ENAM: Questões obrigatórias de Constitucional com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)!

Apresentamos nossas questões obrigatórios de Direito Constitucional com gabarito comentado para o 2º Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Como é de seu conhecimento, a disciplina de Direito Constitucional tem relevância expressiva em absolutamente todos os concursos voltados às carreiras jurídicas, e, no ENAM, esse padrão se repete: são 12 (doze) questões de Direito Constitucional de um total de 80 (oitenta), o que representa o percentual de 15% de sua prova. Parece evidente, portanto, que é uma disciplina a ser priorizada.

Assim como nas demais disciplinas, em Direito Constitucional a experiência do primeiro ENAM não destoou muito da comum experiência em primeiras fases organizadas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o que proporcionou uma prova bastante equilibrada, com predomínio da cobrança de jurisprudência, legislação (a “lei seca”) e, ainda, de doutrina.

As teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como usual, tiveram especial destaque ao longo de toda a prova, pelo que se recomenda que o aluno tenha atenção a elas.

Em geral, nesta oportunidade, aproveitamos para atualizar a estrutura do material de Direito Constitucional ao edital do ENAM, sem alterações de conteúdo significativas (pois o volume de informações já é extenso).

Veja as questões abaixo:

 

 

1. (TJSP – Vunesp, 2017) Considerando-se o sistema constitucional brasileiro composto de regras e princípios, podemos afirmar:

a) havendo omissão legislativa, não é possível conferir-se tutela específica na via jurisdicional, operando o princípio apenas um vetor hermenêutico.

b) os princípios não prescrevem condutas, mas veiculam opções axiológicas e, embora não possuam eficácia positiva concreta, operam eficácia negativa, impedindo que se legisle contra seu conteúdo.

c) por possuírem os princípios eficácia positiva, podem conferir direito subjetivo ante a inércia do Estado-Legislador e do Estado-Administração e, portanto, conferir a tutela específica na via jurisdicional.

d) considerando-se que as regras operam comandos objetivos e prescritivos, sua eficácia será plena, enquanto os princípios reclamarão uma atividade positiva do legislador ou, na ausência dela, ao menos a atividade regulamentadora do Estado-Administração, sob pena de diluição da normatividade do direito.

 

2. (TJSP – Vunesp, 2017) Leia o texto a seguir.

“(…) arranca da ideia de que a leitura de um texto normativo se inicia pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete. A interpretação da constituição também não foge a esse processo: é uma compreensão de sentido, um preenchimento de sentido juridicamente criador, em que o intérprete efetua uma atividade prático normativa, concretizando a norma a partir de uma situação histórica concreta. No fundo esse método vem realçar e iluminar vários pressupostos da atividade interpretativa:

(1) os pressupostos subjetivos, dado que o intérprete desempenha um papel criador (pré-compreensão) na tarefa de obtenção de sentido do texto constitucional;

(2) os pressupostos objetivos, isto é, o contexto, atuando o intérprete como operador de mediações entre o texto e a situação a que se aplica;

(3) relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete, transformando a interpretação em ‘movimento de ir e vir’ (círculo hermenêutico). (…) se orienta não por um pensamento axiomático mas para um pensamento problematicamente orientado”.

Da leitura do texto do constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, conclui-se que o autor se refere a que método de interpretação constitucional?

a) Método tópico-problemático-concretizador.

b) Método científico-espiritual.

c) Método tópico-problemático.

d) Método hermenêutico-concretizador

 

3. (TJM-SP, Vunesp, 2016) Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para determinado método de interpretação, a realidade da norma e os dispositivos constitucionais situam-se tão próximos que o caso concreto é regulamentado quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o juiz aplica a lei ao caso.

A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação.

A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado:

a) hermenêutico-concretizador.

b) científico-espiritual.

c) hermenêutico-clássico.

d) tópico-problemático.

e) normativo-estruturante. 

 

4. (TJRJ – Vunesp, 2016) No estudo da Hermenêutica Constitucional se destaca a importância do constitucionalismo contemporâneo de uma Constituição concreta e historicamente situada com a função de conjunto de valores fundamentais da sociedade e fronteira entre antagonismos jurídicos-políticos. A Constituição não está desvinculada da realidade histórica concreta do seu tempo. Todavia, ela não está condicionada, simplesmente, por essa realidade.

