Implicações da decisão do STJ: Uso do Salário Mínimo como Indexador Contratual

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, manifestou a decisão sobre a mera utilização do salário mínimo como indexador contratual não afasta a mora do devedor em contratos de promessa de compra e venda de imóveis. Essa decisão reforça a função da correção monetária nos contratos e estabelece diretrizes importantes para o mercado imobiliário e para os consumidores.

Neste artigo, analisaremos o contexto jurídico dessa decisão, as razões apresentadas pelo STJ e os impactos para credores e devedores no cumprimento de obrigações contratuais.


A indexação de contratos pelo salário mínimo foi uma prática comum em décadas passadas, especialmente antes da estabilização econômica promovida pelo Plano Real em 1994. No Brasil dos anos 1980, a hiperinflação desvalorizava rapidamente a moeda, levando credores a adotarem mecanismos de correção para preservar o valor real das prestações.

No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim que não fosse o próprio cálculo da remuneração dos trabalhadores. Diante disso, diversas relações contratuais que utilizavam o salário mínimo como indexador passaram a ser questionadas judicialmente.

O caso analisado pelo STJ envolve contratos firmados em 1988 entre uma imobiliária e associados de uma entidade, que previam o reajuste das parcelas com base no salário mínimo. Posteriormente, cláusulas aditivas permitiram a substituição do indexador e a recomposição das prestações. Ainda assim, compradores ingressaram na Justiça alegando a ilegalidade da indexação e tentando afastar a mora contratual.


O que foi Determinado?

A Terceira Turma do STJ entendeu que o simples fato de um contrato prever a correção monetária pelo salário mínimo não afasta a mora do devedor, salvo se for demonstrado que isso gerou um desequilíbrio significativo nas obrigações contratuais.

Principais Argumentos da Ministra Nancy Andrighi:

  1. Correção Monetária não Representa Ônus ao Devedor
    • A correção monetária tem como única finalidade preservar o valor real da moeda ao longo do tempo, evitando a corrosão inflacionária.
    • O STJ reforçou que não há um enriquecimento indevido do credor pelo simples fato de o contrato estar vinculado a um indexador inadequado.
  2. A Mora só Pode ser Afastada em Casos Excepcionais
    • Para que um devedor possa se eximir da mora, ele deve demonstrar que a adoção do salário mínimo como indexador resultou em um aumento desproporcional do valor da dívida.
    • No caso analisado, os compradores não conseguiram comprovar que o reajuste gerou um ônus excessivo, razão pela qual a mora foi mantida.
  3. Distinção entre Ilegalidade do Indexador e Obrigação de Pagamento
    • O tribunal de origem havia entendido que a ilegalidade da indexação afastaria a mora dos compradores.
    • O STJ, no entanto, ressaltou que essa interpretação não é correta, pois a ilegalidade do indexador pode ser corrigida sem que isso implique na extinção da obrigação contratual.


Implicações da Decisão para o Mercado Imobiliário e para os Consumidores

A decisão do STJ reforça a necessidade de segurança jurídica nos contratos imobiliários, estabelecendo parâmetros claros para a correção monetária e para o cumprimento das obrigações contratuais.

 

Para Compradores e Devedores:

✅ Devem estar atentos aos indexadores previstos nos contratos, especialmente em contratos antigos.

✅ Não podem se valer da mera ilegalidade do indexador para justificar o não pagamento das parcelas.

✅ Caso acreditem que um indexador gerou ônus excessivo, precisam demonstrar isso de maneira objetiva, por meio de cálculos e comparações com outros indexadores.

Para Vendedores e Credores:

✅ Podem exigir o cumprimento das obrigações contratuais mesmo que haja necessidade de substituição do indexador.

✅ Caso o indexador previsto no contrato seja considerado ilegal, ele pode ser substituído judicialmente sem prejuízo ao credor.

✅ A decisão do STJ fortalece a previsibilidade e a segurança na execução de contratos imobiliários.


A Terceira Turma do STJ estabelece um precedente importante para a aplicação da correção monetária em contratos imobiliários. Ao determinar que o uso do salário mínimo como indexador não afasta automaticamente a mora do devedor, o tribunal reforça a importância do equilíbrio contratual e da boa-fé nas relações negociais.

Com isso, tanto compradores quanto vendedores devem estar atentos às cláusulas de correção monetária, buscando sempre indexadores adequados e dentro da legalidade. Para evitar litígios futuros, a recomendação é que todas as partes envolvidas em contratos imobiliários revisem seus termos com o auxílio de um especialista, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas da maneira mais justa e equilibrada possível.

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