ENAM 2024.2: Questões de Processo Civil com Gabarito Comentado

Olá megeanos(as)!

Aqui estão as questões obrigatórias de Processo Civil com GABARITO COMENTADO para o ENAM 2024.2. Como é de notório conhecimento… Essa disciplina tem relevância expressiva em absolutamente todos os concursos voltados às carreiras jurídicas, e, no ENAM, esse padrão se repete: são 12 (doze) questões de Processo Civil de um total de 80 (oitenta).

Abordaremos sobre:

  • Recursos. Natureza, conceito, inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, classificação. Pressupostos de admissibilidade. Mérito recursal. Efeitos da interposição e do julgamento dos recursos. Remessa necessária. Sucedâneos recursais; remessa obrigatória.
  • Recursos em espécie (apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial). Prazos e procedimentos recursais, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas. Ordem dos processos nos tribunais. Julgamento estendido em caso de divergência.
  • Ações autônomas de impugnação. Ação rescisória. Reclamação. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Julgamento de recursos repetitivos nos tribunais superiores. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal.

Assim como nas demais disciplinas, em Direito Processual Civil a experiência do primeiro ENAM não destoou muito da comum experiência em primeiras fases organizadas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o que proporcionou uma prova bastante equilibrada, com predomínio da cobrança de jurisprudência, legislação (a “lei seca”) e, ainda, de doutrina.

Em geral, nesta oportunidade, aproveitamos para atualizar a estrutura do material de Processo Civil ao edital do ENAM, sem alterações de conteúdo significativas (pois o volume de informações já é extenso).

Veja as questões preparatórias para o ENAM abaixo:

01. (TJAP – 2022, FGV) Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes apelaram de forma independente. O recurso da parte autora pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz pelo dano material.

Todavia, após ser surpreendido com o recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a integralidade também da verba pretendida a título de dano moral, que não fora objeto do recurso anterior.

Nesse cenário, esse recurso adesivo:

a) deve ser admitido, pois a apelação interposta pela via independente foi parcial, não abrangendo a parte da sentença que se referia ao dano moral;

b) não deve ser admitido, pois o recurso interposto pela via adesiva demandaria o prévio consentimento da parte contrária;

c) deve ser admitido, uma vez que o autor foi intimado da apelação do réu após já ter interposto sua apelação pela via independente;

d) não deve ser admitido, por não ser cabível em sede de recurso de apelação;

e) não deve ser admitido, pois houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso adesivo não serve para complementação de recurso já interposto.

 

02. (TJPE, FGV, 2022) Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial. Sobre o processamento do recurso especial, é CORRETO afirmar que:

a) o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se negativo, caberá agravo interno ao Superior Tribunal de Justiça, no qual deverá ser demonstrada a relevância da matéria impugnada e do dissídio jurisprudencial apontado;

b) o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá selecionar o recurso como representativo de controvérsia, observando que o recurso selecionado deve ser admissível e conter abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida;

c) o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

d) se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso, sem devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça;

e) o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local poderá negar seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo. Contra essa decisão caberá agravo em recurso especial.

 

03. (TJSC, FGV, 2022) Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município. Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.

Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela. Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a) o juiz da causa incorreu em error in procedendo, pois, apreciando matéria constitucional, deveria ter suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;

b) o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar legitimidade recursal autônoma;

c) o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, haja vista a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório;

d) o órgão fracionário do tribunal, concluindo pela constitucionalidade da lei municipal, deverá prosseguir no julgamento do processo, sem suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;

e) o autor, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, poderá requerer o seu cumprimento, tendo por objeto as parcelas de gratificação vencidas antes do ajuizamento da ação, desde que observado o prazo da prescrição quinquenal.

 

04 (ENAM, FGV/ENFAM, 2024). Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de uso permanente cuja cobertura lhe fora negada.

Na petição inicial, foi requerida, também, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento prescrito para o autor. Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação.

Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial. Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.

Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.

