Concurso TJRJ – Magistratura: Prova objetiva comentada

OBSERVAÇÕES INICIAIS

O presente material foi preparado pela Equipe Mege imediatamente após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso TJRJ. O intuito é auxiliar nossos alunos e seguidores na elaboração de recursos e possibilitar também a revisão de temas cobrados no certame em formato conclusivo. Trata-se de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluída por nosso time específico para 1ª fase de magistratura estadual, sem maiores pretensões de aprofundamento e trabalho editorial neste momento com foco no apoio concurseiro.

Nas questões que identificamos como antecipadas, consideramos especialmente o conteúdo da turma de reta final TJ-RJ (apuração imprecisa para menor diante do curto tempo e maior preocupação em acelerar o apoio nos recursos), com destaque para o que foi abordado em rodada, simulados, selecionado para Vade Mege e aulão de véspera. Tal apuração é feita com a devida celeridade e pode não contar com a menção de todos os conteúdos abordados na turma e exigidos na prova. De todo modo, é um ótimo parâmetro para que o aluno perceba o conteúdo abordado em seu curso fielmente representado na hora do seu desafio oficial.

Após análise de todas as questões por nosso corpo docente, consideramos que a questão 74 (de direito administrativo) seria a de maior polêmica com probabilidade de anulação, o que teoricamente não incidiria em maior alteração em relação ao corte para segunda fase, caso outras hipóteses não sejam consideradas pela banca examinadora após apreciação dos recursos.

Aos alunos do TJ-RJ (Reta Final), pedimos que não deixem de reler os conteúdos das rodadas com temas antecipados na prova. A melhor fixação será importante nos próximos desafios. Como perceberam, o estudo em sprint final foi revertido em pontos decisivos. Sempre acreditamos muito que, com o devido foco, é possível evoluir mesmo em menor prazo. Portanto, eis aqui o nosso extrato de conferência de pontuação com os devidos apontamentos! O respeito ao concurseiro demanda transparência de informações – um de nossos valores em cada atuação.

Nenhuma efetividade seria possível sem o apoio irrestrito de nosso corpo docente, que no TJ-RJ, entre materiais, simulados, videoaulas e aulão de véspera, foi representado, com a devida especialização de atividades, pelos queridos mestres: Rafael Maia, Arnaldo Bruno Oliveira, Guilherme Andrade, Beatriz Fonteles, Edison Burlamaqui, Vanessa Pereira, Rafhael Nepomuceno, Raul Cabús, Jean Vilbert, Eric Scapim, Carol Rossi, Bruno Pinto, Bárbara Saraiva, Vinícius Reis, Natália Cravo, Kerson Soares, Ronald Medeiros, Michael, Augusto Cezar, Domingos, Silvério Mota e Clarissa.

Por fim, vale ressaltar que estamos com inscrições abertas para Turma de 2ª fase TJ-RJ, onde contaremos com videoaulas, provas autorais e focadas no estilo esperado para o concurso, correções efetivamente personalizadas, material de apoio, preparação verticalizada em Humanística com o professor Rosângelo Miranda e coordenação geral do professor Edison Burlamaqui (com equipe de produção de materiais e correções de provas composta por magistrados do próprio Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro em trabalho específico para a fase dissertativa. Tudo pensado para auxiliar nossos alunos na tradicional manutenção da liderança em aprovações também nas turmas de  2ª fase (com vagas limitadas!). No último concurso do TJ-RJ, dos 18 (dezoito) aprovados, 17 (dezessete) estudaram ao nosso lado. Dessa vez queremos comemorar juntos um número ainda maior de sonhos realizados!

DIREITO CIVIL

1. Assinale a alternativa correta, tendo em vista o entendimento sumulado vigente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre condomínios edilícios e incorporação imobiliária.

(A) O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, salvo se pactuada a transferência ao adquirente.

(B) O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei no 4.591/64.

(C) A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção.

(D) Nas dívidas relativas a cotas condominiais, deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir da sua efetiva notificação, independentemente da utilização de meios de cobrança.

(E) Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é nula a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Isso porque destoa do entendimento sumulado pelo TJRJ:

“Súmula 351: “O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente”. (grifo nosso).

(B) Incorreta. Não coaduna com o atual entendimento do TJRJ, que cancelou o teor do verbete sumular n. 36: O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei no 4.591/64.

(C) Correta. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346 do TJRJ:

“A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção”.

 (D) Incorreta. Conforme Súmula n. 372 do TJRJ: 

“Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança.” (grifo nosso).

(E) Incorreta. Com esteio nos fundamentos exarados no verbete sumular nº 350 do TJRJ:

“Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes.” (grifo nosso).

2. Pedro locou, em 14.09.2005, um imóvel residencial a José, pelo valor mensal de R$ 1.000,00, por um prazo de 60 meses. Mateus, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, foi fiador do contrato, sem anuência de sua esposa. Após o fim do contrato, em 14.09.2010, José assinou um aditamento do contrato de locação, em que o aluguel foi reajustado para o valor de R$ 3.000,00. Mateus não assinou o aditamento. Após o aditamento, nenhum valor foi pago. Pedro ajuizou ação de cobrança dos valores do aluguel, em 15.09.2019.

É correto afirmar que

(A) o contrato de fiança prestado por Mateus é anulável, mas todos os valores dos aluguéis devidos podem ser demandados de José, tendo em vista que não se consumou a prescrição de nenhuma das parcelas vencidas.

(B) tanto Mateus quanto José podem ser demandados a pagar somente as prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.

(C) Mateus somente pode ser demandado subsidiariamente a José exclusivamente no que se refere às prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.

(D) Mateus pode ser demandado, direta e isoladamente, pelos valores devidos, em razão da sua condição de fiador do contrato de locação, que se estende ao aditamento realizado a este.

(E) ocorreu a prescrição do direito de cobrar os aluguéis vencidos nos últimos três anos, podendo os demais serem demandados exclusivamente de José, mas não de Mateus.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 07), bem como na pág. 5 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Vide comentários da alternativa E.

(B) Incorreta. Vide comentários da alternativa E.

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa E.

(D) Incorreta. Vide comentários da alternativa E.

(E) Correta.

Nos termos do artigo 206 § 3º, I, do Código Civil de 2002, o prazo prescricional relativo à cobrança de aluguéis é de três anos. Não exercido o direito dentro do referido prazo, opera-se o instituto da prescrição, fulminando, dessa forma, a pretensão do interessado.

Ressalte-se, ainda, que com exceção do regime da separação absoluta de bens, nos demais regimes previstos no Código Civil se faz necessária a autorização do cônjuge para que o outro possa prestar fiança:

“Art. 1.647 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

(…)

III – prestar fiança ou aval;

(…)”

Neste particular, destacamos o teor da súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Aliás, em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da Lei n. 12.112/2009, o fiador somente responde pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado se houver prévia anuência dele no contrato.[1]

A Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seus arts. 46 e 50 que, findo o prazo ajustado, a locação será prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme a Súm. n. 214/STJ, “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.

Todavia, diferente é a situação para os contratos de fiança firmados na vigência da Lei n. 12.112/2009, que não pode retroagir para atingir pactos anteriores. Referida lei conferiu nova redação ao art. 39 da Lei n. 8.245/1991, passando a estabelecer que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”.

Dessa forma, para os novos contratos, a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também prorrogação automática da fiança (ope legis), salvo pactuação em sentido contrário, resguardando-se, evidentemente, durante essa prorrogação, a faculdade do fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória.

Com efeito, eventual cobrança de aluguéis vencidos deve ser demandada exclusivamente de José, mas não de Mateus.

Assim, ocorreu a prescrição do direito de cobrar os aluguéis vencidos nos últimos três anos, podendo os demais serem demandados exclusivamente de José, mas não de Mateus. Afinal, após o aditamento, nenhum valor foi pago.

3. O município tem um projeto de implantação de um conjunto habitacional popular que irá ocupar três áreas distintas e contíguas: i) matrícula X, de propriedade do Município; ii) matrícula Y, de propriedade particular, mas com imissão provisória na posse deferida em processo de desapropriação ajuizada pelo município e registrada a imissão na posse no Cartório de Registro de Imóveis; iii) área Z, destinada a edifícios públicos de um loteamento urbano. O município requereu a abertura de uma matrícula abrangendo as três áreas (X, Y e Z). Houve negativa do Cartório de Registro de Imóveis. Foi suscitada dúvida pelo Registrador de Imóveis que deverá ser julgada:

(A) procedente, tendo em vista que somente seria possível a abertura de uma matrícula única das três áreas após a finalização da desapropriação e o registro das áreas Y e Z no nome do Município.

(B) improcedente, tendo em vista que a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.

(C) improcedente, tendo em vista que não é possível a fusão de matrículas que não estão registradas em nome do mesmo proprietário, mesmo com o registro da imissão provisória na posse em nome do Município.

(D) improcedente, pois poderia haver a unificação das glebas Y e Z, mas não com a Gleba X, que somente poderia ser unificada àquelas após o registro da carta de adjudicação expedida na desapropriação referente à Gleba X.

(E) procedente, pois poderia haver a unificação das glebas X e Y, mas não com a Gleba Z que deveria ser previamente discriminada, por não estar ainda registrada.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(B) Correta. De acordo com o art. 235 da Lei n. 6.015/73:

“Art. 235 – Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:  (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

I – dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

II – dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.                     (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

III – 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.     (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) (grifo nosso).

§ 1 o  Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 2 o  A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 3 o  Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.                  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)” (grifo nosso).

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(D) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(E) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

4. Pedro, criança de 4 anos, com pais desconhecidos, vive em uma instituição de menores abandonados. Em razão de sua aparência física (branco e de olhos claros) despertou o interesse na adoção por um casal alemão. Entretanto, outro casal brasileiro, regularmente cadastrado para adoção na forma da lei, também manifestou interesse em adotar Pedro. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

(A) Deverá ser deferida a adoção ao casal que melhor apresentar condições de satisfazer os interesses da criança.

(B) Deverá ser dada preferência ao casal estrangeiro, tendo em vista que a adoção irá representar a Pedro a possibilidade de ser cidadão da comunidade europeia, o que significa uma manifesta vantagem em seu interesse.

(C) Caso seja deferida a adoção ao casal alemão, a saída de Pedro do território nacional somente poderá ocorrer a partir da publicação da decisão proferida pelo juiz em primeira instância, mesmo sem o trânsito em julgado, vedada a concessão de tutela provisória.

(D) Deverá ser dada preferência ao casal brasileiro, se este apresentar perfil compatível com a criança.

(E) Pedro deverá previamente ser inserido no programa de apadrinhamento e, apenas no caso de insucesso deste, poderá ser deferida a adoção, com preferência ao casal brasileiro.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

(B) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

(D) Correta. Vide comentário da assertiva “A”.

A adoção de criança e adolescente abandonado no Brasil, por estrangeiro, é prática válida, louvável e recomendável que há de ser estimulada e facilitada quando presentes as condições de sua admissibilidade.

O amparo em família substituta estrangeira, pela adoção, nos exatos termos do disposto pelo artigo 31, do ECA, é, contudo, medida excepcional, justificável quando esgotadas as possibilidades de amparo da criança em seu próprio país e somente admissível quando consultar aos altos interesses do adotando.

Sob tal aspecto, segue o art. 51 do ECA – que remete ao artigo 2º da Convenção de Haia, de 29.5.93 -:

“Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

1 §  º  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I – que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

II – que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) (GRIFO NOSSO).

III – que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (grifo nosso).

§ 3º A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4º (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”

Vê-se, pois, que deverá ser dada preferência ao casal brasileiro, se este apresentar perfil compatível com a criança.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

5. João e Maria viviam em união estável, formalizada mediante escritura pública, em que elegeram o regime da comunhão parcial de bens. Da relação entre João e Maria, resultaram duas filhas, Madalena e Sara. João também tinha outros dois filhos, Mateus e Paulo, decorrentes de relações eventuais que manteve. João faleceu. Na data da sua morte, João possuía um patrimônio adquirido totalmente antes da constituição da união estável com Maria.

É correto afirmar que o patrimônio de João será dividido da seguinte forma:

(A) 10% para Maria e 15% para cada um dos filhos de João.

(B) Maria e todos os filhos de João receberão, cada um, um quinto (1/5) da herança.

(C) um quarto (1/4) para cada um dos filhos de João.

(D) um quarto (1/4) da herança para Maria e o restante dividido igualmente entre todos os filhos de João.

(E) um terço (1/3) para Maria e o restante dividido igualmente entre todos os filhos de João.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 10).

(A) Incorreta. Vide comentário da assertiva “B”.

(B) Correta.

O artigo 1.790 do Código Civil, ao tratar da sucessão entre os companheiros, estabeleceu que este participará da sucessão do outro somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e, concorrendo com filhos comuns, terá direito à quota equivalente ao filho, e, concorrendo com filhos do falecido, tocar-lhe-á metade do que cada um receber. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável. Sendo determinada a aplicação ao regime sucessório na união estável o quanto disposto no art. 1.829 do CC acerca do regime sucessório no casamento.

O STJ, interpretando o inciso I do acenado artigo, reconheceu, através da sua Segunda Seção, que a concorrência do cônjuge e, agora, do companheiro, no regime da comunhão parcial, com os descendentes somente ocorrerá quando o falecido tenha deixado bens particulares e, ainda, sobre os referidos bens.

Para aprofundarmos o tema, segue o teor do art. 1.832 do CC, para esclarecimento da questão:

“Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer”.

O referido art. 1.832 do CC, ao disciplinar o quinhão do cônjuge (e agora do companheiro), estabelece caber à convivente supérstite quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, e que não poderá, a sua quota, ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. A norma não deixa dúvidas acerca de sua interpretação quando há apenas descendentes exclusivos ou apenas descendentes comuns, aplicando-sea reserva apenas quando o cônjuge ou companheiro for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

O debate que o acenado dispositivo desperta tem relação com a chamada sucessão híbrida, presente quando o cônjuge concorre com descendentes comuns (de ambos) e com descendentes exclusivos do autor da herança, como no caso em apreço.

Pois bem; em recente informative (651), decidiu o STJ que a reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

Segundo o STJ, a interpretação mais razoável do enunciado normativo é a de que a reserva de 1/4 da herança restringe-se à hipótese em que o cônjuge ou companheiro concorrem com os descendentes comuns, conforme Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil. A interpretação restritiva dessa disposição legal assegura a igualdade entre os filhos, que dimana do Código Civil (art. 1.834 do CC) e da própria Constituição Federal (art. 227, § 6º, da CF), bem como o direito dos descendentes exclusivos não verem seu patrimônio injustificadamente reduzido mediante interpretação extensiva de norma. Assim, não haverá falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge/companheiro e os descendentes apenas do autor da herança ou, ainda, na hipótese de concorrência híbrida, ou seja, quando concorrem descendentes comuns e exclusivos do falecido. (REsp 1.617.650-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/06/2019, DJe 01/07/2019).

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva “B”.

(D) Incorreta. Vide comentário da assertiva “B”.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva “B”.

