Olá megeanos(as)!
Aqui estão as questões obrigatórias de Direito Constitucional com GABARITO COMENTADO para o ENAM 2024.2. Essa matéria tem muita importância em todos os concursos voltados às carreiras jurídicas, e, no ENAM, esse padrão se repete: são 12 (doze) questões de Constitucional de um total de 80 (oitenta).
Estudaremos sobre o Constitucionalismo e os Direitos Fundamentais. Ademais, também nos debruçaremos acerca do Poder Judiciário, a partir de sua composição, das garantias e dos deveres dos Juízes, bem como das demais normas pertinentes sobre a matéria. Por fim, analisaremos a federação e o federalismo brasileiro.
Assim como nas demais disciplinas, em Direito Constitucional, a experiência do primeiro ENAM não destoou muito da comum experiência em primeiras fases organizadas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o que proporcionou uma prova bastante equilibrada, com predomínio da cobrança de jurisprudência, legislação (a “lei seca”) e, ainda, de doutrina.
Veja as questões preparatórias com o gabarito comentado logo abaixo:
1. (TJMS. 2020) A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem aplicabilidade à decisão:
I. das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, consideradas como tribunais para o propósito de reconhecimento da inconstitucionalidade de preceitos normativos.
II. fundada em jurisprudência das Turmas ou Plenário do STF, não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado do órgão de guarda constitucional.
III. que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo.
IV. que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto, ainda que não fundada em sua incompatibilidade com norma constitucional, uma vez que a negativa de vigência equivale à declaração de inconstitucionalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) II, III e IV.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) III.
2. (TJSP. 2021 – VUNESP) No que diz respeito a repercussão geral, deve ser observado que
a) Eventual prejuízo parcial do caso concreto subjacente ao recurso extraordinário, ou extinção por outra causa como falecimento da parte, constitui óbice ao prosseguimento para exame da tese, em sede de repercussão geral.
b) Determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se automaticamente a suspensão da prescrição da pretensão punitiva, daí porque o sobrestamento abrange necessariamente inquéritos policiais ou procedimento investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, além de não se admitir a produção de qualquer tipo de prova no processo eventualmente iniciado.
c) A despeito de não constar do Código de 2015, a exigência de preliminar formal de repercussão geral, diferentemente do que previa o CPC/1973, a jurisprudência do STF continua exigindo-a, o que não afasta nem se confunde com a possibilidade de reconhecimento de ofício.
d) Reconhecida a repercussão geral de questão constitucional, há preclusão a respeito.
3. (TJSP – Concurso 188) Na hipótese de inércia legislativa da União e consequente ausência de lei nacional que estabeleça normas gerais sobre matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, é correto afirmar que:
a) a inércia implicará aquisição de competência legislativa privativa sobre a matéria pelos Estados e Distrito Federal.
b) os Estados e Distrito Federal não poderão editar leis específicas sobre a matéria até o advento da lei nacional ou medida provisória que disponha sobre ela.
c) a inércia implicará competência plena e temporária dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
d) a inércia implicará competência plena e definitiva dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria
4. (FGV, TJPE, 2022) A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.
Diante do exposto e a respeito da repartição de competências legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
a) a Emenda à Lei Orgânica número 1 é constitucional, pois compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal;
b) a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois embora seja da competência do ente municipal legislar sobre a prerrogativa de foro dos vereadores, a iniciativa para apresentar o projeto é exclusiva do prefeito;
c) a Emenda à Lei Orgânica número 1 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelos chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios;
d) a Emenda à Lei Orgânica número 2 é constitucional, pois o foro por prerrogativa de função de vereadores é autorizado em razão do princípio da simetria;
e) a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois compete aos Estados, nas respectivas Constituições, instituir a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.
5. (VUNESP, TJSP, 2023) ia o texto com que Carlos Ayres Britto inicia sua obra “Teoria da Constituição”, ao tratar do Poder Constituinte:
“O meu filho Marcel tinha cinco anos de idade, quando travou comigo o seguinte diálogo:
– Meu pai, é verdade que Deus tudo pode?
– É verdade, sim, meu filho. Deus tudo pode.
– E se Deus quiser morrer?
– Bem, aí você me obriga a recompor a ideia. Deus tudo pode, é certo, menos deixar de tudo poder. Logo, Deus tem que permanecer vivo, porque somente assim Ele vai prosseguir sendo Aquele que tudo pode.”
