Olá megeanos(as)!
Neste post de hoje trabalharemos mais questões com gabarito comentado de Constitucional para o ENAM. Se você não viu o post passado de questões comentadas de Constitucional, basta clicar aqui. Aqui você terá a oportunida de compreender sobre os aspectos constitucionais e processuais penais relacionados aos seguintes assuntos:
Poder Judiciário. Competências e atribuições:
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais de Justica e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Juizados Especiais.
Garantias e prerrogativas dos magistrados.
O Estatuto da Magistratura. Estrutura e formação dos tribunais.
Quinto constitucional. Conselho Nacional de Justiça. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Funções Essenciais à Justiça. Ministério Publico. Defensoria Pública. Advocacia Pública e Privada.
Bons estudos!
1. (TJMS, 2023, FGV) O incidente de deslocamento de competência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o §5º no Art. 109 da Constituição da República de 1988. Sobre o instituto, é correto afirmar que:
- A constatação de grave violação efetiva e real de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais, são pressupostos suficientes para o acolhimento do incidente de deslocamento de competência;
- Possuem legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência, perante o Superior Tribunal de Justiça, o procurador geral da República, o defensor público da União e o advogado geral da União, não o podendo fazer a vítima ou o grupo vitimado;
- A existência de condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como no caso da Favela Nova Brasília/RJ, é fundamento suficiente para o deslocamento de competência para a Justiça Federal, ante o inegável interesse da União;
- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é sempre necessário, entre outros pressupostos, haver evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso com a devida isenção;
- Embora largamente verificado na realidade judiciária, o incidente de deslocamento de competência impõe uma exceção à regra geral de competência relativa e somente poderia ser efetuado em situações excepcionalíssimas.
2. (TJMS, 2023, FGV) João, juiz de Direito, sofreu sanção disciplinar que foi aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao reformar decisão absolutória proferida pelo Tribunal local. Cinco meses depois, após muito refletir sobre os diversos incidentes ocorridos no curso da relação processual, identificou uma irregularidade que, a seu ver, configurava nulidade absoluta. Por tal razão, decidiu ingressar com uma medida judicial visando à declaração de nulidade da decisão proferida. João deve ajuizar:
- Ação em face da União, sendo um juiz federal competente para processá-la e julgá-la;
- Ação em face da União, sendo o Supremo Tribunal Federal competente para processá-la e julgá-la;
- Mandado de segurança contra ato do CNJ, sendo um juiz federal competente para processá-lo e julgá-lo;
- Mandado de segurança contra ato do CNJ, sendo o Supremo Tribunal Federal competente para processá-lo e julgá-lo;
- Ação ou mandado de segurança, conforme sua livre escolha, sendo um juiz federal competente para processar e julgar a primeira, enquanto o Supremo Tribunal Federal o será para o segundo.
3. (1º ENAM – FGV – 2024.1) Em razão das acentuadas divergências existentes entre os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transcorreu in albis o prazo para oencaminhamento da proposta orçamentária anual dessa estrutura de poder, referente ao exercício financeiro seguinte. A proposta somente veio a ser aprovada uma semana depois. Esse estado de coisas suscitou debates, considerando a teleologia das normas constitucionais que asseguram a autonomia do Poder Judiciário, em relação às consequências desse atraso na perspectiva do ciclo orçamentário.
Em situação dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa CORRETA.
- As dotações afetas a esta estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devem ser consideradas como proposta do Poder Judiciário.
- Os termos da proposta aprovada com atraso, considerando a necessidade de assegurar a autonomia financeira do Poder Judiciário, devem ser necessariamente considerados.
- Os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, serão utilizados pelo órgão competente, para fins de consolidação.
- O Presidente do Tribunal de Justiça, até o início da apreciação do projeto de lei orçamentária anual pela comissão competente, poderá encaminhar a proposta ao Poder Legislativo.
- O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, as dotações afetas a essa estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devidamente atualizadas pelo índice oficial de inflação.
4. (1º ENAM – FGV – 2024.1 – REAPLICAÇÃO MANAUS) O Estado Beta editou a Lei Y, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, estabelecendo que o subsídio percebido pelos Desembargadores do referido Tribunal de Justiça do Estado deve corresponder a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e que o valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias da magistratura estadual, ou seja, Juiz de Direito Substituto, Juiz de Direito de 1ª Entrância, Juiz de Direito de 2ª Entrância e Juiz de Direito de 3ª Entrância, será escalonado com diferença de 5% entre uma e outra.
Diante do exposto, do sistema constitucional brasileiro e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
- Inconstitucional, pois compete à União editar norma nacional que defina o escalonamento da Magistratura e a forma de promoção para entrância superior, conforme as categorias da estrutura judiciária nacional.
