Noções gerais de Humanística: versão resumida de estudo

Olá megeanos(as)!

Sabemos que a jornada rumo à aprovação em concursos é desafiadora e exige uma preparação estratégica. Pensando nisso, criamos versões resumidas dos conteúdos mais importantes do material do Mege, como essa de Humanística. Esses resumos têm como objetivo acelerar seu estudo e otimizar suas revisões, permitindo que você absorva os principais conceitos de forma prática e eficiente.

O material completo conta com 63 páginas, mas aqui você terá um panorama focado e direto ao ponto, para maximizar seu desempenho!

Esta é uma versão resumida de um ponto completo do material do Mege. A sua função é acelerar o estudo e/ou auxiliar nas revisões dos alunos sobre cada tópico enviado. A versão completa deste material conta com 63 páginas.

DOUTRINA (RESUMO)

Introdução

A formação humanística é fundamental para juízes, permitindo uma compreensão ampla das complexidades sociais, culturais e econômicas. Magistrados devem exercer suas funções com sensibilidade e responsabilidade social, promovendo a pacificação de forma ética.

O estudo de obras clássicas da filosofia e sociologia do direito oferece referenciais indispensáveis para uma prática deontológica sólida. É essencial que os juízes compreendam a diversidade da sociedade brasileira. O ENAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) busca integrar o Poder Judiciário com as racionalidades regionais do país.

 


  1. Sociologia do Direito
  • 1.1. Noções Gerais

A atividade científica no Direito pode ser desenvolvida a partir de três finalidades distintas: questionar a justiça do Direito, investigar o significado das normas jurídicas, e analisar a realidade social do Direito. A Ciência do Direito se divide em três esferas: Ciência dos Valores, Ciência Normativa e Ciência da Experiência.

A sociologia, criada por Augusto Comte em 1838, estuda os fenômenos sociais com rigor científico. Já a sociologia jurídica investiga a interação entre sociedade e direito, analisando como a sociedade influencia o direito e vice-versa. O direito é um fenômeno social, regulando as relações humanas.

 A sociologia jurídica busca o controle e mudanças sociais através do estudo da relação entre direito e sociedade. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) busca avaliar o entendimento do candidato sobre a relação entre direito, sociedade e política.

A aplicação do direito é um ato político dentro da democracia, com potencial emancipador para as classes menos privilegiadas. Juízes devem ter consciência do alcance social de suas ações, buscando o equilíbrio e a mediação.

  • 1.2. Introdução à Sociologia da Administração Judiciária

Um curso de Sociologia do Direito pode ser estruturado em dois caminhos complementares: reflexão teórica sobre a sociedade e aplicação prática da sociologia. A reflexão teórica envolve a análise das ideias fundamentais da sociologia do direito e o estudo dos grandes sociólogos. A aplicação prática foca em questões jurídicas específicas, como a estrutura institucional e a sociologia dos poderes judiciários.

O impacto da Sociologia do Direito na vida dos juízes é significativo, ampliando a compreensão da inter-relação entre Direito e sociedade. A Sociologia do Direito permite que juízes compreendam o contexto social das decisões, interpretando e aplicando o Direito com sensibilidade às realidades sociais. Revela que a aplicação de uma norma jurídica está condicionada à sua aceitação e impacto na sociedade. Magistrados podem refletir criticamente sobre o papel do Judiciário na transformação social.

O estudo da Sociologia do Direito aprofunda o juízo de equidade, permitindo que juízes considerem os princípios da justiça social. Capacita para decisões em temas complexos como meio ambiente, direitos humanos e igualdade. Promove a humanização das decisões judiciais, com juízes atuando de forma mais empática.

  • 1.3. Aspectos Gerenciais da Atividade

A administração pública evoluiu do Estado Absolutista para o Estado de Direito, com princípios constitucionais próprios. A gestão busca a “prossecução coletiva e conjugada de determinados objetivos organizacionais”. A administração pública burocrática (a partir de 1936) separou o público do privado, com hierarquia funcional e controle rígido dos processos. A administração pública gerencial (a partir da década de 1990) busca flexibilidade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços. A gestão pública foca no planejamento estratégico e na participação da sociedade, garantindo os direitos da coletividade. Princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são pilares para a atuação do gestor público.

