcurso do prazo fixado em lei. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1148455 / SP)

 

Súmula 467 do STJ – Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

 

Concurso MPCE: ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 Em geral, uma prova CEBRASPE extremamente atípica, com apenas 04 questões, aonde a temática de ato infracional, medidas socioeducativas e colocação em família substituta passaram longe, a única dos últimos dois anos com certeza com tais características. No mais,   extremamente legalista, cobrou do candidato o conhecimento da literalidade dos dispositivos do ECA e SINASE, sem exigir conhecimento sequer de uma única súmula ou informativo.

 

81. De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover e acompanhar ações de destituição do poder familiar é competência

A) do conselho tutelar.

B) da Defensoria Pública.

C) do centro de referência especializado de assistência social.

D) da vara da infância e da juventude.

E) do Ministério Público.

 

GABARITO : E

82.Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico decidiu não comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança. Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta do médico

A) constitui crime culposo com pena de multa.

B) constitui infração administrativa com pena de multa.

C) constitui infração administrativa com pena de cassação do registro profissional.

D) não constitui crime nem infração administrativa.

E) constitui crime culposo com pena de detenção.

 

GABARITO : B

 

83. Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida

A pelo conselho tutelar.

B pela justiça da infância e da juventude.

C pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

D pelo Ministério Público.

E pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

GABARITO : C

 

84. De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia da prioridade absoluta compreende

A a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

B o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção.

C a implementação de políticas públicas de forma descentralizada.

D a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade em assegurar a efetivação dos direitos fundamentais a crianças e adolescentes.

E a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

 

GABARITO : E

 

Concurso MPCE: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

85. Um grupo de moradores de um município fundou uma associação para propor ação civil pública com pedido de reparação de danos morais e materiais causados pela exposição a contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no município. Lia, que faz parte da associação, pretende propor, ainda, uma ação individual, porque a contaminação lhe causara cegueira. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) O pedido de reparação de danos morais e materiais formulado pela associação trata de direitos individuais homogêneos, ante a indivisibilidade de seu objeto.

(B) O pedido de reparação de danos morais e materiais formulado pela associação trata de direitos individuais homogêneos, o que ensejará uma sentença genérica.

(C) O pedido de reparação de danos morais e materiais formulado pela associação trata de direitos difusos, ante a divisibilidade do seu objeto.

(D) Lia não poderá pleitear a reparação dos danos a si em ação individual, pois a questão deverá ser decidida na ação civil pública coletiva.

(E) Lia poderá pleitear a reparação dos danos a si em ação individual e manter-se como uma das beneficiárias da ação civil pública proposta pela associação mesmo que não tome nenhuma medida processual.

 

Resposta: B.

Comentários:

No aulão de véspera do MEGE ressaltamos a necessidade do candidato ir para provas de Ministério Público com os conceitos de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos bem consolidados, pois as provas sempre cobram, diretamente ou indiretamente, esses conceitos.

Direitos individuais homogêneos são aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato (MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. Saraiva, 30ª Edição, pa.

58.).

No caso, a ação veicula pedido de reparação por danos sofridos por grupo determinado de pessoas, que foram expostas à contaminação advinda da atividade da empresa exploradora e tem como objetivo a condenação genérica, fixando a responsabilidade, nos termos do Art. 95 do CDC. Esse ponto foi abordado na aula de véspera do MEGE, onde, inclusive, ressaltamos que cabe às vítimas ou sucessores procederem às respectivas ações de liquidação e execução (Art. 95).

 

86 – Em demanda na qual beneficiários individualizados pretendem o fornecimento público de medicamento necessário ao próprio tratamento de saúde, o Ministério Público é parte

(A) ilegítima para pleitear a entrega do medicamento, ainda que se trate de direitos individuais indisponíveis.

(B) legítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos individuais homogêneos indisponíveis.

(C) legítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos coletivos stricto sensu.

(D) legítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos difusos.

(E) ilegítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos divisíveis.

 

RESPOSTA “B”.