- Constitucional, pois em respeito à autonomia federativa, compete aos Estados, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça, além de fixar os subsídios de seus magistrados, organizar o Poder Judiciário local e definir o número de entrâncias.
- Inconstitucional, pois ofende o princípio da isonomia estabelecer diferentes tetos remuneratórios para membros da Magistratura estadual.
- Inconstitucional, pois a iniciativa para projeto de lei que trate de remuneração dos servidores estaduais, ainda que membros do Poder Judiciário, é do Chefe do Poder Executivo, como instrumento de controle e equilíbrio entre os poderes.
- Constitucional, pois deve ser conferida interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 para que, em razão do caráter unitário do Poder Judiciário, o escalonamento das remunerações considere apenas as categorias da estrutura judiciária nacional (Juiz Substituto, Juiz de Direito e Desembargador).
5. (1º ENAM – FGV – 2024.1 – REAPLICAÇÃO MANAUS) Sobre as competências e atribuições do Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta.
- Compete ao STF julgar o litígio entre o Estado estrangeiro e um Município.
- Compete ao STJ julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
- Compete à Justiça do Trabalho julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolve matéria sujeita à sua jurisdição.
- A competência da Justiça estadual será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
- A lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
6. (1º ENAM – FGV – 2024.1 – REAPLICAÇÃO MANAUS) Assinale a opção que indica o órgão responsável pela supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante, e que funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
- Supremo Tribunal Federal.
- Conselho da Justiça Federal.
- Conselho Nacional de Justiça.
- Turma Nacional de Unificação.
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
7. (1º ENAM – FGV – 2024.1 – REAPLICAÇÃO MANAUS) A respeito da competência criminal constitucional da Justiça Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. Compete à Justiça Federal processar e julgar militares da União, quando acusados da prática de crime de homicídio doloso contra civis no exercício da função de garantia da lei e da ordem, tendo o STF julgado inconstitucional a atribuição de tal competência à Justiça Militar.
II. Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que a ação delitiva tenha caráter transnacional.
III. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência originária da Justiça Estadual pode ser transferida para a Justiça Federal, por meio da oposição de incidente de deslocamento de competência pelo Procurador-Geral da República, a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma em:
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
8. (3º ENAM – FGV – 2025.1) Determinada sociedade empresária mantém, em seus quadros de prestadores de serviços, tanto empregados celetistas, quanto, para serviços eventuais, trabalhadores autônomos ou trabalhadores que prestam serviços por intermédio de pessoa jurídica.
Certo dia, houve a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho que lavrou auto de infração pelo fato de haver constatado que, entre todos os trabalhadores no período, três eram autônomos. Diante disso, a sociedade empresária, que já havia esgotado as esferas administrativas, deseja questionar judicialmente a penalidade administrativa.
Assinale a opção que indica de quem será a competência para o julgamento da demanda.
- Justiça Federal.
- Justiça do Trabalho.
- Justiça Comum Estadual.
- Concorrente, entre a da Justiça Federal e a da Justiça do Trabalho.
- Concorrente, podendo ser da Justiça Federal e da Justiça Comum Estadual.
9. (3º ENAM – FGV – 2025.1) Uma Constituição Estadual foi modificada, por iniciativa parlamentar, e passou a dispor que compete, privativamente, ao Tribunal de Justiça eleger seu órgão diretivo por voto de todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Por sua vez, uma lei que trata da Magistratura, datada de 1979, expressa que os Tribunais elegerão aqueles que ocuparão os cargos de direção. O mandato seria de dois anos, proibida a reeleição. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o pensamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa CORRETA.
- O tema pode ser veiculado por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, porque se trata de processo legislativo de aprovação mais rigorosa e com forte pedigree democrático.
- A eleição dos órgãos diretivos é assunto que diz respeito ao Estatuto da Magistratura e, sendo a eleição nacional, a espécie normativa deve ser a lei ordinária editada pelo Congresso Nacional.
- A amplitude do colégio eleitoral para fins de eleições dos órgãos diretivos está resguardada no princípio democrático e é tema de assento constitucional, devendo ser veiculada por norma constitucional estadual.
- Compete privativamente aos Tribunais, assim entendidos como órgãos colegiados, a eleição de seus órgãos diretivos, o que exclui a possibilidade de inclusão, por norma constitucional estadual, de Juízes no colégio eleitoral.
- Por ser oriunda do período ditatorial, a mencionada Lei da Magistratura não foi recepcionada pela Constituição de 1988, havendo um vácuo legislativo sobre a eleição dos órgãos diretivos a permitir o trato do tema na seara constitucional estadual.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: D.
