Julgados do STF de 2024 sobre Direito Administrativo e Direito Constitucional

Olá megeanos(as)!

Os julgados elencados de Direito Administrativo e Direito Constitucional constantes neste post foram organizados ordenados dentro de uma lógica de apresentação do mais antigo ao mais recente, para que vocês possam ter uma visão sistemática da evolução jurisprudencial ao longo do que foi apresentado entre os informativos 1121 a 1125 do STF (janeiro e fevereiro de 2024).

Não se procura aqui aprofundar o estudo de cada tema, uma vez que já fazemos isso ao longo do ano em nossos materiais avançados do Clube da Magistratura e da própria turma do ENAM. Por aqui oferecemos um formato de leitura rápida e muito útil para atualização e revisão de assuntos de maneira segmentada.

Clube da Magistratura turma regular mege 2024.2
Clube da Magistratura – Turma regular 2024.2 Avançado | Premium
ENAM II (Turma Pós-edital) exame nacional da magistratura
Turma do ENAM 2024.2 (Pós-edital)

É válido mencionar que ter momentos específicos para o estudo de jurisprudência de forma isolada é crucial em todas as fases do concurso. A leitura de conclusões de julgados, sem dúvida, ajuda a fixar com mais clareza as informações mais relevantes que precisam ser levadas para o exame. 

Bons estudos!


 

 

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa de Arrendamento Rural: desapropriação para fins de reforma agrária, esbulho possessório e vistoria administrativa – ADI 2.213/DF e ADI 2.411/DF.

É constitucional norma que cria hipótese de imóvel rural insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária no Programa de Arrendamento Rural, desde que presumido o cumprimento da sua função social e enquanto se mantiver arrendado.

ADI 2.213/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 18.12.2023 (segunda-feira), às 23:59

Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar – ADI 7.492/AM.

A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais.

ADI 7.492/AM, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 09.02.2024 (sexta-feira), às 23:59

Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão – ADI 7.241/PI

É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.

ADI 7.241/PI, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 23.02.2024 (sexta-feira), às 23:59

Acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, de diplomatas – ADPF 1.073/DF

Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.

ADPF 1.073/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 23.02.2024 (sexta-feira), às 23:59.

 

  • DIREITO CONSTITUCIONAL

Tomada de contas especial: condenação de chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou distrital sem posterior confirmação ou julgamento pelo Poder Legislativo – ARE 1.436.197/RO (Tema 1.287 RG.

Tese: “No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”. Os Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito ou, ainda, aplicar-lhe outras sanções administrativas previstas em lei, independentemente de posterior aprovação pelo
Poder Legislativo local.

ARE 1.436.197/RO, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 18.12.2023 (segunda-feira), às 23:59

Licença-paternidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito fundamental – ADO 20/DF

Tese: “1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade”. A falta de lei regulamentadora da licença-paternidade (CF/1988, art. 7º, XIX) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.

ADO 20/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 14.12.2023

Conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade – ADI 7.423/DF

São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.

ADI 7.423/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 18.12.2023 (segunda-feira), às 23:59

TSE e o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral – ADI 7.261/DF.

É constitucional resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (CF/1988, arts. 1º, V, e 17).

ADI 7.261/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 18.12.2023 (segunda-feira), às 23:59

Instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários – ADI 7.400/MT

Tese: “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.”.

É constitucional norma estadual que institui taxa para o exercício do poder de polícia relacionado à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários em seu território (CF/1988, art. 145, II c/c o art. 23, XI), desde que haja proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal.

ADI 7.400/MT, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 18.12.2023 (segunda-feira), às 23:59

 

Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável – ARE 1.309.642/SP (Tema 1.236 RG)

Tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.”

O regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, firmada em cartório. Caso não se escolha outro regime, prevalecerá a regra disposta em lei (CC/2002, art. 1.641, II).

ARE 1.309.642/SP, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 01.02.2024

Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual – ADI 7.424/ES

É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

ADI 7.424/ES, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 05.02.2024 (segunda-feira), às 23:59

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos – ADI 6.921/DF e ADI 6.931/DF

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

ADI 6.921/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 07.02.2024

Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal – ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ

É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.

ADI 5.304/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 09.02.2024 (sexta-feira), às 23:59

Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria – ADI 7.493 MCRef/MT

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois:

(I) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necessidade de observância ao princípio da simetria que rege a organização dos entes estaduais (CF/1988, art. 25, caput); e

(II) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente da necessária adequação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) local à nova redação da Constituição estadual e sua expressiva repercussão no âmbito da saúde pública.

ADI 7.493 MC-Ref/MT, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 20.02.2024 (terça-feira), às 23:59

 

 

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