COMENTÁRIOS: O Ministério tem legitimidade para propor ação pleiteando medicamento, mesmo se tratando de beneficiários individualizados, pois se trata de direito individual indisponível (direito à saúde), consoante pacífica jurisprudência. Essa questão foi abordada no aulão de revisão, inclusive apresentamos julgado recente sobre o tema, que segue:

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). STJ. 1ª Seção. REsp 1682836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

 

87 – A associação X, de proteção ao meio ambiente, ajuizou uma ação civil pública contra a indústria Y, fabricante de agrotóxicos, para impedi-la de realizar determinado processo químico que gerava fumaça tóxica causadora da mortandade de pássaros típicos da região. Na ação, a associação alegou que, em apenas seis meses, a atuação da indústria Y havia dizimado 30% desses pássaros na região. Como a associação X não pôde custear a perícia, a ação foi julgada improcedente por falta de provas e transitou em julgado. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) Todos os legitimados para a propositura de ação civil pública poderão ajuizar nova ação civil pública, até mesmo a associação X, desde que apresentem novas provas.

(B) A Defensoria Pública não poderá propor nova ação civil pública, mesmo que encontre novas provas, pois se trata de interesse difuso.

(C) A associação X, que ajuizou a primeira ação, poderá ajuizar nova ação civil pública, desde que fundada em novas provas, pois se trata de um direito coletivo stricto sensu.

(D) O Ministério Público poderá ajuizar nova ação civil pública, desde que fundada em novas provas, mas a associação X não poderá mais fazê-lo.

(E) Nenhum dos legitimados para propor ação civil pública poderá propor nova ação, já que, no caso, formou-se coisa julgada material.

 

RESPOSTA: A.

Comentários: O item correto é o item A, nos termos do Art. 16 DA Lei de Ação Civil Pública.  Observe-se que o citado dispositivo legal não exclui nem mesmo a parte autora na ação original, o que torna errada a assertiva “D”. Essa questão foi abordada no aulão de véspera do MEGE.

Aqui há uma observação a ser feita.

Embora, diante da situação fática (improcedência da ação por falta de provas e trânsito em julgado) a alternativa A se mostre a correta, o fato é que há um erro de premissa no enunciado da questão, quando diz que, por não ter, a associação autora, condições de pagar a perícia, a ação foi extinta por insuficiência de provas.

O Art. 18 da Lei de Ação Civil Pública, dispensa o autor da ação coletiva de adiantamento de honorários periciais e despesas processuais. Os honorários periciais devem ser pagos ao final, pelo vencido, e, sendo vencida a associação autora, apenas se ficar comprovada má-fé. Então, no caso, a ação não devia, de forma alguma, ter sido julgada sem a realização da perícia.

Não sabemos se o CEBRASPE entenderia esse erro no enunciado como motivo para anulação da questão, mas, de qualquer forma, fica a observação, para fins de aprendizado, ou mesmo para aqueles que erraram a questão e quiserem tentar um recurso.

 

Concurso MPCE: DIREITO DO CONSUMIDOR

88. De acordo com o CDC, a publicidade enganosa caracteriza-se por

I – induzir, potencialmente, a erro o consumidor.

II – ferir valores sociais básicos.

III – ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor.

 

Assinale a opção correta.

(A) Apenas o item I está certo.

(B) Apenas o item II está certo.

(C) Apenas os itens I e III estão certos.

(D) Apenas os itens II e III estão certos.

(E) Todos os itens estão certos

 

RESPOSTA. A

 

COMENTÁRIOS

(I) Correta.

O par. 1º do art. 37 define a publicidade enganosa nos seguintes termos:

 

  • 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A enganosidade é aferida em abstrato, ou seja, não há necessidade de que o consumidor seja concretamente enganado. Basta que a publicidade seja capaz de induzir em erro.

 

(II) e (III) Incorretas. A enganosidade demanda, necessariamente, um conteúdo falso, inteira ou parcialmente. A ofensa a valores básicos da sociedade e à ética pode não conter enganosidade, mas, sim, publicidade abusiva.

O conceito de publicidade abusiva é amplo, relacionado à agressão de valores sociais, à presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso.

O par. 2º do art. 37 do CDC define a publicidade abusiva nos seguintes termos:

  • 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.

 

89. No âmbito do direito do consumidor, a igualdade de condições entre consumidores no momento da contratação, especificamente, é garantida pelo princípio da

(A) função social do contrato.

(B) hipossuficiência do consumidor.

(C) boa-fé objetiva.

(D) equivalência negocial.

(E) vulnerabilidade do consumidor.

 

RESPOSTA. D

 

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Encontra-se implícito no CDC e objetiva tentar equilibrar uma situação que sempre foi desigual, em que o consumidor sempre foi vítima das abusividades da outra parte da relação de consumo, mediante limitação ao exercício da autonomia privada no campo contratual. A declaração de nulidade das cláusulas abusivas é uma clara aplicação desse princípio.

 

(B) Incorreta.