  • 1.4. Relações Sociais e Relações Jurídicas

As relações sociais e jurídicas estão interligadas, com o Direito regulando as interações sociais. Segundo Émile Durkheim, as relações sociais formam a base das normas jurídicas, refletindo a solidariedade social. Em sociedades tradicionais, o direito é repressivo; em modernas, é restitutivo. O direito regula as relações humanas com base em trocas sociais, necessidades e interesses, avaliando-as como lícitas ou ilícitas. O direito qualifica os vínculos sociais, transformando “relações sociais” em “relações jurídicas”. A norma jurídica incide

sobre as relações humanas, estabelecendo o sentido, o peso e as consequências das ações.

Escolas sobre relações jurídicas:

    • Teoria Personalista (Bernhard Windscheid): relação como vínculo entre sujeitos em torno de um objeto.
    • Teoria Normativista: relação como vínculo do sujeito com a norma jurídica (Hans Kelsen).
    • Teoria Objetivista: relação abrange sujeitos, coisas e lugares, com Miguel Reale complementando ao propor que a relação surge quando uma relação social concreta se submete ao modelo normativo.

A coexistência social possui conflitos, e o direito surge como regramento para a coletividade. O direito busca evitar conflitos e, quando necessário, compô-los. Segundo Celso Pinheiro de Castro, controle social é o conjunto de dispositivos que visam a integração social. O direito é um controle social formal com normas explícitas, protegidas por sanções e aplicadas por agentes oficiais. O direito se diferencia por sua coercibilidade e certeza, sendo o mecanismo de controle social mais vinculativo.

 

  • 1.5. Direito e Controle Social

Karl Marx: O controle social jurídico reflete os interesses das classes dominantes, perpetuando a exploração. Niklas Luhmann: O direito organiza as expectativas sociais, garantindo previsibilidade. O direito cria normas para resolver problemas sociais, com fontes materiais ligadas aos valores da vida social e fontes formais na lei.

O Estado organiza as leis e o sistema jurídico para a convivência social. A intervenção estatal ocorre em um plano abstrato (regras de convívio social) e em um plano concreto (Estado-Juiz exercendo a jurisdição). O juiz, ao decidir, deve interpretar a norma, adequando-a ao tempo, para que o direito não seja estático. O aplicador deve considerar as exigências da vida e a evolução social. O juiz não deve ser um mero aplicador de leis, mas considerar a realidade social. A interpretação da lei deve considerar seu contexto histórico e social. A ausência de lei não pode impedir a prestação jurisdicional, e o julgador pode usar analogia, costumes e princípios gerais do direito. O juiz deve ser corajoso e imparcial, atuando como a última instância onde o cidadão procura fazer valer seus direitos.

 

  • 1.6. Comunicação Social e Opinião Pública

Opinião pública é o pensamento predominante de um grupo sobre algo. É um produto dos processos sociais, não a soma de opiniões individuais. A formação da opinião pública é lenta e resulta da sedimentação da vontade popular. A opinião pública atua como mecanismo informal de controle social e indicador das tendências da sociedade. Na sociologia jurídica, a opinião pública revela o sentimento coletivo de justiça, auxiliando o legislador. As instituições jurídicas devem considerar a opinião pública, mas não se submeter a grupos de pressão. O compromisso do juiz é com a justiça, sendo imparcial e corajoso.