Em caso de eventual conflito, a Constituição não deve ser considerada, necessariamente, a parte mais fraca. O texto ressalta corretamente o seguinte princípio:

a) hermenêutica clássica.

b) nova retórica constitucional.

c) senso comum que norteia a eficácia constitucional.

d) tópico-problemático constitucional.

e) força normativa da Constituição.

 

5. (TJAM – FGV, 2013) A respeito dos métodos de aplicação e interpretação da Constituição, assinale a afirmativa INCORRETA.

a) A ponderação consiste na técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão, insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais.

b) A interpretação conforme a Constituição é uma técnica aplicável quando, entre interpretações plausíveis e alternativas de certo enunciado normativo, exista alguma que permita compatibilizá-la com a Constituição.

c) O princípio da concordância prática consiste numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

d) A aplicação do princípio da proporcionalidade esgota-se em duas etapas: a primeira, denominada “necessidade ou exigibilidade”, que impõe a verificação da inexistência do meio menos gravoso para o atingimento dos fins visados pela norma jurídica, e a segunda, chamada “proporcionalidade em sentido estrito”, que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.

e) O princípio da eficácia integradora orienta o intérprete a dar preferência aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, ao fundamento de que toda Constituição necessita produzir e manter a coesão sociopolítico, prérequisito de viabilidade de qualquer sistema jurídico.

 

6. (TJMG – Vunesp, 2012) Analise as afirmativas a seguir.

I. As normas que definem os direitos e garantias individuais são consideradas programáticas.

II. As normas constitucionais chamadas de “eficácia limitada”, de acordo com a doutrina brasileira, apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

III. Segundo a doutrina e jurisprudência brasileira, o direito de greve, reconhecido ao servidor público pela Constituição Federal brasileira de 1988, é de eficácia plena.

IV. As normas infraconstitucionais anteriores à promulgação de uma nova constituição, quando com esta incompatíveis ou não recepcionadas, são tidas como normas inconstitucionais.

Está correto apenas o contido em:

a) II.

b) IV.

c) I e III.

d) II, III e IV.

 

7. (TJPR – CESPE, 2017) Nossa Constituição, como a maioria das cartas políticas contemporâneas, contém regras de diversos tipos, funções e naturezas, por postularem finalidades diferentes, mas coordenadas e inter-relacionadas entre si, formando um sistema de normas que se condicionam reciprocamente. Algumas delas são plenamente eficazes e de aplicabilidade imediata; outras são de eficácia reduzida, dependem de legislação que lhes integre o sentido e determine sua incidência; não são de aplicabilidade imediata, mas são aplicáveis até onde possam. José Afonso da Silva. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 47 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto de José Afonso da Silva como referência inicial, assinale a opção correta com relação à eficácia das normas constitucionais e aos princípios e à interpretação da CF.

a) Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia contida.

b) Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada.

c) De acordo com o princípio da unidade da CF, nenhuma lei ou ato normativo, nacional ou internacional, pode subsistir se for incompatível com o texto constitucional.

d) A norma que prevê o direito dos necessitados à plena orientação jurídica e à integral assistência judiciária não autoriza que o Poder Judiciário determine aos estados a criação de órgãos da defensoria pública.

 

8. (TJSC – CESPE, 2019) A respeito de métodos de interpretação constitucional e do critério da interpretação conforme a constituição, assinale a opção correta.

a) A busca das pré-compreensões do intérprete para definir o sentido da norma caracteriza a metódica normativo-estruturante.

b) O método de interpretação científico-espiritual é aquele que orienta o intérprete a identificar tópicos para a discussão dos problemas constitucionais.

c) A interpretação conforme a constituição não pode ser aplicada em decisões sobre constitucionalidade de emendas constitucionais.

d) A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas.

e) A interpretação conforme a constituição é admitida ainda que o sentido da norma seja unívoco, pois cabe ao STF fazer incidir o conteúdo normativo adequado ao texto constitucional.

