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💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Direito Penal e Eleitoral) – 29/04

Seguem as questÔes referentes ao estudo de 29/04.

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DIREITO PENAL

1. (CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor PĂșblico) Considerando o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir em relação Ă s faltas disciplinares praticadas no curso da execução penal.

O reconhecimento de falta grave decorrente da pråtica de fato definido como crime doloso independe do trùnsito em julgado de sentença penal condenatória.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

SĂșmula 526 – STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trĂąnsito em julgado de sentença penal condenatĂłria no processo penal instaurado para apuração do fato.

 

DIREITO ELEITORAL

 

2. (MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Matutina) Consoante a Lei Complementar n. 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, sĂŁo inelegĂ­veis os que tiverem suas contas relativas ao exercĂ­cio de cargos ou funçÔes pĂșblicas rejeitadas por irregularidade insanĂĄvel que configure ato de improbidade administrativa, e por decisĂŁo irrecorrĂ­vel do ĂłrgĂŁo competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder JudiciĂĄrio, para as eleiçÔes que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisĂŁo.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

LC 64/90

Art. 1Âș SĂŁo inelegĂ­veis:

I – para qualquer cargo:

[
]

  1. g) os que tiverem suas contas relativas ao exercĂ­cio de cargos ou funçÔes pĂșblicas rejeitadas por irregularidade insanĂĄvel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisĂŁo irrecorrĂ­vel do ĂłrgĂŁo competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder JudiciĂĄrio, para as eleiçÔes que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisĂŁo, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusĂŁo de mandatĂĄrios que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nÂș 135, de 2010)

————————

3.(MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Promotor de Justiça – Matutina) Nos termos da Lei Complementar n. 64/1990, caberĂĄ a qualquer eleitor, candidato, partido polĂ­tico, coligação ou MinistĂ©rio PĂșblico, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugnĂĄ-lo em petição fundamentada.

 

RESPOSTA: ERRADO

COMENTÁRIOS

LC 64/90

Art. 3° CaberĂĄ a qualquer candidato, a partido polĂ­tico, coligação ou ao MinistĂ©rio PĂșblico, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugnĂĄ-lo em petição fundamentada.


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