Como estudar informativos dos tribunais superiores (STF, STJ e TSE)?

Olá amigos, não há nenhum resquício de dúvida que o estudo de informativos do STFSTJ e TSE (não focaremos no TST neste texto) é imprescindível para a aprovação do candidato nos concursos mais cobiçados do país, tais como os da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Procuradorias, Notários, Delegado de Polícia, entre outros.

Se preferir, ouça o nosso conteúdo (ou baixe o áudio da leitura deste texto).

Diante disso, uma grande dúvida povoa a mente dos concurseiros que nos enviam mensagens: como estudar com estratégia os informativos tão cobrados nos concursos?

A resposta perpassa pela forma como esse conteúdo é cobrado nos certames. Partimos daí! Primeiro é importante conhecer como esses conteúdos estão sendo exigidos para, em seguida, entender como focar em um estudo mais direcionado. Logo, é indispensável que saibamos como os examinadores cobraram este tipo de conteúdo nas avaliações em cada uma das fases dos certames de carreiras jurídicas.

Em uma primeira fase, o que as bancas anseiam do candidato é que ele saiba qual a tese trazida nos julgados e/ou identifique a base legal referente ao assunto abordado – o que concluiu o Tribunal Superior sobre o tema. No informativo semanal noticiado no STJ esta tese vem estampada logo após a individualização do número do processo, ramo do direito e tema, com o título “DESTAQUE”.

 Observemos a imagem abaixo, extraída de informativo publicado pelo STJ, para melhor compreensão:

Já nos julgados constantes nos informativos semanais do STF esta tese não vem tão bem compartimentada como no informativo do STJ, mas normalmente vem estampada no início da decisão noticiada, abaixo do título e do tema do julgado conforme exemplo abaixo:

É comum nos informativos do STF que a conclusão do julgado venha antes da frase “com base nesse(s) entendimentos(s)”, conforme exemplo acima. É esta parte anterior à frase que é cobrada nas provas objetivas.

Observação: Para aqueles que estudam pelo material do Curso Mege Informativos, a tese consta no quadrinho em azul, também no início do julgado e serve para facilitar a compreensão imediata sobre o tema. Vejamos:

Outro ponto importante para destacar quanto aos julgados do STF, é que não vale a pena estudar aqueles em que ainda não tenha havido conclusão de julgamento, devido a pedido de vista ou suspensão, pois estes não constam nas provas preambulares (e não merecem que se gaste energia em maior aprofundamento). Vejamos exemplo na imagem abaixo, referente a um informativo do STF:

Para facilitar o seu estudo, no material de apoio do Curso Mege Informativos, já colocamos estes julgados com pedido de vista depois da seção dos julgados comentados nos vídeos, separados e com o título dele num quadro com outra cor, devendo o leitor utilizá-los apenas caso queira um aprofundamento dos estudos sobre determinado tema em específico (mas não é o mais indicado a ser feito, uma vez que conteúdo ainda segue com risco de alterações). Nos estudos diários o candidato não deve ler estes julgados, pois raramente serão cobrados – a banca não vai querer assumir um compromisso de cobrar um assunto ainda em debate.

Vejamos como consta em nosso material:

Julgados mais cobrados

Vale acentuar, ainda, que os julgados mais cobrados nos concursos são os da Corte Especial e das Seções do STJ, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, que são trazidos logo no princípio do informativo, ainda mais diante das bases atuais do nosso ordenamento, no qual avistamos uma valorização dos precedentes.

Mas professor, e os demais precedentes são exigidos do candidato?
Com certeza!

Nos concursos Cebraspe é costumeiro se cobrar julgados dos últimos meses anteriores à prova, ainda que expresse entendimento apenas de Turma de STJ ou STF. Já nos concursos realizados pela Fundação Carlos Chagas, normalmente costumam cobrar os entendimentos mais pacificados dos Tribunais Superiores (há um risco bem menor de que caia algo de um informativo do mês anterior ao da prova, por exemplo), o que não impede que uma questão ou outra possa trazer entendimento isolado de Turmas das Cortes.

Para exemplificar, vejamos esta questão da prova de Juiz de Direito do TJ-PR, aplicada pela Cebraspe no dia 02/04/2017, em que foi cobrado entendimento trazido em julgado de 14/02/2017, da Quarta Turma do STJ:

Vejamos o julgado que fundamentou a resposta:

Uma outra vertente de estudo jurisprudencial defendida pelo Mege é a de leitura de informativos do TSE.

