Antes, caso não tenha visto nossos outros posts, seguem os links dos julgados selecionados do STF sobre outras disciplinas:
“É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” |
ADI 7073/CE, relator Min. André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 23.9.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1069)
É inconstitucional — por violar os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da não surpresa dos contribuintes e da isonomia — a interpretação do artigo 1º da Lei 14.117/2021 no sentido de condicionar os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020. |
ADI 7015/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 2.12.2022 (sexta-feira), às 23:59
“É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.” |
ADI 6303/RR, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 11.3.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1046)
É inconstitucional, por violação à cláusula constitucional da não afetação da receita oriunda de impostos e à autonomia municipal, norma estadual que determina a forma de aplicação dos recursos destinados ao município em razão da repartição constitucional de receitas. |
ADI 2355/PR, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 16.9.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1068)
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