Neste post trabalharemos questões com gabarito comentado de Direito Administrativo para o TJRJ que terá sua prova no dia 15 de março de 2026, abordaremos temas de Responsabilidade Civil do Estado e Agentes Públicos elaboradas rigorosamente a partir dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais do STF e STJ extraídos do material da Rodada 9 da turma de reta final do TJRJ.
Trata-se de questões trazem nuances e abordagens interessantes do conteúdo, para que o aluno perceba sua forma de incidência em concursos da magistratura
Os assuntos selecionados apresentam ALTA RELEVÂNCIA no estudo para o TJRJ, devendo ser estudados, basicamente, por meio das rodadas do Mege e da leitura da legislação, sobretudo porque o estudo da legislação costuma auxiliar na resolução da grande maioria das questões.
Neste post trabalharemos questões com gabarito comentado de Processo Civil para o TJRJ que terá sua prova no dia 15 de março de 2026, abordaremos temas de atos processuais e tutelas provisórias, com isso selecionamos questões sobre os temas de concursos anteriores da magistratura, que tragam nuances e abordagens interessantes do conteúdo, para que o aluno perceba sua forma de incidência em concursos da magistratura
Os assuntos selecionados apresentam ALTA RELEVÂNCIA no estudo para o TJRJ, devendo ser estudados, basicamente, por meio das rodadas do Mege e da leitura da legislação, sobretudo porque o estudo da legislação costuma auxiliar na resolução da grande maioria das questões.
A prova objetiva do MPSC foi aplicada dia 22/02/2026. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege – nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!
A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase.
O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de professores, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação – pois o tempo é curto para tal fim e só, no Clube do MP, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta).
No entanto, a nossa felicidade foi imensa ao constatarmos o quanto nosso apoio, novamente, foi efetivo em reta final e o quanto nossos alunos do clube do MP estão bem direcionados independentemente do nível da prova a ser aplicada. Os feedbacks de vocês enchem nosso coração de alegria! São alunos que sempre relatam o aumento de pontuação em 15, 20 e até 25 pontos em poucos meses ao nosso lado. O corte, neste momento, segue estimado em 78 acertos para ampla concorrência.
A prova objetiva do TJPR foi aplicada dia 22/02/2026. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege, nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!
A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase. O estudo já virou uma tradição obrigatória para todo concurseiro de magistratura.
O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de magistratura, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação, pois o tempo é curto para tal fim e só, no Clube da Magistratura, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta).
O corte, neste momento, segue estimado em 80/81 acertos para ampla concorrência. Os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas ao sistema de cotas, precisam acertar 60 pontos.
Neste post trabalharemos questões com gabarito comentado de Direito Eleitoral para o TJRJ que terá sua prova no dia 15 de março de 2026, abordaremos as normas constitucionais e as contidas na LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e Lei nº 9.096. Os concursos públicos têm cobrado questões sem aprofundamento doutrinário, bastando o conhecimento da letra da lei e da jurisprudência relacionada.
De acordo com a análise da banca do atual concurso, o Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos parece também gostar da parte constitucional de direito eleitoral, então muita atenção.
As respectivas questões sobre os temas de concursos anteriores da magistratura, que tragam nuances e abordagens interessantes do conteúdo, para que vocês percebam sua forma de incidência em concursos da magistratura.
A jurisprudência mais recente do STJ trouxe um ponto sensível e altamente explorável em prova: o marco temporal para o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. No RHC 196.496-RN, a Terceira Seção enfrentou diretamente a controvérsia sobre o conceito de “dia” para fins de ingresso em domicílio e firmou entendimento estratégico para quem presta Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB.
A grande questão era objetiva, mas cheia de armadilhas: o conceito de “dia” ainda depende da presença de luz solar ou passou a ser delimitado por horário fixo após a Lei n. 13.869/2019? A resposta consolidada pelo STJ foi clara: aplica-se o critério cronológico. O cumprimento do mandado é válido apenas entre 5h e 21h, independentemente da luminosidade externa.
Neste post, você compreenderá os critérios doutrinários historicamente debatidos, o diálogoentreaConstituição, o CPP e a Leide Abuso de Autoridade, os fundamentos adotados pelo Tribunal e, principalmente, como esse tema pode ser explorado de forma maliciosa pela banca.
