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💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Direito Penal e Administrativo) – 25/04

Seguem as questÔes referentes ao estudo de 25/04.

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DIREITO PENAL

 

1. (FCC – TJ-AL – 2019 – Juiz de Direito Substituto) Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimînio,

(A) hå latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima, não se admitindo o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade abstrata do delito, se fixada a pena-base no mínimo legal.

(B) é possível o reconhecimento da figura privilegiada nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva, não se admitindo, porém, a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da correspondente majorante do roubo.

(C) a intimidação feita com arma de brinquedo nĂŁo autoriza, no crime de roubo, o reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, consumando-se o crime com a inversĂŁo da posse do bem mediante emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida Ă  perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, imprescindĂ­vel, porĂ©m, a posse mansa e pacĂ­fica ou desvigiada.

(D) o condenado por extorsão mediante sequestro, dependendo da data de cometimento da infração, poderå obter a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, independendo a consumação do crime de extorsão comum a obtenção de vantagem indevida.

(E) sistema de vigilĂąncia realizado por monitoramento eletrĂŽnico ou por existĂȘncia de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si sĂł, nĂŁo torna impossĂ­vel a configuração do crime de furto, admitindo-se a indicação do nĂșmero de majorantes como fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.

 

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. SĂșmula 610-STF, SĂșmula 440-STJ e SĂșmula 719-STF.

(B) Incorreta. SĂșmula 511-STJ e SĂșmula 442-STJ.

(C) Incorreta. SĂșmula 582-STJ e SĂșmula 174-STJ (esta Ășltima foi cancelada, o seu entendimento, portanto, nĂŁo Ă© mais aplicĂĄvel).

(D) Correta. SĂșmula vinculante 26-STF, SĂșmula 471-STJ e SĂșmula 96-STJ.

(E) Incorreta. SĂșmula 567-STJ e SĂșmula 443-STJ.

 

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

2.(CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor PĂșblico) No que se refere a mandado de segurança, ação civil pĂșblica, ação de improbidade administrativa e ação rescisĂłria, julgue o seguinte item.

De acordo com o STF, são imprescritíveis as açÔes de ressarcimento de danos ao erårio decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

 

RESPOSTA: CERTO

COMENTÁRIOS

“SĂŁo imprescritĂ­veis as açÔes de ressarcimento ao erĂĄrio fundadas na prĂĄtica de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. STF. PlenĂĄrio. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acĂłrdĂŁo Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

 

3. (FUNDEP (GestĂŁo de Concursos) – 2019 – DPE-MG – Defensor PĂșblico) Analise as afirmativas a seguir.

 

  1. Segundo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nĂŁo Ă© obrigada a realizar concurso pĂșblico para admitir seus empregados.

 

PORQUE

 

  1. A OAB Ă© uma autarquia sui generis vinculada Ă  administração pĂșblica indireta.

 

A respeito dessas afirmativas, assinale a alternativa correta.

(A) As afirmativas I e II sĂŁo verdadeiras, mas a II nĂŁo justifica a I.

(B) As afirmativas I e II sĂŁo verdadeiras e a II justifica a I.

(C) A afirmativa I Ă© verdadeira e a II Ă© falsa.

(D) A afirmativa I Ă© falsa e a II Ă© verdadeira.

 

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

ADI 3026, STF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1Âș DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ÂȘ PARTE. “SERVIDORES” DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1Âș, possibilitou aos “servidores” da OAB, cujo regime outrora era estatutĂĄrio, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga Ă  Ă©poca da aposentadoria. 2. NĂŁo procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos Ă  Administração PĂșblica Direta e Indireta. 3. A OAB nĂŁo Ă© uma entidade da Administração Indireta da UniĂŁo. A Ordem Ă© um serviço pĂșblico independente, categoria Ă­mpar no elenco das personalidades jurĂ­dicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB nĂŁo estĂĄ incluĂ­da na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independĂȘncia das hoje chamadas “agĂȘncias”. 5. Por nĂŁo consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB nĂŁo estĂĄ sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes estĂĄ vinculada. Essa nĂŁo-vinculação Ă© formal e materialmente necessĂĄria. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que sĂŁo indispensĂĄveis Ă  administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade Ă© afeita a atribuiçÔes, interesses e seleção de advogados. NĂŁo hĂĄ ordem de relação ou dependĂȘncia entre a OAB e qualquer ĂłrgĂŁo pĂșblico. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas caracterĂ­sticas sĂŁo autonomia e independĂȘncia, nĂŁo pode ser tida como congĂȘnere dos demais ĂłrgĂŁos de fiscalização profissional. A OAB nĂŁo estĂĄ voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutĂĄrio imposto aos empregados da OAB nĂŁo Ă© compatĂ­vel com a entidade, que Ă© autĂŽnoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dĂȘ interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. IncabĂ­vel a exigĂȘncia de concurso pĂșblico para admissĂŁo dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. PrincĂ­pio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princĂ­pio da moralidade ao Ăąmbito da Ă©tica da legalidade, que nĂŁo pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do prĂłprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido. (STF – ADI: 3026 DF, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 08/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478).


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