Olá megeanos(as)!
O regulamento do concurso para Defensor Público do Estado de Mato Grosso (DPEMT) foi publicado, trazendo informações essenciais para quem deseja ingressar na carreira. Neste post, você confere um resumo completo com os principais pontos do regulamento: composição da comissão organizadora, requisitos para investidura no cargo, estrutura das provas, critérios de avaliação e distribuição das disciplinas.
Se você está se preparando para o certame, este conteúdo é indispensável para planejar seus estudos com foco, estratégia e segurança de quem já aprovou mais de 1200 defensores em 21 DPE’s. Contamos inclusive com 20 aprovados no último certame. Inclusive teremos turma de reta final para DPEMT com a nova Coordenadora do Mege, Adriana Esteves.
Veja os detalhes do regulamento abaixo:
COMISSÃO DO CONCURSO:
O concurso será organizado por sua Comissão, constituída por 4 (quatro) defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira, escolhidos(as) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e 1 (um) membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo presidida por um dos integrantes da carreira, por designação do Defensor Público-Geral, conforme disposto no art. 39 Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.
REQUISITOS:
São requisitos para a ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso:
I. Ser brasileiro(a), ou português(a) que preencha os requisitos estabelecidos no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
II. Ser bacharel em Direito;
III. Estar quite com o serviço militar e com as obrigações da legislação eleitoral;
IV. Estar em gozo de boa saúde;
V. Comprovar tempo de atividade jurídica de, no mínimo, 3 (três) anos, nos termos do artigo 35 da LC 146/2003;
VI. Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função de Defensor(a) Público(a);
VII. Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
VIII. Ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las.
PROVAS:
As questões das provas do concurso versarão sobre:
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direito do Consumidor
- Direitos Difusos e Coletivos;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito de Execução Penal;
- Criminologia;
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário;
- Direitos Humanos;
- Princípios Institucionais da Defensoria Pública
- Grupo I – Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor e Direitos Difusos e Coletivos;
- Grupo II – Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia;
- Grupo III – Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
As provas serão prestadas em 4 (quatro) etapas:
- Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório.
- Provas de Títulos, de caráter classificatório.
A nota da Prova Preliminar Objetiva, das Provas Escritas Específicas e das Provas Orais serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, calculados de acordo com as disposições relativas à cada etapa.
A Prova Preliminar Objetiva e as Provas Escritas Específicas terão a duração de 5 (cinco) horas.
- Prova Preliminar Objetiva:
A Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, sendo 33 questões das matérias incluídas no Grupo I, 34 questões das matérias incluídas no Grupo II e 33 questões das matérias incluídas no Grupo III, que poderão abranger algumas ou todas as matérias das disciplinas de que tratam o art. 3º do Regulamento, em conformidade com a relação dos conteúdos programáticos.
Será considerado(a) habilitado(a) na primeira etapa o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:
I- Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva e, simultaneamente, for classificado até 200ª (ducentésima) colocação na lista de ampla concorrência, incluindo-se os empatados nessa posição;
II- Lograr obter 50% (cinquenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência;
III- Lograr obter 50% (cinquenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos candidatos negros, quilombolas, indígenas e transgênero.
- Provas Escritas Específicas:
Os(as) candidatos(as) habilitados(as) na primeira etapa serão submetidos(as) a três Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, pertinentes a cada um dos três grupos de disciplinas, conforme a seguinte distribuição:
I. Primeira Prova Escrita Específica, correspondente ao Grupo I (Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor e Direitos Difusos e Coletivos).
II. Segunda Prova Escrita Específica correspondente ao Grupo II (Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia).
III. Terceira Prova Escrita Específica, correspondente ao Grupo III (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
Cada uma das Provas Escritas Específicas conterá questões formuladas pela Entidade Organizadora do concurso, compreendendo questões discursivas e elaboração de peças processuais
e/ou manifestações extrajudiciais.
As notas de cada uma das Provas Escritas Específicas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será automaticamente eliminado do certame o(a) candidato(a) que não comparecer a qualquer uma das Provas Escritas Específicas.
Serão considerados habilitados na segunda etapa os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência e os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras, quilombolas e indígenas que, concomitantemente:
a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas;
b) atingirem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na segunda etapa, para os candidatos que concorreram às vagas da ampla concorrência.
c) atingirem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na segunda etapa, para os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos (as) candidatos (as) com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgênero.
A nota final do(a) candidato(a) na segunda etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada uma das três provas escritas específicas.
- Provas Orais:
As Provas Orais consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelos(as) examinadores(as) dos Grupos de disciplinas I, II e III, versando sobre questões elaboradas à luz do ponto sorteado pelo(a) candidato(a), com duração máxima de 20 minutos cada uma, sendo vedado qualquer tipo de consulta.
Na avaliação das Provas Orais, serão considerados o acerto das respostas às arguições, o grau de conhecimento do tema, a capacidade de articulação do pensamento, a fluência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
As notas de cada Prova Oral corresponderão às médias aritméticas dos graus atribuídos individualmente por seus respectivos examinadores, e serão divulgadas em até 5 (cinco) dias úteis após o
término das arguições.
Considerar-se-á aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada um dos Grupos de disciplinas, e obtiver nota final da terceira etapa igual ou superior a 60 (sessenta), para os candidatos que concorrem às vagas da ampla concorrência e 50 (cinquenta) pontos, para os (as) candidatos (as) concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgênero.
A nota final do(a) candidato(a) na terceira etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada um dos três Grupos de disciplinas.
- Títulos:
A prova de títulos terá por fim verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do(a) candidato(a), bem como sua cultura geral.
A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para somar-se à média das provas anteriores do(a) candidato(a), para fins de classificação. Constituem títulos, aos quais serão atribuídos a seguinte pontuação:
I. 2,0 pontos para o efetivo exercício do cargo de membro da Defensoria Pública, independente do tempo de exercício, até o limite de 4,0 pontos;
II. 1,5 ponto para o efetivo exercício de cargo de membro do Ministério Público, membro da Magistratura, Advogado(a) Geral da União, Procurador(a) da Fazenda Nacional e Procurador(a) do Estado, até o limite de 3,0 pontos;
III. 1,5 ponto para Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 3,0 pontos;
IV. 1,0 ponto para Mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 2,0 pontos;
V. 1,0 ponto para o exercício de magistério superior em ciências jurídicas e sociais, exercido após a conclusão da graduação em direito, por pelo menos 01 (um) ano, até o limite de 2,0 pontos;
VI. 1,0 ponto para ocupante de cargo de servidor efetivo das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, por pelo menos um ano, até o limite de 2,0 pontos;
VII. 1,0 ponto para a aprovação em concurso público de provas e títulos, para as carreiras da Defensoria Pública, até o limite de 2,0 pontos;
VIII. 0,5 ponto para aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em direito, até o limite de 1,0 ponto;
IX. 0,5 ponto para pós-graduação lato sensu na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 1,0 ponto;
X. 0,5 ponto para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, até o limite de 1,0 ponto;
XI. 0,25 ponto para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo Concurso, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B, até o limite de 1,0 ponto;
XII. 0,25 ponto para cada 6 (seis) meses de estágio oficial ou voluntário, de graduação ou pós-graduação em Direito, realizado nas Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, até o limite de 1,0 ponto.
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