Categories: Dicas de estudo

STJ: ROL TAXATIVO DA ANS

Em julgamento finalizado nesta quarta-feira, a 2ª Seção do STJ entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista

Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Por MAIORIA dos votos (6 a 3), a seção definiu as seguintes teses:

1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;

2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:

(I) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar;
(II) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
(III) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e
(IV) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Recomendações de Conteúdos:

Siga-nos no Instagram:@cursomege 

Para ver todos nossos cursos, acesse nossa loja 

Entre em nosso: Canal do Telegram 

Canal do YouTube: @CursoMege  

mege

View Comments

Recent Posts

ENAM V: Recuperação judicial, extrajudicial e falência com questões comentadas de Empresarial

Olá megeanos(as)! Apresentamos nossas questões comentadas de Direito Empresarial para o ENAM V (2026.1), com…

55 minutos ago

ECA para Concursos: Direito à Educação, Trabalho Infantil e Jurisprudência do STF e STJ

Olá megeanos(as)! O Estatuto da Criança e do Adolescente é presença garantida nos concursos de…

1 hora ago

Resoluções do CNJ no ENAM: guia completo sobre Tecnologia e Inovação no Judiciário

Olá megeanos(as)! As resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre tecnologia deixaram de ser legislação…

4 horas ago

ENAM V: Corte Interamericana e jurisprudência dos Tribunais Superiores com questões comentadas de Direitos Humanos

Olá megeanos(as)! Apresentamos nossas questões comentadas de Direitos Humanos para o ENAM V (2026.1). A…

20 horas ago

Entidades Familiares e Regimes de Bens: Temas quentes do STF e STJ

Olá megeanos(as)! O Direito de Família é uma das áreas mais vivas e dinâmicas do…

2 dias ago

ENAM V: Código de Ética da Magistratura com questões comentadas de Humanística

Olá megeanos(as)! Apresentamos nosso material estratégico de Humanística com foco no Código de Ética da…

2 dias ago

This website uses cookies.