Seguem as questÔes referentes ao estudo de 24/04.
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1.(FCC â 2018 â DPE-MA â Defensor PĂșblico) Considerando as recentes decisĂ”es da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgĂȘnero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gĂȘnero no seu assento de nascimento,
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(A) deverĂĄ solicitar a alteração de prenome diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, dependendo a alteração do gĂȘnero, todavia, de autorização judicial e comprovação clĂnica da transexualidade.
(B) deverĂĄ procurar a Defensoria PĂșblica para solicitar ao juiz a alteração, dispensada a realização de cirurgia de redesignação sexual caso se comprove a adesĂŁo ao tratamento hormonal.
(C) encaminharĂĄ o pedido, instruĂdo por laudo psicolĂłgico, diretamente ao oficial de Registro Civil, que decidirĂĄ apĂłs consulta ao juiz corregedor dos cartĂłrios extrajudiciais.
(D) poderå formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual.
(E) deverĂĄ procurar o serviço de saĂșde de referĂȘncia, cujos profissionais, se for o caso, incumbir-se-ĂŁo, em caso de parecer favorĂĄvel, de encaminhar a solicitação de mudança diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente.
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RESPOSTA: D
COMENTĂRIOS
Os transgĂȘneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito Ă alteração do prenome e do gĂȘnero (sexo) diretamente no registro civil.
STF. PlenĂĄrio. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco AurĂ©lio, red. p/ o acĂłrdĂŁo Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1Âș/3/2018 (Info 892).
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2.(Prova: VUNESP â 2019 â CĂąmara de SĂŁo Miguel Arcanjo â SP â Procurador Legislativo) TĂcio, de 18 anos, Ă© eleitor desde os 16 anos. Sete meses antes das eleiçÔes municipais, ele se filiou ao partido X, tendo por finalidade concorrer ao cargo de vereador. TĂcio foi aprovado como um dos candidatos a ser indicado pelo partido, na convenção realizada para tal fim. NĂŁo obstante, o partido polĂtico deixou de proceder ao registro de sua candidatura, no prazo legal.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
(A) TĂcio ainda poderĂĄ requerer o registro de sua candidatura Ă Justiça Eleitoral, desde que o faça atĂ© trĂȘs meses antes das eleiçÔes.
(B) TĂcio ainda poderĂĄ requerer o registro de sua candidatura Ă Justiça Eleitoral, desde que o faça atĂ© 48 horas da data da publicação da lista de candidatos, pela Justiça Eleitoral.
(C) TĂcio nĂŁo poderĂĄ requerer o registro de sua candidatura Ă Justiça Eleitoral, uma vez que o registro de candidato Ă© direito privativo do Partido PolĂtico.
(D) TĂcio ainda poderĂĄ requerer o registro de sua candidatura Ă Justiça Eleitoral, mas nĂŁo possuindo a idade mĂnima para concorrer a vereador, o registro serĂĄ indeferido.
(E) TĂcio ainda poderĂĄ requerer o registro de sua candidatura Ă Justiça Eleitoral, mas nĂŁo contando com o prazo de filiação de um ano antes das eleiçÔes, o registro serĂĄ indeferido.
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RESPOSTA: B
COMENTĂRIOS
Constituição Federal
Art. 14.
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VI â a idade mĂnima de:
Lei 9.504/97
Art. 9Âș Para concorrer Ă s eleiçÔes, o candidato deverĂĄ possuir domicĂlio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Art. 11. Os partidos e coligaçÔes solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleiçÔes.
[âŠ]
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3.(Prova: VUNESP â 2019 â CĂąmara de MauĂĄ â SP â Procurador Legislativo) A Lei Complementar no 135, de 2010, conhecida como âLei da Ficha Limpaâ, trouxe alteraçÔes Ă Lei Complementar no 64/1990, que contempla casos de inelegibilidade, na forma do disposto no artigo 14 § 9o da Constituição Federal de 1988. Assinale a alternativa correta de acordo com referidos diplomas legais.
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(A) Ă inelegĂvel o que for condenado, em decisĂŁo transitada em julgado, em razĂŁo de ter desfeito vĂnculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos apĂłs a decisĂŁo que reconhecer a fraude.
(B) Logo apĂłs o cumprimento integral da pena, torna-se elegĂvel a pessoa condenada em decisĂŁo transitada em julgado por crime contra a economia popular.
(C) Ă inelegĂvel a pessoa condenada por qualquer crime eleitoral, em decisĂŁo transitada em julgado, desde a condenação atĂ© o transcurso do prazo de 8 (oito) anos apĂłs o cumprimento da pena.
(D) Assim que cumprida integralmente a pena, torna-se elegĂvel a pessoa condenada em decisĂŁo transitada em julgado, por crime de abuso de autoridade.
(E) Ă automaticamente inelegĂvel, pelo perĂodo de 8 (oito) anos, aquele que tiver suas contas relativas ao exercĂcio de cargos ou funçÔes pĂșblicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
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RESPOSTA: A
COMENTĂRIOS
LEI COMPLEMENTAR NÂș 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art. 1Âș SĂŁo inelegĂveis:
I â para qualquer cargo:
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