TJTO: edital publicado! Prova em julho. Subsídio acima de R$ 32 mil.

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o tão aguardado edital do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para o cargo de Juiz Substituto! O concurso contemplará 7 vagas imediatas, além do cadastro de reserva. A prova objetiva será no dia 06 de julho de 2025, com a taxa de inscrição no valor de R$ 323,50.

O valor do subsídio inicial dos futuros(as) magistrados(as) será de R$ 32.350,30 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e trinta centavos). A banca responsável será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). As provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Palmas-TO.

Veja abaixo maiores detalhes do edital:

REQUISITOS:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;

b) ter menos de 65 anos na data da posse;

c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, comprovados bons antecedentes morais e sociais;

l) aprovação em todas as etapas do Concurso;

m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

VAGAS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de 7 (sete) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Tocantins, sendo reservadas:

a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ;

b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei n. 12.990/2014 e na Resolução n. 203/2015 do CNJ.

c) 3% (três por cento) aos indígenas, nos termos da Resolução nº 512/2023 do CNJ.

 

ETAPAS:

I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

 

  • Primeira etapa – Prova objetiva:

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 06 de julho de 2025, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Palmas/TO das 13h às 18h, horário de Brasília/DF.

Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjto25

A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

BlocosDisciplinaQuestões
Bloco IDireito Civil40
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Bloco IIDireito Penal30
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Eleitoral
Bloco IIIDireito Empresarial30
Direito Financeiro e Tributário
Direito Ambiental
Direito Administrativo
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Direitos Humanos
Total100

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no primeiro bloco de questões, 9 (nove) acertos no segundo bloco de questões e 9 (nove) acertos no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 (sessenta) acertos do total das questões dos três blocos.

 

  • Segunda etapa – Provas Escritas

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 31 de agosto de 2025 e 1º de setembro de 2025, sendo:

a) no dia 31 de agosto de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;

b) no dia 31 de agosto de 2025, no período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença cível; e

c) no dia 1º de setembro de 2025, no período da tarde, das 13h às 18h, prova prática de sentença criminal.

 

Prova escrita discursiva:

A prova discursiva consistirá em 5 (cinco) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas
elencadas acima.

Cada questão da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos. Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

 

Prova prática:

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

 

  • Terceira etapa – Inscrição definitiva

Essa se dará por meio das seguintes fases:

  1. Exame de saúde;
  2. Exame psicotécnico;
  3. Sindicância da vida pregressa e investigação social;

 

  • Quarta etapa – Prova oral:

Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.

  • Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição;
  • A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim;
  • Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão Examinadora poderá dividi-los em grupos.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.

A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

 

  • Quinta etapa – Avaliação de Títulos:

Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.

CONSTITUEM TÍTULOS:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.

II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horasaula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto;

XIII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.

NÃO constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

 

 

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