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Neste post, disponibilizamos um conteúdo de resumo muito rico de Direitos Humanos abordando as noções fundamentais como a diferença entre Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e Humanos, além de um panorama completo sobre Direitos Humanos nas empresas. A ideia é proporcionar um estudo focado, sem abrir mão da profundidade e da clareza necessárias para enfrentar as provas mais exigentes.
Esta é uma versão resumida de um ponto completo do material do Mege. A sua função é acelerar o estudo e/ou auxiliar nas revisões dos alunos sobre cada tópico enviado. A versão completa deste material conta com 68 páginas.
Direitos Humanos (Ponto 1): Versão resumida
DOUTRINA (RESUMO)
- Teoria Geral dos Direitos Humanos
- O que são Direitos Humanos?
- A definição de direitos humanos não é simples, havendo divergências entre autores. Alguns os consideram equivalentes a direitos naturais, inerentes ao ser humano, enquanto outros os associam aos direitos fundamentais, que são protegidos por normas jurídicas.
- Segundo Bobbio, os direitos humanos são classificados em civis, políticos e sociais, e devem ser garantidos solidariamente.
- O constitucionalismo moderno tem, na Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão, um marco de desenvolvimento. A Declaração de 1789, na França, proclamava a liberdade e igualdade nos direitos de todos os homens.
- A teoria geral dos direitos humanos permite uma proteção mais orgânica na ordem internacional, evitando o decisionismo judicial e a insegurança jurídica.
- A conceituação dos direitos humanos é complexa devido à divergência doutrinária. Não há um rol predeterminado desses direitos, que são essenciais para uma vida digna. Eles são inerentes à condição humana e abrangem aspectos indispensáveis para uma vida digna.
- Direitos do Homem, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:
- É crucial diferenciar esses conceitos. Os direitos humanos são de caráter internacional e possuem inspiração jusnaturalista, enquanto os direitos fundamentais são positivados internamente e passíveis de cobrança judicial.
- Contudo, essa distinção está sendo superada devido à incorporação dos direitos humanos ao ordenamento interno dos países, como no caso do Brasil, que podem ser equivalentes à emenda constitucional.
- Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que são aprovados conforme o rito do art. 5º, § 3º, da CF, têm status de emenda constitucional. É importante atentar para a diferença entre “atos” e “ementas” nesses casos.
- O Brasil internalizou diversos tratados de direitos humanos, como o Tratado de Marraqueche e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Direitos Humanos e Constitucionalismo:
- Os direitos humanos fundamentais surgiram da fusão de diversas fontes, desde tradições ancestrais até o pensamento filosófico-jurídico.
- O constitucionalismo consagrou a necessidade de inscrever um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado da vontade popular.
- As constituições escritas e rígidas dos EUA (1787) e da França (1791) marcam a origem formal do constitucionalismo, com a organização do Estado e a limitação do poder estatal por meio da previsão de direitos fundamentais.
- O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que estabelece a estrutura, organização e limites do poder estatal.
- A Constituição exerce dupla função: garantia do existente e programa para o futuro. Os direitos humanos fundamentais são essenciais para todas as constituições, assegurando respeito à dignidade humana e a limitação do poder.
- Teoria Moralista:
- A fundamentação dos direitos humanos é encontrada na experiência e consciência moral de um povo.
- As teorias dos direitos humanos se complementam, necessitando de uma consciência social, valores fixados na crença de uma ordem superior, e do reconhecimento pelo legislador ou tribunais. A evolução da consciência social, baseada em fatores sociais, econômicos, políticos e religiosos, fundamenta a criação de novos direitos humanos.
- Estrutura dos Direitos Humanos
- Estrutura dos Direitos Humanos:
- Todo direito expressa a faculdade de exigir uma obrigação de outrem, seja o Estado ou um particular.
- Os direitos humanos têm estrutura variada: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade. Cada um desses direitos gera obrigações específicas para o Estado ou para particulares.
- Direito-pretensão: busca algo, gerando um dever de prestar (ex: direito à educação).
- Direito-liberdade: faculdade de agir, gerando ausência de direito de outrem (ex: liberdade de credo).
- Direito-poder: poder de exigir sujeição do Estado ou de outra pessoa (ex: direito à assistência da família ao ser preso).
- Direito-imunidade: impede que outrem interfira de qualquer modo (ex: imunidade à prisão, salvo em flagrante delito).
- Classificação dos Direitos Humanos (Karel Vasak):
- A teoria geracional de Karel Vasak classifica os direitos humanos em três gerações, cada uma com características próprias. A maioria dos autores prefere o termo “dimensão” a “geração”.
