Preparação para o ENAM: súmulas vinculantes essenciais do STF atualizadas

Olá megeanos(as)!

O estudo das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) é parte essencial da preparação para o ENAM. Elas representam o entendimento consolidado da Corte sobre temas recorrentes, orientando não apenas a atuação dos tribunais inferiores, mas também a própria prática forense.

Por isso, dominar o conteúdo das súmulas, especialmente as mais recentes, é um diferencial decisivo para quem busca aprovação em provas objetivas, discursivas e orais. Ainda que a banca adote um perfil mais doutrinário, o conhecimento jurisprudencial é indispensável, pois traduz a aplicação concreta do Direito pela instância máxima do país.

Neste material, reunimos as últimas Súmulas Vinculantes editadas pelo STF, organizadas de forma clara e atualizada, para facilitar sua revisão e reforçar sua memória nas vésperas da prova.


 

ÚLTIMAS SÚMULAS VINCULANTES

SÚMULA VINCULANTE 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

 

SÚMULA VINCULANTE 48

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

 

SÚMULA VINCULANTE 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

 

SÚMULA VINCULANTE 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

 

SÚMULA VINCULANTE 51

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

 

SÚMULA VINCULANTE 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

 

SÚMULA VINCULANTE 53

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

 

SÚMULA VINCULANTE 54

A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

 

SÚMULA VINCULANTE 55

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 56

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 57

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 58

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 59

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea ‘c’ e do art. 44, ambos do Código Penal.

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 60

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 61

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado àslistas de dispen sação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

 

SÚMULA VINCULANTE Nº 63

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

 

O domínio das súmulas vinculantes é um verdadeiro divisor de águas na preparação para concursos jurídicos. Elas condensam entendimentos firmados após longos debates e refletem o posicionamento mais estável do STF sobre temas centrais do Direito brasileiro. Revisá-las com frequência — especialmente nas semanas que antecedem as provas — é uma forma estratégica de garantir segurança nas respostas e precisão técnica nas questões objetivas e discursivas.

Mais do que decorar enunciados, o candidato deve compreender o contexto de cada súmula, suas repercussões práticas e a relação com dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Essa visão integrada é o que diferencia o candidato mediano do candidato aprovado.

📘 Dica final: continue sua revisão acessando os outros compilados de súmulas disponíveis no blog do MEGE e fortaleça sua base jurisprudencial com nossos materiais completos e atualizados.

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