Após essa reflexão, defende o autor que
a) não há distinção relevante entre o Poder Constituinte originário e o Poder reformador da Constituição, pois ambos se apresentam como expressões de idêntica soberania e instrumentos para dar concretude ao Estado, na forma prescrita pelo Ordenamento Jurídico.
b) o Poder Constituinte originário, manifestação primária de soberania que inaugura o Ordenamento Jurídico e cria o Estado ao fazer a Constituição, não se confunde com o Poder reformador, que é o poder de constituir normas constitucionais na forma regimental.
c) há imprecisão e falta de técnica jurídica da distinção entre Poder Constituinte Originário e Poder reformador, porque ambos inovam o Ordenamento jurídico de forma similar.
d) o Poder Constituinte originário inova o Ordenamento Jurídico a partir do regramento existente e o Poder reformador da Constituição, de igual modo, confere atualidade e eficácia, no tempo, às regras inicialmente postas.
6. (TJSC, FGV, 2022) Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:
a) não estão sujeitos a controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
b) possuem natureza de norma supralegal e podem ser parâmetro de controle de convencionalidade;
c) possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade;
d) possuem natureza de norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas constitucionais;
e) possuem natureza de lei ordinária e podem ser parâmetro de controle de legalidade perante o Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: D
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante n 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Conforme entendimento do STF, a cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais dos Juizados Especiais, às turmas do STF e no caso de declaração de constitucionalidade.
2.Alternativa correta: C
(A) INCORRETA.
A superveniência de perda parcial do objeto não é óbice ao conhecimento do recurso: Art. 998, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
(B) INCORRETA.
O sobrestamento de processos penais determinado em razão da adoção da sistemática da repercussão geral não abrange:
a) inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público;
b) ações penais em que haja réu preso provisoriamente. RE 966177 RG-QO / RS
(C) CORRETA.
No âmbito do CPC/73 Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero com acerto caracterizaram a repercussão geral como um requisito intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que “não havendo repercussão geral, não existe poder de recorrer ao Supremo Tribunal Federal”, ainda que, sob o ponto de vista do § 2º do mesmo art. 543- A, o qual determinava que a repercussão geral deveria ser demonstrada em tópico preliminar na petição do recurso, pudesse também ser vislumbrada como uma exigência formal “concernente ao modo de exercer o poder de recorrer (requisito extrínseco, portanto, de admissibilidade recursal)”.
O CPC/73 exigia que o recorrente demonstrasse a repercussão geral em forma de preliminar do recurso. O CPC/15 dispensou esta exigência e, por isso, o recorrente poderá demonstrar a repercussão geral sem maiores formalidades, em qualquer parte do recurso.
Nesse sentido: Enunciado 224-FPPC: A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico. Para a doutrina, por se tratar de matéria de ordem pública, não só pode como deve ser apreciada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal.
(D) INCORRETA.
O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes. STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845).
3. Alternativa correta: C
(A) INCORRETA.
Não é aquisição.
(B) INCORRETA.
Os Estados e Distrito Federal PODEM editar leis específicas sobre a matéria até o advento da lei nacional ou medida provisória que disponha sobre ela.
(C) CORRETA.
(D) INCORRETA.
A inércia implicará competência plena e TEMPORÁRIA dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena – a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (CF, art. 24, § 4º).
4. Alternativa correta: C
De acordo com o art. 22, I, da Constituição Federal, é de competência legislativa privativa da União legislar sobre Direito Penal, não sendo possível ao Município legislar sobre crimes de responsabilidade.
Neste sentido: Súmula Vinculante nº 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Norma do Piauí que previa prerrogativa de foro a vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade é inconstitucional (ADI 6842, julgada em 2021).
A jurisprudência prevalecente neste Supremo Tribunal é contrária à extensão discricionária do rol de autoridades detentoras do foro por prerrogativa de função, em afronta aos princípios constitucionais da simetria, da isonomia e do juiz natural.
5. Alternativa correta: B
O poder constituinte originário, também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica precedente.
O poder constituinte derivado é criado e instituído pelo poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder constituinte originário, sendo, neste sentido, limitado e condicionado a parâmetros a ele impostos.
Ao poder constituinte derivado reformador cabe a função de alterar/reformar a constituição. Tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
6. Alternativa correta: C
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que “a Emenda Constitucional 45/04 atribuiu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na forma prevista no § 3º do art. 5º da Constituição Federal, hierarquia constitucional” (AI 601832 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJE 03/04/2009).
Desse modo, os tratados sobre direitos humanos, aprovados pelo procedimento previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, possuem status constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade.
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