É CORRETO afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público:

a) não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade.

b) não merecem ser conhecidos, haja vista a sua ilegitimidade recursal.

c) não merecem ser conhecidos, haja vista a falta de interesse recursal.

d) merecem ser conhecidos, porém desprovidos, já que não ficou configurado o vício da omissão.

e) merecem ser conhecidos e providos, para o fim de se apreciar e deferir o requerimento de tutela provisória.

 


GABARITO COMENTADO

 

01. Alternativa correta: E.

(A) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que só é possível a interposição do recurso adesivo pela parte que não se dispunha a impugnar a decisão e só veio a impugná-la porque o fizera a parte contrária. Portanto, como houve a interposição do recurso de apelação pelo autor, não é cabível a apresentação de recurso adesivo (Didier Jr., Fredie; Cunha, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária, 18. Ed., 2021, pg. 199).

(B) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta, pois não é necessário o prévio consentimento da parte contrária para a interposição do recurso adesivo, conforme disposto no § 1º do art. 997 do CPC/2015.

(C) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que só é possível a interposição do recurso adesivo pela parte que não se dispunha a impugnar a decisão e só veio a impugná-la porque o fizera a parte contrária. Portanto, como houve a interposição do recurso de apelação pelo autor, não é cabível a apresentação de recurso adesivo (Didier Jr., Fredie; Cunha, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária, 18. Ed., 2021, pg. 199).

(D) INCORRETA.

Conforme disposto no § 2º, inciso II, do CPC/2015, é cabível a interposição do recurso adesivo na apelação.

(E) CORRETA.

A alternativa encontra-se correta, tendo em vista que só é possível a interposição do recurso adesivo pela parte que não se dispunha a impugnar a decisão e só veio a impugná-la porque o fizera a parte contrária. Portanto, como houve a interposição do recurso de apelação pelo autor, operou-se a preclusão consumativa não sendo cabível a apresentação de recurso adesivo (Didier Jr., Fredie; Cunha, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária, 18. Ed., 2021, pg. 199).

 

02. Alternativa correta: B.

(A) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta nos termos do disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, que prevê que em face da decisão do presidente ou o vice-presidente do Tribunal que negou seguimento ao recurso especial fundado em uma das hipóteses do inciso I e III, cabe agravo interno para o próprio tribunal, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015.

(B) CORRETA.

A alternativa encontra-se correta, nos termos do disposto nos §§ 1º e 6º do art. 1.036 do CPC/2015, que dispõe que o presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que somente podem ser selecionados se for admissível e contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

Art. 1.036, § 1º, CPC/2015 – O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

Art. 1.036, § 6º, CPC/2015 – Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

(C) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta, uma vez que, conforme disposto no inciso III do art. 1.029, § 5º, do CPC/2015, o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial será dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso. Art. 1.029, § 5º, III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

(D) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta, pois nos termos do parágrafo único do art. 1.032 do CPC/2015, o Supremo Tribunal Federal, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

(E) INCORRETA.

A alternativa encontra-se incorreta nos termos do disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, que prevê que em face da decisão do presidente ou o vice-presidente do Tribunal que negou seguimento ao recurso especial fundado em uma das hipóteses do inciso I, cabe agravo interno para o próprio tribunal, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015.

 

03. Alternativa correta: D.

(A) INCORRETA. A cláusula de reserva de plenário apenas se aplica aos tribunais, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

Art. 97 CF/1988 – Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

(B) INCORRETA.

Art. 14, § 2º, Lei 12.016/2009 – Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

(C) INCORRETA.

Art. 14, § 2º, Lei 12.016/2009 – Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

(D) CORRETA.

A cláusula de reserva de plenário apenas se aplica em caso de declaração de INCONSTITUCIONALIDADE, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

Art. 97 CF/1988 – Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

(E) INCORRETA.

Súmula 271 STF – Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

 

04. Alternativa correta: E.

O assunto foi estudado nos pontos 13 a 15 de Direito Processual Civil da turma do ENAM, páginas 45 a 51. A questão envolve a aplicação do art. 180 do CPC: O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. Além disso, destacar o cabimento dos ED’s para hipóteses de omissão da decisão (o que se deu no caso concreto).

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