O direito à informação, especialmente na internet, tem maior efetivação, com o Judiciário atuando como guardião das liberdades e decidindo sobre conflitos relacionados a fake news. O magistrado não é um ser isolado, relacionando-se com as partes, procuradores e a sociedade. O CNJ estabelece parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados, equilibrando a liberdade de expressão com os deveres do cargo (Resolução nº 305 de 2019). Juízes devem observar normas éticas e regulamentares nas redes sociais. Devem ter postura seletiva e criteriosa, com moderação e decoro, evitando prejudicar a confiança no Judiciário. É vedado manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento ou fazer juízos depreciativos. O magistrado deve ser coerente, justo e equilibrado, buscando o conhecimento e não sendo escravo da lei, mas seu aplicador. Deve considerar a realidade externa e as circunstâncias, sem ceder a pressões. O juiz sem consciência social contribui para tornar o Judiciário descartável. A decisão do juiz repercute na sociedade, e ele deve ter consciência dessas consequências.

A comunicação de massa, sem resposta dos receptores, tem grande capacidade de orientar a opinião pública. Os meios de comunicação produzem estímulos com carga emocional, manipulando a consciência. A opinião dos cidadãos está sujeita a múltiplas influências e manipulações. O magistrado deve ser claro e objetivo em suas manifestações, evitando ambiguidades. A palavra do juiz deve ser um instrumento de esclarecimento e pacificação social.

Os princípios que regem o relacionamento com a mídia são: transparência, papel contramajoritário do Judiciário e deveres legais. O magistrado deve se comportar de forma prudente, evitando prejudicar as partes e não emitindo opinião sobre processos pendentes. Deve evitar autopromoção, e sua manifestação deve ser exercida com equilíbrio e inteligência. Em casos de críticas, deve buscar apoio institucional.

O juiz deve ser imparcial, não antecipando decisões ou gerando pressão sobre outros juízes. Deve decidir conforme a Constituição e leis, sem ceder ao populismo. O juiz pode participar de redes sociais, mas com restrições éticas. Deve agir como exemplo de cidadania, preservando a honra e o decoro. As redes sociais podem ser usadas para fins educacionais, divulgando informações sobre a resolução extrajudicial de conflitos.

Os meios de comunicação são espaços de debate e crítica dos provimentos jurisdicionais. O juiz deve ser prudente, humilde e discreto. O magistrado não pode comprometer sua independência, imparcialidade e transparência nas redes sociais. Deve observar os princípios da independência, imparcialidade, cortesia, transparência, prudência, integridade, dignidade e decoro (Código de Ética da Magistratura Nacional). O CNJ fiscaliza a atuação de membros da magistratura nas redes sociais.

A Resolução nº 305/2019 do CNJ estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais, vedando opiniões sobre processos pendentes e manifestações político-partidárias. O magistrado deve zelar pela prudência e discrição, pois sua imagem reflete a do Judiciário. O CNJ também se preocupa com o vestuário adequado para manifestações. O juiz deve cumprir as disposições legais e tratar com urbanidade todas as pessoas.

 


  1. Conflitos Sociais e Mecanismos de Solução
  • 2.1. Conflitos Sociais e Mecanismos de Solução

Conflito é um processo em que pessoas divergem por metas incompatíveis. É inerente à natureza humana e essencial à transformação, mas deve ser tratado. A sociedade apela ao Judiciário para resolver conflitos, sobrecarregando-o. A jurisdição busca a pacificação, e fórmulas de consenso são importantes para atingir a justiça. A parte vencida pode transferir ao Judiciário a responsabilidade por sua frustração. Métodos alternativos para solução de controvérsias são eficazes e exigem a participação das partes (autocomposição).

O CNJ incentiva a utilização de mecanismos autocompositivos. A Resolução 125 do CNJ visa disseminar a cultura da pacificação social e estimular serviços autocompositivos de qualidade. Os tribunais devem abordar questões como solucionadores de problemas e pacificadores, buscando o meio mais eficiente de compor disputas. Os métodos de solução de litígios dividem-se em autocomposição e heterocomposição. A autocomposição (negociação, mediação e conciliação) envolve acordo entre as partes; a heterocomposição (arbitragem e decisão judicial) envolve decisão de um terceiro.

  • 2.2. Métodos de Autocomposição

Negociação: Comunicação voltada à persuasão, com as partes no controle do processo e resultado. Tipos de negociação:

    • Distributiva: busca maximizar a obtenção de um elemento fixo (vantagem de um lado implica desvantagem do outro).
    • Integrativa: busca compreender os interesses das partes para atendê-los simultaneamente. Técnicas de negociação:
      • Separar as pessoas do problema.
      • Focar nos interesses e não nas posições.
      • Criar opções de ganho mútuo.
      • Mapear critérios objetivos para legitimar as escolhas.

Mediação: Procedimento que será detalhado adiante.

Conciliação: Cria situação favorável ao diálogo, possibilitando um acordo com mútua satisfação. O conciliador não decide, a decisão é das partes. Conciliação extraprocessual (prevenção de litígios) e endoprocessual (no curso do processo). O CPC/2015 incentiva a conciliação como forma de solução consensual. A conciliação busca harmonização social, restaurar relações, usar técnicas persuasivas e humanizar o processo. Os princípios da conciliação são: confidencialidade, imparcialidade, voluntariedade e autonomia da vontade das partes.

  • 2.3. Sistemas Não-Judiciais de Composição de Litígios

Arbitragem: Disciplinada pela Lei nº 9.307/96, é importante nas relações comerciais internacionais. Surgiu com o avanço econômico, blocos econômicos e a crise do sistema de prestação jurisdicional. É uma forma de solução de conflitos com jurisdição contenciosa, com julgamento feito por um terceiro escolhido pelas partes.

A arbitragem é um método em que as partes estabelecem regras e escolhem quem as aplicará em conflitos patrimoniais disponíveis. O Estado confere à arbitragem faculdades jurisdicionais, como força de coisa julgada e título executivo. É adequada para conflitos que exigem conhecimentos técnicos. Direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser transacionados, excluindo questões de família e direito penal.

A arbitragem oferece liberdade de contratação, celeridade e sigilo. Pode ocorrer por cláusula compromissória no contrato ou compromisso arbitral quando já existe controvérsia. É um processo privado em que as partes buscam um terceiro para decidir a disputa. As partes podem escolher árbitros e regras do procedimento, e o processo assemelha-se ao judicial. A arbitragem é coercitiva e finalizadora, com sentença executada pelo Judiciário. Vantagens: controle sobre o procedimento, sigilo e celeridade.

  • 2.4. Princípios Fundamentais de Conciliadores e Mediadores

Os princípios fundamentais estão elencados no anexo III da Resolução 125/2010 do CNJ.

    • Confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública, empoderamento e validação.

  • 2.5. Fases do Procedimento de Mediação/Conciliação
    • Pré-mediação/conciliação: (mais comum na mediação privada), ouvir narrativas individuais e explicar o procedimento.
    • Abertura: apresentação, diferenciação de papéis, verificação da representação e explicação do procedimento.
    • Investigação inicial do conflito: partes relatam o caso sob sua perspectiva.
    • Desenvolvimento: partes discutem soluções, aprofundando a troca de informações.
    • Redação do Termo e Encerramento: formalização do acordo em um termo homologado.

  • 2.6. Principais Técnicas de Mediação e Conciliação
    • Escuta ativa: ouvir atentamente.
    • Acolhimento e legitimação: acolher emoções e anseios.
    • Perguntas ou questionamentos: instigar a autonomia das partes.
    • Resumo e reformulação: instigar a escuta mútua.
    • Inversão de papéis: colocar uma parte no lugar da outra.
    • Reuniões individuais (cáucus): em casos de desequilíbrio de poder.
    • Cheque ou teste de realidade: apresentar perspectivas diversas.

