Este é o quarto artigo da nossa série especial sobre o ENAM V aqui no nosso Blog do MEGE. A ideia dessa sequência de posts é simples: entregar a você, candidato à magistratura, tudo o que precisa saber para enfrentar o 5º Exame Nacional da Magistratura com mais segurança, mais clareza e mais direção.
Nos posts anteriores construímos a base do que você precisa se contextualizar acerca do ENAM.
No primeiro post, explicamos o que é o ENAM, por que ele foi criado pela Resolução CNJ nº 531/2023 e qual é a estrutura normativa que sustenta o exame, desde a Resolução nº 75/2009 até as alterações mais recentes promovidas pelas Resoluções nº 657/2025 e nº 666/2025.
No segundo post, mostramos o cronograma completo do Exame Nacional da Magistratura: edital publicado em 3 de março de 2026, inscrições abertas até 9 de abril, prova marcada para 7 de junho, resultado final previsto para agosto e também as novidades desta edição, como a inclusão dos quilombolas nas ações afirmativas.
No terceiro post, esclarecemos quem pode se inscrever no Exame. Ali, enfrentamos uma das confusões mais comuns entre os candidatos: a diferença entre os requisitos do exame, que exigem apenas o bacharelado em Direito, e os requisitos do concurso da magistratura, que exigem, além da habilitação no ENAM, os três anos de atividade jurídica.
Agora chegou o momento de olhar diretamente para a prova. Porque não basta entender o que é o Exame, saber quando ele será aplicado ou descobrir quem pode participar. Tudo isso é importante, mas existe uma pergunta que pesa ainda mais na prática: como essa prova realmente funciona?
Quantas questões são cobradas? Como elas se distribuem entre as disciplinas? Qual é a nota mínima para aprovação? Quanto tempo o candidato terá para resolver o exame? E, principalmente, o que esses números significam na hora de estudar?
Se existe uma dúvida que aparece com frequência entre os candidatos ao Exame Nacional da Magistratura, ela é esta: afinal, o que é preciso ter para me inscrever no ENAM?
Essa confusão é totalmente compreensível. Durante muitos anos, o ingresso na magistratura foi guiado apenas pelos editais de cada tribunal, e os requisitos acabavam se misturando na cabeça de muita gente. Formação em Direito, inscrição na OAB e três anos de atividade jurídica pareciam fazer parte de um mesmo pacote, exigido desde o início da trajetória.
Com a criação do ENAM pela Resolução CNJ nº 531/2023, essa lógica mudou. O exame passou a funcionar como uma etapa prévia, autônoma e com exigências próprias, mais simples e mais acessíveis do que aquelas cobradas no concurso da magistratura em si.
Entender essa diferença é essencial. Quando o candidato não percebe essa separação logo no começo, costuma cair em um de dois erros: ou deixa de fazer o ENAM por achar que ainda não preenche os requisitos, quando na verdade já poderia se inscrever, ou acredita que ser aprovado no exame basta para chegar à magistratura, quando ainda existem outras etapas importantes pela frente.
O ENAM V (2026.1) já está com edital publicado, cronograma definido e inscrições abertas. Para quem é bacharel em Direito e quer ingressar na magistratura, seja na esfera estadual, federal, trabalhista ou militar, este é o momento de se organizar e agir. A prova do 5º Exame Nacional da Magistratura será aplicada no dia 7 de junhode 2026, e as inscrições vão até 9 de abril.
Neste blogpost, reunimos as principais informações oficiais do Edital nº 01/2026, publicado pela ENFAM em 3 de março de 2026, para que você acompanhe todos os prazos e consiga planejar sua preparação com mais segurança. Também vale acompanhar as atualizações do ENAM V no nosso grupo Café com ENAM, no WhatsApp. Para entrar, basta enviar a mensagem: “Olá! Quero entrar no Café com ENAM”.
Se você ainda tem dúvidas sobre o que é o ENAM ou qual é a sua importância nos concursos da magistratura, recomendamos a leitura do nosso guia completo sobre o exame. Lá, explicamos desde a criação do ENAM pela Resolução CNJ nº 531/2023 até a validade do certificado de habilitação.
O Exame Nacional da Magistratura é, sem exagero, a maior transformação no acesso à carreira de juiz no Brasil desde a Resolução CNJ nº 75/2009. Criado pela Resolução CNJ nº 531/2023, o ENAM passou a funcionar como etapa habilitatória obrigatória para todos os concursos da magistratura (estadual, federal, trabalhista e militar), e desde abril de 2024 já foram realizadas quatro edições, com resultados que revelam um cenário cada vez mais exigente para os candidatos.
A taxa de aprovação, que no ENAM I alcançou 22,8%, despencou para 6,3% no ENAM IV, realizado em outubro de 2025. Esses números não devem assustar, mas sim orientar: compreender profundamente o funcionamento do exame é o primeiro passo de qualquer preparação séria. E é exatamente isso que este material se propõe a oferecer.
Neste guia, reunimos todas as informações essenciais sobre o ENAM: da base normativa ao formato da prova, passando pelo cronograma do ENAM V, pelas regras de ações afirmativas e pela validade do certificado de habilitação. O objetivo é entregar uma visão completa, atualizada e estratégica do exame, facilitando tanto a compreensão de quem está chegando agora quanto a revisão de quem já está em plena preparação.