Antes de avançarmos, vale relembrar o papel do MEGE INFORMATIVOS. Nosso compromisso é sistematizar a jurisprudência recente com abordagem didática, técnica e estratégica, conectando decisões atuais com precedentes relevantes e com o perfil das bancas examinadoras. Não se trata apenas de informar, mas de estruturar o raciocínio jurídico para aplicação imediata em prova.
Todas as quartas-feiras, às 19h09 no YouTube, analisamos os informativos mais recentes do STF, STJ e TSE, além de acompanhar as movimentações relevantes no cenário internacional que impactam concursos de carreiras jurídicas. Se você quer dominar a jurisprudência atualizada com segurança técnica e direcionamento estratégico, este é o ambiente certo para elevar o seu nível.
Se você está estudando enquanto muita gente está viajando, descansando ou curtindo um feriado, respire fundo. Esse sentimento de estar abrindo mão do presente para construir o futuro faz parte da jornada de quem decidiu disputar uma carreira jurídica. É temporário. O que você está construindo agora é permanente.
E já que o seu tempo é valioso, vamos direcioná-lo para um dos temas mais cobrados em Direito do Consumidor: Responsabilidade Civil nas relações de consumo. Esse assunto aparece com frequência em provas objetivas, discursivas e até orais. Dominar a lógica do sistema é garantir pontos quase certos.
Para fazer valer o seu esforço de hoje, vamos revisar o tema que é historicamente o mais cobrado nas provas de Direito do Consumidor: a Responsabilidade de Consumo.
A Edição Extraordinária nº 30 do STJ, dedicada ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal, traz um tema que certamente será explorado em provas de Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB: os limites da revisão periódica das medidas cautelares.
Desde o Pacote Anticrime, o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal passou a exigir a revisão obrigatória da prisão preventiva a cada 90 dias. No entanto, uma dúvida relevante surgiu na prática forense e nos concursos: essa exigência também se aplica às medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP?
O STJ enfrentou essa controvérsia e consolidou entendimento claro e estratégico para quem precisa dominar a jurisprudência atualizada. Neste post, você entenderá o caso analisado, os fundamentos da tese firmada e, principalmente, como esse tema pode aparecer em prova.
Antes de iniciarmos o estado, é melhor comentarmos brevemente sobre o MEGEINFORMATIVOS, que visa auxiliar a todos aqueles que precisam do domínio completo da jurisprudência associado ao compromisso de atualização constante. O corpo docente trabalha com o olhar de facilitar a didática das informações, sistematizar o conhecimento com posições anteriores que tenham pertinência ao que é analisado e também de trazer a intimidade necessária aos candidatos e candidatas de carreiras jurídicas, assim como aos operadores do Direito em geral.
Estudar Direitos Humanos vai muito além de memorizar tratados e datas históricas. Para quem se prepara para concursos públicos, especialmente na área jurídica, compreender a lógica do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos é indispensável tanto para a prova quanto para a atuação profissional futura.
O marco decisivo desse sistema surge em 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. Antes disso, havia apenas experiências pontuais de proteção internacional, como o Direito Internacional Humanitário, a Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações. É somente a partir da ONU que se consolida um modelo estruturado de tutela internacional da dignidade humana.
Esse modelo recebe diferentes nomes, todos equivalentes do ponto de vista técnico. Sistema Global, Sistema Universal e Sistema Onusiano são expressões sinônimas e costumam aparecer de forma alternada nas provas. Entender isso desde já evita erros simples e desnecessários.
No estudo da disciplina Humanística para concursos públicos, especialmente para a Magistratura, o Direito Antidiscriminatório assumiu posição central. As bancas deixaram de tratar o tema como periférico e passaram a exigir do candidato uma compreensão madura sobre gênero, sexualidade, desigualdades estruturais e direitos da população LGBTQIA+.
A aula do dia no Bom Dia MEGE partiu de uma premissa essencial: não é possível compreender o Direito Antidiscriminatório apenas pela leitura da norma. É indispensável entender o contexto social, histórico e estrutural que produz a discriminação. Como destaca a filósofa Martha Nussbaum, o meio social influencia diretamente as condições de “florescimento” humano. A antidiscriminação, portanto, reconhece que vulnerabilidades não são apenas econômicas, mas também sociais, culturais e institucionais, impedindo que determinados grupos exerçam plenamente seus direitos.
Neste post, organizamos os principais conceitos teóricos, a jurisprudência do STF e a noção de interseccionalidade, todos fundamentais para quem se prepara para a toga.