TJSP 192: questões com gabarito comentado de Direito Civil

Olá megeanos(as)!

Neste post apresentamos questões com gabarito comentado de Direito Civil voltada para o TJSP, estudaremos sobre Direito de Família e o das Sucessões constituem temas cruciais nas provas de civil para a magistratura paulista, frequentemente determinando o sucesso dos candidatos. Por esse motivo, é fundamental dedicar atenção especial a essas áreas.

Estas questões foram cuidadosamente elaboradas considerando o perfil da comissão examinadora e, quando estudado em conjunto com a legislação pertinente, proporciona um método de preparação altamente eficaz.

Destaca-se que o Desembargador, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, como titular da Sessão de Direito no concurso do TJ-SP 192, possui sólida formação acadêmica na área civilista e projeto específico sobre Família contemporânea, evidenciando a importância central desta matéria na prova do certame.

Bons estudos!

 

QUESTÕES DE CIVIL PARA O TJSP 192

 

1. (VUNESP – 2024 – TJSP – Juiz Substituto) Na sucessão por estirpe, em linha transversal, é CORRETO afirmar:

(A) há direito de representação, exclusivamente, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

(B) não há direito de representação na linha transversal.

(C) o direito de representação é limitado à dupla convocação.

(D) o direito de representação dá-se em favor dos filhos de irmãos falecidos e dos filhos destes, sem limitação (ad infinitum).

 

2. (VUNESP – 2024 – TJSP – Juiz Substituto) Em relação aos efeitos da renúncia à herança, na sucessão legítima é CORRETO afirmar:

(A) a habilitação dos credores do renunciante que se virem prejudicados com o ato de renúncia se fará por meio de ação de petição herança, no prazo decadencial de 90 (noventa) dias.

(B) a obrigatoriedade da colação não se aplica a renunciante.

(C) a renúncia é anulável e retratável.

(D) não haverá direito de representação aos descendentes do renunciante, considerado inexistente, de modo que, a sua parte acresce a dos demais herdeiros do mesmo grau dentro da mesma classe.

 

3. (VUNESP – 2024 – TJSP – Juiz Substituto) O casamento impõe deveres patrimoniais aos cônjuges que implicam contribuição, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho para o sustento da família e educação dos filhos, incidindo a responsabilidade

(A) em razão da condição de comunheiros, em qualquer regime de bens, nula eventual disposição em contrário em pacto antenupcial.

(B) independentemente do regime patrimonial, desnecessária prévia autorização recíproca para despesas diuturnas módicas e necessárias à economia doméstica.

(C) em qualquer regime de bens, mediante expressa e prévia anuência recíproca e quanto às despesas contraídas em benefício comum, independentemente do vulto.

(D) em observância ao princípio da cooperação, exceto nos regimes da separação legal e convencional, bem como, da participação final nos aquestos, independentemente de disposição expressa em pacto antenupcial.

 

4. (VUNESP – 2023 – TJSP – Juiz Substituto) Sobre os alimentos, nos termos da jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar:

(A) a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.

(B) é irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. A irrenunciabilidade atinge o direito e o seu exercício.

(C) o Código Civil prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco, facultando-se ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.

(D) os alimentos gravídicos visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto. A gestante é a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, resguardando-se, assim, ainda que indiretamente, os direitos do próprio nascituro. Contudo, com o nascimento com vida da criança, esses alimentos são extintos ou perdem seu objeto, isto é, não podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia.

 

5. (VUNESP – 2023 – TJSP – Juiz Substituto) Sobre o direito sucessório, é CORRETO afirmar:

(A) a renúncia abdicativa da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Para que se caracterize a renúncia, o renunciante deve renunciar indistintamente em favor de todos os coerdeiros. A renúncia feita sem observância da forma prescrita no Código Civil pode ser anulada.

(B) aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O princípio da saisine não se aplica ao Poder Público, pois este não é considerado herdeiro no Código Civil de 2002. Sendo jacente a herança, somente depois da declaração expressa da vacância, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, é que estes bens passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou incorporados ao domínio da União quando situados em território federal.

(C) o Código Civil protege o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, garantindolhe direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, ainda que não seja o único daquela natureza a inventariar.

(D) com a morte do autor da herança, o legatário torna- -se titular do domínio da coisa certa existente no acervo hereditário, ainda que o legado esteja sujeito a condição suspensiva. Contudo, a posse da coisa legada não é deferida de imediato quando da abertura da sucessão, diferentemente do que se aplica com a posse do acervo hereditário.