 

9. (TJBA – CESPE, 2018) A respeito de hermenêutica constitucional e de métodos empregados na prática dessa hermenêutica, assinale a opção correta:

a) A noção de filtragem constitucional da hermenêutica jurídica contemporânea torna dispensável a distinção entre regras e princípios.

b) De acordo com o método tópico, o texto constitucional é ponto de partida da atividade do intérprete, mas nunca limitador da interpretação.

c) Segundo a metódica jurídica normativo-estruturante, a aplicação de uma norma constitucional deve ser condicionada às estruturas sociais que delimitem o seu alcance normativo.

d) O princípio da unidade da Constituição orienta o intérprete a conferir maior peso aos critérios que beneficiem a integração política e social.

e) Os princípios são mandamentos de otimização, como critério hermenêutico, e implicam o ideal regulativo que deve ser buscado pelas diversas respostas constitucionais possíveis.

 

10. (TJMA – CESPE, 2022) No tocante ao neoconstitucionalismo, ao conceito de Constituição e às normas constitucionais, assinale a opção correta:

a) O neoconstitucionalismo está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, seja no campo empírico, seja no plano da dogmática jurídica, como reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e da separação entre o direito e a moral.

b) A Constituição Federal de 1988 é considerada exemplo típico de constituição compromissória, uma vez que, na constituinte, houve a atuação das mais diversas forças políticas, inspiradas em diferentes ideologias.

c) Nas constituições flexíveis, o conflito entre a norma constitucional anterior e a lei superveniente resolve-se não pelo critério hierárquico, mas pelo critério de especialidade.

d) Prevalece a adoção da teoria da dupla revisão no sistema constitucional brasileiro.

e) No sentido sociológico, a constituição é entendida como a decisão política fundamental do titular do poder constituinte.

 

GABARITO COMENTADO

1. Alternativa correta: C

Com o advento do neoconstitucionalismo, os princípios ganham força normativa e podem ser fonte de direito subjetivo tanto quanto as regras. Nesse sentido, sabendo-se que o direito brasileiro confere força normativa aos princípios, a única opção correta seria a letra “c”, haja vista que as alternativas “a” e “b” afastam a força normativa dos princípios. A respeito da letra “d”, como visto, as normas constitucionais, que incluem regras e princípios, não são todas de eficácia plena, havendo também normas de eficácia contida e limitada, conforme teoria de José Afonso da Silva, o que torna a assertiva incorreta.

2. Alternativa correta: D

MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: Método apresentado por Konrad Hesse na obra “A força normativa da constituição”. Parte da ideia de que interpretação e aplicação consistem em processo unitário (concretista) – possui três elementos básicos:

(1) a norma a ser concretizada;

(2) o problema a ser resolvido;

(3) a compreensão prévia do intérprete. A norma é resultado da interpretação (papel ativo do intérprete) = concretização da norma.

 

TÓPICO-PROBLEMÁTICOHERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR
– Primazia do problema – parte-se do problema para verificar a aplicação da norma. – Primazia da norma – parte-se da norma para resolver o problema.
Elementos do Método Hermenêutico-Concretizador
a) Pressupostos subjetivos = o intérprete possui uma pré-compreensão da constituição, exercendo um papel criador ao descobrir o sentido da norma.
b) Pressupostos objetivos = o intérprete atua como um mediador entre o texto e a situação na qual ele se aplica (contexto).
c) Círculo hermenêutico = a interpretação é transformada em movimento de ir e vir, concretizando a norma como resultante da interpretação.

A questão pode ser respondida pelos três elementos acima: pressupostos subjetivos, pressupostos objetivos e círculo hermenêutico.

3. Alternativa correta: E

MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE: Método apresentado por Friedrich Müller na obra “Métodos de trabalho do direito constitucional”. A concretização da norma deve ser feita por intermédio de vários elementos, dentre eles o metodológico (clássicos de interpretação e princípios da interpretação da constituição), dogmáticos (doutrina e jurisprudência), teóricos (teoria da constituição), política constitucional (ex.: reserva do possível) = há uma relação social entre o texto e a realidade – a norma não compreende apenas o texto, abarcando também um pedaço da realidade social, que é a parte mais significativa (domínio normativo).

O intérprete deve considerar os elementos resultantes da
Interpretação do texto (programa normativo);
Investigação da realidade social (domínio normativo).

O método é concretista, mas entende que a norma não está inteiramente no texto, sendo resultante da relação entre texto e realidade.

Atenção para o trecho da questão: “A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto (…)”. Texto + realidade: esse é o segredo do método.