- Primeira geração: direitos de liberdade (civis e políticos). São direitos a prestações negativas, onde o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo.
- Segunda geração: direitos de igualdade (econômicos, sociais e culturais).
- Terceira geração: direitos de fraternidade/solidariedade (desenvolvimento, paz, meio ambiente). São direitos de titularidade da comunidade.
- Outros autores defendem a existência de quarta e quinta gerações, relacionadas à globalização, participação democrática, bioética e paz mundial.
- É importante notar que não há uma linearidade histórica na implementação desses direitos, e que as classificações não guardam conexão com a eficácia desses direitos.
- Doutrina de Flávia Piovesan:
- Flávia Piovesan enfatiza que os tratados de direitos humanos se internalizam no ordenamento brasileiro com status constitucional, independentemente do quórum de aprovação.
- A Constituição de 1988 é um marco na institucionalização dos direitos humanos no Brasil, elevando a dignidade humana a princípio fundamental.
- Os direitos fundamentais podem ser organizados em três grupos: expressos na Constituição, implícitos e expressos em tratados internacionais.
- O Brasil adota um sistema misto: tratados de direitos humanos têm hierarquia constitucional e aplicação imediata, enquanto os demais tratados têm hierarquia infraconstitucional.
- A Emenda Constitucional nº 45/2004 dispôs que os tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso serão equivalentes às emendas à Constituição.
- Segundo Piovesan, todos os tratados de direitos humanos, independentemente do quórum, são materialmente constitucionais.
- Liga das Nações:
- A Liga das Nações, criada após a Primeira Guerra Mundial, apontou a necessidade de relativizar a soberania dos Estados, buscando cooperação, paz e segurança internacional.
- A Convenção da Liga continha previsões genéricas relativas aos direitos humanos, estabelecendo sanções para os Estados que violassem suas obrigações.
- Subsidiariedade da Jurisdição Internacional:
- A jurisdição internacional de direitos humanos é subsidiária, ou seja, os Estados têm o dever primário de prevenir e reparar violações de direitos.
- Os meios internos devem ser esgotados antes de acionar mecanismos internacionais.
- A regra da subsidiariedade está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Os recursos internos devem ser efetivos e adequados para a proteção dos direitos da pessoa. Se não forem, a parte fica desobrigada de esgotá-los.
- O princípio do estoppel impede que uma parte adote condutas contraditórias em um litígio.
- Características do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)
- Dimensões do DIDH:
- Os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos envolvem quatro dimensões: consenso internacional sobre parâmetros mínimos de proteção, desenvolvimento progressivo, mecanismos de controle e reparação, e caráter obrigatório para os Estados.
- Os tratados são o “piso mínimo” para garantir a dignidade humana, não o “teto máximo”.
- Conceituação:
- Os direitos humanos fundamentais visam proteger a dignidade humana contra o arbítrio do poder estatal e estabelecer condições mínimas de vida.
- A UNESCO define os direitos humanos como proteção contra excessos do poder estatal e regras para o desenvolvimento da personalidade humana.
- Pérez Luño os define como um conjunto de faculdades e instituições que concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade, reconhecidas em nível nacional e internacional.
- José Castan Tobeñas os define como direitos fundamentais da pessoa humana, considerados em seu aspecto individual e comunitário.
- A ampliação e transformação dos direitos humanos ao longo da história dificultam sua definição precisa.
- Características Essenciais:
- Historicidade: os direitos humanos estão em constante construção, com avanços e retrocessos, inseridos num contexto social e político.
- Universalidade: pertencem a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie. O relativismo cultural questiona a universalidade, defendendo que os direitos humanos devem ser analisados em um contexto histórico, político, econômico e cultural específico.
- Hermenêutica Diatópica: Boaventura de Sousa Santos propõe o confronto entre relativismo e universalismo cultural.
- Universalismo de Confluência: Herrera Flores propõe que os direitos humanos sejam usados para unir indivíduos na luta pela dignidade.
- Mínimo Existencial: exigência de que o Estado invista em direitos sociais, garantindo o mínimo para uma vida digna.
- Interdependência e Complementaridade: os direitos humanos interagem entre si, e a eficácia plena ocorre com a realização simultânea de diversos direitos.
- Irrenunciabilidade: os titulares não podem abrir mão da condição humana e aceitar a violação de seus direitos.
- Inalienabilidade: os direitos humanos são intransferíveis e inegociáveis, pois não possuem conteúdo econômico patrimonial.
