Olá megeanos(as)!
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) confirmou oficialmente a autorização para um novo concurso público destinado ao cargo de Defensor Público. A decisão foi aprovada pelo Conselho Superior e marca o início da movimentação para preencher novas vagas em uma das carreiras jurídicas mais relevantes do país. A seguir, reunimos as informações já divulgadas e os principais pontos que os candidatos precisam acompanhar nesta fase inicial.
A nova seleção foi viabilizada após a aprovação do Projeto de Lei Complementar que cria vagas adicionais para o quadro da Defensoria. Com isso, o órgão passa a ter respaldo legal para ampliar o número de defensores públicos, reforçando sua atuação em áreas sensíveis e de grande demanda social.
A medida atende a um crescimento histórico de processos e atendimentos prestados pela instituição, além da necessidade de expansão para regiões ainda desassistidas. O Conselho Superior validou a realização de um novo concurso, alinhado ao planejamento estratégico da DPESP.
Ainda não há número final divulgado, mas a autorização inclui novos cargos criados no PL aprovado, e o Conselho Superior deve deliberar sobre a distribuição e o quantitativo inicial de provimento.
ÚLTIMO EDITAL (2022)
O último edital foi publicado no ano de 2022.
VAGAS
Foram ofertadas 70 vagas, com exigência de formação de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica.
REQUISITOS
Os requisitos do concurso foram os seguintes:
- ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País;
- ser bacharel em direito; estar em dia com as obrigações militares;
- estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada;
- não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
- não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
- não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público.
PROVA OBJETIVA
A prova objetiva contou com 88 questões com as seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo e Direito Tributário;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil e Direito Empresarial;
- Direito Processual Civil;
- Direitos Difusos e Coletivos;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direitos Humanos;
- Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
- Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica
PROVAS ESCRITAS
A Segunda Prova Escrita compreendeu 8 questões dissertativas e 1 Peça Judicial:
- Direito Constitucional 2 questões 5 pontos cada 4h30;
- Direito Penal 2 questões 5 pontos cada;
- Direitos Difusos e Coletivos 2 questões 5,00 ponto cada;
- Direito da Criança e do Adolescente 2 questões 5,00 ponto cada;
- Conforme programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo II do Edital. 1 Peça Judicial 10,00 pontos.
Já a terceira Prova Escrita compreendeu 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as seguintes matérias:
- Direitos Humanos – 2 questões 5 pontos cada 4h30;
- Direito Civil – 2 questões 5 pontos cada;
- Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado – 2 questões 5,00 ponto cada;
- Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica – 2 questões 5 pontos cada;
- Conforme programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo II do Edital. 1 Peça Judicial 10 pontos.
PROVA ORAL
Nessa prova foi a arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora. Avaliada na escala de 0 a 10.
TÍTULOS
Foram aceitos os respectivos títulos:
- título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
- título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
- (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
- diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009).
- obra jurídica editada – 0,2 ponto;
- publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
- exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;
- exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;
- exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
- exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
- exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)
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