6. Pedro é sócio, juntamente com sua esposa Maria, da pessoa jurídica “PM LTDA”. Maria, sem o conhecimento de Pedro, começou a desviar valores dos cofres da empresa, mediante a emissão de notas fiscais frias, para Ricardo, seu concubino. Em razão dos desvios realizados por Maria, a empresa “PM LTDA” parou de pagar seus fornecedores, que ajuizaram demanda visando receber os valores devidos. Pedro descobriu a traição e divorciou-se de Maria, que foi viver com seu concubino com todos os valores desviados da “PM LTDA”. Os fornecedores requereram a desconsideração da personalidade jurídica, para que pudessem satisfazer seus créditos com o patrimônio pessoal de Maria e de Pedro.

Assinale a alternativa correta.

(A) Apenas de for comprovada a culpa grave de Pedro na administração da pessoa jurídica é que poderá ser realizada a desconsideração da personalidade jurídica e seus bens pessoais responderem pelas dívidas da “PM LTDA”.

(B) Pode haver a desconsideração da personalidade jurídica e os bens de Pedro e Maria irão responder pelas dívidas da empresa, em razão do desvio de finalidade.

(C) Os bens pessoais de Pedro não podem responder pelas dívidas da empresa, tendo em vista que não houve ato doloso de sua parte, bem como ele não se beneficiou direta ou indiretamente dos desvios.

(D) A desconsideração da personalidade jurídica apenas pode ocorrer em caso de confusão patrimonial e, como não houve a transferência de valores para os sócios e sim para um terceiro, não podem os bens pessoais de Pedro e Maria responderem pelas obrigações da sociedade.

(E) Apenas os bens de Ricardo podem ser alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica, pois, apesar de não ser sócio, praticou atos dolosos de confusão patrimonial.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Vide comentário da assertiva “C”.

(B) Incorreto. Vide comentário da assertiva “C”.

(C) Correta.

O ordenamento jurídico confere às pessoas jurídicas personalidade distinta da de seus membros. Eis a razão de ser da pessoa jurídica.

É certo, no entanto, que é permitido ao juiz que, em casos de fraude e de má-fé, desconsidere o princípio de que as pessoas jurídicas possuem existência distinta de seus sócios, para atingir e vincular os bens particulares dos sócios à satisfação das dívidas da sociedade, erguendo-se o véu da personalidade jurídica.

Trata-se apenas e rigorosamente, de suspensão episódica da personalidade da pessoa jurídica não desfazendo seu ato constitutivo, nem invalidando a sua existência, apenas possibilitando que certas e determinadas relações obrigacionais possam ser estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Em 20 de setembro de 2019, sobreveio a Lei nº 13.874, de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que dentre outras medidas, modificou o teor do art. 50, então alterado pela MP 881/2019:

“Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.”. (grifo nosso).

Como primeira modificação destacada, avultamos que a lei possibilita a desconsideração da personalidade jurídica tão somente quanto ao sócio que, direta ou indiretamente, for beneficiado pelo abuso, para que o instituto não seja utilizado de forma desproporcional e desmesurada, atingindo pessoa natural que não tenha praticado o ato tido como abusivo.

Assim, nos termos do dispositivo supra, os bens pessoais de Pedro não podem responder pelas dívidas da empresa, tendo em vista que não houve ato doloso de sua parte, bem como ele não se beneficiou direta ou indiretamente dos desvios.

(D) Incorreto. Vide comentário da assertiva “C”.

(E) Incorreto. Vide comentário da assertiva “C”.

7. Uma dívida prescrita, o penhor oferecido por terceiro, uma dívida de jogo e a fiança representam, respectivamente, obrigação:

(A) com Haftung sem Schuld, com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld atual, e com Haftung sem Schuld próprio.

(B) com Haftung sem Schuld, com Haftung sem Schuld atual, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld próprio.

(C) sem Schuld e sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.

(D) com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.

(E) com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, sem Schuld e sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 01).

(A) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

(B) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

(D) Correta.

Há dois fatores decompostos da ideia de vínculo obrigacional: débito (schuld) e responsabilidade (haftung). Débito é a prestação a ser cumprida pelo devedor, em decorrência da relação de direito material. Responsabilidade patrimonial é a situação que recai sobre o patrimônio do devedor como garantia do direito do credor, derivada do inadimplemento.

Uma dívida prescrita: cuida-se de obrigação com Schuld sem Haftung, afinal, a prescrição elimina a pretensão, ela não o direito. Logo, existe o débito, mas não existe a responsabilização.

O penhor oferecido por terceiro; cuida-se de obrigação com Haftung sem Schuld, onde pode até ter uma dívida de outro, ou mesmo pode até não ser dele, mas terá sempre uma dívida.

Dívida de jogo: cuida-se de obrigação com Schuld sem Haftung, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento.

Fiança: cuida-se de obrigação com Haftung sem Schuld. Pode até ter uma dívida de outro, ou mesmo pode até não ser dele, mas terá sempre uma dívida. Dessa forma é possível o haftung de schuld alheio, exemplo clássico o fiador que responde até com o bem de família, para contratos de locação.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva “D”.

8. Foi registrado um loteamento que, entretanto, nunca foi implantado. Judas e sua família construíram e começaram a morar numa área que seria destinada a ser um logradouro público. Após 10 anos de ocupação mansa e pacífica, mediante moradia com sua família, Judas ajuizou uma ação de usucapião.

É correto afirmar que a usucapião

(A) não poderá ser reconhecida, pois os bens públicos são imprescritíveis.

(B) poderá ser reconhecida, desde que o imóvel tenha dimensão inferior a 250 m2 e Judas não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

(C) somente poderá ser reconhecida a usucapião se houver a citação de todos os confrontantes e ausência de oposição do loteador e da Municipalidade.

(D) não poderá ser reconhecida, tendo em vista que não decorreu o prazo de 15 anos da usucapião extraordinária, quando então poderá ser reconhecida.

(E) poderá ser reconhecida, independentemente da dimensão da área ocupada, tendo em vista que se presume o justo título e boa-fé, em razão da longevidade da posse e da sua função social.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na questão 8 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ), na questão 77 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III) bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Correta. Súmula 619 do STJ – A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

(B) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.

(D) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

9. O mandado de segurança é instrumento que goza de dignidade constitucional, configurando-se em forma de exercício da cidadania. Quanto ao mencionado remédio processual, segundo o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

(A) pelo fato de ser pressuposto para a concessão da segurança a existência de direito líquido e certo do impetrante, a controvérsia sobre matéria de direito impede seja a segurança concedida.

(B) se aplica a fungibilidade no caso de interposição de recurso extraordinário quando seria hipótese de cabimento de recurso ordinário de decisão denegatória de mandado de segurança, em virtude da existência de dúvida objetiva entre as referidas espécies recursais.

(C) não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista, vez que ausente a figura da autoridade coatora.

(D) a entidade de classe não apresenta legitimação para impetrar mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

(E) não é cabível a impetração de mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na pág. 376 do material da turma de reta final pós-edital (Rodada 10) bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Incorreta. Súmula 625 do STF – “Súmula 625 – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.

(B) Incorreta. “Súmula 272 do STF – “Súmula 272 – Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança”. / “As decisões denegatórias de mandado de segurança, quando proferidas em instância originária pelos Tribunais Superiores, admitem, exclusivamente, impugnação por intermédio de recurso ordinário (art. 102, II, “a”, da CRFB/88), que ativará a inafastável competência recursal ordinária desta Corte Constitucional. A interposição de recurso extraordinário em face de decisão denegatória de mandado de segurança originário configura flagrante erro grosseiro na escolha do instrumento (Súmula STF 272), tornando incabível aplicar o princípio da fungibilidade para recebê-lo como recurso ordinário em mandado de segurança (RMS 35628 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/11/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 28-11-2018 PUBLIC 29-11-2018)”.

(C) Incorreta. Súmula 333 do STJ – “Súmula 333 – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

(D) Incorreta. Súmula 630 do STF – “Súmula 630 – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

(E) Correta. Súmulas 460 e 213 do STJ – “Súmula 460 – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. / Súmula 213 – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.

10. No que diz respeito ao julgamento antecipado parcial de mérito, é correto afirmar que o respectivo pronunciamento judicial

(A) é passível de cumprimento provisório, mesmo que tenha sido julgado em definitivo o recurso dele interposto.

(B) deve reconhecer a existência de obrigação líquida, não sendo cabível sua prévia liquidação.

(C) pode ser executado, independentemente de caução, ainda que esteja pendente de julgamento recurso contra ele interposto.

(D) configura-se em sentença, sendo, portanto, apelável.

(E) deve ser objeto de confirmação quando da prolação da futura sentença, por se tratar de decisão de natureza provisória.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na pág. 21 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Art. 356, §§2º e 3º do NCPC – “Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: (…) § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva”.

(B) Incorreta. Art. 356, §1º, do NCPC – “Art. 356, § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida”.

(C) Correta. Art. 356, §2º, do NCPC – “Art. 356, § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto”.

(D) Incorreta. Art. 203, §§1º e 2º, e Art. 356, §5º, ambos do NCPC – “Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. / Art. 356, § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento”.

(E) Incorreta. Não há necessidade de que seja confirmada, tendo em vista que se trata de decisão autônoma, com aptidão de formar coisa julgada material, independentemente do conteúdo da futura sentença.

11. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. No que pertine ao instituto da coisa julgada, segundo o regime estabelecido pelo diploma processual vigente, assinale a alternativa correta.

(A) Fazem coisa julgada os motivos da sentença desde que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva do pronunciamento judicial.

(B) O regime da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais somente é aplicável aos processos iniciados após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.

(C) A coisa julgada aplica-se à resolução de questão preliminar, decidida expressa e incidentemente no processo, desde que a mesma conste do dispositivo da sentença.

(D) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.

(E) A tutela antecipada antecedente, se não for afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes no prazo de dois anos, faz coisa julgada, vez que se torna imutável e indiscutível.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão pelo professor Guilherme Andrade.

(A) Incorreta. Art. 504, I, do NCPC – “Art. 504. Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”.

(B) Correta. Art. 1.054 do NCPC – “Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973”.

(C) Incorreta. Art. 503, §1°, do NCPC – “Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I – dessa resolução depender o julgamento do mérito; II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal”.

(D) Incorreta. Art. 506 do NCPC – “Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”.

(E) Incorreta. Art. 304, §6º do NCPC – “Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo”.

12. Segundo os contornos traçados pelo Código de Processo Civil de 2015 à impugnação ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta.

(A) Tal defesa típica é exclusiva do cumprimento definitivo de sentença, sendo que, quando de cumprimento provisório se tratar, o executado poderá defender-se por meio de simples petição.

(B) O executado pode alegar a ilegitimidade de parte advinda da fase de conhecimento tanto no que concerne ao polo ativo quanto ao passivo da demanda.

(C) O rol de matérias arguíveis pelo executado limita-se a alegações posteriores ao trânsito em julgado do pronunciamento judicial executado.

(D) O executado poderá alegar nesta defesa típica a nulidade da sentença arbitral, se houver execução judicial.

(E) Por ter natureza jurídica de ação, não se aplica o benefício do prazo em dobro em processos de autos físicos para os executados que tiverem diferentes procuradores.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 520, §1º, do NCPC – “Art. 520, § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525”.

(B) Incorreta. Segundo Fredie Didier Jr. “Pode o executado arguir, em sua defesa, a ilegitimidade das partes. Não se trata de ilegitimidade que poderia ter sido deduzida na fase de conhecimento – a possibilidade de alegação está preclusa, em razão do art. 508 do CPC, que protege o título judicial. A ilegitimidade, aqui, diz respeito à fase executiva, tão somente. Com efeito, ao executado se permite alegar ilegitimidade para a execução, não se lhe franqueando a possibilidade de discutir a legitimidade relativa à própria demanda cognitiva, eis que se trata de assunto já alcançado pela preclusão e, até mesmo, pela coisa julgada. Embora normalmente se relacione o inciso à legitimidade ad causam, aferida de acordo com as regras do arts. 778-779 do CPC, também é lícito, com base nele, arguir-se a ilegitimidade processual (ausência de capacidade processual), como um defeito de representação processual, desde que esteja relacionado ao procedimento executivo (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: execução / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandria de Oliveira – 7. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed . JusPodivm, 2017, p. 542)”.

(C) Incorreta. Realmente a grande maioria das matérias alegáveis em impugnação ao cumprimento de sentença referem-se a questões posteriores ao trânsito em julgado do pronunciamento judicial executado. No entanto, analisando o inciso I do §1º do artigo 525 (falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia), observa-se que se trata de matéria que se refere a questão anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

(D) Correta. Art. 32 e 33 da Lei 9.307/96 – “Art. 32. É nula a sentença arbitral se: I – for nula a convenção de arbitragem; II – emanou de quem não podia ser árbitro; III – não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei; IV – for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem; V – não decidir todo o litígio submetido à arbitragem; (Revogado pela Lei nº 13.129, de 2015) VI – comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva; VII – proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e VIII – forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei. Art. 33.  A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei. § 1o A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. § 2o A sentença que julgar procedente o pedido declarará a nulidade da sentença arbitral, nos casos do art. 32, e determinará, se for o caso, que o árbitro ou o tribunal profira nova sentença arbitral. § 3o A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial. § 4o A parte interessada poderá ingressar em juízo para requerer a prolação de sentença arbitral complementar, se o árbitro não decidir todos os pedidos submetidos à arbitragem.

(E) Incorreta. Art. 525, §3º c/c art. 229, ambos do NCPC – “Art. 525, § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. / Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento”.

13. Com base no tratamento conferido pelo Código de Processo Civil de 2015 aos recursos direcionados para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

(A) nos processos promovidos perante a justiça federal de primeira instância em que forem partes organismo internacional e pessoa domiciliada no país, cabe agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça das decisões interlocutórias previstas no artigo 1.015 do diploma processual.

(B) da decisão que inadmite recurso extraordinário ou recurso especial em decorrência da aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, cabe agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial.

(C) quando o recurso extraordinário ou especial fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado em que houver sido publicado o acórdão divergente, bastando, nas razões recursais, transcrever a ementa do acórdão paradigma.

(D) na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, uma vez concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário ainda que este estiver prejudicado, pois é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal declarar a existência de prejudicialidade.

(E) se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, inadmitirá o recurso interposto por se tratar de recurso exclusivamente cabível para corrigir ofensa direta ao texto constitucional.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na questão 15 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III).

(A) Correta. Art. 1.027, II, “b” e §1º, do NCPC – “Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II – pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015”.

(B) Incorreta. Art. 1042 c/c Art. 1030, I, “b”, ambos do NCPC – “Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  / Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.  § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021”.

(C) Incorreta. Art. 1029, §1º, do NCPC e Jurisprudência – “Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. / “Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações” (AgInt no AREsp 1514463/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2019, DJe 11/12/2019).

(D) Incorreta. “Art. 1031 do NCPC – “Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. § 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado. § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. § 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial”.

(E) Incorreta. Art. 1033 do NCPC – “Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial”.

14. A figura do relator é de relevância ímpar na condução dos recursos e dos processos de competência originária do tribunal, vez que lhe incumbe dirigir e ordenar os processos. Sobre os poderes expressamente concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que poderá

(A) considerar de plano inadmissível recurso interposto sem o respectivo preparo.