A equipe começou com esse trabalho através de comentários de julgados do segundo semestre de 2016, o que ganhou, de imediato, uma grande audiência de nossos alunos. A inovação no cenário de preparação com esse conteúdo mostrou-se frutífera por conta de uma mentalidade que deixamos clara desde o início: é muito válido estudar os informativos do TSE, pois eles são curtos (alguns contam com apenas 2 ou 3 julgados, em redação, realmente, concisa) e, em regra, debatem aspectos de artigos que despencam em provas (a prova objetiva do TJ-SP de 2017 é um exemplo disso, vários artigos cobrados foram devidamente estudados em suas peculiaridades em nossas aulas objetivas de jurisprudência eleitoral – embora a prova não tenha feita uma abordagem ostensivamente jurisprudencial).

Ainda que não se peça explicitamente uma resposta pautada na jurisprudência eleitoral, o seu estudo massifica a intimidade com a legislação cobrada em prova (“o mais atrai o menos”). Por outro lado, já existe uma tendência de que se cobre também esse conteúdo especial de forma explícita (em todas as fases!), citamos, como exemplo, a prova oral do TJ-RJ (com examinador próprio de Direito Eleitoral, o qual questionou sobre conteúdos de julgados recentes do TSE – inclusive, comentados em nosso curso de informativos).

Percebe-se que para a prova preambular basta que o candidato saiba o que concluiu o respectivo Tribunal Superior sobre aquela matéria no julgado trazido no informativo, ou seja, a tese firmada.
 
E nas provas subjetivas e orais?

Para estas etapas o candidato necessita de um conhecimento mais aprofundado sobre os julgados, para que possa fundamentar suas respostas, uma vez que o examinador não se satisfaz apenas com a conclusão do Tribunal Superior sobre o tema. É imprescindível que o concurseiro saiba os fundamentos dos julgados (sem, necessariamente, tenha que explanar sobre minúcias de teses vencidas – vale frisar).

Para tanto indicamos que o estudante aprenda, pelo menos, dois fundamentos externados (caso haja mais de um) na decisão, sempre dando maior atenção ao principal deles, normalmente o fundamento legal ou principiológico. Tal técnica é importante, pois no espelho da prova de segunda fase ele (s), certamente será (ão) cobrados. E, como não se tem uma bola de cristal para cravar o que consta no espelho do examinador, é válido deixar um suor de conhecimento em prova.

Vejamos um exemplo:

No julgado acima os fundamentos principais, grifados, são os princípios da moralidade e da publicidade, aplicáveis à administração pública. Deste modo, estes fundamentos certamente figurariam em um espelho de prova discursiva, (documento em que consta o que examinador queria que o candidato abordasse para pontuar, divulgado junto com o resultado da prova subjetiva) que cobrasse esta questão.

Outra indagação recorrente dos concurseiros consiste em:

Como revisar os informativos?
(Ou seja, eu já li o conteúdo… Quando precisarei de um novo estudo?)

Uma boa forma de revisão dos julgados é através de questões, método que segundo estudo científico, publicado na Revista “Psychological Science in the Public Interest”, em 2013, constitui uma das melhores formas de fixação da matéria estudada. Pensando nisto, ao final dos materiais de apoio de cada conteúdo do curso Mege Informativos trazemos questões de “certo” ou “errado” para fixação do conteúdo abordado nos vídeos e materiais escritos, além de programar a revisão dos temas em simulados periódicos (atualizados periodicamente).

Para uma revisão pré-prova objetiva, indicamos que o candidato, além das questões, estude somente as conclusões dos julgamentos, as teses, conforme mencionamos acima, dando atenção especial aos julgados do período de um ano anterior à avaliação. Em se tratando de prova subjetiva ou oral, é importante que o candidato revise pelas teses, mas se recordando, pelo menos resumidamente, dos fundamentos que levaram a Corte a decidir daquela forma, pois certamente constará no espelho da prova caso seja perguntado.