- Inexauribilidade: são passíveis de expansão, não se restringindo a um rol taxativo.
- Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo.
- Efeito Cliquet (Entrincheiramento): preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso.
- Cláusula do Desenvolvimento Progressivo: prevista em tratados internacionais, incorpora a vedação do retrocesso nos direitos sociais.
- Historicidade, Objetividade, Preferibilidade e Possibilidade de Graduação Hierárquica: características dos valores que se transmutaram em direitos humanos. A força normativa dos princípios jurídicos exige a aplicação de normas que consagram valores como liberdade e igualdade. A Constituição Federal de 1988 é permeada de valores que tocam a dignidade humana.
- Pós-Positivismo:
- Reconhece a insuficiência da proposta positivista, que se baseava na neutralidade axiológica da ordem jurídica.
- Afirma a força normativa dos princípios, que são vinculantes para o Estado e os particulares.
- O protagonismo dos direitos humanos é central, com a dignidade humana como valor estruturante.
- A fundamentação das decisões judiciais é essencial para o controle da sua adequação jurídica. A preocupação com a metodologia da aplicação do direito envolve a interpretação das normas e a teoria da argumentação.
- Interpretação das Normas de Direitos Humanos
- Princípios da Interpretação:
- Os princípios devem ser usados como guia na interpretação das normas de direitos humanos.
- Princípio da máxima efetividade: busca o maior proveito ao titular do direito, com aplicação direta, imediata e integral.
- Princípio da interpretação autônoma: os conceitos nos tratados de direitos humanos podem ter sentidos próprios, distintos do direito interno.
- Princípio da interpretação evolutiva: a interpretação deve ser feita em consonância com o sistema jurídico e o contexto da aplicação, podendo mudar com o tempo. Os tribunais internacionais entendem que os tratados de direitos humanos são “instrumentos vivos”.
- Teoria da margem de apreciação: certas controvérsias devem ser resolvidas no âmbito nacional, considerando fatores culturais internos. Contudo, essa teoria pode levar ao relativismo dos direitos humanos.
- Resolução das Colisões entre Direitos Humanos:
- Os direitos humanos possuem limites na redação original e na interação entre eles.
- A colisão de direitos ocorre quando o exercício de um direito prejudica o exercício de outro.
- A resolução dos conflitos deve considerar o critério da proporcionalidade: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
- Direito Humanitário
- Conceito:
- O direito humanitário é o conjunto de normas que regem os conflitos armados, visando limitar a atuação estatal e garantir a efetividade dos direitos humanos.
- Também chamado de Direito Internacional dos Conflitos Armados ou Direito de Genebra, busca prestar assistência às vítimas da guerra.
- A primeira Convenção de Genebra é de 1864. Henry Dunant, após a Batalha de Solferino, inspirou a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
- Protege civis e militares que não participam ou tenham cessado a participação nas hostilidades.
- As fontes do direito humanitário são consuetudinárias e codificadas, compreendendo o Direito de Genebra, Direito de Haia e as Regras de Nova Iorque.
- Princípios do Direito Humanitário:
- Neutralidade: assistência humanitária sem ingerência no conflito.
- Não-discriminação: normas aplicáveis a todas as pessoas.
- Humanidade: meios proporcionais em vista à rendição do inimigo.
- Diferenciação entre jus in bello (regulamentação da condução da guerra) e jus ad bellum (razões da guerra). O jus ad bellum foi transformado em jus contra bellum, o direito de prevenção à guerra.
- Direito Internacional dos Direitos Humanos
- Visão de Mazzuoli:
- O direito humanitário, segundo Mazzuoli, visa estabelecer limites à atuação do Estado em conflitos armados, protegendo os direitos humanos.
- Sua aplicação não se restringe a conflitos internacionais, mas pode ocorrer em conflitos internos.
- O Comitê Internacional da Cruz Vermelha é um marco nesse campo.
- As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977 são fundamentais, protegendo militares fora de combate e civis.
- Antecedentes e Emergência do DIDH:
- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um antecedente importante do DIDH, estabelecendo critérios básicos de proteção ao trabalhador. A OIT possui diversas convenções promulgadas, com hierarquia privilegiada no Brasil.
- O DIDH visa proteger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade e localização.
- A doutrina da soberania estatal absoluta foi abalada pela preocupação em efetivar os direitos humanos no plano internacional.
- A ONU, em 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, marcaram o início da produção de tratados internacionais de direitos humanos.
- Direitos Humanos nas Empresas
- Empresas e Direitos Humanos:
- A relação entre empresas e direitos humanos ganhou relevância com a admissão da eficácia horizontal dos direitos humanos, ou seja, a incidência nas relações entre particulares.
