Os ministros que votaram a favor da constitucionalidade do juiz de garantia argumentaram que ele é uma forma de garantir os direitos fundamentais do investigado e que não há violação do princípio da separação de poderes. Os ministros que votaram contra a constitucionalidade do juiz de garantia argumentaram que ele é uma inovação do sistema jurídico brasileiro e que não há necessidade de um juiz específico para atuar na fase de investigação criminal.
A decisão do STF pela constitucionalidade do juiz de garantia é uma vitória para os direitos fundamentais do investigado. O juiz de garantia é uma forma de garantir que o investigado seja tratado com dignidade e respeito durante a fase de investigação criminal.
Seria um juiz que atua na fase de investigação criminal, responsável por garantir os direitos fundamentais do investigado. Ele é responsável por autorizar ou não a realização de provas e medidas cautelares, como a prisão preventiva, e também por decidir sobre o arquivamento ou não do inquérito policial. O juiz de garantia foi criado pela Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019 e entrou em vigor em janeiro de 2020.
O juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência, nos termos do art. Art. 3º-B do CPP, abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
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