Ao contrário do que ocorre com a vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.

A hipossuficiência não se confunde com a vulnerabilidade, pois se apresentará exclusivamente no campo processual e deve ser observada caso a caso, já que se trata de presunção relativa, então, precisará ser comprovada no caso concreto diante do juiz.

O conceito de hipossuficiência vai além do sentido literal das expressões pobre ou sem recursos, aplicáveis nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no campo processual. O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso, no sentido de reconhecer a disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento.

 

(C) Incorreta.

Com assento no art. 4º, III, do CDC, a boa-fé constitui uma regra de conduta. Esta vem a ser a exigência de um comportamento de lealdade dos participantes negociais, em todas as fases do negócio. A boa-fé objetiva tem relação direta com os deveres anexos ou laterais da conduta, que são deveres inerentes a qualquer negócio, sem a necessidade de previsão no instrumento. Entre eles merecem destaque o dever de cuidado, respeito, lealdade, probidade, informação, transparência e de agir honestamente e com razoabilidade.

 

(D) Correta.

Previsto no art. 6º, II, do CDC, determina o princípio da equivalência negocial que é garantida a igualdade de condições no momento da contratação ou de aperfeiçoamento da relação jurídica patrimonial. Assim, fica estabelecido o compromisso de tratamento igual a todos os consumidores, consagrada a igualdade nas contratações.

Ressalta-se que a doutrina e a jurisprudência têm aceitado diferenciações benéficas para os consumidores tratados como hipervulneráveis, como os idosos, incapazes etc.

 

(E) Incorreta.

Previsto no art. 4º, I, do CDC, a vulnerabilidade é um estado da pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificado no mercado, é uma situação permanente ou transitória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos.

Segundo esse princípio, o consumidor é considerado vulnerável em suas relações de consumo. Dessa forma, surgiu a necessidade patente de elaboração da norma protetiva.

A vulnerabilidade elimina a premissa de igualdade entre as partes envolvidas; se um dos polos é vulnerável, as partes são desiguais e, justamente por força da desigualdade, é que o vulnerável é protegido pela legislação, com o fim de garantir os princípios constitucionais da isonomia e igualdade nas relações jurídicas minimizando deste modo a desigualdade.

90. A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de

(A) omissão de informação.

(B) prevaricação.

(C) desobediência.

(D) resistência.

(E) fraude processual.

 

RESPOSTA. C

 

COMENTÁRIOS

A resposta à questão em tela demanda conhecimento da Lei Complementar Estadual n. 30/2002, que criou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON no âmbito do Estado do Ceará. A referida lei foi prevista expressamente no ponto 11 do Conteúdo Programático do Edital de Abertura do Concurso, e assim prevê no seu art. 15, par. 2º:

 

Art. 15.

  • 2º. A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97.

 

Concurso MPCE: DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

91 – De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

(A) solidária, podendo o idoso optar pelo prestador.

(B) dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador.

(C) do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles.

(D) dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo.

(E) solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo.

 

RESPOSTA A.

Comentários: O item correto é o item A, nos termos do Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003. Essa questão foi abordada no aulão de véspera do MEGE.

 

92 – A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de

(A) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos.

(B) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de todas as pessoas, sem adaptações ou projetos específicos.

(C) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo adaptações e projetos específicos.

(D) produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

(E) produtos, ambientes e programas a serem usados somente por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos específicos.

 

RESPOSTA: D.

Comentários: a assertiva correta é a D, nos termos do Art. 3º, II, da Lei n. 13.146/2015.

 

93 – De acordo com o disposto na Lei n.º 13.146/2015, a curatela é medida protetiva extraordinária que alcança direitos relativos

(A) ao trabalho.

(B) à educação.

(C) à privacidade.

(D) aos bens patrimoniais.

(E) ao voto.

 

RESPOSTA: D.

Comentários: a assertiva correta é a D, nos termos do Art. 85 , caput, da Lei n. 13.146/2015. Essa questão foi abordada no aulão de véspera do MEGE.

 

Concurso MPCE: Humanos

Questão 94

Para compreender a questão, deve-se se analisar o disposto no art. 5º, §3º da CR/88.

Art. 5º (…) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                    (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008DEC 6.949, de 2009DLG 261, de 2015DEC 9.522, de 2018)

Desta forma, depreende-se que a resposta correta é a assertiva A, pois os tratados aprovados pelo rito previsto como acima indicado são equivalentes às emendas constitucionais. Aqueles tratados de direitos humanos anteriores à EC n. 45/04 e que, portanto, não seguiram o rito previsto pelo poder constituinte derivado, possuem status de supralegalidade (ex.: Convenção Americana de Direitos Humanos), conforme entendimento do STF.

