Consumidor: O que estudar e priorizar em concursos públicos 2022

Que tal mais um conteúdo de estudos para te deixar por dentro das novidades de Direito do Consumidor, sabendo o que estudar e priorizar nos seus estudos.

Em síntese, observou-se uma tendência mais recente em cobrança de jurisprudência do STJ e, com mais força, súmulas. Viu-se, também, que o tema superendividamento, objeto da imensa inovação legislativa Lei n. 14.181/2021, tem sido alvo de questões. Escolhemos os temas que tiveram o maior número de questões/itens nas provas utilizadas como parâmetro, razão pela qual achamos que serão as melhores apostas.

 

1. Tabela com temas e suas respectivas relevâncias:

ROTEIRO DE PRIORIZAÇÃO DE ESTUDO
(DIREITO DO CONSUMIDOR)
RELEVÂNCIACONTEÚDO
ALTA RELEVÂNCIA
  • Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos;
  • Proteção a saúde e segurança;
  • Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço;
  • Responsabilidade por vício do produto e do serviço;
  • Decadência e prescrição;
  • Desconsideração da personalidade jurídica;
  • Proteção contratual;
  • Princípios basilares dos contratos de consumo;
  • Cláusulas abusivas;
  • Contratos de adesão;
  • Superendividamento.
ALTA RELEVÂNCIA
  • Práticas comerciais;
  • Oferta e efeito vinculante da oferta publicitaria;
  • Publicidade;
  • Praticas abusivas;
  • Cobrança de dívidas;
  • Bancos de dados e cadastros de consumidores;
  • Dos bancos de dados e cadastros de consumidores.
  • Integrantes e objeto da relação de consumo.
MÉDIA RELEVÂNCIA
  • Defesa do consumidor em juízo;
  • Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
  • Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas;
  • Ações coletivas para a defesa de interesses individuais
    homogêneos; 
  • Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;
  • Coisa julgada.
MÉDIA RELEVÂNCIA
  • Natureza e fonte de suas regras
  • Direitos básicos do consumidor.
  • Infrações penais;
  • As relações de consumo como bem jurídico-penal;
  • Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo;
  • Código penal e proteção ao consumidor;
  • Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo;
  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica;
  • Tipos penais;
MÉDIA RELEVÂNCIA 

  • Omissão de informação a consumidores;
  • Omissão de comunicação da nocividade de produtos;
  • Execução de serviço de alto grau de periculosidade;
  • Oferta não publicitaria enganosa;
  • Publicidade enganosa ou abusiva;
  • Indução a comportamento prejudicial ou perigoso;
  • Publicidade sem base fática, técnica ou científica;
  • Troca de pecas usadas sem autorização;
  • Cobrança abusiva de dívidas;
  • Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados;
  • Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros;
  • Omissão de entrega do termo de garantia;
  • Individualização e fixação judicial da pena;
  • Valor da fiança;
  • Assistência;
  • Ação penal subsidiária.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor;
  • Política nacional de relações de consumo;
  • Objetivos e princípios;
  • Sanções administrativas.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Defensoria pública.
  • Ministério Público. 
  • Delegacia do consumidor.
  • PROCON.
  • Associações civis de Defesa do Consumidor.
  • Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor.
  • Instituto brasileiro de defesa do consumidor.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.
  • Sistema nacional de informações de defesa do consumidor – SINDEC.
  • Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor.
BAIXA RELEVÂNCIA
  • Convenção coletiva.
  • Decreto nº 2.181/1997

 

2. Súmulas recentes do STJ:

Súmula 638É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de  instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito do contrato de penhor civil.
Súmula 620A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula 616A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 609A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula 608Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 602O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 601O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Súmula 597 A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Súmula 595As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 572O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparações de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
Súmula 563O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas
Súmula 550 A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Súmula 548Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Súmula 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

 

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