4. Alternativa correta: E

FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: Na aplicação da Constituição, deve ser dada preferência às soluções concretizadoras de suas normas, que as tornem mais eficazes e permanentes. Tal princípio, idealizado por Konrad Hesse, empenha-se em demonstrar que não há de se verificar uma derrota da Constituição quando colocada em oposição aos fatores reais de poder. Deve-se ter em vista a chamada vontade da Constituição. Assim, como norma jurídica, a Constituição possui força normativa suficiente para, coercitivamente, impor as suas determinações.

5. Alternativa correta: D

Item D – Na verdade, são três as etapas, como estudado: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

 

6. Alternativa correta: A

Item I – Possuem eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral).

Item II – Correto.

Item III – Em verdade, tal direito é de eficácia limitada (depende de lei).

Item IV – Não há que se falar neste caso em inconstitucionalidade. Aqui, fala-se em recepção ou não-recepção.

Relembrando:

RECEPÇÃO

Quando do surgimento de uma nova Constituição, as leis infraconstitucionais anteriores que forem materialmente (conteúdo) compatíveis são recepcionadas (busca-se evitar o vácuo legislativo). Já as materialmente incompatíveis não são recepcionadas (não recepção = revogação).

A incompatibilidade formal superveniente NÃO impede a recepção e ainda faz com que a norma adquira uma nova roupagem – um novo “status” (ex.: CTN, aprovado como LO e recepcionado como LC = ADEQUAÇÃO).

Exceção! Quando a incompatibilidade formal for relacionada à COMPETÊNCIA dos entes federativos, a recepção não deverá ser admitida, sobretudo quando a competência passar do menor (ex.: município) para o maior (ex.: União).

7. Alternativa correta: B

ALTERNATIVA A: INCORRETA

De acordo com o entendimento do STF: “Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. Município: criação: EC 15/1996:

plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de Municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de Municípios, conforme a EC 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. [ADI 2.381 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 20-6- 2001, P, DJ de 14-12-2001.]”

ALTERNATIVA B: CORRETA

A aposentadoria especial do servidor público está prevista em norma de eficácia limitada (art. 40, § 4º, da CF).

Nesse sentido, é o entendimento do STF: “A Corte firmou entendimento no sentido de que a competência concorrente para legislar sobre previdência dos servidores públicos não afasta a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União”. (MI 1898 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012).

ALTERNATIVA C: INCORRETA

O princípio que legitima a afirmativa é o princípio da supremacia da constituição, e não o princípio da unidade.

ALTERNATIVA D: INCORRETA

Por diversas vezes, o STF já se posicionou em favor da possibilidade de controle jurisdicional de políticas públicas. O caso em tela foi objeto do seguinte julgado:

Precedentes: RTJ 162/877-879 – RTJ 164/158- 161 – RTJ 174/687 – RTJ 183/818-819 – RTJ 185/794-796, v.g.. Doutrina. (AI 598212 ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014).

 

8. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

“A Metódica jurídica normativo-estruturante trabalha com a concepção de que a norma jurídica não se identifica com seu texto (expresso), pois ela é o resultado de um processo de concretização. Portanto, o texto da norma não possui normatividade, mas sim, apenas validade. (…) Metaforicamente, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a ‘ponta do iceberg’” (Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de direito constitucional, 7ª ed, Juspodivm, 2015, p. 191). Em verdade, o conceito trazido no item mais se aproxima do método desenvolvido por Gadamer, e não o normativoestruturante, desenvolvido por Muller.

(B) INCORRETA.

Trata-se do método tópico-problemático. O método de interpretação científico-espiritual atesta que a Constituição deve ter em conta as bases de valoração (ou ordens de valores) subjacentes ao texto constitucional. (Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de direito constitucional, 7ª ed, Juspodivm, 2015, p. 191).

(C) INCORRETA.

Não há óbice a que se utilize referida técnica de interpretação em decisões que reconheçam a constitucionalidade de emendas constitucionais, conforme doutrina majoritária.

(D) CORRETA.

Trata-se, para a doutrina majoritária, de exemplos de situação constitucional imperfeita, pois há uma atenuação de declaração da nulidade, haja vista que preserva uma interpretação possível que se mostra compatível com o texto constitucional. É dizer, pelo fato de não ter sido declarada a inconstitucionalidade da norma como um todo – o que deveria acontecer – tem-se uma situação constitucional imperfeita. Obs.: tal posicionamento foi considerado correto na prova objetiva do TJ/CE, pela mesma banca CESPE.

