💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Súmulas do STF e Direito Penal – 30/03).

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Apresentamos abaixo o gabarito das questões relativas ao estudo do dia 30/03.

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SÚMULAS DO STF

1. Julgue o item a seguir.

É prescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Certo ( )
Errado ( )

⛔️ REPOSTA: ERRADO

👩🏻‍🏫 COMENTÁRIOS

É justamente o contrário, conforme dispõe a Súmula nº 149 do STF:

“É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.”

2. Julgue o item a seguir.

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Certo ( )
Errado ( )

✅ RESPOSTA: CERTO

👨🏽‍🏫 COMENTÁRIOS

Enunciado da questão em conformidade com a redação da Súmula nº 734 do STF.

 

DIREITO PENAL

3. Julgue o item abaixo de acordo com o que dispõe o CP quanto aos crimes em espécie.

O delito de estelionato se procede mediante representação, salvo quando, dentre outros casos, a vítima tiver mais de 70 anos de idade.

Certo ( )
Errado ( )

✅ RESPOSTA: CERTO

👨🏻‍🏫 COMENTÁRIOS

Antes das alterações apresentadas pelo Pacote Anticrime, o crime de estelionato como regra de de ação penal pública incondicionada.
Após o pacote, em regra, o crime será processado mediante ação penal pública condicionada à representação.

Ainda assim, excepcionalmente, o estelionato seguirá como de ação penal pública incondicionada.

Será observada esta correlação quando a vítima for a Administração Pública (direta ou indireta), criança ou adolescente, pessoa com deficiência, maior de 70 anos e incapaz.

CÓDIGO PENAL

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(…)

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I – a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II – criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III – pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

4. No que se refere ao limite das penas, julgue o item abaixo:

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ultrapassar o limite de 30 anos e, desse modo, caso o réu seja condenado a várias penas privativas de liberdade cuja junção seja superior a 30 anos, elas devem necessariamente ser unificadas para atender ao limite máximo previsto no CPB.

Certo ( )
Errado ( )

⛔️ RESPOSTA: ERRADO

👩🏽‍🏫 COMENTÁRIOS

O enunciado está incorreto, tendo em vista que o Pacote Anticrime aumentou o limite máximo do tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, que deixou de ser de 30 anos e passou para 40 anos.

Houve, portanto, uma inovação in malam partem ao acrescentar 10 anos ao limite de cumprimento de pena no país.

Ademais, caso o agente seja condenado a várias penas privativas de liberdade, cuja junção delas seja superior a 40 anos, as penas deverão ser unificadas para que o limite máximo (antes de 30, agora de 40 anos) não seja excedido.

Logo, mesmo que o agente seja condenado à pena privativa de liberdade de 100 anos, como ilustração, cumprirá somente os 40 anos.

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

 

💙 Fique em casa e bons estudos!

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