Dicas de estudo

Principais Julgados dos Informativos 881 do STJ e 1208 do STF para Concursos

Olá megeanos(as)!

Temos mais um resumo estratégico focado em jurisprudência. No post de hoje aprofundamos a análise dos Informativos 881 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 1208 do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco não apenas na identificação das teses firmadas, mas na compreensão da sua lógica decisória, da fundamentação constitucional e infraconstitucional e, sobretudo, do seu potencial de incidência em prova.

Então vamos destrinchar os Informativos 881 do STJ e 1208 do STF, trazendo os principais entendimentos que são apostas certas para as próximas provas?

Abaixo, separamos os temas mais quentes e complexos julgados recentemente pelas Cortes Superiores, devidamente fundamentados para turbinar sua revisão.


1. Direito Constitucional: Nacionalidade Originária de Filhos Adotados (STF)

O STF enfrentou uma questão sensível envolvendo nacionalidade e igualdade entre filiações, consolidando entendimento de grande relevância constitucional.

Tese firmada:
A criança nascida no exterior e adotada por brasileiro nato faz jus à nacionalidade brasileira originária, equiparando-se integralmente ao filho biológico, desde que observados os requisitos formais, especialmente o registro em repartição consular.

Eixo central da decisão:

  • Aplicação do critério jus sanguinis;
  • Reconhecimento da parentalidade socioafetiva com eficácia plena;
  • Vedação absoluta de discriminação entre espécies de filiação (art. 227, §6º, da CF).

Ponto de prova:
O STF não apenas equipara efeitos civis da adoção, mas projeta essa igualdade para o plano constitucional da nacionalidade, o que demonstra uma leitura ampliativa da dignidade da pessoa humana e da isonomia material.


2. Processo Civil: Execução de Sentença Coletiva contra a Administração (STJ)

Aqui, o STJ enfrentou um problema clássico de execução coletiva contra a Fazenda Pública.

Tese firmada:
Servidores da Administração Indireta não podem executar sentença coletiva proferida exclusivamente contra a Administração Direta.

Fundamentação estruturante:

  • Respeito aos limites subjetivos da coisa julgada;
  • Observância do contraditório e da ampla defesa;
  • Impossibilidade de ampliação do polo passivo sem participação prévia do ente.

Leitura estratégica:
O STJ reforça que a autonomia jurídica das entidades da Administração Indireta não pode ser ignorada para fins executivos, sob pena de violação ao devido processo legal.


3. Direito Previdenciário: Prorrogação do Período de Graça por Desemprego (STJ)

Tema recorrente em provas e com forte carga prática.

Tese firmada:
A ausência de registro na CTPS não comprova, por si só, o desemprego involuntário para fins de prorrogação do período de graça.

Racionalidade da decisão:

  • A CTPS sem anotação configura apenas início de prova material;
  • Necessidade de conjunto probatório complementar;
  • Valorização da verdade material no âmbito previdenciário.

Insight de prova:
A banca tende a explorar a diferença entre prova plena e início de prova material, especialmente em regimes protetivos como o previdenciário.


4. Direito do Consumidor/Civil: Dano Moral In Re Ipsa e Plano de Saúde (STJ)

O STJ avança na contenção da presunção automática de dano moral.

Tese firmada:
A negativa indevida de cobertura por plano de saúde não gera, automaticamente, dano moral in re ipsa.

Critério adotado:

  • Exigência de comprovação concreta do prejuízo extrapatrimonial;
  • Superação da presunção automática;
  • Avaliação casuística.

Exceção relevante:
Situações de extrema gravidade podem ensejar reconhecimento do dano presumido, mas não como regra geral.

Leitura estratégica:
Esse julgado dialoga diretamente com a tendência jurisprudencial de combate à banalização do dano moral.


5. Direito Penal/Execução Penal: Prescrição da Pena de Multa (STJ)

Um dos julgados com maior potencial de cobrança objetiva.

Tese estruturada pelo STJ:

  • Prazo prescricional: regido pelo art. 114 do Código Penal;
  • Causas interruptivas: regidas pelo Código Tributário Nacional;
  • Causas suspensivas: regidas pela Lei de Execuções Fiscais.

Construção hermenêutica:
O Tribunal adotou um modelo híbrido, buscando:

  • Evitar a expansão desproporcional do jus puniendi;
  • Harmonizar a natureza penal e a execução de caráter patrimonial da multa.

Ponto-chave:
A pena de multa possui natureza jurídica complexa, o que justifica a aplicação combinada de regimes normativos distintos.


Flashcards de Revisão: Verdadeiro ou Falso

Questão 1: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por plano de saúde para tratamento de paciente com transtorno do espectro autista gera dano moral presumido (in re ipsa), dada a vulnerabilidade do beneficiário.

Questão 2: A pessoa nascida no exterior e adotada por brasileiro nato possui direito à nacionalidade originária brasileira, equiparando-se integralmente ao filho biológico, desde que o registro seja feito em repartição consular competente.

Questão 3: A sentença coletiva transitada em julgado que condena a Administração Direta ao pagamento de verba remuneratória pode ser regularmente executada por servidores pertencentes aos quadros de autarquias e fundações públicas.

Questão 4: Para fins de prorrogação do período de graça por mais 12 meses no Direito Previdenciário, a mera ausência de registro na CTPS é suficiente para caracterizar a situação de desemprego involuntário do segurado.

Questão 5: No que tange à execução da pena de multa criminal, a jurisprudência estabelece que o prazo prescricional aplicável é o do Código Penal, enquanto as causas interruptivas seguem o Código Tributário Nacional (CTN) e as causas suspensivas seguem a Lei de Execuções Fiscais (LEF).


Gabarito comentado

Gabarito 1: Falso.

Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, a simples recusa não configura dano moral em re ipsa. É imprescindível comprovar uma alteração anímica do indivíduo que ultrapasse o mero dissabor, exigindo a demonstração de consequências reais e abalo psíquico.

Gabarito 2: Verdadeiro.

O STF pacificou no Tema 1253 que a Constituição não admite distinção entre filhos biológicos e não biológicos (adotivos). A adoção socioafetiva por brasileiro nato atrai o critério jus sanguinis, garantindo o direito à nacionalidade brasileira originária se cumprido o requisito do registro consular.

Gabarito 3: Falso.

Conforme o Tema 1402 do STJ, não há extensão do polo passivo nessas condições. Servidores da Administração Indireta (autarquias e fundações) não podem se beneficiar da coisa julgada formada estritamente contra a Administração Direta, pois isso violaria o contraditório e a ampla defesa do ente que não participou da lide original.

Gabarito 4: Falso.

De acordo com o STJ no Tema 1360, a falta de anotação na carteira de trabalho ou no CNIS não basta por si só. Funciona apenas como um “início de prova material”, sendo exigido do segurado a apresentação de outros meios de prova admitidos em direito (como testemunhas ou justificação administrativa) para comprovar efetivamente a ausência de renda e o desemprego involuntário.

Gabarito 5: Verdadeiro.

O Tema 1405 do STJ definiu exatamente este regramento aplicável à execução da pena de multa: o prazo da prescrição obedece ao art. 114 do Código Penal (evitando um prolongamento excessivo do poder punitivo estatal), mas sua sistemática de causas suspensivas é ditada pela LEF e as interruptivas pelo CTN.

 

 


Sugestões de leitura:

 

mege

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