(E) INCORRETA. Necessário para utilização da técnica que a norma seja plurívoca.

 

9. Alternativa correta: E

(A) INCORRETA.

Filtragem constitucional: passar a lei no filtro da Constituição para extrair dela o seu sentido mais correto. Não tem nada a ver com princípios x regras e não enseja o efeito indicado.

(B) INCORRETA.

Método apresentado por Theodor Viehweg na obra “Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos”. Baseia-se em “topos” (“topoi”), que são esquemas de pensamento, formas de raciocínio, sistemas de argumentação, lugares comuns (podem ser extraídos da jurisprudência, da doutrina, do senso-comum) – há uma argumentação jurídica em torno de um problema a ser resolvido, com opiniões favoráveis e contrárias, prevalecendo a que for mais convincente = adequação da norma ao problema (partese dele, não do texto).

(C) INCORRETA.

Método apresentado por Friedrich Müller na obra “Métodos de trabalho do direito constitucional”. A concretização da norma deve ser feita por intermédio de vários elementos, dentre eles o metodológico (clássicos de interpretação e princípios da interpretação da constituição), dogmáticos (doutrina e jurisprudência), teóricos (teoria da constituição), política constitucional (ex: reserva do possível) = uma relação social entre o texto e a realidade – a norma não compreende apenas o texto, abarcando também um pedaço da realidade social, parte mais significativa (domínio normativo).

(D) INCORRETA.

O princípio da unidade da Constituição impõe que a Constituição deve ser interpretada de modo a evitar conflitos, contradições e antagonismos entre suas normas (refinamento da interpretação sistemática) = interpretação em conjunto com as demais normas. Ele, justamente, afasta a tese da hierarquia das normas constitucionais (Otto Bachoff). O STF já considerou que as normas constitucionais originárias estão todas no mesmo patamar, devendo ser conciliadas (ADI 4097).

(E) CORRETA.

Os princípios, na teoria de Robert Alexy, são mandados de otimização, aplicados em vários graus, conforme a possibilidade fática e jurídica (colisão com outros princípios). Alexy, seguindo a teoria da argumentação de Chaïm Perelman, afasta-se da teoria da correspondência de Aristóteles. Seu critério da verdade, então, não é a correspondência com a realidade, mas o fruto da construção discursiva – a verdade não está no mundo, é uma produção cultural humana subordinada à refutabilidade (falseabilidade) e que, por ser histórica, pode ser negada e substituída por um novo argumento racional que lhe sirva de fundamento.

Justamente por não se basear em conceitos absolutos, mas em noções de probabilidade e verossimilhança (melhor tese possível), diferentemente de Dworkin, Alexy refuta a possibilidade de uma única resposta correta a um caso controverso (hard case) – haveria uma multiplicidade de opções (respostas constitucionais possíveis), devendo a escolha ser pautada segundo critérios de correção do discurso (decisão aproximadamente correta).

 

10. Alternativa correta: E

(A) INCORRETA.

A assertiva se equivoca ao dizer que existe separação entre o direito e a moral. O neoconstitucionalismo é uma nova forma de se interpretar o Direito, que aproximado da Moral, passa a contemplar juízos de valor com a finalidade de preservar, garantir e promover os direitos fundamentais, que por estarem prescritos em regras ou princípios constitucionais faz com que o Direito Constitucional se aloque no centro do sistema jurídico irradiando sua forma normativa.

(B) CORRETA.

Constituições pluralistas ou compromissórias são aquelas que possuem normas inspiradas em ideologias diversas. Geralmente resultam de um compromisso entre os diversos grupos participantes do momento constituinte.

(C) INCORRETA.

A assertiva se equivoca ao dizer que nas constituições flexíveis, o conflito entre a norma constitucional anterior e a lei superveniente resolve-se não pelo critério hierárquico. Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. A dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

(D) INCORRETA.

O Brasil não adotou a teoria da dupla revisão, sendo inclusive entendido como uma limitação implícita ao poder de reforma constitucional.

(E) INCORRETA.

No sentido sociológico, a Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. 

 

 

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