Olá megeanos(as)!
Foi o publicado o tão aguardado edital do TJSP 192 para o o cargo de Juiz(a) Substituto(a), com a remuneração inicial de R$ 34.083,14 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quatorze centavos). O valor da inscrição é de R$ 340,83 (trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) com as inscrições iniciando a partir das 9 horas do dia 16/09/2025 até às 23h59 do dia 15/10/2025.
A banca organizadora do certame é a VUNESP e abrangerá 220 vagas ao todo.
Já lançamos nossa turma de reta final específica para concurso, basta clicar aqui para acessar a proposta completa
SOMOS RECORDISTAS DE APROVAÇÕES NO TJSP DESDE O CONCURSO 185
Uma jornada que concretiza a marca de 485 juízes e juízas do TJSP saídos de nossas turmas (desde o concurso 185). Curso nº 1 do Brasil para magistratura há 10 anos: após este resultado, já vibramos por 2.489 megeanos que conquistaram a toga em 25 TJ’s e todos os Tribunais Regionais Federais!
REQUISITOS:
Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:
a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;
e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel(a) em Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução CNJ nº 75/2009, comprovada por documentos e certidões;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
VAGAS:
O Concurso destina-se ao preenchimento de 220 (duzentas e vinte) vagas, para o cargo de Juiz(a) Substituto(a).
| CATEGORIA | FUNDAMENTO LEGAL | PERCENTUAL | QUANTIDADE |
| Ampla concorrência | Não se aplica | Não se aplica | 143 |
| Pessoas com deficiência | Art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009 | 5% | 11 |
| Pessoas pretas e pardas | Resoluções CNJ nº 203/2015 e 512/2023, combinadas com a Lei Federal nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 | 25% | 55 |
| Indígenas | 3% | 7 | |
| Quilombolas | 2% | 4 | |
| TOTAL | 220 | ||
COMISSÃO DO CONCURSO:
A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes integrantes:
PRESIDENTE
Titular: Desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho
1º Suplente: Desembargador Luiz Augusto de Siqueira
2º Suplente: Desembargador Carlos Eduardo Pachi
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Titular: Desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares
1º Suplente: Desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho
2ª Suplente: Desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Titular: Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy
1ª Suplente: Desembargadora Sandra Maria Galhardo Esteves
2ª Suplente: Desembargadora Carmen Lúcia da Silva
SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL
Titular: Desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto
1º Suplente: Desembargador Marcelo Coutinho Gordo
2ª Suplente: Desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO
Titular: Doutora Clarisse Frechiani Lara Leite
Suplente: Doutor Fabiano Carvalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Titular: Doutora Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
Suplente: Doutora Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos
REMUNERAÇÃO:
O valor do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 34.083,14 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quatorze centavos).
INSCRIÇÃO:
O Certificado de Habilitação no Exame Nacional da Magistratura – Enam deverá ser enviado dentro do período de inscrição preliminar.
A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site da FUNDAÇÃO VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir das 9 horas do dia 16/09/2025 até às 23h59 do dia 15/10/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O valor da inscrição é de R$ 340,83 (trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).
ETAPAS:
A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior. O concurso será desenvolvido, sucessivamente, nas seguintes etapas:
1ª Etapa (objetiva seletiva).
A prova objetiva seletiva está marcada para o dia 30 de novembro, terá caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões, valendo 0,1 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:
| ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
| Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente. | 30 (trinta) questões | Eliminatório e classificatório | 1 |
| Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral. | 35 (trinta e cinco) questões | ||
| Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direito Humanos | 35 (trinta e cinco) questões |
Classificar-se-ão para a segunda etapa:
I. se o concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 200 (duzentos(as)) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;
II. se houver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os(as) 300 (trezentos(as)) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;
III. se o concurso contar com mais de 10.000 (dez mil) inscritos(as), os(as) 600 (seiscentos(as)) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
2ª Etapa (escrita discursiva e prática de sentença):
A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Os demais procedimentos serão divulgados em edital específico.
As provas escritas serão realizadas em dois dias distintos da seguinte forma:
I. Primeiro dia: a prova escrita discursiva e a prova de sentença criminal;
II. Segundo dia: a prova de sentença cível.
Cada prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exigindo-se, para aprovação, a nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.
| ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
| Áreas de conhecimento dos blocos I, II e III | 1 (uma) dissertação e 4 (quatro) questões | Eliminatório e classificatório | 3 |
| Áreas de conhecimento dos blocos I, II e III | 2 (duas) sentenças: 1 (uma) de natureza cível e 1 (uma) de natureza criminal |
3ª Etapa (Inscrição definitiva):
I – Inscrição definitiva;
II – Sindicância da vida pregressa e investigação social;
III – Exames de sanidade física e mental e avaliação de Comissão Multiprofissional;
IV – Avaliação psicológica;
V- Confirmação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
| ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
| – | Entrevistas presencias e/ou avaliação documental | Eliminatório | – |
4ª Etapa (Prova Oral):
A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nos Anexos I, II e III do edital, cumprindo à Comissão de Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
| ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
| Áreas de conhecimento constante nos Blocos I, II e III | Sorteio na forma estabelecida no art. 65 e parágrafos da Resolução CNJ nº 75/2009 | Eliminatório e classificatório | 2 |
A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da Prova Oral.
O(a) candidato(a) disporá de até 15 (quinze) minutos para discorrer sobre o tema arguido por cada examinador. Durante a arguição, o(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados nem anotados, a critério da Comissão de Concurso.
A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das 5 (cinco) notas atribuídas ao(à) candidato(a) pelos membros da Comissão de Concurso, sendo considerados(as) aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).
5ª Etapa (Avaliação de Títulos):
| ÁREA DE CONHECIMENTO | FORMA | CARÁTER | PESO |
| – | Avaliação documental | Classificatório | 1 |
Constituem títulos:
I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
- Judicatura (Juiz(a)): até 3 (três) anos – 2 pontos;
- Judicatura (Juiz(a)): acima de 3 (três) anos – 3 pontos;
- Pretor(a), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a)) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto;
- d) Pretor(a), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a)) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: acima de 3 (três) anos – 2 pontos.
II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
- mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e títulos – 1,5 ponto;
- mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e títulos – 0,5 ponto.
III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
- mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto;
- mediante admissão por concurso: acima de 3 (três) anos – 1 ponto;
- mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto;
- mediante admissão sem concurso: acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV. Exercício efetivo da advocacia
- pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto;
- pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 1 ponto;
- pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 1,5 ponto;
V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I
- judicatura (Juiz(a), Pretor(a)), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a)) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5 ponto;
- outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel (a) em Direito não constante da letra “a” – 0,25 ponto.
VI. Diplomas em Cursos de PósGraduação
- doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2 pontos;
- mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
- especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso – 0,5 ponto.
VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento – 0,5 ponto;
VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX. Publicação de obras jurídicas
- livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
- artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito – 0,5 ponto.
XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior – 0,75 ponto.
XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5 ponto;
XIII. Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses – 0,5 ponto.
Considera-se atividade jurídica:
I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III. o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV. o exercício da função de conciliador(a) perante Tribunais integrantes do Poder Judiciário, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
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