 


FLASHCARDS QUESTÕES (Certo ou Errado)

  1. A formação humanística para juízes e juízas visa apenas a aplicação técnica da lei, garantindo decisões mais rápidas e eficientes.
  2. Immanuel Kant, em sua filosofia, defende que as decisões judiciais devem seguir o imperativo categórico, ou seja, princípios universais de justiça e moralidade.
  3. Émile Durkheim, na sociologia do direito, explora o direito como um instrumento de controle social e não como um elemento de coesão social.
  4. Max Weber contribui para a formação humanística dos juízes com sua análise da relação entre direito e poder, mas não aborda a racionalidade jurídica.
  5. Segundo o texto, a realidade social brasileira é homogênea e não exige sensibilidade dos magistrados.
  6. O ENAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) busca unificar o Poder Judiciário, desconsiderando as racionalidades regionais do país.
  7. A Ciência do Direito, segundo a Teoria Tridimensional, é dividida em Ciência dos Valores, Ciência Normativa e Ciência da Experiência.
  8. Augusto Comte, criador do termo “sociologia”, defendia um saber metafísico, valorizando a intuição e a especulação.
  9. A sociologia do direito estuda a relação entre direito e sociedade utilizando métodos científicos de pesquisa, e busca o controle e mudanças sociais.
  10. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) busca, por meio de questões em certames, que os candidatos demonstrem que o direito está inserido em um contexto social e político.
  11. A aplicação do direito, segundo o texto, é um ato neutro e não possui caráter político.
  12. O curso de Sociologia do Direito deve priorizar a reflexão teórica sobre a sociedade em detrimento da aplicação prática.
  13. O estudo da sociologia do direito não auxilia os juízes na compreensão do contexto social de suas decisões.
  14. A Sociologia do Direito revela que as normas jurídicas são aplicadas em um vácuo social, sem influência de sua aceitação pela sociedade.
  15. A Sociologia do Direito promove uma reflexão crítica sobre o papel do Judiciário, auxiliando na construção de políticas públicas.
  16. A gestão judiciária deve priorizar a adoção de técnicas gerenciais pautadas na eficiência e economicidade.
  17. A Agenda 2030 da ONU tem como objetivo principal zerar os fluxos financeiros e de armas ilegais.
  18. A administração pública gerencial foca na flexibilidade, eficiência e qualidade dos serviços, mas não propõe mudanças nas estruturas organizacionais.
  19. Max Weber afirma que o Direito racional é essencial para a previsibilidade e segurança nas interações sociais.
  20. Segundo o texto, a relação jurídica é um conceito estático, sem influência das relações sociais.
  21. De acordo com o texto, a relação jurídica só existe quando os fatos sociais são abrangidos por uma norma jurídica.
  22. A teoria personalista de Bernhard Windscheid define a relação jurídica como um vínculo entre dois ou mais sujeitos em torno de um objeto.
  23. A escola sociológica do direito entende que o direito surge como forma de solucionar os conflitos inerentes à vida em sociedade.
  24. O controle social, segundo Celso Pinheiro de Castro, é o conjunto de dispositivos que visam a integração social e a manutenção da ordem.
  25. Para Émile Durkheim, o controle social em sociedades modernas foca na punição, assim como nas tradicionais.
  26. Karl Marx argumenta que o direito é um instrumento neutro e equitativo, que promove a igualdade social.
  27. A sociologia do direito parte do princípio de que a sociedade não sofre transformações contínuas.
  28. O direito, por ser produto das transformações sociais, possui um caráter estático e imutável.
  29. O juiz deve sempre interpretar a norma em seu sentido literal, sem considerar o contexto social, para garantir a segurança jurídica.
  30. A opinião pública é a soma de todas as opiniões individuais, refletindo a vontade de cada cidadão.