ALTERNATIVA A: INCORRETA.
O STJ vem fixando outros requisitos para a instauração do incidente. Confiram:
O art. 109, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que, nas “hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
a) grave violação de direitos humanos;
b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais;
c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-Membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Terceira Seção do STJ).
Constatada a incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, seja por inércia, seja por falta de vontade de apurar os fatos, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como “Maio Sangrento” e “Chacina do Parque Bristol”, de buscar a respectiva responsabilização, aliada ao fato de que há risco de responsabilização internacional, fica demonstrada a situação de excepcionalidade indispensável ao acolhimento do pleito de deslocamento de competência. STJ. 3ª Seção. IDC 9-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2022 (Info 744).
ALTERNATIVA B: INCORRETA.
De acordo com o § 5º do art. 109 da Constituição Federal, a legitimidade é atribuída apenas ao Procurador Geral da República:
“§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
ALTERNATIVA C: INCORRETA.
Incorreta, a partir do entendimento do STJ no IDC 9-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2022 (Info 744).
ALTERNATIVA D: CORRETA.
A alternativa está correta. De fato, é indispensável haver evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso com a devida isenção, consoante se extrai da orientação firmada no IDC 9-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2022 (Info 744).
ALTERNATIVA E: INCORRETA.
Não há que se falar que se trata de incidente largamente verificado na realidade judiciária, já que há poucos casos julgados pelo STJ em diversos anos.
2. Alternativa correta: B.
Prevê o art. 109, inciso I, alínea “r”, da CF o seguinte: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público”.
Recentemente, o STF consolidou entendimento quanto à competência do STF para processar e julgar originariamente todos os processos, inclusive remédios constitucionais, que impugnem decisões do Conselho Nacional de Justiça proferidas no exercício de suas competências constitucionais.
“Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.
3. Alternativa correta: C.
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 99 da CF, que trata da autonomia orçamentária do Poder Judiciário:
CF, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal ederal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
4. Alternativa correta: B
A afirmativa encontra fundamento no julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 4216, em que se fixou tese de que em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura.
5. Alternativa correta: A
A competência para julgamento de litígio entre Estado estrangeiro e município é daJustiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.
6. Alternativa correta: E
Conforme determina o artigo 111-A, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercerá a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
7. Alternativa correta: B
(I) INCORRETA. A primeira parte da afirmativa é correta, na medida em que compete à Justiça Comum (pelo Tribunal do Júri) processar e julgar militares, quando acusados da prática de crime de homicídio doloso contra civis no exercício da função de garantia da lei e da ordem. Nos termos do art. 124 da CF/88, à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei, sendo crimes militares em tempo de paz aqueles indicados no art. 9º do Código Penal Militar, e crimes militares em tempo de guerra aqueles indicados no art. 10 do Código Penal Militar.
Não havendo previsão de que a situação narrada no enunciado seja um crime militar, a competência permanece na Justiça Comum. Ademais, nos termos do art. 82, §2º do Código de Processo Penal Militar, “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”.
A segunda parte da afirmativa é incorreta, pois o tema ainda não foi julgado definitivamente pelo STF, conforme ADI 5032:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo de lei complementar que insere na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas. O exame da matéria foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ADI, ajuizada em 2013, a PGR pede a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, que detalham a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime.
Conforme a argumentação, o dispositivo ampliou demasiadamente a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados com funções tipicamente militares.
(II) CORRETA. Nos termos do art. 109, V, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
(III) INCORRETA. A competência é do STJ, conforme art. 109, §5º da CF/88: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
8. Alternativa correta: B
Nos termos do art. 114, VII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar:
“VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;”
Mesmo que os trabalhadores autuados sejam autônomos ou pessoas jurídicas, a fiscalização recai sobre a regularidade da prestação de serviços no âmbito da relação de trabalho. Logo, permanece a competência da Justiça do Trabalho.
9. Alternativa correta: D
A eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais é matéria que integra o Estatuto da Magistratura, cuja normatização é de competência da União, por meio de lei complementar nacional, conforme o art. 93 da Constituição Federal. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), Lei Complementar nº 35/1979, foi recepcionada pela Constituição de 1988, segundo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A LOMAN, no art. 102, dispõe que:
“Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.”
Desse modo, somente os membros do próprio tribunal (desembargadores ou ministros) têm legitimidade para votar na eleição da direção. A tentativa de ampliar o colégio eleitoral por meio de norma da Constituição Estadual, incluindo juízes de 1º grau, viola o modelo nacionalmente fixado pelo Estatuto da Magistratura.
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