Seguem as questÔes referentes ao estudo de 26/04.
#euvouestudar
#maratonamege
1.(CEBRASPE â MP-CE â 2020 â Promotor de Justiça) Conforme a jurisprudĂȘncia do STF, a decisĂŁo de ĂłrgĂŁo fracionĂĄrio de tribunal que, embora nĂŁo declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidĂȘncia, no todo ou em parte, viola, especificamente,
(A) a sistemĂĄtica do controle difuso de constitucionalidade.
(B) o princĂpio da motivação adequada das decisĂ”es judiciais.
(C) o princĂpio da segurança jurĂdica.
(D) a clĂĄusula de reserva de plenĂĄrio.
(E) a presunção de constitucionalidade da lei.
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RESPOSTA: D
COMENTĂRIOS
A questĂŁo cobrou conhecimento da redação literal do enunciado da sĂșmula vinculante nÂș 10:
âViola a clĂĄusula de reserva de plenĂĄrio (CF, art. 97) a decisĂŁo de ĂłrgĂŁo fracionĂĄrio de tribunal que, embora nĂŁo declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder PĂșblico, afasta a sua incidĂȘncia no todo ou em parteâ.
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2.(CESPE â 2019 â Prefeitura de Campo Grande â MS â Procurador Municipal) Com relação Ă organização do Estado e Ă s funçÔes essenciais Ă justiça, julgue o item subsecutivo.
Por ser competĂȘncia privativa da UniĂŁo legislar sobre telecomunicaçÔes, Ă© inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo municĂpio.
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RESPOSTA: ERRADO
COMENTĂRIOS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINĂRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. INSTALAĂĂO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR. COMPETĂNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E A OCUPAĂĂO DO SOLO URBANO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Instalação de torres de telefonia celular. CompetĂȘncia legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. CĂĄrmen LĂșcia, j. 18-11-2014, 2ÂȘ T, DJE de 1Âș-12-2014.]
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3.(MPE-GO â 2019 â MPE-GO â Promotor de Justiça â Reaplicação) Assinale a resposta incorreta:
(A) Segundo jurisprudĂȘncia recente do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso nas escolas pĂșblicas de ensino fundamental, que constituir· disciplina dos horĂĄrios normais, poderĂĄ ter natureza confessional, na medida que sua matrĂcula Ă© facultativa nos termos do artigo 210, § 1°, da CF/88.
(B) Entendeu o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, que é constitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitåria.
(C) Ă constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifĂcio ritual de animais em cultos de religiĂ”es de matriz africana, conforme entendimento recente do STF.
(D) Conforme a Constituição Federal, o serviço militar Ă© obrigatĂłrio nos termos da lei e que as Forças Armadas compete atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, apĂłs alistados, alegarem imperativo de consciĂȘncia, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosĂłfica ou polĂtica, para se eximirem de atividades de carĂĄter essencialmente militar.
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RESPOSTA: B
COMENTĂRIOS
(A) Correta. O STF entendeu que o ensino religioso nas escolas pĂșblicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. PlenĂĄrio. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879)
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(B) Incorreta.
Ementa: AĂĂO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RĂDIODIFUSĂO COMUNITĂRIA. PROBIĂĂO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDĂNCIA DA AĂĂO DIRETA. 1. A liberdade de expressĂŁo representa tanto o direito de nĂŁo ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu prĂłprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informaçÔes e de conhecer a expressĂŁo do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressĂŁo. 3. A liberdade religiosa nĂŁo Ă© exercĂvel apenas em privado, mas tambĂ©m no espaço pĂșblico, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religiĂŁo. O discurso proselitista Ă©, pois, inerente Ă liberdade de expressĂŁo religiosa. Precedentes. 4. A liberdade polĂtica pressupĂ”e a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos crĂticos. Consenso e debate pĂșblico informado pressupĂ”em a livre troca de ideias e nĂŁo apenas a divulgação de informaçÔes. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressĂŁo sob qualquer forma, processo ou veĂculo, hipĂłtese que inclui o serviço de radiodifusĂŁo comunitĂĄria. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusĂŁo comunitĂĄria. 7. Ação direta julgada procedente.
(ADI 2566, Relator(a):Â Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ AcĂłrdĂŁo:Â Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2018, PROCESSO ELETRĂNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)
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(C) Correta. Ă constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifĂcio ritual de animais em cultos de religiĂ”es de matriz africana. (âŠ) A proibição do sacrifĂcio de animais em seus cultos negaria a prĂłpria essĂȘncia da pluralidade cultural, com a consequente imposição de determinada visĂŁo de mundo. Ao se conferir uma proteção aos cultos de religiĂ”es historicamente estigmatizadas, o legislador nĂŁo ofende o princĂpio da igualdade. Ao contrĂĄrio, materializa esse princĂpio diante do preconceito histĂłrico sofrido. STF. PlenĂĄrio. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco AurĂ©lio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussĂŁo geral) (Info 935).
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(D) Correta.
Art. 5Âș, CRFB/1988. Todos sĂŁo iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaĂs a inviolabilidade do direito Ă vida, Ă liberdade, Ă igualdade, Ă segurança e Ă propriedade, nos termos seguintes:
[âŠ]
VIII â ninguĂ©m serĂĄ privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosĂłfica ou polĂtica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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