Novidades Legislativas
Informativo 869 do STJ: o que você precisa saber sobre remição ficta e cadeia de custódia
Olá megeanos(as)!
O Informativo 869 do STJ reúne decisões relevantes para concursos jurídicos, especialmente nos temas de remição ficta e cadeia de custódia, consolidando entendimentos que impactam diretamente a interpretação de dispositivos da LEP e do CPP. Por isso, dominar os julgados desse informativo é essencial para quem busca uma preparação completa, atualizada e alinhada ao que as bancas costumam cobrar.
Neste texto, analisamos de forma objetiva os principais pontos discutidos pelo Tribunal, explicando a evolução jurisprudencial, o fundamento normativo aplicado e os aspectos que o concurseiro deve priorizar na hora de revisar Execução Penal e Processo Penal.
Entenda melhor abaixo:
As mudanças nos arts. 310 e 312 do CPP: o novo regime da preventiva no Brasil
Olá megeanos(as)!
A Lei 15.272/2025 promoveu uma das reformas mais relevantes do Código de Processo Penal desde a implementação da audiência de custódia no país. As alterações concentram-se nos arts. 310, 310-A e 312 do CPP, com impacto direto na decretação, fundamentação e revisão da prisão preventiva, além da introdução de regras para coleta de material biológico em prisões em flagrante. Trata-se de uma mudança que dialoga diretamente com exigências constitucionais, pressões jurisprudenciais e necessidades práticas da persecução penal contemporânea.
Nas últimas décadas, o debate sobre prisão preventiva e audiência de custódia assumiu centralidade na agenda jurídica brasileira. A ampliação do uso da preventiva como instrumento de contenção social, frequentemente decretada com fundamentações genéricas, baseadas na gravidade abstrata do delito, gerou críticas contundentes de doutrina, tribunais superiores e organismos internacionais de direitos humanos.
Paralelamente, a jurisprudência do STF e do STJ consolidou diretrizes mais rígidas sobre a excepcionalidade da prisão cautelar, reforçando a necessidade de demonstração concreta do risco (periculum libertatis), e não apenas da tipicidade penal.
Veja abaixo todos os detalhes:
STF aprova a Súmula Vinculante 63: Tráfico Privilegiado não é crime hediondo
Olá megeanos(as)!
No mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 63, que trouxe uma definição relevante para o Direito Penal e para a prática forense:
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”