TJRJ 2025: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar oficial.
Olá megeanos(as)!
Em 2017, iniciamos o compromisso de comentar todas as provas no nível em que você estudará neste arquivo. Esse vínculo com o concurseiro de magistratura, desde então, nunca foi interrompido e segue cada vez melhor. Nós ficamos felizes em verificar que, novamente, inserimos no mercado uma tradição valiosa ao concurseiro e que desenhamos um verdadeiro formato de apoio que pode ser aguardado com a devida responsabilidade para todos que aproveitem do valor deste estudo; e também para ajudar quem precisa de apoio em seus recursos dentro do prazo oficial.
Sobre este TJRJ, observamos que houve uma notória mudança de postura da VUNESP em relação ao seu perfil. O que valoriza o concurseiro que realmente possui uma visão mais aprofundada e foge ao perfil mais voltado ao mero ato de decorar a lei. Isso entra em sintonia com um modelo que se aproxima ao padrão FGV.
Consumidor: qual a diferença entre vício e fato?
Olá megeanos(as)!
A responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é dividida em dois grandes e importantes aspectos: a responsabilidade pelo fato e a responsabilidade pelo vício. Ambos os conceitos são essenciais para a proteção dos direitos do consumidor e envolvem a análise de adequação e segurança de produtos e serviços.
Neste texto, vamos explorar em detalhes as diferenças entre vício e fato, bem como os impactos e danos que cada um pode ocasionar, à luz da doutrina e da jurisprudência.
Existem duas grandes divisões de responsabilidade civil no CDC: a responsabilidade pelo fato (arts. 12 a 17) e a responsabilidade pelo vício (arts. 18 a 20).
Aqui estudaremos detalhadamente ambas em tópicos próprios: