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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a legalidade de uma seção da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que eliminou a exigência de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas em âmbitos federal, estadual e municipal.
Essa resolução foi alcançada na sessão de quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. A maioria dos votos reconheceu que o processo legislativo que aprovou a emenda foi conduzido sem falhas.
1. O que foi decidido pelo STF?
O Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/98, que permite a coexistência de regimes estatutário e celetista para servidores públicos, abolindo a obrigatoriedade do regime jurídico único.
2. A decisão afeta servidores públicos atuais?
Não afeta. A decisão tem efeito ex nunc (a partir de agora), então os atuais servidores permanecem no regime sob o qual foram contratados (estatutário ou celetista).
3. Como isso impacta novos servidores?
Novos servidores podem ser contratados sob o regime celetista, dependendo de regulamentação específica. Não é uma mudança automática e requer alteração nas leis de cada ente público.
4. A estabilidade para cargos típicos de Estado foi extinta?
Não. Carreiras típicas de Estado (como policiais, fiscais e auditores) continuam com estabilidade e devem permanecer estatutárias.
5. Quais carreiras não são afetadas pela mudança?
Carreiras principais e típicas de Estado, como as do Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, entre outras, provavelmente continuarão sem alterações.
6. Isso significa o fim do regime estatutário?
Não. O regime estatutário continua existindo, mas a obrigatoriedade de um único regime jurídico foi eliminada.
7. Quais serão os próximos passos para implementar a decisão?
Os entes públicos interessados devem propor projetos de lei para regulamentar e ajustar as contratações nos novos regimes.
8. Vale a pena ainda prestar concurso público?
Sim. Almeida acredita que para a maioria das carreiras, especialmente as típicas de Estado, a establidade e atratividade dos cargos públicos permanecem.
9. Pode cair em concursos recentes, como o TSE?
Sim, desde que a publicação da decisão ocorra 30 dias antes da prova.
Em conclusão, a recente decisão do STF sobre a Reforma Administrativa de 1998 representa um marco significativo para a estrutura dos regimes de contratação no serviço público brasileiro. Com a permissão para coexistência dos regimes estatutário e celetista, abre-se espaço para maior flexibilidade na gestão dos servidores, especialmente em cargos que não são típicos de Estado. No entanto, a estabilidade e o regime estatutário permanecem assegurados para as carreiras essenciais, mantendo a atratividade de muitos cargos públicos.
Para os concurseiros, essa mudança reforça a importância de se manterem atualizados quanto às leis e às emendas constitucionais, que podem impactar a estrutura e o funcionamento dos cargos que buscam. Vale lembrar que, com o potencial de temas como esse aparecerem em provas, entender essas transformações é essencial para quem deseja garantir uma vaga no setor público.
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5 comentários em “Entenda a decisão do STF na ADI 2135 que afeta a EC 19/98 e traz novidades sobre regime estatutário e CLT”