 


QUESTÕES (Gabarito comentado)

  1. Errado. A formação humanística visa transcender a estrita aplicação técnica da lei, buscando decisões mais justas, empáticas e alinhadas aos valores fundamentais.
  2. Certo. Immanuel Kant é citado como referência na filosofia por sua fundamentação ética baseada no imperativo categórico, orientando decisões segundo princípios universais de justiça e moralidade.
  3. Errado. Émile Durkheim explora as funções normativas e integradoras do direito na coesão social, e não apenas como um instrumento de controle social.
  4. Errado. Max Weber contribui com sua análise sobre a racionalidade jurídica e a relação entre direito e poder.
  5. Errado. O texto afirma que a realidade social brasileira é diversificada e complexa, exigindo sensibilidade dos magistrados para lidar com as inúmeras características subjetivas individuais.
  6. Errado. O ENAM surge para ligar o Poder Judiciário às racionalidades regionais do país, e não para desconsiderá-las.
  7. Certo. A Teoria Tridimensional do Direito sistematiza a Ciência do Direito em três esferas: Ciência dos Valores, Ciência Normativa e Ciência da Experiência.
  8. Errado. Augusto Comte defendia um saber positivo, baseado na experiência sensível, em oposição ao saber metafísico.
  9. Certo. A sociologia do direito se ocupa da relação entre direito e sociedade, utilizando métodos científicos de pesquisa para compreender essa relação e buscar o controle e mudanças sociais.
  10. Certo. O CNJ busca, por meio de questões em certames, que o candidato possua a noção de que o direito está inserido dentro do quadro maior da sociedade e da política.
  11. Errado. O texto afirma que aplicar o direito é também um ato político dentro da democracia, e pode ser um ato emancipador para classes menos privilegiadas.
  12. Errado. O curso de Sociologia do Direito deve abordar tanto a reflexão teórica quanto a aplicação prática, pois se complementam.
  13. Errado. O estudo da sociologia do direito amplia a compreensão dos juízes sobre a inter-relação entre Direito e sociedade, fornecendo ferramentas para uma atuação mais consciente.
  14. Errado. A Sociologia do Direito revela que a aplicação de uma norma está condicionada por sua aceitação e impacto na sociedade, não ocorrendo em um vácuo.
  15. Certo. A Sociologia do Direito auxilia na reflexão crítica sobre o papel do Judiciário, que pode influenciar diretamente a construção de políticas públicas.
  16. Certo. A gestão judiciária deve buscar a adoção de técnicas gerenciais pautadas na eficiência e economicidade.
  17. Errado. A Agenda 2030 pretende reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, não os zerar.
  18. Errado. O modelo gerencial propõe mudanças nas estruturas organizacionais, como a descentralização dos serviços públicos.
  19. Certo. Max Weber destaca o papel do Direito racional como pilar das sociedades modernas, permitindo a previsibilidade e segurança nas relações sociais.
  20. Errado. O texto indica que as relações jurídicas emergem da necessidade de estabilizar as expectativas sociais e regular os conflitos. As relações sociais influenciam as relações jurídicas.
  21. Certo. A interferência do direito sobre as ações e fatos sociais ocorre quando estes entram no campo de incidência de uma norma jurídica.
  22. Certo. A teoria personalista de Windscheid conceitua a relação jurídica como um vínculo entre dois ou mais sujeitos em torno de um objeto.
  23. Certo. Para a escola sociológica do direito, o direito surgiu em função do homem coletivamente considerado, para garantir a convivência ordenada.
  24. Certo. Segundo Celso Pinheiro de Castro, o controle social é um conjunto de dispositivos que visam a integração social dos indivíduos e a manutenção da ordem.
  25. Errado. Para Émile Durkheim, o controle social em sociedades modernas foca no restabelecimento do equilíbrio nas relações sociais, enquanto nas tradicionais o foco é a punição.
  26. Errado. Karl Marx argumenta que o controle social jurídico reflete os interesses das classes dominantes, perpetuando desigualdades.
  27. Errado. A sociologia parte do princípio de que a sociedade se encontra em transformação contínua.
  28. Errado. O direito, por ser fruto das transformações sociais, possui um caráter variável.
  29. Errado. O juiz não deve ser um mero aplicador da lei, mas deve interpretar a norma considerando o contexto social, para que o direito não se torne uma ciência estática.
  30. Errado. A opinião pública é o resultado dos processos sociais gerais, e não a soma de todas as opiniões individuais.

 

 

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