TJRS: edital para Juiz publicado! 30 vagas e salário acima de R$ 30 mil

TJRS: edital para Juiz publicado! 30 vagas e salário acima de R$ 30 mil

Olá megeanos(as)!

Foi publicado hoje (27/08/2026) o edital do concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contemplando 30 vagas e salário inicial de R$ 30.505,36. As inscrições abrem no dia 15 de setembro com valor de R$ 305,00 e a prova objetiva está prevista para 13 de dezembro de 2026. O certame será organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Já tivemos 147 megeanos aprovados no TJRS:

  • TJRS 2017: 13 aprovados;
  • TJRS 2019: 63 aprovados;
  • TJRS 2023: 71 aprovados.

Veja a tabela com resumo do concurso:

Banca: FGV
Inscrições 15/09 a14/10/2026
Prova objetiva 13/12/2026
Subsídio: R$ 30.505,36
Taxa de inscrição: R$ 305,00
Vagas: 30 vagas + CR


 

REQUISITOS:

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;

b) ter menos de 65 anos na data da posse;

c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico, nos termos do item 14.3 – da Terceira Etapa;

j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde, nos termos do item 14.3 da Terceira Etapa;

k) não ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, má conduta moral e social, nos termos do item 14.4 da Terceira Etapa;

l) obter aprovação em todas as Etapas do Concurso;

m) apresentar todos os documentos solicitados na Inscrição Definitiva, conforme o item 14.2.4 deste Edital;

n) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; e

o) observar integralmente as exigências contidas neste Edital.


INSCRIÇÃO:

As inscrições para o Concurso ficarão abertas das 16h do dia 15 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de 2026 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV) neste link. Lembrando que é obrigatório ter  Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura (ENAM) emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O certificado de habilitação no ENAMdeverá estar válido até o último dia do período de inscrições.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).


SUBSÍDIO:

O valor do subsídio é de R$ 30.505,36 (trinta mil, quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos), na data de publicação do Edital.


ETAPAS:

O concurso desdobrar-se-á em 5 (cinco) Etapas, conforme consta na Resolução nº 1.542/2025 – COMAG. As provas da Primeira, Segunda e Quarta Etapas terão caráter eliminatório e classificatório. Na Terceira Etapa serão realizados a inscrição definitiva, os exames de sanidade física e mental e psicotécnico e a sindicância da vida pregressa e investigação social, com caráter eliminatório. A Quinta Etapa (prova de títulos) terá caráter classificatório.

Todas as provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre (RS).

 

  • Primeira etapa – Prova Objetiva:

A Prova Objetiva Seletiva está prevista para o dia 13 de dezembro de 2026 das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília-DF.

A Primeira Etapa compreenderá 1 (uma) Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, que serão agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos, observados os conteúdos programáticos constantes conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PONTOS
BLOCO 1: Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente 40 4
BLOCO 2: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitora 30 3
BLOCO 3: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções gerais de Direito e formação humanística e Direitos Humano 30 3

 

Prova Objetiva Seletiva terá duração de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da folha de respostas. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova 3 (três) horas após o seu início e somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada bloco e 60% (sessenta por cento) de acertos no total da prova, correspondentes aos seguintes resultados mínimos:

  1. 1,2 (um vírgula dois) ponto no Bloco I;
  2. 0,9 (zero vírgula nove) ponto no Bloco II;
  3. 0,9 (zero vírgula nove) ponto no Bloco III; e
  4. 6,0 (seis) pontos no total da Prova Objetiva Seletiva

 

  • Segunda etapa – Provas Escritas:

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática de sentença, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática de sentença será dividida em 2 (dois) dias.

As Provas Escritas serão aplicadas em 2 (dois) dias consecutivos. No primeiro dia serão realizadas a Prova Discursiva e a Prova Prática de Sentença Cível (domingo), e, no segundo dia (segunda-feira), será realizada a Prova Prática de Sentença Criminal.

As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 14 de março e 15 de março de 2027, sendo:

  1. no dia 14 de março de 2027, no período da manhã, das 7h às 12h, a Prova Discursiva;
  2. no dia 14 de março de 2027, no período da tarde, das 15h às 20h, a Prova Prática de Sentença Cível; e
  3. no dia 15 de março de 2027, no período da tarde, das 15h às 20h, a Prova Prática de Sentença Criminal.

O tempo de duração de cada prova será de 5 (cinco) horas. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova 3 (três) horas após o seu início.

A Prova Escrita Discursiva valerá 10,00 (dez) pontos e será constituída de 6 (seis) a 8 (oito) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas dos blocos I, II e III. Serão avaliados o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição, exigindo-se, para a aprovação, nota igual ou superior a 6 (seis).

A Prova Prática de Sentença consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, sendo uma de natureza cível e outra de natureza criminal, envolvendo temas jurídicos constantes do programa. Será exigida, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada sentença, sendo a nota final da Prova Prática de Sentença obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas às sentenças cível e criminal.

 

  • Terceira etapa – Inscrição definitiva:

A Terceira Etapa prevê a inscrição definitiva, os exames de sanidade física e mental, psicotécnico, avaliação psicológica, perfil psicológico do cargo, e a sindicância da vida pregressa e investigação social.

 

  • Quarta etapa – Prova ORAL:

Os candidatos cujas Inscrições Definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados aptos nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa –
Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora,
vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os mesmos definidos para a Prova Discursiva, agrupados, para
efeito de sorteio, em programa com conteúdo específico, que será divulgado até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado,
cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do
raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, em dia e hora estabelecidos em Edital.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).

 

  • Quinta etapa – Prova de Títulos:

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano, nos seguintes termos:

a) Judicatura (Juiz):

a.1) até 3 (três) anos – 2,0 pontos;

a.2) acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público (Procurador/Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

b.1) até 3 (três) anos – 1,5 ponto;

b.2) acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos;

II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto;

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos incisos I e II, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso:

a.1) até 3 (três) anos – 0,5 ponto;

a.2) acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso:

b.1) até 3 (três) anos – 0,25 ponto;

b.2) acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto;

IV- exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

a) até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto;

b) acima de 5 (cinco) e até 8 (oito) anos – 1,0 ponto;

c) acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;

V- aprovação em concurso público cujo resultado final haja sido homologado, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I, II e III:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Procurador/Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), AdvocaciaGeral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante da alínea “a” do inciso V – 0,25 ponto;

VI – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos esessenta  (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso – 0,5 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento – 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) – 0,25 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com cadastro ISBN (International Standard Book Number) e apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva com cadastro ISBN (International Standard Book Number) ou revista jurídica especializada, com cadastro ISSN (International Standard Serial Number) e conselho editorial, de apreciável conteúdo
jurídico – 0,25 ponto;

X – láurea universitária ou honraria equivalente no curso de Bacharelado em Direito – 0,5 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior – 0,75 ponto;

XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5 ponto;

XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses – 0,5 ponto.


 

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