A prova objetiva do TJPA foi aplicada dia 22/03/2026. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege – nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!
A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase. O estudo já virou uma tradição obrigatória para todo concurseiro de magistratura.
O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de magistratura, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação – pois o tempo é curto para tal fim e só, no Clube da Magistratura, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta).
Quem olha de fora, muitas vezes imagina que a aprovação na magistratura depende de uma inteligência fora da curva, de uma rotina perfeita ou de tempo integral disponível para estudar. Mas a prática mostra outra realidade. Ao longo de anos acompanhando candidatos em todas as fases dos concursos, da prova objetiva à prova oral, o MEGE percebeu que a aprovação está muito mais ligada à forma como o candidato pensa, organiza a própria rotina e sustenta sua preparação ao longo do tempo do que a qualquer ideia de talento excepcional.
Os dados confirmam isso. Mais de 85% dos alunos aprovados pelo MEGE trabalhavam enquanto estudavam e tinham, em média, quatro horas diárias disponíveis para se dedicar à preparação. Esse dado, por si só, já quebra um dos mitos mais comuns entre quem está começando: o de que a magistratura seria uma carreira reservada apenas para quem pode estudar o dia inteiro.
A trajetória dos nossos 2.696 aprovados em 25 tribunais de justiça (em breve 27, pois TJTO e TJES estão com certames em andamento, sendo concursos que estamos atuando pela primeira vez) e em todos os TRFs do país aponta em outra direção. O que aparece com frequência não são histórias de genialidade, privilégio ou facilidade. O que aparece, repetidamente, são histórias de decisão firme, método bem aplicado e constância.
Reunimos aqui algumas das principais orientações que o MEGE transmite aos seus alunos sobre mentalidade, rotina, estudo e estratégia. A proposta é mostrar, de forma organizada, quais erros costumam atrasar a evolução dos candidatos e quais acertos aparecem com mais frequência entre aqueles que conseguem chegar até a aprovação.
A responsabilidade civil do Estado é um dos temas mais relevantes do DireitoAdministrativo e aparece com grande frequência nas provas de carreiras jurídicas. A Constituição Federal de 1988, ao adotar a teoria do risco administrativo no art. 37, § 6º, estabeleceu parâmetros claros para a responsabilização das pessoas jurídicas de direito público e das entidades privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
No entanto, a compreensão completa desse tema exige atenção especial à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos anos, o STF consolidou entendimentos importantes por meio de súmulas e, sobretudo, de teses firmadas em repercussão geral, que delimitam hipóteses de responsabilidade estatal, seus pressupostos e também situações em que o dever de indenizar não se configura.
Questões envolvendo morte de detento, condições degradantes no sistema prisional, responsabilidade por atos de particulares ou por omissões estatais, além de temas relacionados à prescrição e à atuação administrativa, já foram analisadas pela Corte Constitucional e constituem pontos recorrentes em provas de Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB.
Neste material, reunimos as principais súmulas e teses de repercussão geral do STF sobre responsabilidade civil do Estado, bem como entendimentos relevantes da Corte sobre agentes públicos. O objetivo é oferecer uma visão sistematizada e estratégica da jurisprudência, facilitando a revisão e a memorização dos pontos mais cobrados em concursos.
Neste post trabalharemos questões com gabarito comentado de Direito Administrativo para o TJRJ que terá sua prova no dia 15 de março de 2026, abordaremos temas de Responsabilidade Civil do Estado e Agentes Públicos elaboradas rigorosamente a partir dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais do STF e STJ extraídos do material da Rodada 9 da turma de reta final do TJRJ.
Trata-se de questões trazem nuances e abordagens interessantes do conteúdo, para que o aluno perceba sua forma de incidência em concursos da magistratura
Os assuntos selecionados apresentam ALTA RELEVÂNCIA no estudo para o TJRJ, devendo ser estudados, basicamente, por meio das rodadas do Mege e da leitura da legislação, sobretudo porque o estudo da legislação costuma auxiliar na resolução da grande maioria das questões.
Neste post trabalharemos questões com gabarito comentado de Processo Civil para o TJRJ que terá sua prova no dia 15 de março de 2026, abordaremos temas de atos processuais e tutelas provisórias, com isso selecionamos questões sobre os temas de concursos anteriores da magistratura, que tragam nuances e abordagens interessantes do conteúdo, para que o aluno perceba sua forma de incidência em concursos da magistratura
Os assuntos selecionados apresentam ALTA RELEVÂNCIA no estudo para o TJRJ, devendo ser estudados, basicamente, por meio das rodadas do Mege e da leitura da legislação, sobretudo porque o estudo da legislação costuma auxiliar na resolução da grande maioria das questões.
Foi publicado o novo edital do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Será o quinto exame feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O exame destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, militares e estaduais. A prova será realizada dia 07 de junho de 2026 com duração de 5h, das 13h às 18h. As inscrições serão de 09 de março até 09 de abril.
A FGVserá responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela ENFAM.
O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Nosso resultado no ENAM é fora da curva, pois nossos alunos somaram 10.720 aprovações nas quatro edições do ENAM.