Olá megeanos(as)!
O edital para o ENAM já foi publicado, caso queira vê-lo basta clicar aqui. Portanto, para ajudá-los selecionamos este material de Súmulas de Direito Constitucional para facilitar o estudo do teor das súmulas do STF. A sistematização pensada foca na revisão direta dos enunciados, sem qualquer intenção de aprofundamento de temas.
Diante dessa mentalidade, optamos pela exclusão das súmulas já superadas ou canceladas – de acordo com o entendimento majoritário.
Separamos alguns assuntos, como Direitos e Garantias fundamentos, Direito Políticos, Controle de Constitucionalidade etc.
Veja abaixo:
- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
SÚMULA VINCULANTE Nº 1: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.
SÚMULA VINCULANTE Nº 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
SÚMULA Nº 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. |
- DIREITOS POLÍTICOS
SÚMULA VINCULANTE Nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição federal. |
- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
SÚMULA VINCULANTE Nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
SÚMULA Nº 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
SÚMULA Nº 614: Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
SÚMULA Nº 642: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal. |
- COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
SÚMULA VINCULANTE Nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
SÚMULA VINCULANTE Nº 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA VINCULANTE Nº 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
SÚMULA VINCULANTE Nº 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SÚMULA Nº 419: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis
SÚMULA Nº 645: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA Nº 647: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
SÚMULA Nº 722: São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. |
- PODER LEGISLATIVO
SÚMULA Nº 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
SÚMULA Nº 397: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. |
- TRIBUNAL DE CONTAS
SÚMULA VINCULANTE Nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
SÚMULA Nº 653: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. |
- PODER JUDICIÁRIO
SÚMULA Nº 40: A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
SÚMULA Nº 46: Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
SÚMULA Nº 627: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
SÚMULA Nº 628: Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
SÚMULA Nº 649: É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
SÚMULA Nº 731: Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio. |
- PROCESSO LEGISLATIVO
SÚMULA Nº 651: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. |
- LIVRE CONCORRÊNCIA
SÚMULA VINCULANTE Nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA Nº 646: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. |
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