(B) dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a súmula do próprio tribunal, não sendo obrigatória a concessão de prazo para apresentação de contrarrazões pelo recorrido.

(C) dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

(D) negar provimento ao recurso que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal.

(E) negar provimento a recurso contrário a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, não sendo obrigatório que se conceda previamente prazo para apresentação de contrarrazões.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na pág. 175 do material da turma de reta final pós-edital (Rodada 10) e na aula de revisão.

(A) Incorreta. Art. 1007, §2º, do NCPC – “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.

(B) Incorreta. Art. 932, IV, a, do NCPC – “Art. 932. Incumbe ao relator: V – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal”.

(C) Incorreta. Não basta que seja um simples entendimento dominante, sendo necessário que se trate de entendimento pacificado em súmula, acórdão proferido em recurso repetitivo, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência, conforme dispõem os incisos IV e V do artigo 932 do NCPC. (Art. 932. Incumbe ao relator: IV – negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.).

(D) Incorreta. Ver explicação da assertiva C.

(E) Correta. Art. 932, IV, c, do NCPC – “Art. 932. Incumbe ao relator: IV – negar provimento a recurso que for contrário a: c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”.

15. A monitória é ação de procedimento especial que apresenta contornos que a assemelham por vezes à execução e, em outras, ao processo de conhecimento. Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.

(A) Cabe apelação sem efeito suspensivo automático contra a sentença que rejeita os embargos.

(B) É admitida a reconvenção na ação monitória sendo igualmente permitido o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

(C) Por ser ação cabível com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, não é possível ao réu, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor, exigir o parcelamento do restante em até seis vezes mensais.

(D) O réu, para que possa opor embargos, deverá apresentar caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

(E) Pelo fato de que se constitui de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios, somente é admitida a citação do réu na modalidade pessoal.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Segundo ao artigo 702, §9º, do NCPC, “cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos”. Observe-se que não há previsão a respeito da ausência de efeito suspensivo automático do recurso de apelação que impugna sentença que julga os Embargos Monitórios, de maneira que tal recurso seguirá a regra de apelação prevista no artigo 1012 do NCPC de que “a apelação terá efeito suspensivo”.

(B) Incorreta. Art. 702, §6º, do NCPC – “Art. 702, § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção”.

(C) Incorreta. Art. 701, §5º c/c Art. 916, ambos do NCPC – “Art. 701, § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916. / Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”.

(D) Incorreta. Art. 702, caput, do NCPC – “Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória”.

(E) Incorreta. Art. 700, §7º, do NCPC – “Art. 700, § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum”.

16. A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativamente majoradas pelo Código de Processo Civil, inserindo-se de forma determinante no contexto de proteção aos precedentes judiciais. Nesse sentido, é correto afirmar que cabe reclamação

(A) para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo, quando a inobservância tenha se dado por decisão proferida em primeira instância.

(B) tanto para corrigir a aplicação indevida da tese jurídica fixada em incidente de assunção de competência quanto para sanar a sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

(C) para garantir a observância da orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem juízes e tribunais vinculados.

(D) para garantir a observância dos enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional.

(E) mesmo que proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final pós-edital (Rodada 10).

(A) Incorreta. Art. 988, §5º, II, do NCPC – “Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”.

(B) Correta. Art. 988, IV e §4º, do NCPC – “Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

(C) Incorreta. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I – preservar a competência do tribunal; II – garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência”.    

(D) Incorreta. Ver comentário à assertiva “C”.

(E) Incorreta. Art. 988, §5°, I, do NCPC – “Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:     

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada”.

17. O instrumento processual cabível para que o locador retome legitimamente a posse do imóvel locado é a ação de despejo. No que diz respeito à referida ação locatícia, é correto afirmar:

(A) a concessão de liminar é possível com fundamento na lei de locações apenas quando a infração contratual alegada for a falta de pagamento dos aluguéis.

(B) na hipótese de término da locação em decorrência de desapropriação, o autor da ação de despejo terá liminar em seu favor, desde que preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

(C) uma vez concedida a liminar de desocupação do imóvel, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e de estar o contrato desprovido de garantias, o locatário pode purgar a mora, desde que não tenha se utilizado desse benefício há menos de 24 meses contados da propositura da ação.

(D) o rol de hipóteses para concessão de liminar de desocupação do imóvel locado previsto na lei de locações é taxativo, não podendo o juiz se valer das disposições gerais das tutelas provisórias do Código de Processo Civil para ordenar de plano a retomada do imóvel.

(E) por se tratar de espécies de tutela de urgência, todas as hipóteses de liminar previstas na lei de locações pressupõem a comprovação do risco de dano ao locador, sendo que, se tal requisito não restar demonstrado, deverá o juiz indeferir o pedido antecipatório.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. O artigo 59, §1º da Lei 8.245/91 traz diversas hipóteses em que é possível a concessão da liminar, além, é claro, do inadimplemento.

(B) Incorreta. Art. 5º da Lei 8.245/91 – “Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel”.

(C) Correta. Art. 62, II e Parágrafo único do NCPC – “Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação”.

(D) Incorreta. “O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC (vide artigo 300 do NCPC) para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida (REsp 1207161/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011 – Informativo 462).

(E) Incorreta. A assertiva está incorreta, conforme pode se evidenciar pela simples leitura do primeiro inciso do artigo 59 da Lei 8.245/91, onde não se exige qualquer urgência.

DIREITO DO CONSUMIDOR

18. De acordo com o tratamento atribuído pelo regime consumerista aos institutos da decadência e da prescrição, assinale a alternativa correta.

(A) Tem início o prazo de prescrição nos casos de responsabilidade pelo fato dos produtos ou serviços a partir da ciência do dano, bem como de sua autoria.

(B) Em se tratando de vício oculto, o prazo de decadência tem início no momento em que se formalizar a reclamação do consumidor perante o fornecedor de produtos.

(C) A instauração de inquérito civil obsta a decadência, reiniciando a contagem do prazo decadencial no dia seguinte à referida instauração.

(D) Obsta o transcurso do prazo decadencial a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos até a resposta negativa correspondente ou o transcurso de prazo razoável sem a respectiva resposta.

(E) Prescreve em sessenta dias o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e na questão 20 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ), bem como na pág. 28 do Vade Mege.

(A) Correta. Art. 27, CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

(B) Incorreta. O prazo decadencial se inicia no momento em que o vício for conhecido e não com a reclamação perante o fornecedor. -> Art. 26, §3º, CDC: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

(C) Incorreta. Em caso de inquérito civil, o prazo recomeça a contar do encerramento do inquérito civil e não da sua instauração. -> Art. 26, 2º, III, CDC: § 2° Obstam a decadência: III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

(D) Incorreta. Não há previsão de prazo razoável na lei. Art. 26, § 2° Obstam a decadência: I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

(E) Incorreta. A questão confunde os prazos decadenciais prescricionais. No caso, em caso de vício de fácil constatação, o prazo é DECADENCIAL. -> Art. 26, caput e §1º do CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (…) § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


19. Tendo em vista o entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

(A) é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a limitação do tempo de internação hospitalar do segurado.

(B) constitui prática abusiva a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.

(C) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, não se sujeitando, no entanto, à aplicação de multa administrativa.

(D) o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

(E) incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do pagamento do débito ainda que parcial.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, na questão 18 do 217º Simulado Mege (TJ-RJ II), na questão 19 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III) e na questão 19 do 285º Simulado Mege (TJ-RJ IV), bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Correta. Literalidade da Súmula 302 do STJ. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

(B) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 382 do STJ -> A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

(C) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 532 do STJ -> Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

(D) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 602 do STJ -> O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

(E) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 548 do STJ -> Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


20. Em conformidade com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor sobre os interesses ou direitos individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

(A) A respectiva coisa julgada terá efeitos ultra partes, com a reparabilidade indireta do bem cuja titularidade é composta pelo grupo ou classe.

(B) São interesses na sua essência coletivos, não podendo ser exercidos em juízo individualmente.

(C) O Ministério Público não é parte legítima para atuar em defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores.

(D) A origem comum exigida para a configuração dos interesses individuais homogêneos pode ser tanto de fato como de direito.

(E) A marca de seu objeto é a indivisibilidade e a indisponibilidade, ou seja, não comportam fracionamento e não podem ser disponibilizados por qualquer dos cotitulares.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, na questão 28 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ) e na questão 20 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III), bem como na pág. 30 do Vade Mege.

(A) Incorreta. A questão confunde os efeitos da coisa julgada dos direitos individuais homogêneos com os direitos coletivos em sentido estrito. -> Art. 103, III, CDC:   Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:     III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

(B) Incorreta.    Os direitos individuais homogêneos são fracionáveis e podem ter seus destinatários individualizados. Assim, o ajuizamento da ação coletiva não impede o ajuizamento de ações individuais, mas interfere tão somente nos efeitos da coisa julgada, na forma do art. 104, CDC.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

(C) Incorreta. Ao contrário do que prevê a questão, o MP tem legitimidade expressa para atuação em tal caso. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I – o Ministério Público; (…).

(D) Correta. Art. 81, §único, CDC – Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único.   A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (…) III interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

(E) Incorreta. Os direitos individuais homogêneos, ao contrário do que diz a assertiva, podem ter seus destinatários individualizados e possuem uma origem comum. Art. 81, §único, III, CDC:     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (…) III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

21. Com relação à responsabilidade civil de crianças e adolescentes por danos causados a terceiros, assinale a alternativa correta.

(A) Como ocorre com a advertência, a obrigação de reparar o dano exige prova de materialidade e indícios de autoria da infração, diante da possibilidade de ressarcimento de valores ao atingimento da maioridade civil, não só pela criança como pelo adolescente.

(B) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, se impossível a restituição da coisa e o ressarcimento do dano, a medida socioeducativa será substituída pela realização de tarefas remuneradas de interesse geral, pelo adolescente, desde que maior de catorze anos e respeitadas as suas aptidões, e o valor apurado será usado no ressarcimento da vítima.

(C) Com a reparação do dano, extingue-se a obrigação, cabendo ao Poder Judiciário a fiscalização indireta da medida socioeducativa e restando a execução direta sob responsabilidade da entidade de atendimento.

(D) Violada a esfera patrimonial e extrapatrimonial de terceiro, por ato voluntário de crianças ou adolescentes, a autoridade competente poderá determinar às crianças e aos adolescentes a medida socioeducativa de reparar o dano.

(E) Ao adolescente que cometer ato infracional com reflexos patrimoniais, poderá ser determinada obrigação de reparar o dano, possibilitada a cumulação com outra medida socioeducativa.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, bem como na pág. 31 do Vade Mege.

Art. 99 do ECA – As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Art. 113 do ECA – Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

Art. 116 do ECA – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.


22. Quanto às diretrizes sobre a guarda, forma de colocação em família substituta, de acordo com os artigos 28 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), é correto afirmar que

(A) a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo aos seus pais o direito de opor-se aos seus detentores e terceiros.

(B) o maior de doze anos deverá comparecer, obrigatoriamente, em audiência judicial, mas por não se tratar de adoção, seu consentimento à guarda será avaliado de acordo com o laudo técnico apresentado pela equipe técnica judicial e as provas reunidas em instrução.

(C) a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, porque destinada à regularização da posse de fato.

(D) a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento, como forma de guarda, tem caráter temporário e excepcional, mas não prefere o acolhimento institucional.

(E) a guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, bem como na pág. 32 do Vade Mege.

Art. 33, § 1º do ECA – A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Art. 35 do ECA – A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.


23. Quanto ao direito à saúde e à vida da criança e do adolescente, à luz dos artigos 7 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

(A) o descumprimento das obrigações impostas pelo artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente configura ilícito de natureza administrativa, nos termos do artigo 228 do mesmo diploma legal.

(B) as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos à adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

(C) o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação de crianças e adolescentes constitui obrigação do Poder Público e a reserva do possível afasta interferência judicial no desempenho de políticas públicas na área da saúde, em caso de descumprimento.

(D) a assistência odontológica, com o fito de garantir a saúde bucal de crianças e adolescentes, representa medida de respeito à integridade física da pessoa em desenvolvimento, e, por isso, não se aplica à gestante, que será inserida em programa específico voltado à saúde da mulher.

(E) a obrigação de manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, terá seu prazo de dezoito anos reduzido ou dispensado, se as entidades hospitalares fornecerem declaração de nascimento vivo, em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na aula de véspera pelo professor Edison Burlamaqui.

Art. 19-A do ECA – A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.


24. A Súmula 235 do TJRJ dispõe sobre a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes em processos judiciais, emitindo seguinte diretriz jurisprudencial:

(A) em caso de nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, o acesso aos autos respectivos estará condicionada à prévia ciência do Ministério Público, se registrado o segredo de justiça.

(B) a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9, inciso I, do CPC.

(C) caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, a ser exercida por Advogado, desde que cadastrado na unidade judicial, por período não inferior a cinco anos, ou Defensor Público.

(D) o acolhimento familiar prescinde de nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, obrigatória no institucional.

(E) nomeado Advogado, desde que cadastrado na unidade judicial, por período não inferior a cinco anos, como Curador Especial a crianças e adolescentes, ser-lhe-á garantido acesso aos autos respectivos, quando formulados pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

Súmula 235 do TJRJ – Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de curador especial a ser exercida pelo defensor público a crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo único e 148 parágrafo único “f” do estatuto da criança e do adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantindo acesso aos autos respectivos.


DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

25. A Lei nº 10.741/03 possui um capítulo dedicado a tutelar a proteção judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Assinale a alternativa que traz uma correta informação de acordo com o que está previsto nessa legislação.

(A) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas, sendo dispensada tal motivação quando a análise decorrer de um pedido de tutela urgente.

(B) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, impondo multa diária somente quando houver pedido do autor.

(C) A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

(D) Admite-se litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

(E) O juiz deverá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, mesmo que a demanda não tenha risco de dano irreparável à parte, pelo fato de ser a proteção do idoso um interesse público.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

Todas as alternativas podem ser avaliadas a partir da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

(A) Incorreta.

Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

(B) Incorreta.

Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

§ 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

§ 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

(C) Correta.

Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

I – o Ministério Público;

II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

(D) Incorreta.

Art. 81. (…)

§ 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

(E) Incorreta.

Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


26. No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio

(A) da simetria entre os autores e os réus.

(B) do devido processo coletivo.

(C) do contraditório diferido.

(D) da sucumbência recíproca.

(E) da igualdade entre os patronos da causa.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

Segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO CONFIGURADO ENTRE O ARESTO EMBARGADO E ARESTO PARADIGMA ORIUNDO DA QUARTA TURMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELA UNIÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Trata-se de recurso interposto em ação civil pública, de que é autora a União, no qual pleiteia a condenação da parte requerida em honorários advocatícios, sob o fundamento de que a regra do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 apenas beneficia o autor, salvo quando comprovada má-fé.

2. O acórdão embargado aplicou o princípio da simetria, para reconhecer que o benefício do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 se aplica, igualmente, à parte requerida, visto que não ocorreu má-fé.

Assim, o dissenso para conhecimento dos embargos de divergência ocorre pelo confronto entre o aresto embargado e um julgado recente da eg. Quarta Turma, proferido nos EDcl no REsp 748.242/RJ, Rel.

Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe 25/4/2016.

3. Com efeito, o entendimento exposto pelas Turmas, que compõem a Primeira Seção desta Corte, é no sentido de que, “em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública.

Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério Público ou da União em honorários advocatícios – salvo comprovada má-fé – impede serem beneficiados quando vencedores na ação civil pública” (STJ, AgInt no AREsp 996.192/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2017). No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.531.504/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2016; AgInt no REsp 1.127.319/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/8/2017; AgInt no REsp 1.435.350/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/8/2016; REsp 1.374.541/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/8/2017.

4. De igual forma, mesmo no âmbito da Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o tema não tenha sido analisado sob a óptica de a parte autora ser ente de direito público – até porque falece, em tese, competência àqueles órgãos fracionários quando num dos polos da demanda esteja alguma pessoa jurídica de direito público -, o princípio da simetria foi aplicado em diversas oportunidades: AgInt no REsp 1.600.165/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe 30/6/2017;

REsp 1.438.815/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 1º/12/2016; REsp 1.362.084/RJ, Rel.

Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 1º/8/2017.

5. Dessa forma, deve-se privilegiar, no âmbito desta Corte Especial, o entendimento dos órgãos fracionários deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985.

6. Embargos de divergência a que se nega provimento.

(EAREsp 962.250/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018 – destacou-se)


27. Assinale a alternativa que revela o atual entendimento do STJ sobre a interpretação do corte etário para ingresso de crianças na educação básica.

(A) Determinou que é papel do Poder Judiciário suprir as omissões legislativas sobre o tema, e definiu que o acesso ao Ensino Infantil se dá aos 4 anos de idade e ao Ensino Fundamental aos 6 anos, completados até 31 de março do ano da matrícula.

(B) Afirmou que os órgãos administrativos têm plena liberdade para fixarem, dentro dos critérios das regiões em que atuam, as faixas etárias que melhor expressarem as necessidades da comunidade, tendo em vista que a legislação federal que tutela o assunto não admite a intervenção judicial nesse sentido, por ser matéria administrativa.

(C) Foi declarada a legalidade dessa medida, contanto que tal limitação seja feita por Lei Municipal, uma vez que compete a esse ente federativo legislar sobre a matéria.

(D) Declarou a inconstitucionalidade de legislação estadual que trate desse recorte, informando que compete ao legislador municipal e federal legislarem sobre o tema, por se tratar de ensino fundamental e não médio ou superior.

(E) Decidiu que não é dado ao Judiciário substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CORTE ETÁRIO. RESOLUÇÕES Nº 01/2010 E Nº 06/2010 – CNE/CEB. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.

1. As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade, encontrando, ao invés, respaldo na conjugada exegese dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

2. Não é dado ao Judiciário, como pretendido na ação civil pública movida pelo Parquet, substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.

3. Recurso especial da União provido, restando prejudicado aquele interposto pelo Ministério Público Federal.

(REsp 1412704/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014 – destacou-se)


28. Sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que

(A) nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá mais de uma entidade encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

(B) os titulares dos serviços públicos de saneamento básico não poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.

(C) a delegação de serviço de saneamento básico dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.

(D) o lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

(E) os prestadores que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmo Município manterão sistema contábil único, demonstrando os custos e as receitas gerais, sendo desnecessária a contabilidade individualizada.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

Todas as alternativas podem ser avaliadas a partir da Lei 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

(A) Incorreta.

Art. 12.  Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

(B) Incorreta.

Art. 8o Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

(C) Incorreta.

Art. 19. (…)

§ 6o A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.

(D) Correta.

Art. 6o O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

(E) Incorreta.

Art. 18.  Os prestadores que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmo Município manterão sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios atendidos e, se for o caso, no Distrito Federal.


BLOCO II

DIREITO PENAL

29. O princípio da insignificância, que defende a não intervenção do Direito Penal para coibir ações típicas que causem ínfima lesão ao bem jurídico tutelado é afastado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula no 599, em relação aos crimes

(A) contra a criança e o adolescente.

(B) praticados contra as mulheres ou em condição de violência de gênero.

(C) de menor potencial ofensivo.

(D) contra a Administração Pública.

(E) contra o meio ambiente.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material de Súmulas separadas por assunto.

De acordo com o enunciado de nº 599 da súmula do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

30. João ministra veneno a Maria, em dose apta a causar-lhe a morte, pois ela iria informar à autoridade policial que João havia mantido relação sexual incestuosa e consentida com a filha dele, de 16 anos. Antes que o resultado se efetive, João socorre Maria, levando-a a um pronto-socorro. Lá, o médico de plantão deixa de atender Maria,

sob a única razão de estar almoçando. Maria, que seria salva caso o médico interviesse, morre. Diante desse cenário, que admite múltiplas qualificações jurídicas, assinale a alternativa que melhor se adeque à espécie.

(A) João cometeu homicídio qualificado; o médico cometeu omissão de socorro com pena triplicada pelo resultado morte.

(B) João cometeu lesão corporal seguida de morte; o médico cometeu omissão de socorro em concurso com homicídio culposo, na modalidade negligência.

(C) João cometeu homicídio duplamente qualificado; o médico cometeu omissão de socorro, com a pena duplicada pelo resultado morte.

(D) João será beneficiado pelo arrependimento posterior e não sofrerá qualquer reprimenda penal; o médico cometeu homicídio culposo, na modalidade negligência.

(E) João cometeu homicídio; o médico cometeu lesão corporal seguida de morte.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, bem como na pág. 41 do Vade Mege.

Trata-se de uma causa superveniente relativamente independente. No caso, incide a teoria da equivalência dos antecedentes ou da conditio sine qua non, adotada como regra geral no tocante à relação de causalidade (CP, art. 13, caput). O agente responde pelo resultado naturalístico (morte), pois, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. Nesse caso, Maria não teria morrido, ainda que por negligência médica, sem a conduta inicial de João. De fato, somente pode falecer por falta do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital. Assim sendo, João cometeu homicídio qualificado (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime); o médico cometeu omissão de socorro com pena triplicada pelo resultado morte (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime). Art. 121, §2º V e art. 135, parágrafo único, ambos do Código Penal.

31. Espécie de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa e não exclui a ilicitude de ação:

(A) legítima defesa própria.

(B) legítima defesa putativa.

(C) legítima defesa de terceiro.

(D) legítima defesa em proteção a quem consente com a agressão de terceiro a bem indisponível.

(E) legítima defesa recíproca.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. A legítima defesa pode ser invocada para proteção de qualquer bem jurídico (vida, integridade física, patrimônio), do próprio agente ou de terceiro.

(B) Incorreta. É admitida a legítima defesa putativa, hipótese na qual o agente, por erro, acredita estar agindo em legítima defesa.

(C) Incorreta. A legítima defesa pode ser invocada para proteção de qualquer bem jurídico (vida, integridade física, patrimônio), do próprio agente ou de terceiro.

(D) Incorreta. Segundo Francisco de Assis Toledo, o consentimento para a legitimação da legítima defesa de terceiro, depende da natureza do bem jurídico. Se o bem for indisponível, não precisa de autorização. Se o bem for disponível, precisa de autorização. Já para Aníbal Bruno, não há necessidade de autorização, seja qual for a natureza do bem. No caso apresentado na questão, apesar de não ser necessário, houve consentimento, o que legitima a ação defensiva.

(E) Correta. Legítima defesa real x legítima defesa real (legítima defesa simultânea ou recíproca) – Não é possível que duas pessoas, simultaneamente, atuem em legítima defesa uma contra a outra. Afinal, a legítima defesa pressupõe que tenha havido uma agressão injusta. Quem agride outro injustamente não está em legítima defesa. E quem se defende, por outro lado, estará amparado pela excludente.

32. No que concerne à aplicação das penas restritivas de direitos dos arts. 43 a 48 do CP, é correto afirmar que

(A) o benefício não pode ser aplicado mais de uma vez no interregno de 5 (cinco) anos ao mesmo réu.

(B) os crimes culposos admitem sua aplicação em substituição às privativas de liberdade, independentemente da pena aplicada.

(C) ao reincidente é vedada a substituição da privativa de liberdade.

(D) penas privativas de até 2 (dois) anos em regime aberto podem ser substituídas por uma multa ou por uma pena restritiva de direitos.

(E) a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade sempre que ocorrer o descumprimento da restrição imposta.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na questão 35 do 217º Simulado Mege (TJ-RJ II), bem como na pág. 39 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Não há tal previsão para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Os requisitos para a aplicação do benefício estão previstos no art. 44 do Código Penal.

(B) Correta. Art. 44, I do Código Penal.   Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, QUALQUER QUE SEJA A PENA APLICADA, SE O CRIME FOR CULPOSO;

(C) Incorreta.   Art. 44, II e §3º do Código Penal.   Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime DOLOSO. § 3o Se o condenado for reincidente, O JUIZ PODERÁ APLICAR A SUBSTITUIÇÃO, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

(D) Incorreta. Art. 44, §2ª, do Código Penal.   Art. 44. § 2o Na condenação IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; SE SUPERIOR A UM ANO, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

(E) Incorreta. Isso somente ocorrerá se o descumprimento for injustificado. Art. 44, §4º do Código Penal. Art. 44, § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento INJUSTIFICADO da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

33. No sistema brasileiro de aplicação de pena, o desconhecimento da lei

(A) não tem qualquer consequência para a pena.

(B) socorre como atenuante apenas aos menores de 21 (vinte e um) anos.

(C) é circunstância atenuante da pena.

(D) é causa de diminuição da pena.

(E) isenta de pena por afastar a potencial consciência da ilicitude e, consequentemente, a culpabilidade.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, bem como na pág. 40 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Art. 21 do Código Penal. Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. Trata-se de atenuante prevista no art. 65, II, do Código Penal.

(B) Incorreta. Art. 65, II do Código Penal.  Não há restrição de aplicação apenas para os menores de 21 anos. Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:   II – o desconhecimento da lei;

(C) Correta. Art. 65, II, do Código Penal. Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:   II – o desconhecimento da lei.

(D) Incorreta. Trata-se de atenuante prevista no art. 65, II, do Código Penal.

(E) Incorreta. O desconhecimento da lei e o erro sobre a ilicitude do fato possuem regramentos distintos, conforme consta no art. 21 do Código Penal. Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.  Parágrafo único – Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

34. João invade um museu público disposto a furtar um quadro. Durante a ação, quando já estava tirando o quadro da parede, depara-se com um vigilante. Diante da ordem imperativa para largar o quadro, e temendo ser alvejado, vulnera o vigilante com um projétil de arma de fogo. O vigilante vem a óbito; e João, impressionado pelos acontecimentos, deixa a cena do crime sem carregar o quadro. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, praticou-se

(A) roubo próprio tentado em concurso com homicídio consumado.

(B) furto qualificado tentado em concurso com homicídio qualificado consumado.

(C) latrocínio tentado.

(D) latrocínio consumado.

(E) roubo impróprio tentado em concurso com homicídio consumado.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

De acordo com o enunciado de nº 610 da Súmula do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

35. As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2o da Lei no 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do parágrafo 4º, se

(A) houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

(B) houver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar- se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.

(C) na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

(D) das ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.

(E) o acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na questão 34 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ), bem como na pág. 48 do Vade Mege.

(A) Correta. Art. 2º, § 4º da Lei 12.850/13: A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

(B) Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 12.850/13. Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

(C) Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 12.850/13: Art. 2º, § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

(D) Incorreta. Não há tal previsão na Lei 12.850/13.

(E) Incorreta. Art. 2º, § 3º da Lei 12.850/13, Art. 2º, § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

36. Aquele que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e, nessas condições, causa morte de terceiro por imprudência responde por

(A) homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, em concurso material.

(B) homicídio doloso, na modalidade dolo eventual e embriaguez ao volante, em concurso formal.

(C) homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado.

(D) homicídio doloso, na modalidade dolo eventual e embriaguez ao volante, em concurso material.

(E) homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, em concurso formal.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na pág. 45 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Se o agente, na condução de veículo automotor e sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, causar culposamente a morte de alguém, responderá pelo crime do art. 302, § 3º, não se aplicando o crime do art. 306 (embriaguez ao volante).

(B) Incorreta. A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. STJ REsp 1.689.173-SC (Info 623).

(C) Correta. Art. 302, §3º do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(D) Incorreta. Vide comentários nas alternativas “A” e “B”.

(E) Incorreta. Vide comentários nas alternativas “A” e “C”.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

37. Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:

(A) providenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição.

(B) manter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal.

(C) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

(D) cumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado.

(E) servir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. “O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação” (art. 399, §1º).

(B) Incorreta.  Não está no rol de suas atribuições

(C) Correta. Literalidade do art. 13, inciso I do CPP;

(D) Incorreta. Art. 13, II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

(E) Incorreta. Não está no rol de suas atribuições

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV – ouvir o ofendido;

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

 I – fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II –  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV – representar acerca da prisão preventiva.


38. Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,

(A) perde interesse processual e deixa de intervir nos autos.

(B) pode intervir em todos os termos do processo, contudo, sem capacidade recursal.

(C) perde a possibilidade de representar pelo arquivamento do inquérito e não pode repudiar a queixa.

(D) pode aditar a queixa.

(E) deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis e não pode, por exemplo, fornecer elementos de prova.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

(A) Incorreta. (…) e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.(…)

(B) Incorreta.  (…)intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso(…)

(C)Incorreta. (…)pode repudiá-la(…)

(D) Incorreta. (…) fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

(E) Incorreta. (…)intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso(…)


39. De acordo com as previsões legalmente estabelecidas (CPP, art. 427 e 428), é correto afirmar que o desaforamento

(A) pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri.

(B) deve ser indeferido de pronto, se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial.

(C) pode ocorrer, a fim de preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares.

(D) pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

(E) quando deferido, deve levar o julgamento para Comarca de outra região do Estado.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na questão 40 do 217º Simulado Mege (TJ-RJ II) e na questão 42 do 285º Simulado Mege (TJ-RJ IV), bem como na pág. 59 do Vade Mege.

Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o  Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

(A) Correta. (…)Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri.(…)

(B) Incorreta.  (…)O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária (…)

=Não pode ser indeferido de pronto.

(C) Incorreta. (…)Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, (…)

A segurança não é das vítimas e familiares, mas, sim, pessoal do acusado

(D) Incorreta. (…)o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente(…)

A competência para julgar é do Tribunal.

(E) Incorreta. quando deferido, deve levar o julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas E NÃO UMA Comarca de outra região do Estado, o que tornou a assertiva errada.


40. No que concerne à competência, o STF entende, por súmula, que

(A) o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido (521).

(B) a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).

(C) salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522).

(D) o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721).

(E) é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555).


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão pela professora Carol Rossi e no material da turma de reta final (Rodada 02), bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Incorreta. Súmula nº 521, STJ:O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

A pegadinha se deu na mudança do local competente.

(B) Correta.  Súmula 702-A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

(C) Incorreta. (…)Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

Os crimes de tráficos entre estados são de competência da JE.

(D) Incorreta. Súmula 721 do STF e SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

A pegadinha da questão está na omissão da palavra “exclusivamente”.

