Seguem as questÔes referentes ao estudo de 29/04.
#euvouestudar
#maratonamege
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1. (CESPE â 2019 â DPE-DF â Defensor PĂșblico) Considerando o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir em relação Ă s faltas disciplinares praticadas no curso da execução penal.
O reconhecimento de falta grave decorrente da pråtica de fato definido como crime doloso independe do trùnsito em julgado de sentença penal condenatória.
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RESPOSTA: CERTO
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SĂșmula 526 â STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trĂąnsito em julgado de sentença penal condenatĂłria no processo penal instaurado para apuração do fato.
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2. (MPE-SC â 2019 â MPE-SC â Promotor de Justiça â Matutina) Consoante a Lei Complementar n. 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, sĂŁo inelegĂveis os que tiverem suas contas relativas ao exercĂcio de cargos ou funçÔes pĂșblicas rejeitadas por irregularidade insanĂĄvel que configure ato de improbidade administrativa, e por decisĂŁo irrecorrĂvel do ĂłrgĂŁo competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder JudiciĂĄrio, para as eleiçÔes que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisĂŁo.
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RESPOSTA: CERTO
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LC 64/90
Art. 1Âș SĂŁo inelegĂveis:
I â para qualquer cargo:
[âŠ]
ââââââââ
3.(MPE-SC â 2019 â MPE-SC â Promotor de Justiça â Matutina) Nos termos da Lei Complementar n. 64/1990, caberĂĄ a qualquer eleitor, candidato, partido polĂtico, coligação ou MinistĂ©rio PĂșblico, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugnĂĄ-lo em petição fundamentada.
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RESPOSTA: ERRADO
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LC 64/90
Art. 3° CaberĂĄ a qualquer candidato, a partido polĂtico, coligação ou ao MinistĂ©rio PĂșblico, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugnĂĄ-lo em petição fundamentada.
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