Edital MPRS 2020: concurso para promotor de justiça.

Saiu o edital MPRS para promotor de justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul.

O edital MPRS do referido certame oferta 15 vagas imediatas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, classe inicial da carreira, sendo distribuídas da seguinte forma: a) 11 (onze) vagas destinadas à ampla concorrência; b) 1 (uma) vaga reservada aos candidatos com deficiência; c) 3 (três) vagas reservadas aos candidatos negros. O certame exige, ainda, prática jurídica de no mínimo três anos, sendo consideradas, exclusivamente, as atividades exercidas após a conclusão da graduação, não sendo permitido certificação de estágios.

O edital MPRS 2020 prevê remuneração inicial do promotor de justiça substituto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MPRS

O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 25.851,96 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), valor referente ao mês de janeiro de 2020.

Requisitos do cargo de promotor de justiça previstos no edital MPRS

– Ser brasileiro;

– ser bacharel em Direito;

– estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

– ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;

– gozar de saúde física e mental;

– possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

– satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público, no respectivo Edital de Abertura de Concurso e nos demais editais referentes ao XLIX Concurso para Ingresso à Carreira.

Edital MPRS 2020: Atividade Jurídica

O Concurso considerará como atividade jurídica as seguintes situações, comprovadas por certidão do respectivo órgão, expedida nos últimos 6 (seis) meses:

a) efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1994), em causas ou questões distintas. A contagem de cada ano iniciará a partir da data do primeiro ato praticado;

b) exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, devendo constar a escolaridade;

c) exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas semanais e durante 1 (ano);

d) exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) cursos de pós-graduação na área jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, funcional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, observando o que estabelece o art. 2º da Resolução n. 40/2009, do CNMP;

ATENÇÃO!!! Considera-se atividade jurídica a que foi desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, bem como não serão considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese que somente uma delas será considerada.

Fases do concurso para promotor de justiça segundo edital MPRS 2020

De acordo com o Edital, os candidatos serão classificados por meio das seguintes fases:

a) fase preliminar;

b) fase intermediária;

c) fase final.

1- PROVA PREAMBULAR:

A prova preambular, que está prevista para o dia 05/04/2020, proíbe qualquer espécie de consulta e consiste na resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de Conhecimento Jurídico e 30 (trinta) de Língua Portuguesa, versando sobre o Conteúdo Programático relacionado no Anexo I do Edital.

2- DA FASE INTERMEDIÁRIA – PROVAS DISCURSIVAS:

A fase intermediária consistirá na aplicação de PROVAS DISCURSIVAS, de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos constantes no Anexo I. Cada PROVA DISCURSIVA corresponde a um grupo temático e será composta de até 4 (quatro) questões.

As PROVAS DISCURSIVAS poderão ser realizadas em sábado, domingo, feriado ou em dias de semana, inclusive no turno da noite. Durante a realização das PROVAS DISCURSIVAS será permitido ao candidato consultar apenas textos legais não comentados ou anotados.

As PROVAS DISCURSIVAS abrangem os seguintes agrupamentos disciplinares:

PROVA I: GRUPO TEMÁTICO I – Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Municipal, Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Urbanístico.

PROVA II: GRUPO TEMÁTICO II – Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Empresa, Direito Registral e Direito Processual Civil.

PROVA III: GRUPO TEMÁTICO III – Direito Penal e Direito Processual Penal.

PROVA IV: GRUPO TEMÁTICO IV – Direito Institucional do Ministério Público, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Eleitoral, Direito do Idoso e Direito das Pessoas com Deficiência.

3- DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA – ENTREGA DE DOCUMENTOS

Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA disporão de 5 (cinco) dias para entregar, no horário e local a serem indicados pelo Edital de convocação, a documentação, comprobatória dos requisitos para ingresso à carreira do Ministério Público, que poderá ser em formato original, cópia autenticada ou original com cópia simples para autenticação presencial.

4 – DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA – EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

5- DA FASE FINAL – PROVAS ORAIS

As PROVAS ORAIS, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões públicas e registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

As PROVAS ORAIS consistirão na arguição de Conhecimentos Jurídicos, abrangendo o Conteúdo Programático a que se refere o Anexo I.

6 – DA FASE FINAL – PROVA DE TRIBUNA

A PROVA DE TRIBUNA, com a duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema (s) de DIREITO PENAL. O ponto será sorteado publicamente, na presença do candidato e com antecedência de 15 (quinze) minutos, dentre aqueles relacionados no Conteúdo Programático de Direito Penal, constante no Anexo I.

A avaliação da Prova de Tribuna compreenderá os seguintes critérios e percentuais: a) Comportamento (10%); b) Tempo de Prova (10%); c) Dotes Oratórios (15%); d) Clareza na Exposição (30%) e e) Conhecimentos Jurídicos (35%).

Cada candidato sorteará 1 (um) único ponto, sendo vedado o sorteio de outro.

7- DA FASE FINAL – PROVA DE TÍTULOS

Divulgado o resultado definitivo da PROVA DE TRIBUNA, os candidatos aprovados serão convocados por Edital para apresentação dos títulos.

Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser entregues acompanhados da “Relação de Documentos para a Prova de Títulos” (ver modelo Anexo II), que deverá ser apresentada digitada, em duas vias.

Não serão considerados e/ou restituídos os documentos entregues quando da inscrição definitiva (Capítulo X), para fins de avaliação na Prova de Títulos.

Cronograma parcial do concurso de promotor de justiça do edital MPRS 2020:

Conte com o MEGE,

Bons estudos!

Link de acesso ao Edital do concurso: Edital completo

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