(E) Incorreta. Súmula 555: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

A pegadinha está no órgão competente para julgamento que é o Tribunal de Justiça e não o STF.


41. Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime

(A) cometido por idoso.

(B) cometido por réu preso temporariamente.

(C) cometido por réu preso preventivamente.

(D) hediondo.

(E) que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na questão 40 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III) bem como na pág. 51 do Vade Mege.

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I – violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

(A) Incorreta. II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018).

A pegadinha da questão residiu que o examinador disse que o crime tinha sido cometido pelo idoso, mas o artigo estabelece a prioridade SE FOR CONTRA

(B) Incorreta.  Sem correspondência no art. 158, par. Único.

(C) Incorreta. Sem correspondência no art. 158, par. Único.

(D) Incorreta. Sem correspondência no art. 158, par. Único.

(E) Correta. I – violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)


42. A doutrina denomina “confissão qualificada” aquela em que o acusado

(A) admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude.

(B) não só confessa os fatos cometidos por si, mas também aponta os demais coautores ou partícipes da empreitada criminosa.

(C) fica em silêncio; contudo, tal modalidade não fora recepcionada pela Constituição de 1988, que garante nenhum prejuízo ao acusado nesses casos.

(D) colabora ativamente com a apuração do crime, inclusive interrompendo ou impedindo que os fatos se consumem.

(E) se retrata da negativa dos fatos ocorrida perante a autoridade policial e admite-os espontaneamente perante o magistrado.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. O réu reconhece a prática do ilícito, mas o faz invocando causa excludente de ilicitude, como, por exemplo, o réu confessa ter praticando um homicídio, mas alega legítima defesa.

(B) Incorreta. 

(C) Incorreta.

(D) Incorreta.

(E) Incorreta. O examinador quis confundir os candidatos mesclando conceitos de arrependimento eficaz e desistência voluntária

A questão exigia do candidato o conhecimento acerca sobre os tipos de confissão.

Guilherme de Souza Nucci (Manual de Processo Penal, 12ª Ed, p. 390) ensina que “quantos aos efeitos gerados a confissão pode ser simples ou qualificada. A primeira ocorre quando o confitente admite a prática do crime sem qualquer outra alegação que possa beneficiá-lo. A segunda liga-se à admissão da culpa quanto ao fato principal, levantando o réu outras circunstâncias que podem excluir a sua responsabilidade ou atenuar sua pena. Exemplo desta última: quando o réu admite ter furtado o bem, invocando, entretanto, o estado de necessidade.


43. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que

(A) não se trate a gestante de reincidente ou portadora de maus antecedentes.

(B) não seja a gestante líder de organização criminosa ou participante de associação criminosa.

(C) não se trate de acusada por crime hediondo ou equiparado.

(D) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

(E) tenha havido prévia reparação do dano e as circunstâncias do fato e a personalidade da gestante indicarem se tratar de medida suficiente à prevenção e reprovação do crime.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão, no material da turma de reta final (Rodada 05), na questão 39 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ) e na questão 41 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III), bem como na pág. 52 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Quis confundir com os requisitos exigidos para progressão de regime previstos no art. 112 § 3º da LEP

(B) Incorreta.  Quis confundir com os requisitos exigidos para progressão de regime previstos no art. 112 § 3º da LEP.

(C) Incorreta.

(D) Correta. Literalidade dos incisos 318-A do CPP

(E) Incorreta.

CPP- Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

Art. 318-B.  A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.  (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

LEP-PROGRESSÃO DE REGIME: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

112 § 3º 1) mulher gestante ou que for mãe ou 2) responsável por crianças ou pessoas com deficiência,

I -crime SEM violência ou grave ameaça a pessoa;

II – o crime não pode ser contra seu filho ou dependente;

III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; 

V – não ter integrado organização criminosa.         


44. A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no art. 76, parágrafo 2o da Lei no 9.099/95, não será admitida se ficar comprovado

(A) que o crime foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

(B) ter sido o agente beneficiado anteriormente pela aplicação de pena restritiva ou multa na mesma modalidade de “transação penal”.

(C) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção, à pena privativa de liberdade transitada em julgado.

(D) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção, a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

(E) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão pela professora Carol Rossi, no material da turma de reta final (Rodada 08) e na questão 43 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ).

(A) Incorreta. Sem previsão legal.

(B) Incorreta.  O art. 76, par. 5º, inciso II da Lei 9099/95 diz não caberá a proposta de transação penal se II – ter sido concedido anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

A pegadinha se deu que não foi mencionado o prazo, bem como especificou que teria que ser a “mesma modalidade”.

(C) Incorreta. O art. 76, par. 5º, inciso I da Lei 9099/95 diz que não caberá a transação penal se sujeito for – condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva;” 

A pegadinha se deu na menção de que o sujeito poderia ser condenado por CRIME OU CONTRAVENÇÃO, mas o dispositivo legal só se refere à crime, e que trocou os termos sentença definitiva por trânsito em julgado.

(D) Incorreta. O art. 76, par. 5º, inciso I da Lei 9099/95 diz que não caberá a transação penal se – condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva;” 

A pegadinha se deu na menção de que o sujeito poderia ser condenado por CRIME OU CONTRAVENÇÃO, mas o dispositivo legal só se refere à crime

(E) Correta. Literalidade do inciso III, do par. 5º do art. 76 da Lei 9099/95


DIREITO CONSTITUCIONAL

45. Assinale a alternativa correta no que se refere aos efeitos da decisão judicial no controle abstrato de constitucionalidade.

(A) A impugnação judicial a respeito da inconstitucionalidade da norma ou do ato impugnado, por se constituir na causa de pedir da ação judicial, é apenas o fundamento de validade para o dispositivo da decisão.

(B) A decisão liminar em controle de constitucionalidade abstrato, em regra, produz efeitos ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal reconhecer expressamente efeitos ex nunc à decisão por maioria absoluta dos seus membros.

(C) No direito brasileiro, no tocante ao controle abstrato, o entendimento adotado é de que a lei inconstitucional é existente, porém nula, e a decisão que a reconhece tem natureza declaratória, com efeitos, em regra, retroativos.

(D) O direito brasileiro adota a teoria da lei inconstitucional como ato inexistente, e a decisão no controle de constitucionalidade não declara nem constitui a nulidade, mas reconhece a sua inexistência.

(E) Tendo em vista a norma ou ato impugnado judicialmente ser considerado apenas anulável, em face da presunção de constitucionalidade, a decisão que reconhece a sua inconstitucionalidade tem caráter constitutivo.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 02).

(A) Incorreta. A inconstitucionalidade nas ações concentradas faz parte do pedido e não da causa de pedir. Assim, a causa de pedir são os motivos pelos quais a norma deve ser considerada inconstitucional.

Dessa forma, a causa de pedir é aberta, de acordo com a jurisprudência pátria, e o pedido deve ser certo e determinado.

No entanto, embora o STF esteja vinculado ao pedido, essa vinculação não se impõe como regra em relação aos seus fundamentos ou à causa de pedir, o que significa dizer que a Corte é livre para declarar a inconstitucionalidade da norma não apenas pelos motivos indicados pelo impetrante da ação, mas também, poderá fazê-lo com base em qualquer outro fundamento que seus membros reputarem existente.

Por fim, o Supremo Tribunal Federal não está vinculado aos fundamentos indicados pelo autor. Isso quer dizer que a causa de pedir é aberta e por isso, qualquer dispositivo da CF/88 pode ser utilizado para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo objeto da ADI, ADC e ADPF.

(B) Incorreta. A decisão liminar em sede de controle de constitucionalidade abstrato, em regra, possui efeito ex nunc. A medida reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex nunc, operando, portanto, somente a partir do momento em que o Supremo Tribunal a defere. Excepcionalmente, no entanto, a medida cautelar poderá projetar-se com eficácia ex tunc, repercutindo sobre situações pretéritas, desde que o Supremo Tribunal Federal expressamente lhe outorgue esse alcance.

Assim, a excepcionalidade da eficácia ex tunc impõe que o Supremo Tribunal expressamente a determine no acórdão concessivo da medida cautelar; a ausência de determinação expressa importa em outorga de eficácia ex nunc à suspensão cautelar de aplicabilidade da norma impugnada.

(C) Correta. No Direito brasileiro se adota o entendimento de que a lei é existente, porém nula. O STF adota a teoria da nulidade, de origem norte-americana, onde a norma já nasce eivada de nulidade, ou seja, a regra é o efeito ex tunc no controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do ato impugnado, bem como retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência.

Cabe ressaltar que Kelsen adotou a teoria da anulabilidade, ou seja, a regra é o efeito ex nunc, sendo assim, a norma seria retirada do ordenamento jurídico a partir da publicação da parte dispositiva da decisão no diário de justiça, mas seus efeitos pretéritos são conservados. Esta é a exceção, segundo o artigo 27 da Lei 9.882/99, que disciplina que diante de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela decisão (ex nunc) ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou do outro momento que venha a ser fixado (efeito pró-futuro).

(D) Incorreta. Vide assertiva acima. No Brasil foi adotada a teoria da nulidade, logo a norma é existente, mas nula.

(E) Incorreta. Vide assertiva C. Foi adotado no direito brasileiro a teoria da nulidade, a teoria da anulabilidade, adotada por Kelsen, não foi adotada no Brasil.


46. Com relação ao instituto do mandado de segurança, é correto afirmar que

(A) Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

(B) A decisão denegatória do writ em primeira instância, ainda que tenha apreciado o mérito da demanda, não impede que um novo pedido de mandado de segurança seja renovado, desde que dentro do prazo decadencial.

(C) O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da sentença.

(D) Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.

(E) Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 10) e na questão 51 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ).

(A) Incorreta. Art 10. §1º – Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

(B) Incorreta. Trata-se de um prazo peremptório ou fatal, não podendo ficar sujeito às intempéries de suspensões e interrupções. Nesse sentido, é paradigmático o entendimento de BUZAID no sentido de que se estaria diante de um prazo extintivo, ou seja, aquele que torna temporário o direito a ele sujeito, por lei. Assim, o direito de impetrar o mandado de segurança extingue-se, pura e simplesmente, “pelo decurso do prazo legal”, sem que isso prejudique o direito material da parte lesada, “que poderá pleiteá-lo por ação própria”.

Logo, a decisão denegatória do writ impede que um novo pedido de mandado de segurança seja renovado.

(C) Incorreta. Segundo a Súmula 271 do STF, concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Assim, de acordo com a jurisprudência do STF, O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial”. Na realidade, essa regra legal, que constitui reprodução do que se continha na Lei 5.029/1966 (art. 1º), nada mais reflete senão diretriz jurisprudencial consubstanciada na Súmula 271 desta Suprema Corte, (…).
[MS 31.690 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T,  j. 11-2-2014, DJE 41 de 27-2-2014.]

(D) Incorreta. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

(E) Correta. Segundo o artigo 7º, §2º, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


47. Narciso, 19 anos de idade, que está em pleno gozo dos seus direitos políticos, pretende candidatar-se ao mandato de Vereador em seu Município nas próximas eleições, que ocorrerão em outubro de 2020. Poliana, que é sua cunhada, ocupava o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores, no mesmo Município, mas, atualmente, veio a assumir o cargo de Prefeito em razão da perda de mandato dos seus ocupantes anteriores. Segundo o disposto na Constituição Federal, nessa situação hipotética, é correto afirmar que Narciso

(A) poderia se candidatar, não havendo incompatibilidade eleitoral para o exercício do mandato, mas não poderá fazê-lo por não ter a idade mínima para se candidatar.

(B) não poderá se candidatar, tendo em vista a sua condição de inelegibilidade por ser cunhado de Poliana, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(C) poderá se candidatar, pois a relação com Poliana não é condição que o impeça de concorrer, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(D) poderá se candidatar, desde que tenha se tornado cunhado de Poliana somente após esta ter assumido o mandato eletivo.

(E) não está impedido de se candidatar ao mandato de Vereador, desde que não seja para reeleição, uma vez que Poliana assumiu o cargo de Prefeito em substituição aos titulares.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 10) e na pág. 57 do Vade Mege.

(A) Incorreta. Não poderia se candidatar, haja vista a inelegibilidade reflexa disposta no artigo 14, § 7º, que aduz:  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Com relação a idade mínima, de acordo com o § 3º, artigo 14 da Constituição, é condição de elegibilidade a idade de 18 anos para o cargo de vereador, portanto, Narciso possui tal requisito.

(B) Correta. De acordo com os comentários feitos na assertiva anterior, são inelegíveis dentro do território de jurisdição do titular os parentes afins até o segundo grau, como é o caso do cunhado do prefeito, ou de quem o substituiu dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(C) Incorreta. Conforme comentários anteriores.

(D) Incorreta. A relação de parentesco é impeditiva mesmo que tenha se tornado cunhado de Poliana somente após esta ter assumido o mandato eletivo. A jurisprudência não excepciona tal caso.

(E) Incorreta. De acordo com o artigo 14, § 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Logo, como houve a substituição, trata-se de caso de inelegibilidade reflexa.


48. No tocante à extradição de brasileiros, a Carta Magna estabelece que

(A) é vedada para os natos e permitida para os naturalizados, independentemente do crime, desde que praticado antes da naturalização.

(B) é vedada para os natos e naturalizados, independentemente do crime praticado.

(C) é permitida para os natos, por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, e para os naturalizados, por crimes comuns praticados antes da naturalização.

(D) é vedada para os natos e permitida para os naturalizados por crimes comuns, praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

(E) é vedada para os natos e permitida para os naturalizados por crimes comuns e por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, desde que praticados antes da naturalização


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Segundo o artigo 5, LI, da Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Logo, de acordo com a letra da Carta Magna, aos naturalizados, cabe a extradição desde que, em caso de crime comum, seja praticado antes da naturalização, ou em caso de envolvimento com o tráfico de drogas.

(B) Incorreta. Conforme destacado, é permitida a extradição para naturalizados, nos termos do artigo 5, LI, da Constituição Federal.

(C) Incorreta. De acordo com a Constituição Federal, não é permitida a extradição de brasileiros natos por envolvimento no tráfico de drogas. Já no caso dos naturalizados  cabe a extradição desde que, em caso de crime comum, seja praticado antes da naturalização, ou em caso de envolvimento com o tráfico de drogas.

(D) Correta. Nos termos do artigo 5, LI, da Constituição Federal.

(E) Incorreta. Conforme mencionado acima, de acordo com o artigo 5, I, da Constituição.


49. Nessa modalidade de intervenção Federal nos Estados, prevista na Carta Magna, a intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, e o decreto, que nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas, que poderá ser dispensada quando o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Assinale a alternativa que contempla corretamente a hipótese, prevista na Constituição da República, em que se aplica o procedimento de intervenção federal previsto no texto apresentado.

(A) Com o objetivo de assegurar a observância dos princípios constitucionais, como a forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

(B) Quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada do Estado.

(C) Se o Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

(D) Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

(E) O Estado deixar de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 5).

(A) Correta. Neste caso, de acordo com o artigo 36, III, da Constituição Federal, a decretação da intervenção dependerá de provimento pelo Supremo Tribunal Federal e de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático), e no caso de recusa à execução de lei federal. Portanto, trata-se da alternativa correta.

