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Senado Federal derruba rol taxativo da ANS. Entenda sobre.

Olá megeanos(as)!

Há alguns meses publicamos que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, você pode ver aqui. A decisão na época provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.

Ocorre que ontem (29/08), o Senado aprovou o projeto que retira a lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde para tratamentos cobertos por planos de saúde. Agora, o texto depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Agora, pelo seguinte texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde desde 1998 (Lei 9.656, de 1998). Determinando que a cobertura dos planos seja estabelecida pela ANS, que por sua vez mantém o rol de procedimentos e eventos em saúde, conhecido como Reps.

O Senador Romário de Souza Faria foi o relator do projeto.

Os planos terão a obrigação de cobrir tratamentos fora da respectiva lista, fazendo que sejamatendido um dos requisitos adiante:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

“Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde”. Declarou o Senador Romário de Souza Faria, relator do projeto.

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