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💙 MARATONA MEGE: QuestĂ”es com gabarito comentado (Direito Constitucional) – 26/04

Seguem as questÔes referentes ao estudo de 26/04.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

1.(CEBRASPE – MP-CE – 2020 – Promotor de Justiça) Conforme a jurisprudĂȘncia do STF, a decisĂŁo de ĂłrgĂŁo fracionĂĄrio de tribunal que, embora nĂŁo declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidĂȘncia, no todo ou em parte, viola, especificamente,

(A) a sistemĂĄtica do controle difuso de constitucionalidade.

(B) o princípio da motivação adequada das decisÔes judiciais.

(C) o princípio da segurança jurídica.

(D) a clĂĄusula de reserva de plenĂĄrio.

(E) a presunção de constitucionalidade da lei.

 

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

A questĂŁo cobrou conhecimento da redação literal do enunciado da sĂșmula vinculante nÂș 10:

“Viola a clĂĄusula de reserva de plenĂĄrio (CF, art. 97) a decisĂŁo de ĂłrgĂŁo fracionĂĄrio de tribunal que, embora nĂŁo declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder PĂșblico, afasta a sua incidĂȘncia no todo ou em parte”.

—————————–

2.(CESPE – 2019 – Prefeitura de Campo Grande – MS – Procurador Municipal) Com relação Ă  organização do Estado e Ă s funçÔes essenciais Ă  justiça, julgue o item subsecutivo.

Por ser competĂȘncia privativa da UniĂŁo legislar sobre telecomunicaçÔes, Ă© inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo municĂ­pio.

 

RESPOSTA: ERRADO

COMENTÁRIOS

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Instalação de torres de telefonia celular. CompetĂȘncia legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. CĂĄrmen LĂșcia, j. 18-11-2014, 2ÂȘ T, DJE de 1Âș-12-2014.]

—————————

3.(MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Promotor de Justiça – Reaplicação) Assinale a resposta incorreta:

(A) Segundo jurisprudĂȘncia recente do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso nas escolas pĂșblicas de ensino fundamental, que constituir· disciplina dos horĂĄrios normais, poderĂĄ ter natureza confessional, na medida que sua matrĂ­cula Ă© facultativa nos termos do artigo 210, § 1°, da CF/88.

(B) Entendeu o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, que é constitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitåria.

(C) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifĂ­cio ritual de animais em cultos de religiĂ”es de matriz africana, conforme entendimento recente do STF.

(D) Conforme a Constituição Federal, o serviço militar Ă© obrigatĂłrio nos termos da lei e que as Forças Armadas compete atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, apĂłs alistados, alegarem imperativo de consciĂȘncia, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosĂłfica ou polĂ­tica, para se eximirem de atividades de carĂĄter essencialmente militar.

 

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Correta. O STF entendeu que o ensino religioso nas escolas pĂșblicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. PlenĂĄrio. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879)

 

(B) Incorreta.

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A liberdade de expressĂŁo representa tanto o direito de nĂŁo ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu prĂłprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informaçÔes e de conhecer a expressĂŁo do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressĂŁo. 3. A liberdade religiosa nĂŁo Ă© exercĂ­vel apenas em privado, mas tambĂ©m no espaço pĂșblico, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religiĂŁo. O discurso proselitista Ă©, pois, inerente Ă  liberdade de expressĂŁo religiosa. Precedentes. 4. A liberdade polĂ­tica pressupĂ”e a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos crĂ­ticos. Consenso e debate pĂșblico informado pressupĂ”em a livre troca de ideias e nĂŁo apenas a divulgação de informaçÔes. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressĂŁo sob qualquer forma, processo ou veĂ­culo, hipĂłtese que inclui o serviço de radiodifusĂŁo comunitĂĄria. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusĂŁo comunitĂĄria. 7. Ação direta julgada procedente.

(ADI 2566, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)

 

(C) Correta. É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifĂ­cio ritual de animais em cultos de religiĂ”es de matriz africana. (
) A proibição do sacrifĂ­cio de animais em seus cultos negaria a prĂłpria essĂȘncia da pluralidade cultural, com a consequente imposição de determinada visĂŁo de mundo. Ao se conferir uma proteção aos cultos de religiĂ”es historicamente estigmatizadas, o legislador nĂŁo ofende o princĂ­pio da igualdade. Ao contrĂĄrio, materializa esse princĂ­pio diante do preconceito histĂłrico sofrido. STF. PlenĂĄrio. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco AurĂ©lio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussĂŁo geral) (Info 935).

 

(D) Correta.

Art. 5Âș, CRFB/1988. Todos sĂŁo iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaĂ­s a inviolabilidade do direito Ă  vida, Ă  liberdade, Ă  igualdade, Ă  segurança e Ă  propriedade, nos termos seguintes:

[
]

VIII – ninguĂ©m serĂĄ privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosĂłfica ou polĂ­tica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


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