(B) Incorreta. Segundo a Constituição não é caso de representação do Procurador- Geral da República.

(C) Incorreta. Vide comentário da alternativa A.

(D) Incorreta. Vide comentário da alternativa A.

(E) Incorreta. Vide comentários da alternativa A.


50. Considerando a disciplina constitucional acerca do tema da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como a distinção entre prestação de contas de gestão e de contas de governo, é correto afirmar que

(A) ambas são apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas, mas este somente pode impor sanção ao administrador no tocante às ilegalidades das contas de gestão, não podendo impor sanção quanto às contas de governo.

(B) o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo.

(C) ambas são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo, com base em parecer do Tribunal de Contas, e este não pode impor sanção diretamente ao administrador, mas faz apenas recomendações por meio de parecer.

(D) o Poder Legislativo aprecia e julga as contas de governo, com base em parecer do Tribunal de Contas, enquanto este aprecia as contas de gestão para posterior julgamento do Poder Legislativo, não podendo impor sanções ao administrador.

(E) o Poder Legislativo aprecia e julga as contas de gestão, impondo as sanções cabíveis, enquanto o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de governo, emitindo o competente parecer e impondo ao administrador as sanções previstas na Constituição Federal.


RESPOSTA: B

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O ministro Luís Roberto Barroso apontou que as contas de governo objetivam demonstrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. “ A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal, conforme determina o artigo 71, I”, afirmou.

Barroso ressaltou que, por outro lado, as contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto, sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal, assinalou.

(A) Incorreta. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

Portanto, a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de natureza política e de gestão. Essa é a interpretação que se extrai do art. 31, § 2º da CF/88:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

(…)

§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

(B) Correta. Conforme explicação acima explanada.

(C) Incorreta. Vide comentários anteriores.

(D) Incorreta. Vide comentários anteriores.

(E) Incorreta. Vide comentários anteriores.


51. Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a respeito da declaração incidental de inconstitucionalidade, quando o Tribunal Pleno rejeitar a arguição, em decisão proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões,

(A) será enviada cópia do acórdão correspondente à Assembleia Legislativa.

(B) a decisão será remetida à Procuradoria Geral de Justiça para eventual recurso.

(C) ficará a decisão sujeita ao recurso de agravo interno por parte do autor.

(D) obstará novo pronunciamento do Órgão Especial sobre a mesma matéria.

(E) a decisão será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.


RESPOSTA: E

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Art. 103, caput e parágrafo 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro: “Art.103 – A decisão que declarar a inconstitucionalidade ou rejeitar a arguição, se for proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões, será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal. §1º- Nas hipóteses deste artigo, enviar-se-ão cópia dos acórdãos aos demais Órgãos Julgadores, ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Revista de Jurisprudência do Tribunal.”

Portanto, alternativa correta é a assertiva “e”.

52. Assinale a alternativa que está em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

(A) A Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

(B) Constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

(C) Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

(D) O imposto de transmissão inter vivos incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

(E) Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária também se sujeita ao princípio da anterioridade.


RESPOSTA: C

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(A) Incorreta. Súmula 69 do STF:  A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

(B) Incorreta. Súmula 573 do STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

(C) Correta. Súmula 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

(D) Incorreta. Súmula 329 do STF. Súmula 329/STF:  O Imposto de Transmissão “Inter Vivos” não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária. Sendo o imposto da competência dos municípios, o local da ocorrência do fato gerador é o do município onde se localiza o imóvel objeto de transmissão, ou ao qual está ligada a cessão de direitos.

(E) Incorreta. Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade


DIREITO ELEITORAL

53. No que se refere à Ação de Impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante à

(A) Justiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da posse, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.

(B) Justiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.

(C) Justiça Comum, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da posse, instruída a ação com provas de fato superveniente de inelegibilidade constitucional.

(D) Justiça Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(E) Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


RESPOSTA: E

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Questão antecipada expressamente pelo professor Arnaldo Bruno em dois momentos de nosso aulão de véspera: quando foi feito comentário sobre decisão pertinente à AIME, veiculada o informativo nº 8 do TSE (2019), e no slide final sobre ações eleitorais.

CF/88, art. 14, § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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54. No que se refere à inelegibilidade relativa por motivo funcional, é correto afirmar que

(A) para concorrem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 1 (um) mês antes da diplomação.

(B) para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

(C) para concorrem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se aos respectivos mandatos até 4 (quatro) meses antes do pleito.

(D) para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes da diplomação.

(E) para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até a data da diplomação.

RESPOSTA: B

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Questão antecipada na explicação realizada pelo professor Arnaldo Bruno em nosso aulão de véspera sobre a proibição da figura do prefeito itinerante, onde explicamos que os chefes do executivo podem se candidatar a outros cargos desde que renunciem 6 (seis) meses antes do pleito.

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LC/1990 (Lei das Inelegibilidades), art. 1º § 1°- Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

55. É condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição, sendo que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição

(A) pelo prazo de 6 (seis) meses e estar com a filiação deferida no mesmo prazo.

(B) pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação deferida no mesmo prazo.

(C) pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação deferida até a data do registro.

(D) até a data do registro e estar com a filiação deferida no prazo de 1 (um) ano.

(E) pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação até a data da convenção partidária.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

Foi devidamente explicado em nosso aulão de véspera que seria condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição, sendo que o prazo geral atual para filiação e comprovação de domicílio é de 6 (seis) meses.

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Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

56. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo que o prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos:

(A) poderá ser de até 6 (seis) meses.

(B) será definido no estatuto do partido.

(C) poderá ser de até 8 (oito) anos.

(D) será definido pela Justiça Eleitoral.

(E) poderá ser de até 1 (um) ano.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

A resposta não foi expressamente tratado no aulão de véspera, mas o assunto foi selecionado para destaque na 2ª página de Direito Eleitoral do Vade Mege complementar TJ-RJ.

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Vale revisar o que é apresentado pela Lei dos Partidos Políticos:

Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

§ 3º  O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.                  (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)


BLOCO III

DIREITO EMPRESARIAL

57. No que se refere à recuperação judicial, assinale a alternativa correta.

(A) Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será substituída por parâmetros de indexação nacionais, em vigor na data do pedido.

(B) A substituição de bem objeto de garantia real por outro de valor semelhante prescinde de aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

(C) Não estão sujeitas à recuperação judicial as importâncias entregues ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para importação.

(D) O crédito de promitente vendedor de imóvel cujo contrato contenha cláusula de irretratabilidade não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial.

(E) Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. “Art. 50, § 2º, Lei nº 11.101/05 Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será CONSERVADA como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.”

(B) Incorreta. “Art. 50, § 1º, Lei nº 11.101/05. Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.”

(C) Incorreta. “Art. 49, § 4º, Lei nº 11.101/05. Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.” “Art. 86 Lei nº 11.101/05. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para EXPORTAÇÃO, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º , da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;”

(D) Correta. “Art. 49, § 3º, Lei nº 11.101/05. Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.”

(E) Incorreta. “Art. 49, caput, Lei nº 11.101/05. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, AINDA QUE NÃO VENCIDOS.”


58. A empresa Kero celebrou um contrato de arrendamento mercantil financeiro, mas, após várias parcelas adimplidas, entra em crise financeira e interrompe o pagamento dos valores devidos à arrendadora, que toma as medidas necessárias para a reintegração de posse do bem arrendado.

Em vista disso, é correto afirmar que

(A) caso o total pago a título de valor residual da opção de compra for superior ao total do valor residual garantido previsto contratualmente, a arrendatária terá direito de receber a respectiva diferença.

(B) se a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido com o valor da venda do bem ultrapassar o total do valor residual garantido previsto contratualmente, a arrendatária terá direito de receber essa diferença, deduzidos eventuais descontos previstos no respectivo contrato.

(C) a arrendatária não tem direito ao recebimento de eventuais diferenças entre as parcelas vencidas e o valor total da venda, pois esse montante será entregue à arrendante a título de valor residual garantido.

(D) o contrato de arrendamento mercantil poderá prever o fracionamento do valor residual garantido e o valor residual da opção de compra sem que isso implique em sua descaracterização.

(E) o pagamento do valor residual garantido de modo fracionado ao longo do contrato descaracteriza o arrendamento mercantil, devendo o caso em tela ser considerado como inadimplemento de compra e venda antecipada.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da Turma Extensiva de Magistratura Estadual e na questão 62 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III) bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Incorreta. O VRG não se confunde com a opção de compra, sendo valores pagos em virtude de fatos distintos — a opção de compra representa, em regra, o próprio preço do bem, de maneira que, ao natural, será superior ao valor total do VRG, que é um valor mínimo.

(B) Correta. “No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.” (Súmula nº 564/STJ)

(C) Incorreta. Como acabamos de ver, a Súmula diz exatamente o contrário.

(D) Incorreta. Se é certo que o VRG garantido pode ser fracionado, o valor residual da opção de compra NÃO pode! Lembrando que “No contrato de leasing, o ‘valor residual’ é o preço contratual estipulado para o exercício da opção de compra, enquanto o ‘valor residual garantido’ é obrigação assumida pelo arrendatário, quando da contratação do arrendamento mercantil, no sentido de garantir que o arrendador receba, ao final do contrato, a quantia mínima final de liquidação do negócio, em caso de o arrendatário optar por não exercer seu direito de compra e, também, não desejar que o contrato seja prorrogado. (…).” (STJ, REsp 249.340/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 07/08/2000, p. 116)

(E) Incorreta. “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.” (Súmula nº 293/STJ)


59. No que tange ao quórum necessário para deliberações em sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

(A) A nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas dependerão de aprovação de, no mínimo, três quartos do capital social.

(B) A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação serão decididas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social.

(C) A destituição dos administradores e a modificação do contrato social dependerão de votos correspondente à maioria simples do capital social.

(D) A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social, enquanto o capital não estiver integralizado, e de, no mínimo, 2/3 (dois terços), após a integralização.

(E) A aprovação das contas da administração e a destituição dos administradores dependerão de votos correspondentes à maioria simples do capital social.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. “Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;” “Art. 1.076 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: III – pela MAIORIA de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.”

(B) Correta. “Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;” “Art. 1.076 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;”

(C) Incorreta. “Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: V – a modificação do contrato social;” “Art. 1.076 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;” “Art. 1.063, § 1º, CC. Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.” “Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: III – a destituição dos administradores;” “Art. 1.076 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;”

(D) Incorreta. “Art. 1.061 CC. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.”

(E) Incorreta. “Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I – a aprovação das contas da administração;” “Art. 1.076 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.” “Art. 1.063, § 1º, CC. Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.” “Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: III – a destituição dos administradores;” “Art. 1.076 CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;”. a MAIORIA para destituição, portanto, é ABSOLUTA.


60. Considere a seguinte situação hipotética: Eva comprou mercadorias em uma loja popular e emitiu um cheque do Banco Bradesco em 10 de outubro, preenchendo a data de emissão correta, mas combinando oralmente com a vendedora que ela deveria depositá-lo apenas em 01 de novembro do mesmo ano. A vendedora endossa o cheque emitido por Eva a um de seus fornecedores, sem mencionar o que fora verbalmente combinado. O endossatário apresenta o título ao Banco Bradesco antes de 01 de novembro. O cheque é devolvido por insuficiência de fundos, e o nome de Eva é inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) pelo Banco do Brasil, gestor do referido cadastro, sem que este a notifique previamente.

Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

(A) A apresentação do cheque ao Banco Bradesco pelo fornecedor antes da data combinada entre Eva e a vendedora caracteriza dano moral imputável ao fornecedor.

(B) A devolução do cheque por insuficiência de fundos não implica em responsabilização do Banco Bradesco por dano moral, mas a inserção do nome de Eva no CCF sem prévia notificação pelo Banco do Brasil caracteriza dano moral, imputável a este.

(C) A devolução do cheque por insuficiência de fundos pelo Banco Bradesco foi indevida, caracterizando dano moral.

(D) A devolução do cheque por insuficiência de fundos implica em responsabilização tanto da vendedora perante Eva, quanto do Banco do Brasil, pela inserção do nome de Eva no CCF sem prévia notificação.

(E) As ações do Banco do Brasil e do fornecedor endossatário não caracterizam dano moral.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da assertiva “B” foi abordado na questão 19 do 285º Simulado Mege (TJ-RJ IV) bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

(A) Incorreta. “(…) 3. O contrato confere validade à obrigação entre as partes da relação jurídica original, não vinculando ou criando obrigações para terceiros estranhos ao pacto. Por isso, a avença da pós-datação extracartular, embora não tenha eficácia, traz consequências jurídicas apenas para os contraentes. 4. Com efeito, em não havendo ilicitude no ato do réu [endossatário], e não constando na data de emissão do cheque a pactuação, tendo em vista o princípio da relatividade dos efeitos contratuais e os princípios inerentes aos títulos de crédito, não devem os danos ocasionados em decorrência da apresentação antecipada do cheque ser compensados pelo réu, que não tem legitimidade passiva por ser terceiro de boa-fé, mas sim pelo contraente que não observou a alegada data convencionada para apresentação da cártula. 5. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 884.346/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 04/11/2011)

(B) Incorreta. “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.” (Súmula nº 572/STJ)

(C) Incorreta. “(…) 1. O cheque é ordem de pagamento à vista a ser emitida contra instituição financeira (sacado), para que, pague ao beneficiário determinado valor, conforme a suficiência de recursos em depósito, não sendo considerada escrita qualquer cláusula em contrário, conforme dispõe o art. 32 da Lei n. 7.357/85 2. Cheque pós-datado. Modalidade consagrada pela prática comercial. Dilação do prazo de apresentação. Impossibilidade. A pós-datação da cártula não altera as suas características cambiariformes. O ajuste celebrado não tem o condão de modificar preceito normativo específico de origem cambial, sob pena de descaracterizar o título de crédito. 3. Nos termos dos arts. 33 e 59 da Lei n. 7.357/85, o prazo prescricional para propositura da ação executiva é de 6 (seis) meses, a partir do prazo de apresentação que, por sua vez, é de 30 (trinta) dias, a contar do dia da emissão, quando sacado na praça em que houver de ser pago. 4. A alteração do prazo de apresentação do cheque pós-datado, implicaria na dilação do prazo prescricional do título, situação que deve ser repelida, visto que infringiria o artigo 192 do Código Civil. Assentir com a tese exposta no especial, seria anuir com a possibilidade da modificação casuística do lapso prescricional, em razão de cada pacto realizado pelas partes. (…).” (STJ, AgRg no Ag 1159272/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 27/04/2010). Logo, a pré-datação (pós-datação, em verdade) NÃO interfere nem no prazo de apresentação do cheque. O recebimento da cártula e sua devolução pelo Banco Bradesco, portanto, não foram indevidas.

(D) Incorreta. “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.” (Súmula nº 370/STJ). Mas como vimos na Súmula 572 do STJ, o BB está fora dessa!

(E) Correta. Isso, nos exatos termos da repetida Súmula 572 do STJ.


61. Assinale a alternativa que está de acordo com as normas aplicáveis ao capital social da sociedade anônima.

(A) Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas não poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.