Dicas para otimização da revisão

1. Valorize o clipping do informativo (ele auxilia na leitura conclusiva de julgados anteriores).

2. Comece o estudo de revisão pré-prova pelos informativos mais atuais, pois alguns assuntos terão suas posições alteradas com o tempo e, se não der tempo de ler tudo que precisa ser enfrentado, você pode levar um conhecimento desatualizado para a prova. Quer um exemplo? A discussão sobre a criminalização do “desacato”, tema que tem sido alvo de posições diversas nos últimos meses. Logo, é preciso ficar atento ao que existe de mais atualizado sobre o debate para que se defenda tal posição em prova.

​Esperamos que esse texto ajude em sua caminhada, a Equipe Mege segue à disposição para apoio, pois a nossa maior alegria é ver nossos amigos seguidores, leitores e alunos realizarem o seus sonhos através dos estudos. Contamos com a divulgação de todos sobre este novo canal para fomentação de conteúdo gratuito, cientes de que sempre poderemos contar com a fidelidade e carinho de nossa audiência mais que qualificada.

Para aproveitar o momento de lançamento deste Blog, decidimos brindá-los com alguns mimos: um PDF gratuito sobre o informativo 878 do STF, um trecho de aula (professor Rafhael Nepomuceno) do Mege Informativos sobre um dos julgados veiculados neste recente informativo e um super desconto na Turma 3 do Mege Informativos em nosso site.

Trecho de aula do Mege Informativos

​Neste vídeo, o professor Rafhael Nepomuceno analisa o Inquérito 4483 QO/DF, sujo relator foi o Ministro Edson Fachin, julgado em 20 e 21 de setembro de 2017, que tratou sobre juízo político de admissibilidade, por parte da Câmara dos Deputados (art. 86 da CF/88), e análise jurídica pelo STF. Vale lembrar que todos os demais julgados deste informativo foram tratados na aula completa veiculada no curso:

Clique aqui e você terá acesso gratuito a material do Mege sobre o Informativo 878 do STF (PDF).

Neste link você terá acesso à turma informativos, curso regular de jurisprudência do Mege com pagamento recorrente. Iniciativa que conta com videoaulas, podcasts, materiais e simulado para você não errar qualquer questão de julgado em sua prova.

Neste texto contei com o apoio do professor Arnaldo Bruno Oliveira (membro de nossa equipe de Informativos), ao qual agradeço pela sugestão de algumas dicas pontuais deste texto. Aproveito ainda para agradecer o apoio diário de nossa equipe que atua com gravação e produção de materiais na turma do Mege , são eles (professores): Rodrigo Bahia (Juiz Federal do TRF-1); Alexandre Gianni e Vinícius Reis (Defensores Públicos na DP-DF); Rafhael Nepomuceno (Promotor de Justiça no MP-CE) e Raul Cabús (aprovado na Magistratura do TJ-AL, atualmente, no cargo de Oficial de Justiça no TJ-PE). É válida a lembrança e menção ao colega Abraão (responsável por nossas edições). 

Por fim, oferecemos esse texto inicial em homenagem ao professor Márcio André Lopes Cavalcante, um grande mestre que deu início à cultura de estudo jurisprudencial para concursos públicos e que, sem dúvida, é uma inspiração para todos.

Agradecemos, um carinho mais que especial, aos milhares de alunos de nossas turmas já trabalhadas no Mege Informativos. Um curso que muito motiva a nosso equipe a continuar com a constante e necessária atualização de conteúdo jurisprudencial, que não se encerra no universo dos concursos públicos (embora esse seja o nosso foco em cada abordagem). Obrigado por estudarem ao nosso lado!

Observações finais:

1. Não é necessário que se decore o número do informativo em que o julgado exigido foi veiculado. A tônica deve ser pautada em se conhecer a posição mais atual, os concursos não costumam pedir tal numeração em nenhuma de suas fases.

2. Alguns tribunais trabalham com qualidade a veiculação de informativos de sua própria jurisprudência. Um estudo que pode ser decisivo em turmas de segunda fase, preocupação constante de nosso time que atua em TJ`s que costumam ter essa abordagem. Para maior conhecimento sobre como são os informativos de tribunais de justiças, indicamos que visitem os sites do TJ-SC e TJ-DFT.

3. É importante que se tenha um momento para estudo jurisprudencial isolado e não apenas reduzir a sua leitura ao que constar de jurisprudência enquanto lê um livro ou material sobre algum conteúdo doutrinário. Isso facilita a visão sistemática e lógica do conteúdo, auxiliando até mesmo em um maior conhecimento interdisciplinar. 

​Bons estudos!

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