Olá megeanos(as)!
Houve retificação no concurso da PCSP. Agora será possível realizar o certame em mais locais de prova, em outros munícipios, logo, a prova de Delegado de Polícia da PCSP, prevista para 03/12/23, será realizada no período matutino nos municípios de:
- São Paulo
- Araçatuba
- Bauru
- Campinas
- Presidente Prudente
- Ribeirão Preto
- Santos
- São José do Rio Preto
- São José dos Campos
- Piracicaba
- Sorocaba
Os candidatos poderão inscrever-se no concurso a partir do dia 11/09 até o dia 10/10/2023. A prova preambular está prevista na manhã do dia 3/12/2023 . Já a a prova escrita ocorrerá no mesmo dia da prova preambular, no turno vespertino.
O curso Mege já conta com mais de 1400 alunos aprovados para Delegado de Polícia em 19 unidades federativas, inclusive, tivemos 19 aprovados no concurso da PCSP (2016) – CESPE, e 176 aprovados no concurso da PCSP (2018) – VUNESP. Somando 195 megeanos aprovados somente para Polícia Civil do estado de São Paulo. E no último concurso (2023) tivemos 182 aprovados. Quando o assunto é PCSP, a gente sabe do que está falando, são 377 sonhos realizados em 3 concursos.
INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023, de acordo com os itens subsequentes.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centavos). O período para solicitar isenção de taxa será de 11 de setembro até às 23 horas e 59 minutos de 12 de setembro de 2023.
PROVAS
O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
- prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
- comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova de títulos, de caráter classificatório.
Da Prova Preambular
A prova preambular está prevista para ser aplicada em 03 de dezembro de 2023 no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
A prova preambular terá caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo as seguintes disciplinas:
- Direito Penal: 12 questões
- Direito Processual Pena: 12 questões
- Legislação Especial: 10 questões
- Direito Constitucional: 12 questões
- Direitos Humanos: 12 questões
- Direito Administrativo: 10 questões
- Medicina Legal: 3 questões
- Direito Civil: 3 questões
- Noções de Criminologia: 3 questões
- Noções de Informática: 3 questões
Da Prova Escrita
A prova escrita está prevista para ser aplicada em 03 de dezembro de 2023, mesmo dia da prova preambular, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
A prova avaliará o domínio do conhecimento jurídico, do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 5 (cinco) questões discursivas, abrangendo as seguintes disciplinas:
- Direito Penal;
- Legislação Especial;
- Direito Processual Penal;
- Direito Constitucional;
- Direitos Humanos;
- Direito Administrativo.
Comprovação de idoneidade e conduta escorreita
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita serão submetidos(as) à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório
A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo apurar o comportamento ético, social e funcional dos(as) candidatos(as). A investigação social levará em consideração:
- antecedentes profissionais e ocupacionais;
- desvio de personalidade;
- relações sociais incompatíveis com o exercício da função;
- inadimplemento de obrigações contratuais;
- prática de jogos de azar;
- uso abusivo de bebida alcoólica;
- uso de drogas ilícitas
A pesquisa em banco de dados abrangerá:
- antecedentes criminais nas condições de investigado, autor, indiciado, réu ou condenado, em qualquer localidade nacional ou, se necessário, estrangeira;
- envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial ou em ato de improbidade administrativa;
- propriedade de arma de fogo;
- participação societária;
- propriedade de veículo automotor e pontuação no prontuário de condutor;
- redes sociais.
Prova oral
A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do(a) candidato(a), em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Administrativo.
Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando- -se aprovado(a) aquele(a) que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais.
Jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento dos examinadores.
Prova de títulos
A prova de títulos é composta por pontuação de títulos relacio nados à formação e experiência profissional do(a) candidato(a), limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, na seguinte conformidade:
- Diplomas em cursos de pós-graduação, reconhecidos no Brasil:
- Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 5 (cinco) pontos, até o limite de 5 (cinco) pontos;
- Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 4 (quatro) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos;
- Especialização em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula: 2 (dois) pontos até o limite de 2 (dois) pontos.
- Livro, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), vinculado às áreas do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública com registro no “International Standard Book Number” (ISBN): 1 (um) ponto, até o limite de 3 (três) pontos;
- Artigo, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), publicado até a data de publicação deste edital, em revista especializada, com conselho editorial, vinculado à área do Direito, da Medicina Legal, da Criminalística, da Criminologia ou da Segurança Pública, com registro no “Intenational Stantard Serial Number” (ISSN) ou livro em coautoria, publicado com objeto vinculado a área do Direito, da Medicina Legal, da Criminalística, da Criminologia ou da Segurança Pública, com registro do “International Standard Book Number” (ISBN): 0,5 (meio) ponto, limitado a 2 (dois) pontos;
- Exercício de docência na área do Direito em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 1 (um) ponto por ano de magistério, até o limite de 2 (dois) pontos.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral somada com os pontos atribuídos aos títulos.
A pontuação final máxima será de 100 (cem) pontos. Em caso de igualdade da pontuação final terá preferência o(a) candidato(a) que, sucessivamente:
- tiver idade mais elevada, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei no 10.741/2003;
- obtiver maior nota na prova preambular;
- obtiver maior nota na prova escrita;
- obtiver maior nota na prova oral;
- obtiver maior pontuação na prova de títulos;
- tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, a ser declarada no ato da inscrição.
A classificação final obedecerá à ordem decrescente da média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral, somada à nota atribuída aos títulos.
Sugestões de leitura:
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