(B) O estatuto, ou a assembleia geral, fixará prazo de decadência não inferior a 20 (vinte) dias para o exercício do direito de preferência.

(C) O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas, na companhia com ações com valor nominal, importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

(D) Depois de realizados 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

(E) Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa e no exercício de opção de compra de ações.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. “Art. 169, § 1º, Lei nº 6.404/76. Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas PODERÁ ser efetivada sem modificação do número de ações.”

(B) Incorreta. “Art. 171, § 4º, Lei nº 6.404/76. O estatuto ou a assembleia-geral fixará prazo de decadência, não inferior a 30 (trinta) dias, para o exercício do direito de preferência.”

(C) Correta. “Art. 169, caput, Lei nº 11.101/05. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.”

(D) Incorreta. “Art. 170, caput, Lei nº 6.404/76. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.”

(E) Incorreta. “Art. 109 Lei nº 6.404/76. Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;” “Art. 171, § 3º, Lei nº 6.404/76. Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.”


62. Adão solicitou a emissão de um cartão de débito em seu nome, mas, para sua surpresa, recebeu um cartão de débito e crédito. Em contato com a administradora de cartões, foi informado que a função de cartão de crédito estava inativa, que a anuidade somente seria cobrada se este fosse utilizado, e que a taxa de juro para o pagamento de parcelas mínimas seria de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano.

Considerando a posição atual dos tribunais superiores, é correto afirmar que

(A) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, mesmo que a função esteja inativa.

(B) a administradora de crédito está violando a Lei da Usura ao praticar juros de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano, pois não se trata de instituição financeira.

(C) o envio do cartão de crédito bloqueado equipara-se à amostra grátis, não configurando prática abusiva.

(D) a administradora de crédito poderá ser responsabilizada por dano patrimonial por cobrança indevida, não sendo cabível dano moral.

(E) o envio do cartão de crédito, ainda que não tenha sido solicitado, não é uma prática abusiva, pois não implica em cobrança automática de anuidade.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da assertiva “B” foi abordado na questão 19 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III) bem como no material de Súmulas separas por assunto.

(A) Correta. Tal assertiva retrata a Súmula 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

(B) Incorreta. Tal assertiva viola expressamente a súmula 297 do STJ, que entende que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, incluindo-se, de acordo com entendimento da Corte Superior, as operadoras de cartão de crédito.

(C) Incorreta. O entendimento do STJ é que o envio de cartão é prática abusiva, conforme Súmula 532, bem como pelo disposto no art. 39, III, CDC:     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

(D) Incorreta. O ato ilícito é indenizável tanto na esfera material quanto na extrapatrimonial (moral). Art. 6º, CDC: São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

(E) Incorreta. O envio do cartão, ainda que bloqueado, é prática abusiva, conforme art. 39, III do CDC mencionado acima.


63. Com relação aos créditos da falência, é correto afirmar que

(A) os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a falência ser requerida são extraconcursais.

(B) os créditos dos sócios, dos administradores sem vínculo empregatício e os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados subordinados.

(C) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento são créditos de privilégio geral.

(D) são créditos com privilégio especial aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.

(E) os créditos tributários, independentemente de sua natureza e seu tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, estão em segundo lugar na ordem de classificação de créditos.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na pág. 103 do Vade Mege.

(A) Incorreta. “Art. 84 Lei nº 11.101/05. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a DECRETAÇÃO da falência”. Pegadinha. Não é requerimento, é decretação da falência…

(B) Incorreta. “Art. 83 Lei nº 11.101/05. (…). VIII – créditos subordinados, a saber: b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.” “Art. 83, § 4º, Lei nº 11.101/05. Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados QUIROGRAFÁRIOS.”

(C) Incorreta. “Art. 83 Lei nº 11.101/05. (…). VI – créditos QUIROGRAFÁRIOS, a saber: b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;”

(D) Correta. “Art. 83 Lei nº 11.101/05. (…). IV – créditos com privilégio especial, a saber: c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;”

(E) Incorreta. “Art. 83 Lei nº 11.101/05. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; (…).” Logo, TERCEIRO na ordem.


DIREITO TRIBUTÁRIO

64. O Presidente da República Federativa do Brasil assina tratado internacional de comércio no qual se compromete a isentar os impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os bens e serviços importados de país estrangeiro. Posteriormente, o referido tratado é ratificado pelo Poder Legislativo federal. Considerando o previsto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

(A) não se aplica a vedação à concessão de isenções heterônomas pela União quando esta atua como representante da República Federativa do Brasil.

(B) para que a isenção relativa aos impostos estaduais tenha eficácia, a Constituição exige prévia aprovação pela maioria dos membros do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ.

(C) embora se trate de caso de isenção heterônoma, a ratificação pelo Congresso Nacional do tratado tem por fim convalidar a inconstitucionalidade praticada pelo Presidente da República.

(D) as isenções relativas aos impostos estaduais e municipais na situação são consideradas isenções heterônomas e são vedadas pela Constituição.

(E) não há restrição constitucional à previsão de isenção pela União de tributos da competência de estados e municípios, seja em âmbito de negociação internacional, seja em âmbito apenas nacional

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta.

ISENÇÃO HETERÔNOMA, EM REGRA, É VEDADA:

“Art.151. É vedado à União: III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”

EXCEÇÃO, conforme o STF:

“EMENTA: A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. – Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional. – Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina”. (RE 543943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010)

(B) Incorreta. Isenção medianteCONFAZ somente para ICMS. Em relação aos demais impostos estaduais, necessita de lei.

(C) Incorreta.Conforme comentário da letra A, não houve inconstitucionalidade.

(D) Incorreta.Vide comentário da letra A.

(E) Incorreta.Vide comentário da letra A.

65. Em 20 de janeiro de 2010, a empresa ABC Ltda. pratica o fato gerador do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e emite a respectiva nota fiscal no valor de R$ 100.000,00, resultando em imposto a pagar de R$ 5.000,00. Em 10 de fevereiro de 2010, data de vencimento do referido imposto, por passar por problemas de caixa, a empresa recolhe apenas R$ 100,00, deixando R$ 4.900,00 sem pagamento. Em 31 de dezembro de 2014, a empresa recebe notificação de início de fiscalização por parte da administração tributária, que culmina com a apresentação, em 10 de fevereiro de 2015, de auto de infração relativo ao valor que deixou de ser pago, acrescido de juros e multa respectivos. A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência, que

(A) caso decida voluntariamente fazer o pagamento do imposto devido após a notificação de início da fiscalização, mas antes da lavratura do auto de infração, a empresa poderá evitar o pagamento de juros e de multa.

(B) o fato de ter emitido a nota fiscal e o de ter pagado parcialmente o débito são irrelevantes para a fixação do termo inicial da decadência do direito da administração tributária de lançar o imposto mediante auto de infração.

(C) não chegou a se operar a decadência tributária no caso, pois o termo inicial do prazo decadencial coincide com o prazo final de vencimento do pagamento do imposto e não da ocorrência do fato gerador.

(D) a notificação de início da ação fiscal interrompe o prazo decadencial, dando à administração novo quinquênio para finalização da fiscalização e correspondente lavratura do auto de infração.

(E) no caso em questão, operou-se a decadência tributária, pois se trata de lançamento por homologação e o auto de infração foi lavrado mais de cinco anos após a ocorrência do fato gerador.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão pelo professor Raul Cabús e no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. Conforme parágrafo único, do art. 138, do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização praticada pelo fisco. Assim, não há se falar no afastamento dos juros e multa.

(B) Incorreta. Vide comentário da letra E.

(C) Incorreta.Vide comentário da letra E.

(D) Incorreta.PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2005. CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO REALIZADA EM 2010. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. […] 3. Segundo a jurisprudência do STJ, a regra do art. 173, parágrafo único, do CTN, ao mencionar a “medida preparatória indispensável ao lançamento”, apenas antecipa o termo inicial da decadência (para momento anterior ao estabelecido no art. 173, I, do CTN), não o prorrogando, entretanto, visto que este não se suspende ou interrompe. […] (REsp 1758098/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 04/02/2019)

(E) Correta.Tratando-se de lançamento por homologação em que houve a declaração e o pagamento parcial do tributo, a decadência se inicia a partir do fato gerador. Art. 150, § 4º, CTN.

66. Sobre garantias, privilégios e preferências do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

(A) Exceto na falência, a lei poderá impor limites à preferência dos créditos de natureza trabalhista sobre os créditos tributários e aos créditos decorrentes de indenização por acidente de trabalho.

(B) São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário, os créditos tributários vencidos a cargo do de cujus, não se aplicando a mesma regra aos créditos vincendos do espólio.

(C) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

(D) Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.

(E) Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar no prazo legal, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, ainda que haja indicação de bens penhoráveis de propriedade do devedor.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão pelo professor Raul Cabús e no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. Art. 186 e seu parágrafo único, II, CTN.

(B) Incorreta. Art. 189, CTN.

(C) Correta.Art. 185, CTN.

(D) Incorreta.Art. 184, CTN.

(E) Incorreta. Art. 185-A, CTN.

67. Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte

(A) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

(B) que se dedique ao serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

(C) de cujo capital participe entidade da administração pública indireta.

(D) que realize cessão ou locação de mão de obra.

(E) que possua sócio domiciliado no exterior.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 17, VIII, da LC 123/06.

(B) Correta. Art. 18, § 5º-C, VI, da LC 123/06.

(C) Incorreta.Art. 17, III, da LC 123/06.

(D) Incorreta.Art. 17, XII, da LC 123/06.

(E) Incorreta. Art. 17, II, da LC 123/06.

68. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

(A) o mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

(B) o benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

(C) a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do Código Tributário Nacional, dispensa o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.

(D) a compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

(E) a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta final, na questão 51 do 207º Simulado Mege (TJ-RJ) e na questão 68 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III).

(A) Incorreta. Súmula 213/STJ. “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.

(B) Incorreta. Súmula 360/STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

(C) Incorreta.Súmula 560/STJ. A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

(D) Incorreta.Súmula 212/STJ. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

(E) Correta. Súmula 622/STJ. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

DIREITO AMBIENTAL

69. A Política Nacional do Meio Ambiente possui instrumentos, dentre os quais os econômicos, que visam promover a equidade na distribuição de recursos e estimular o cumprimento das normas ambientais de comando-controle. Sobre os instrumentos econômicos, é correto afirmar que

(A) o princípio do protetor-recebedor é típico do comando-controle.

(B) a externalidade negativa na seara ambiental é tradicionalmente computada no custo da produção e no preço do bem ou do serviço produzido.

(C) internalizar as externalidades permite ressarcir ao usuário dos recursos naturais o financiamento dos custos que o uso gerou, para alcance da justiça social.

(D) a valoração dos recursos naturais estimula os agentes econômicos à preservação dos bens ambientais e também conscientiza a sociedade a respeito daquilo que consome.

(E) a lógica da compensação pela proteção ambiental está relacionada ao princípio do poluidor-pagador.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, na aula de véspera pelo professor Edison Burlamaqui e na questão 71 do 217º Simulado Mege (TJ-RJ II).

(A) Incorreta. O princípio do poluidor-pagador é típico do comando-controle.

(B) Incorreta. A externalidade negativa na seara ambiental, com base no princípio do poluidor-pagador, não deve ser incluída no curso e no preço do bem ou serviço, devendo o “poluidor” absorver tais custos, caso contrário a sociedade (consumidores) arcaria com os “custos da poluição” ou da “não poluição” decorrentes da atividade empresária.

(C) Incorreta. A internalização das externalidades negativas visa impedir a degradação ambiental e não ressarcir os usuários dos recursos naturais.

(D) Correta.

(E) Incorreta. A lógica da compensação pela proteção ambiental está relacionada ao princípio do protetor-recebedor.


70. A audiência pública tem por fim expor aos interessados o conteúdo do projeto ou empreendimento em exame e do seu respectivo RIMA. Sobre essa temática, é correto afirmar que

(A) o fator político não influi no processo de tomada de decisão.

(B) é realizada quando o órgão de meio ambiente licenciador julgar necessário ou quando solicitado por 40 ou mais cidadãos.

(C) a participação popular é vinculante e condicionante da decisão administrativa.

(D) a ata da audiência pública vincula o parecer final do licenciador quanto à admissibilidade do exame do projeto.

(E) havendo sua solicitação e, na hipótese do órgão estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Art. 2º, § 2 º da RES CONAMA 09/87 – No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.


71. No âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente, a preocupação universal sobre o uso saudável e sustentável do planeta e de seus recursos motivou a ONU a convocar, em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano. A respeito da referida Conferência, assinale a alternativa correta.

(A) Adotou a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente”, que apresenta 26 princípios referentes à proteção do meio ambiente.

(B) Gerou o relatório “Nosso Futuro Comum”, que traz o conceito de desenvolvimento sustentável para o discurso público.

(C) Adotou a “Agenda 21”, um diagrama para a proteção do nosso planeta e seu desenvolvimento sustentável.

(D) Adotou os Objetivos para Desenvolvimento do Milênio (ODM).

(E) Gerou a Convenção da ONU sobre a Diversidade Biológica.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, foi a primeira grande reunião de chefes de estado organizada pelas Nações Unidas (ONU) para tratar das questões relacionadas à degradação do meio ambiente, realizada em junho de 1972 na capital da SuéciaEstocolmo. Na referida conferência foi assinada a Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que prevê a adoção pelos países de 26 princípios referentes à proteção do meio ambiente.


72. Acerca da responsabilidade em matéria ambiental, é correto afirmar que

(A) as sanções penais aplicáveis às pessoas jurídicas serão multa e prestação de serviços à comunidade.

(B) a ação penal para o caso de crimes contra o meio ambiente é pública incondicionada, não cabendo a aplicação das disposições do juizado especial criminal para os crimes ambientais caracterizados como de menor potencial ofensivo.

(C) o STF reconhece a possibilidade de se processar penalmente a pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime ambiental praticado.

(D) o dano não pode decorrer de atividade lícita, pois o empreendedor, ainda que em situação regular quanto ao licenciamento, por exemplo, não tem responsabilidade em caso de dano provocado por sua atividade.

(E) é inexistente a responsabilidade solidária entre o atual proprietário do imóvel e o antigo proprietário pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o causador dos danos.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na aula de véspera

Teoria da Dupla Imputação – ATUALMENTE NÃO APLICADA (STF e STJ) – Para essa teoria somente é possível responsabilizar a pessoa jurídica se também responsabilizadas as pessoas físicas responsáveis pelo crime ambiental.

Dessa forma, atualmente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.


73. Para evitar a poluição por Resíduos Sólidos, é correto afirmar:

(A) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, no caso de não haver o serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

(B) os comerciantes e distribuidores deverão dar destinação final ambientalmente adequada a produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelos consumidores do sistema de logística reversa.

(C) cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, estabelecer sistema de coleta seletiva.

(D) sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes não têm responsabilidade na divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos.

(E) todos os participantes dos sistemas de logística reversa, sem exceção, manterão atualizadas e disponíveis, ao órgão municipal competente e a outras autoridades, informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

Art. 36 da Lei 12.305/2010 – No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: (…) II – estabelecer sistema de coleta seletiva.