- A dimensão objetiva dos direitos humanos impõe deveres de proteção ao Estado e a particulares.
- A obrigação das empresas em respeitar os direitos humanos está amparada na universalidade desses direitos.
- O dever de proteção dos direitos humanos encaminha a questão para o dever primário dos Estados de vincular empresas ao cumprimento dos direitos humanos.
- O ordenamento jurídico brasileiro possui diversas previsões sobre essa obrigatoriedade.
- O SEBRAE lançou um e-book sobre diretrizes para uma agenda responsável em empresas e direitos humanos.
- Empresas têm grande influência na promoção ou violação de direitos humanos, devido ao seu impacto social e econômico.
- Responsabilidade das Empresas:
- As empresas devem promover condutas adequadas para diminuir os impactos de suas atividades.
- Há normativas internacionais para empresas responsáveis, como as Diretrizes da OCDE, a Declaração da OIT e os ODS.
- A responsabilidade de respeitar os direitos humanos é uma norma de conduta global, independente da capacidade do Estado de cumprir suas obrigações.
- As empresas devem prevenir, mitigar e reparar os impactos adversos nos direitos humanos.
- A responsabilidade das empresas aplica-se a todos os direitos humanos.
- A Carta Internacional de Direitos Humanos e as convenções da OIT são referências para os direitos humanos reconhecidos.
- Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (Princípios de Ruggie) são um exemplo de soft law, não vinculantes. Há um movimento internacional pela criação de um tratado vinculante.
- Para cumprir sua responsabilidade, as empresas devem expressar seu compromisso por meio de declaração política e adotar medidas de devida diligência em direitos humanos.
FLASHCARDS
QUESTÕES (Certo ou Errado)
- A teoria geracional dos direitos humanos estabelece uma hierarquia, onde os direitos de primeira geração são superiores aos de segunda e terceira gerações.
- Os direitos humanos são considerados inerentes à pessoa humana, sendo uma concessão do Estado.
- A universalidade dos direitos humanos significa que eles se aplicam a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer tipo.
- O princípio da indivisibilidade dos direitos humanos implica que alguns direitos são mais importantes que outros.
- A característica da transnacionalidade dos direitos humanos significa que eles são protegidos apenas dentro das fronteiras de cada país.
- A irrenunciabilidade dos direitos humanos permite que seus titulares abram mão da proteção em determinadas circunstâncias.
- O efeito cliquet, ou princípio da vedação do retrocesso, impede qualquer alteração na proteção de direitos já alcançados.
- O princípio pro homine determina que, em caso de conflito de normas, deve-se aplicar a mais favorável ao indivíduo.
- A interpretação autônoma dos tratados de direitos humanos significa que seus termos devem ser interpretados de acordo com o direito interno de cada país.
- A teoria da margem de apreciação permite que os tribunais internacionais decidam controvérsias sobre restrições estatais com base em fatores culturais internos.
- O Direito Internacional Humanitário permite a suspensão de suas normas pelos Estados em casos de conflito armado.
- A responsabilidade de respeitar os direitos humanos é uma norma de conduta global esperada de todas as empresas, independentemente de onde atuam.
- A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece as empresas como sujeitos passivos de proteção de direitos humanos.
- Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU são vinculantes para os Estados.
- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos não possui informes sobre o impacto da indústria extrativista em comunidades vulneráveis.
- O dever dos Estados em relação à proteção dos direitos humanos restringe-se ao território nacional.
- A Constituição Federal de 1988 estabelece que os direitos e garantias expressos nela excluem outros decorrentes de tratados internacionais.
- Os tratados internacionais de direitos humanos, para terem status constitucional no Brasil, precisam ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.
- A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da Constituição de 1988, mas não tem relação com os direitos humanos.
- O princípio da subsidiariedade da jurisdição internacional exige o esgotamento dos recursos internos antes de acionar mecanismos internacionais.
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um tratado internacional com força vinculante para os Estados membros da ONU.
- A hermenêutica diatópica proposta por Boaventura de Sousa Santos busca um diálogo intercultural para a construção da universalidade dos direitos humanos.
- O universalismo de confluência, defendido por Herrera Flores, propõe que os direitos humanos sejam definidos a partir de um conjunto de direitos preestabelecidos pela cultura ocidental.
- O direito à vida, em sua concepção tradicional, não exige ações positivas do Estado para sua implementação.
- Os direitos sociais, como saúde e educação, são considerados de primeira geração, pois demandam abstenção do Estado.