 

6. (VUNESP – 2021 – TJSP – Juiz Substituto) “A” vivia em união estável com “B” pelo regime da separação obrigatória de bens e veio a falecer no ano de 2020, sem deixar testamento ou descendentes. Deixou “A”, porém, o pai, dois avós paternos e dois avós maternos vivos (a mãe era pré-morta). Assinale a alternativa correta, no que se refere à partilha dos bens da herança, segundo entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.

(A) A viúva “B” receberá 1/3 parte da herança e 2/3 caberão ao pai do falecido.

(B) A viúva “B” receberá metade da herança e o pai do falecido, a outra metade.

(C) A viúva “B” nada receberá, em razão do regime da separação obrigatória de bens, e a herança será inteiramente recolhida pelo pai do falecido.

(D) A viúva “B” receberá 1/3 parte; o pai do falecido, 1/3 parte e cada um dos avós maternos do falecido, 1/6 parte da herança.

 

7. (VUNESP – 2021 – TJSP – Juiz Substituto) Assinale a alternativa correta sobre regimes de bens do casamento e da união estável, conforme entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.

(A) No regime da comunhão parcial de bens, é incomunicável imóvel prometido à venda e com preço solvido pelo cônjuge antes do casamento, mas cujos escritura e respectivo registro imobiliário são posteriores às núpcias.

(B) No regime da comunhão parcial, são incomunicáveis os bens móveis e imóveis adquiridos com os proventos do trabalho pessoal e pensões de cada um dos cônjuges.

(C) A alteração do regime de bens não coloca fim ao casamento, razão pela qual é vedada a partilha, que deve aguardar a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal.

(D) O contrato de convivência que altera o regime de bens da união estável pode ter efeitosretroativos, desde que pactuados mediante cláusula expressa pelos conviventes.

 


 

GABARITO COMENTADO

 

1. Alternativa correta: A

(A) CORRETA.

CC: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

 

(B) INCORRETA.

Existe sucessão em linha transversal, conforme o já citado Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

 

(C) INCORRETA.

O direito de representação na linha transversal é limitado a uma única geração de descendentes, isto é, apenas aos filhos dos irmãos do falecido. Logo, não há dupla convocação, inexistindo uma segunda camada de herdeiros representando os primeiros.

 

(D) INCORRETA.

Segundo o referido art. 1.853, o direito de representação na linha transversal não se estende indefinidamente.

 

2. Alternativa correta: D

(A) INCORRETA.

CC: Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

§ 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

§ 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

 

(B) INCORRETA.

CC: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.

 

(C) INCORRETA.

CC: Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

 

(D) CORRETA.

Não é possível suceder representando um herdeiro renunciante. Isso é porque a renúncia ao direito à herança é uma renúncia pessoal, e não pode ser transferida para outra pessoa. A parte do herdeiro que renuncia à herança é acrescentada aos demais herdeiros da mesma classe e grau, pois o renunciante é considerado como se não tivesse existido.

CC: Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

 

3. Alternativa correta: B

(A) INCORRETA.

CC: Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

O artigo 1.639 trata da liberdade dos cônjuges para estipular o regime de bens, sendo permitido que os cônjuges estabeleçam disposições em pacto antenupcial, desde que não contrariem preceitos de ordem pública ou contrárias ao Código Civil.

 

(B) CORRETA.

CC: Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

 

(C) INCORRETA.

CC: Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção deseus  bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

Veja que o Código Civil não exige anuência prévia recíproca para todas as despesas contraídas em benefício comum.

 

(D) INCORRETA.

Conforme o art. 1.568 – independente do regime patrimonial – o princípio da cooperação é aplicável a todos os regimes de bens, existindo o dever de cooperação entre os cônjuges para a contribuição dos cônjuges no sustento da família e educação dos filhos.

 

4. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA.

Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

 

(B) INCORRETA.

É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil), mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício. Resp nº 1.529.532 – DF.

 

(C) CORRETA.

O ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil), facultando-se à alimentanda a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares caso necessário. Resp nº 1.688.619 – MG.

Note que apesar de falar em solidariedade, não está se referindo a obrigação solidária, mas do dever de solidariedade.

 

(D) INCORRETA.

Lei 11.804/08 (Lei de Alimentos gravídicos):

Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

 

5. Alternativa correta: B

(A) INCORRETA.

Renúncia é a declaração de vontade por meio da qual o herdeiro recusa a herança que lhe fora encaminhada, de forma irrevogável, tornando insubsistente a transmissão ficta. Dessa forma, no momento da renúncia, a transmissão tem-se por não verificada (art. 1.804, parágrafo único, do CC).

Espécies de Renúncia:

  • Translativa – É aquela operada em favor de alguém (ex.: filhos renunciam em favor da mãe).
  • Puramente Abdicativa – É aquela em que o herdeiro renuncia pura e simplesmente, sem encaminhar sua parte a quem deseje, o que faz com que sua parte seja acrescida ao monte para partilha entre os demais herdeiros, se houver.

