Olá megeanos(as)!
Foi publicado o tão esperado edital do TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará)! Serão 30 vagas para Magistratura e a banca responsável pela concurso é a FGV. O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).
A prova objetiva será na data de 20 de julho 2025 em Fortaleza-CE. E já vale lembrar que lançaremos a nossa turma de reta final ainda hoje.
Temos 108 aprovados no TJCE em dois concursos realizados.
REQUISITOS:
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto 70.391/1972;
- ter menos de 65 anos na data da posse;
- ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular re- conhecida pelo MEC;
- haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
- estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
- ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psico- técnico;
- gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
- ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
- estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do prazo de valida- de;
- aprovação em todas as etapas do Concurso; e
- conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
REMUNERAÇÃO:
O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), na data de publicação deste Edital.
COMISSÃO DO CONCURSO:
A Comissão do Concurso, designada pela Portaria n. 2559, de 06 de novembro de 2023, com as alterações posteriormente introduzidas pela Portaria n. 324, de 13 de fevereiro de 2025, é composta pelos seguintes membros:
I – TITULARES
a) Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, presidente;
b) Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves;
c) Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;
d) Desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
e) Advogado Carlos Eduardo Romanholi Brasil, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Ceará; e
f) Procurador de Justiça Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, representante do Ministério Público do Estado do Ceará.
II – SUPLENTES
a) Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte;
b) Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga.
INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 23 de abril de 2025 a 22 de maio de 2025. O valor da taxa de inscrição será de R$ 358,77 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do art. 17 da Resolução n. 75/2009 do CNJ.
Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25.
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 12.559/1995 (doador de sangue); na Lei n. 13.844/2006 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual n. 14.859/2010 (pessoa hipossuficiente); mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
VAGAS:
O Concurso destina-se ao preenchimento de 30 (trina) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará, sendo reservadas:
- 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ;
- 20% (vinte por cento) aos negros (pretos ou pardos), nos termos da Resolução n. 203/2015 do CNJ;
- 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
ETAPAS:
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
- Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
- Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
- sindicância da vida pregressa e investigação social;
- exame de sanidade física e mental;
- exame psicotécnico.
- Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA:
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 20 de julho 2025, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza/CE das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.
Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente pro- ibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, nu- meradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
As disciplinas serão as seguintes:
BLOCO | DISCIPLINAS | QUESTÕES |
I | Direito Civil | 40 |
Direito Processual Civil | ||
Direito do Consumidor | ||
Direito da Criança e do Adolescente | ||
II | Direito Penal | 30 |
Direito Processual Penal | ||
Direito Constitucional | ||
Direito Eleitoral | ||
III | Direito Empresarial | 30 |
Direito Tributário e Financeiro | ||
Direito Ambiental | ||
Direito Administrativo | ||
Noções gerais de Direito e formação humanística | ||
Direitos Humanos | ||
TOTAL | 100 |
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos
SEGUNDA ETAPA – PROVAS ESCRITAS:
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 28 de setembro de 2025 e 29 de setembro de 2025, sendo:
- no dia 28 de setembro de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
- no dia 28 de setembro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
- no dia 29 de setembro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
- Prova escrita discursiva:
A prova discursiva consistirá em 4 (quatro) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco).
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
- Prova prática:
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA:
O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjce25, em momento oportuno.
Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
- aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;
- o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
- o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
- a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.
QUARTA ETAPA – PROVA ORAL:
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina.
QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. Serão admitidos os seguintes títulos:
Sugestões de leitura:
- Noções gerais de Constitucional: versão resumida de estudo
- Litisconsórcio no ENAM: O que você precisa saber para o Exame?
- Implicações da decisão do STJ: Uso do Salário Mínimo como Indexador Contratual
- ENAM 2025.1: Questões de Direito Administrativo com Gabarito Comentado
- STF: Guardas Municipais podem fazer Policiamento Urbano!
- Noções gerais de Humanística: versão resumida de estudo
- Noções gerais de Direitos Humanos: versão resumida de estudo
- ENAM 2025.1: Questões de Direito Penal com Gabarito Comentado
- STJ nega pedido da ANVISA para Prazo maior na regulamentação do uso medicinal da Cannabis
- Noções gerais de Direito Penal: versão resumida de estudo
- STJ: Suspensão do processo e da prescrição por ausência do Réu exige Decisão Judicial
- Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegibilidade: Quem pode (ou não) se candidatar?
- ENAM 2025.1: Questões de Direito Civil com Gabarito Comentado
- MPSP 2025: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar
- Investigação social: o que pode te reprovar mesmo aprovado(a)?
- Noções gerais de Administrativo: versão resumida de estudo
- DELEGADO: Súmulas do STF selecionadas e separadas por assunto (de acordo com o edital da PCCE)
- DPEMT: regulamento publicado! Saiba o que estudar e como se preparar para o concurso
- Material gratuito para PCCE: baixe agora a Rodada 1 completa!
- Noções gerais de Civil: versão resumida de estudo
- Noções gerais de Difusos: versão resumida de estudo para Ministério Público
- Saiba quais foram as últimas bancas dos concursos para Delegado de Polícia
- Noções gerais de Processo Civil versão resumida de estudo
- Noções gerais de Direito Empresarial versão resumida de estudo
- TJRJ 2025: baixe a prova discursiva do concurso!
- Noções gerais de ECA versão resumida de estudo
- PCMA: comissão formada. Edital para Delegado em breve!