DIREITO ADMINISTRATIVO

74. De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei no 5.427/2009), uma decisão proferida em processo administrativo poderá ter efeito normativo e vinculante para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual se assim determinar o Governador do Estado em despacho motivado, publicado no Diário Oficial, após oitiva da Procuradoria Geral do Estado. Referida disposição legal é

(A) exemplo de exercício de competência vinculada da autoridade administrativa.

(B) decorrência do poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo.

(C) concretização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

(D) manifestação do poder regulamentar do legislador constitucional.

(E) expressão do poder disciplinar do Chefe do Poder Executivo

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. Por se tratar de uma possibilidade (“poderá ter efeito normativo e vinculante… se assim determinar o Governador”), a competência é discricionária.

(B) Incorreta. A competência descrita refere-se tanto aos órgãos quanto às entidades da Administração estadual e, como sabido, é impróprio se falar em poder hierárquico entre a Administração Direta e Indireta. Embora, sim, compita ao Chefe do Executivo a “direção superior da administração” (art. 84, II, CF/88, e art. 145, II, da CERJ), não há tecnicamente poder hierárquico do Chefe do Executivo em relação às entidades da Administração Indireta, porquanto estas possuem autonomia administrativa. Como sabido, o poder hierárquico manifesta-se interna corporis, dentro da estrutura de uma mesma entidade. O controle realizado pelo Chefe do Executivo quanto às entidades da Administração Indireta é finalístico e político, este último que não se confunde com poder hierárquico, espécie de poder administrativo. Inclusive, das decisões do órgão de direção das pessoas da Administração Indireta, cabe “recurso hierárquico impróprio” para o Chefe do Executivo, e apenas no que diz respeito às finalidades da entidade e sua adequação à política pública setorial, exatamente porque inexiste subordinação (vide Parecer 51 da AGU). Enfim, considero que a opção está incorreta.

(C) Incorreta. Não há qualquer relação entre a competência descrita e o princípio da supremacia do interesse público.

(D) Correta/Incorreta. Poder regulamentar é o poder normativo exercido pelo Chefe do Executivo, de fiel execução da lei, conforme previsão do art. 84, IV, da CF/88, e 145, IV, da CERJ. Nesse ambiente, é possível enquadrar a conferência, pelo Chefe do Executivo, de efeito normativo vinculante às decisões em processo administrativo, com objetivo de dar a correta execução às leis. Contudo, a dúvida da exatidão da assertiva reside em sua parte final, ao mencionar “do legislador constitucional”: não se sabe se se quis indicar se tratar de uma competência prevista na Constituição, o que é correto, ou se a fiel execução promovida pelo poder regulamentar é da Constituição, e não das leis, o que estaria incorreto. 

(E) Incorreta. O poder disciplinar é o poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas administrativas, estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio. Não há qualquer relação com a competência descrita na questão.

75. A respeito das formas de provimento de cargo público, é correto afirmar que

(A) reintegração é o reingresso do funcionário exonerado ou demitido, determinado exclusivamente por decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento do vencimento e das vantagens inerentes ao período em que o servidor esteve afastado do exercício de suas atribuições.

(B) a readaptação de servidor em estágio probatório dependerá de prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente, podendo ser definitiva ou provisória, mediante decisão devidamente fundamentada do superior hierárquico.

(C) transferência é ato de provimento de servidor em outro cargo de denominação e atribuições diversas, com retribuição equivalente, determinada de ofício pela autoridade administrativa a quem originariamente subordinado o servidor, por razões de interesse público.

(D) a readaptação por provimento em outro cargo poderá acarretar elevação de vencimento, se ocorrida em unidade administrativa diferente, consideradas a hierarquia e as funções do cargo, preservados os demais direitos e vantagens pessoais do servidor.

(E) aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do servidor colocado em disponibilidade, em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os daquele anteriormente ocupado, precedido de inspeção médica quanto à sanidade física e mental do servidor.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Embora a questão cobre disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) e seu respectivo Regulamento (Decreto Estadual nº 2.479/1979 – Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), a questão pode tranquilamente ser respondida com o conhecimento geral do regime jurídico dos servidores públicos.

(A) Incorreta. De acordo com o art. 5º do referido DL, “Invalidada a demissão do funcionário, será ele reintegrado e ressarcido”. Nessa mesma toada, o § 2º d art. 41 da CF/88 dispõe que “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.    Não se fala em reintegração em caso de exoneração, portanto. 

(B) Incorreta. Segundo o § 13 do art. 39 da CF/88, “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem”. Nessa mesma linha, o art. 7º do DL prevê que “O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais”. Em sintonia, o art. 49 do mencionado Regulamento estabelece que “O funcionário estável poderá ser readaptado ex-officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física”. Vê-se, portanto, que somente o servidor estável tem direito à readaptação. Gravem o seguinte: reintegração, readaptação e disponibilidade somente são possíveis para servidores estáveis.

(C) Incorreta. Os arts. 59-60 do Regulamento consigna que a “Transferência, quando não se trata da definida no Art.4º do Decreto-lei n.º 220, de 18-07-75, e no inciso IV, alínea c, do Art.14 do Decreto-lei n.º 408, de 02-02- 79, é o ato de simples investidura do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente”, sendo que ela “se fará à vista de comprovação competitiva de habilitação dos interessados para o exercício do novo cargo”, não ocorrendo, pois, de ofício. Registre-se, todavia, o teor da Súmula Vinculante nº 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”. Eis a ementa do precedente representativo:

Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a “promoção”. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela CF/1988 a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. O inciso II do art. 37 da CF/1988 também não permite o “aproveitamento”, uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo.


[ADI 231, rel. min. Moreira Alves, P, j. 5-8-1992, DJ de 13-11-1992.]

(D) Incorreta. Conforme prevê o § 2º do art. 50 do aludido Regulamento, a readaptação não acarretará descenso nem elevação de vencimento. 

(E) Correta. Segundo o art. 6º do referido DL, “O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado”. Nessa mesma toada, os arts, 45-46 do Regulamento prescrevem que:

Art.45 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

Art.46 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os anteriormente ocupado.

§ 1º- Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.

§ 2º- O aproveitamento dependerá de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica.

76. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às autarquias, agências executivas, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens serão, em regra, precedidos de licitação. Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta

(A) para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

(B) nos casos de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

(C) nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características peculiares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

(D) para serviços e compras em geral, de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

(E) Conforme consta do art. 23, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, é inexigível a licitação “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na questão 76 do 285º Simulado Mege (TJ-RJ IV) bem como na pág. 91 do Vade Mege.

(A) Correta. De acordo com o art. 24, X, Lei Federal nº 8.666/1993, é dispensável a licitação “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”

(B) Incorreta. Segundo o art, 24, I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, a licitação é dispensável (i) para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 33.000,00 ou (ii) para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 17.600,00, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez. Tais limites são dobrados (ou seja, R$ 66.000,00 e R$ 35.200,00, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista, empresa pública, agências executivas e consórcios públicos (art. 24, § 1º).

(C) Incorreta. A inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição) vem tratada no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, não havendo qualquer hipótese em que se possa enquadrar a situação descrita na assertiva:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Por sua vez, o art. 28, § 3º, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, consigna que as empresas estatais estão dispensadas da licitação “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”. O caso, assim, é de licitação dispensada, e não de inexigibilidade.  

(D) Incorreta. Vide comentários à letra “B”.  

(E) Incorreta. O poder disciplinar é o poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas administrativas, estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio. Não há qualquer relação com a competência descrita na questão.

77. A respeito da Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública, é correto afirmar que

(A) não se aplica aos serviços públicos prestados pelas Forças Armadas e por militares dos Estados e do Distrito Federal.

(B) afasta a aplicabilidade de normas estaduais que dispõem de forma diferente sobre a mesma matéria, bem como do Código de Defesa do Consumidor.

(C) não se aplica aos serviços públicos prestados indiretamente, mediante parceria público-privada, sujeitos a regulamentação específica do edital de licitação e contrato de concessão ou permissão.

(D) não se aplica à Advocacia Pública, Ministério Público e Tribunais de Contas, órgãos que desempenham atividade administrativa de meio.

(E) se aplica também à atividade administrativa prestada pelos Poderes Judiciário e Legislativo, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final e na questão 76 do 281º Simulado Mege (TJ-RJ III).

(A) Incorreta. Na perspectiva do art. 37, § 3º, I, da CF/88, c/c o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 13.460/2017, esta Lei se aplica a toda a Administração Pública brasileira, direta e e indireta, de todos os Poderes.

(B) Incorreta. Segundo o § 2º do art. 1º da Lei:

§ 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

I – em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e

II – na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

(C) Incorreta. De acordo com o § 3º do art. 1º da Lei, “Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.”.

(D) Incorreta. Vide letra “A”.

(E) Correta. Vide letra “A”.

78. A respeito da concessão ou permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

(A) A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a encampação da concessão.

(B) Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, vedada a aquisição da maioria do seu capital votante pelo ente contratante ou por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em qualquer caso.

(C) Incumbe ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública e promover diretamente as desapropriações, cabendo à concessionária responsabilizar-se pelas indenizações decorrentes.

(D) A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas.

(E) Admite-se a rescisão amigável de contratos de concessão comum ou patrocinada, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela máxima autoridade do ente contratante, mediante homologação judicial.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. Conforme o art. 27 da Lei Federal nº 8.987/1995, “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”. Diferentemente, a teor do art. 37 dessa mesma Lei, a encampação é “a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”.

(B) Incorreta. Apenas nas parcerias público-privadas, modalidade especial de concessão de serviço público, disciplinada na Lei Federal nº 11.079/2004, há obrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato (“Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.”). Não há tal exigência para as concessões comuns, tratadas na Lei Federal nº 8.987/1995. Ademais, a vedação à titularidade da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico pela Administração “não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.” (art. 9º, §§ 4º e 5º, Lei de PPP’s). 

(C) Incorreta. De acordo com o inciso VIII do art. 29 da Lei Federal nº 8.987/1995, incumbe ao poder concedente “declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis”.

(D) Correta. O art. 4º da Lei Federal nº 11.079/2004 fixa as diretrizes para as PPP’s, dentre elas a “sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria”:

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

V – transparência dos procedimentos e das decisões;

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

(E) Incorreta. Lembrem-se que as concessões de serviços públicos são formalizadas mediante contratos administrativos e, consequentemente, todo o regramento da Lei Federal nº 8.666/93 se aplica aos contratos de concessão ou permissão subsidiariamente, naquilo que não for incompatível (art. 1º, Lei Federal nº 8.987/1995) [a doutrina prevalente, por exemplo, em virtude da redação do art. 175 da CF/88, não admite as hipóteses de contratação direta da Lei Geral de Licitações e Contratos, afirmando que sempre haverá licitação em caso de permissão ou concessão de serviço público]. Por sua vez, o art. 3º da Lei de Federal nº 11.079/2004 estabelece que as concessões patrocinadas regem-se subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.987/1995 (e, é claro, pela Lei Federal nº 8.666/1993, também de forma subsidiária), sendo que apenas alguns dispositivos da Lei de Concessões Comuns se aplicam às concessões administrativas (arts. 21, 23, 25 e 27-29). Ocorre que a Lei Federal nº 8.987/1995 traz disciplina especial para as formas de extinção do contrato de concessões, em elenco disposto em seu art. 35, não deixando espaço para as hipóteses da Lei Federal nº 8.666/1993, notadamente quanto à cláusula exorbitante da rescisão unilateral pela Administração [o art. 37 da Lei de Concessões admite a chamada “encampação”, que é a retomada do serviço delegado por razões de interesse público, porém condicionada à edição de lei autorizativa específica e indenização prévia do delegatário]. Como a Lei Federal nº 11.079/2004 não disciplina pormenorizadamente as formas de extinção das PPP’s, aplica-se às concessões patrocinadas [às administrativas, não, tendo em vista que apenas se lhe aplicam os mencionados artigos da Lei Federal nº 8.987/1995] as formas de extinção prevista na Lei de Concessões Comuns, também não incidindo as disposições da Lei Geral de Licitações e Contratos. Isso explicado, não se aplica  o inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 às concessões comuns e à concessão patrocinada (rescisão por “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”). Nesse caso, inclusive, o art. 79, I, da Lei Geral de Licitações e Contratos admite a rescisão unilateral pela Administração Pública. De todo modo, a rescisão amigável (por acordo das partes) é sempre admissível nos contratos administrativos, caso em que prescinde de homologação judicial. A exigência de decisão judicial ocorre apenas para os casos em que a extinção decorre de fala imputável à Administração, quanto a outra parte (concessionária, no caso), por não possuir poder de rescisão unilateral, deverá se socorrer ao Judiciário. Não por acaso, o art. 39 da Lei Federal nº 8.987/1995 afirma que a rescisão é forma de extinção do contrato de concessão por descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

79. Em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (L.I.N.D.B.), na redação dada pela Lei no 13.655/2018,

(A) a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

(B) quando necessário por razões de segurança jurídica ou de interesse geral, o ente interessado proporá ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes.

(C) para o fim de excluir a responsabilidade pessoal do agente público, é possível requerer autorização judicial para celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados para eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.

(D) admite-se a celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados, com vistas à eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive envolvendo transação quanto a sanções e créditos ou estabelecendo regimes de transição.

(E) em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na pág. 11 do Vade Mege.

(A) Correta. Art. 27, LINDB:

Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. 

(B) Incorreta. Não há previsão na LINDB de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cujos efeitos terá eficácia erga omnes.

(C) Incorreta. Dispõe o art. 26 da LINDB, sem qualquer previsão para a exclusão da responsabilidade pessoal do agente público:

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)

§ 1º  O compromisso referido no caput deste artigo:                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;                  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

II – (VETADO);                       (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

(D) Incorreta. Vide Letra “C” e a impossibilidade de o compromisso conferir desoneração permanente de dever, do que se revela ilegítima transação sobre sanções.

(E) Incorreta. A consulta pública vem tratada no art. 29 como uma possibilidade e há ressalva para os atos normativos de organização interna:

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)     (Regulamento)

§ 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)            (Vigência)

§ 2º  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)

80. Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dispõe que

(A) a solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, implica na admissão do chamamento do processo.

(B) para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, entre as medidas de apoio, insere-se a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado, independentemente de prestação de contas.

(C) o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, desde que demonstrada a doença, independentemente de comprovação de realização de tratamento.

(D) a obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.

(E) a obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços indicados por médico da rede pública ou privada, desde que emergenciais, tais como exames, cirurgias e tratamento pós-operatório.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Enunciado nº 115 da Súmula do TJ/RJ: “A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo.”.

(B) Incorreta. Enunciado nº 178 da Súmula do TJ/RJ “Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas.”.

(C) Incorreta. Enunciado nº 183 da Súmula do TJ/RJ: “O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe- livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico.”.

(D) Correta. Enunciado nº. 180 da Súmula do TJ/RJ.  (E) Incorreta. Enunciado nº Nº. 184 da Súmula do TJ/RJ: “A obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços, tais como a realização de exames e cirurgias, assim indicados por médico.”.

[1] Por todos: EREsp 566.633-CE

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