A renúncia é sempre solene, assim deve constar expressamente de instrumento público ou de termo judicial (art. 1.806 do CC), não sendo possível que se dê por partes ou de modo condicional ou a termo (art. 1.808 do CC).

A renúncia feita sem observância da forma prescrita no Código Civil é nula, não anulável (arts. 166, IV e 169 do CC).

 

(B) CORRETA.

Consiste o droit de saisine no reconhecimento, ainda que por ficção jurídica, da transmissão imediata e automática do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários, no instante da abertura da sucessão, que ocorre com a morte.

O princípio da “saisine”, portanto, pode ser definido como a regra fundamental do Direito Sucessório, pela qual a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários.

No que atine a sua aplicação ao Poder Público, importante destacar a existência de entendimentos no sentido de que a Fazenda Pública não é beneficiária da saisine, uma vez que seria sucessor supletivo, na falta de herdeiro legítimo ou testamentário, ou de legatário. Esse entendimento ficou fortalecido com a redação dada pelo art. 1.829 do Código Civil de 2002, que suprimiu a referência à Fazenda Pública, prevista no Código civil de 1916, em relação à ordem de vocação hereditária dos sucessores legítimos.

Todavia, o art. 1.844 prevê que não sobrevivendo cônjuge, companheiro, ou parente sucessível, a herança é transmitida à Fazenda Pública, desde a abertura da sucessão, não o fazendo depender de cumprimento de qualquer requisito ou de eficácia retroativa da decisão judicial.

Assim, se não há parente sucessível ou, se este não a tiver renunciado, a aquisição da herança pela Fazenda Pública dá-se do mesmo modo que a prevista para os demais sucessores, ou seja, por força de lei e de modo automático na data da abertura da sucessão, com uma nota adicional: a Fazenda Pública não pode renunciar à herança. Também para a Fazenda Pública vale o princípio de que os bens não restam sem titular”. (IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias: Pluralidade e Felicidade DIREITO CONSTITUCIONAL À HERANÇA, SAISINE E LIBERDADE DE TESTAR.

Ressalte-se, por fim, que o STJ possui julgados no sentido de que “é entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que os bens jacentes são transferidos ao ente público no momento da declaração da vacância, não se aplicando, desta forma, o princípio da saisine” (AgRg no Ag 851.228/RJ, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008).

3. Razões do agravo interno que não alteram as conclusões da decisão agravada, no sentido do desprovimento do recurso especial.

4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.283.365/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 25/4/2019.). Diante disso, apesar de considerada como correta a alternativa B, em tese seria cabível recurso, uma vez que não há consenso doutrinário sobre o assunto, em que pese 22 decisões do STJ pela não aplicação.

 

(C) INCORRETA.

CC: art. 1.831: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

 

(D) INCORRETA.

CC: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

 

6. Alternativa correta: B

Art. 1.829 do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais”.

Note que não importa o regime de bens. Por força do inciso II do art. 1.829 do CC, o cônjuge sobrevivente herdará, concorrendo com os ascendentes do “de cujus“.

O sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: i) Por direito próprio: que ocorre quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; ii) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva.

Exemplo: Fernanda é mãe de Joana, Juliano e Bernardo. Juliano é pai de Duda e Clara, enquanto Bernardo é pai da Sophie. Bernardo morre. No mês seguinte, morre Fernanda. Pergunta: diante da morte de Fernanda, quem será chamado a suceder? Seus herdeiros legítimos necessários, ou seja, seus descendentes. Joana e Juliano, descendentes de primeiro grau, sucederão por direito próprio. Já Sophie, descendente de segundo grau, sucederá por representação, ou seja, estará representando Bernardo, que é pré-morto. Percebam que o grau mais próximo (primeiro grau), não afastará o direito do grau mais remoto (segundo grau) suceder.

Ocorre que, de acordo com o art. 1.852 do CC, “o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente”. Assim, o ascendente de primeiro grau (o pai do “de cujus”) afastará os ascendentes de segundo grau, de forma que os avós maternos não sucederão representando a mãe pré-morte do autor da herança, ou seja, a mãe de “A”. Isso significa que serão chamados a suceder, apenas, a viúva “B” e o pai de “A”, recebendo metade cada um.

 

7. Alternativa correta: A

O regime da comunhão parcial de bens caracteriza-se pelo fato de se comunicarem os bens adquiridos na constância do casamento; todavia, o art. 1.659 do CC traz exceções a essa regra.

item 7 da Edição nº 50 da Jurisprudência em Teses do STJ: “São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação”. 

 

 

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