Questão 95

O fundamento para resolver a questão é doutrinário.

De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos: direitos de defesa, direitos a prestações e direitos a procedimento e instituições.

No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em: (i) direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano) e (ii) garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

Assim, a alternativa correta é a assertiva D, direitos propriamente ditos.

Questão 96

Esta é uma questão que exige o conhecimento do texto da CR/88, em especial o art. 109, §5º.

Art. 109 (…)§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

O legitimado exclusivo para o IDC é o Procurador-Geral da República e a competência originária é do STJ. Por esta razão, a única assertiva correta é a assertiva D.

 

Concurso MPCE: Institucional

97-  Decidir sobre o vitaliciamento de membro do Ministério Público é atribuição do:

(A) A procurador-geral de justiça;

(B)  Conselho Superior do Ministério Público;

(C )  Colégio de Procuradores de Justiça;

(D)  Corregedor-geral do Ministério Público;

(E) Ouvidor-geral de justiça.

 

RESPOSTA: B

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Não faz parte das atribuições do PGJ (LC Nº 72/08, art. 26);

(B) Correta. Conforme, art. 48 da LC Nº 72/08, está entre as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;

(C ) Incorreta. Dispõe o art. 31, ”l”, 1.1 da LC Nº 72/08 que compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso, contra decisão do Conselho, do Procurador-Geral de Justiça, da Comissão Eleitoral e, em especial de vitaliciamento ou não de membro do Ministério Público;

(D)  Incorreta. Incumbe ao  Corregedor-Geral  do  Ministério  Público propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público. No entanto, quem decide, conforme visto, é o Conselho (art.  58, III, LC Nº 72/08);

(E) Não se encontra nas atribuições do Ouvidor-Geral de Justiça.

 

98 – Membro do Ministério Público que se recusar a atender ao corregedor-geral, em correição, estará sujeito à penalidade de:

(A) Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

(B) Demissão;

(C )  Advertência;

(D)  Censura;

(E)  Suspensão.

 

RESPOSTA: E

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta.  A pena será de suspensão, vide comentários ao item ”E”;

(B) Incorreta;

(C ) Incorreta;

(D) Incorreta;

(E) Correta. Art. 232, I,  da LC Nº 72/08, dispõe que será aplicada a pena de suspensão quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador- Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição.

 

99 – Compete aos centros de apoio operacional:

(A)   oficiar nas correições procedidas pelos juízes;

(B)   desenvolver grupos de estudos voltados ao aprimoramento funcional dos membros do Ministério Público;

(C )   elaborar projetos de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público;

(D)    promover intercâmbio cultural com instituições públicas nacionais;

(E)  remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.

 

RESPOSTA: E

 

COMENTÁRIOS

 (A) Incorreta. Conforme, art. 75,III da LC Nº 72/08, compete aos Promotores de Justiça oficiar nas correições procedidas pelos Juízes;

(B) Incorreta. Conforme, art. 97,II da LC Nº 72/08, são atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional desenvolver grupos de estudos e pesquisas  voltados  ao  aprimoramento cultural  e funcional dos membros do Ministério Público e do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça;

(C ) Incorreta. Conforme, art. 89 da LC Nº 72/08 compete a  Escola  Superior  do  Ministério  Público realizar projetos e atividades de ensino e pesquisas que se relacionem com o aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público;

(D)  Incorreta. Conforme, art. 89, IV da LC Nº 72/08, compete a Escola Superior do Ministério Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;

(E)  Correta. Conforme disposto no art. 78,II da LC Nº 72/08, compete aos Centros de Apoio Operacional remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua  atividade.

 

 

100 – No Ministério Público do Estado do Ceará, o combate ao crime organizado é desempenhado:

(A) por cada promotor de justiça em seu ofício;

(B)   por núcleo de atuação especial composto por membros do Ministério Público designados pelo procurador-geral de justiça;

(C )   C por promotores de justiça da entrância final;

(D)   pelos centros de apoio operacional;

(E)    pela assessoria do procurador-geral de justiça.

 

 

RESPOSTA: B

 

COMENTÁRIOS

(B) Art. 65 § 4º  da LC Nº 72/08. No âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, as atribuições concernentes ao combate às organizações criminosas serão desempenhadas por núcleo de atuação especial, composto por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

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