- A Convenção de Genebra de 1864 foi o primeiro documento a codificar o Direito Internacional Humanitário.
- O Direito Internacional dos Refugiados é um sub-ramo do Direito Internacional Público com objetivo de proteger os direitos essenciais dos seres humanos.
- A doutrina da soberania estatal absoluta foi reforçada com o fim da Segunda Guerra Mundial.
- O direito ao trabalho, conforme a Organização Internacional do Trabalho, tem como objetivo estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador.
- A responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos é limitada ao cumprimento das leis nacionais.
QUESTÕES (Gabarito comentado)
- Errado. A teoria geracional dos direitos humanos classifica os direitos em gerações (ou dimensões), mas não estabelece hierarquia entre elas. Todas são interdependentes e complementares.
- Errado. Os direitos humanos são inerentes a cada pessoa pelo simples fato de existir, não sendo uma concessão estatal.
- Certo. A universalidade é uma característica central dos direitos humanos, indicando que eles pertencem a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.
- Errado. O princípio da indivisibilidade assegura que todos os direitos humanos têm a mesma proteção jurídica, não havendo hierarquia entre eles.
- Errado. A transnacionalidade significa que os direitos humanos são reconhecidos e protegidos em todos os Estados, independentemente de nacionalidade ou cidadania.
- Errado. A irrenunciabilidade impede que os titulares dos direitos humanos abram mão de sua proteção, mesmo que consintam com a violação.
- Errado. O efeito cliquet impede o retrocesso na proteção de direitos já alcançados, mas permite alterações que ampliem essa proteção.
- Certo. O princípio pro homine (ou pro persona) orienta a interpretação das normas de direitos humanos de forma mais favorável ao indivíduo.
- Errado. A interpretação autônoma significa que os conceitos dos tratados de direitos humanos podem ter sentidos próprios, distintos dos atribuídos pelo direito interno.
- Certo. A teoria da margem de apreciação permite que os tribunais internacionais considerem fatores culturais internos ao analisar restrições estatais.
- Errado. O Direito Internacional Humanitário não permite a suspensão de suas normas pelos Estados, ao contrário do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
- Certo. A responsabilidade de respeitar os direitos humanos é uma norma global esperada de todas as empresas, independentemente de sua localização.
- Errado. A Corte Interamericana de Direitos Humanos não reconhece as empresas como sujeitos passivos de proteção de direitos humanos.
- Errado. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU são um exemplo de soft law, ou seja, não são vinculantes para os Estados.
- Errado. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu informes específicos sobre o impacto da indústria extrativista em comunidades vulneráveis.
- Errado. O dever dos Estados em relação à proteção dos direitos humanos pode se estender a situações extraterritoriais.
- Errado. A Constituição Federal de 1988 estabelece que os direitos e garantias expressos nela não excluem outros decorrentes de tratados internacionais.
- Certo. Tratados internacionais de direitos humanos, para terem status constitucional no Brasil, precisam ser aprovados com o quórum qualificado de dois turnos e três quintos dos votos.
- Errado. A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e o núcleo central dos direitos humanos.
- Certo. O princípio da subsidiariedade exige o esgotamento dos recursos internos antes de acionar mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos.
- Errado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU e não um tratado com força vinculante. Ela representa um consenso internacional sobre a proteção de direitos humanos.
- Certo. A hermenêutica diatópica busca um diálogo intercultural para construir a universalidade dos direitos humanos, considerando diferentes concepções culturais.
- Errado. O universalismo de confluência busca a união dos indivíduos por meio da convivência e de diálogos interculturais, não a partir de um conjunto preestabelecido pela cultura ocidental.
- Errado. O direito à vida exige ações positivas do Estado para sua implementação, como políticas de saúde e segurança.
- Errado. Os direitos sociais são de segunda dimensão, demandando prestações positivas do Estado para sua concretização.
- Errado. A primeira Convenção de Genebra ocorreu em 1864 e deu origem ao Direito Internacional Humanitário.
- Certo. O Direito Internacional dos Refugiados é um ramo do Direito Internacional Público com o objetivo de proteger os direitos essenciais dos seres humanos em situação de refúgio.
- Errado. A doutrina da soberania estatal absoluta sofreu um abalo dramático com a crescente preocupação em efetivar os direitos humanos no plano internacional após a Segunda Guerra Mundial.
- Certo. A Organização Internacional do Trabalho tem como objetivo estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando sua condição no plano internacional.
- Errado. A responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos vai além do cumprimento das leis nacionais, exigindo a devida diligência em direitos humanos.
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