💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Processo Civil e Consumidor) – 15/04

Seguem as questões referentes ao estudo de 14/04.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. (CEBRASPE – TJ-PA – 2019 – Juiz de Direito Substituto) A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

(A) inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário.

(B) adequação.

(C) segurança jurídica.

(D) inevitabilidade.

(E) dispositivo.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito” (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).

(B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica) (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).

(C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).

(D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).

(E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei” (Explicação retirada do material das Turmas Regular e Extensiva para a Magistratura Estadual).

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2. (CEBRASPE – TJ-PA – 2019 – Juiz de Direito Substituto) De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde

(A) a obrigação tiver sido contraída.

(B) a obrigação deverá ser satisfeita.

(C) o representante for encontrado.

(D) o representante legal tiver residência fixa.

(E) a sociedade exercer suas atividades.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Art. 53, III, “c”, do NCPC – “Art. 53. É competente o foro: III – do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;”.

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DIREITO DO CONSUMIDOR

3. (MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Promotor de Justiça – Reaplicação) No âmbito do Direito do Consumidor (Lei n. 8.078/90), assinale a alternativa que está em desacordo com posicionamento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

(A) A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

(B) A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

(C) Configura-se abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior á entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.

(D) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ‚âmbito de operações bancárias.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC) pressupõe a existência do pagamento indevido e a má-fé do credor. (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 196530 / SP 2012/0134324-0, rel. Min. RAUL ARAÚJO, julgado em 23/06/2015, publicado em 03/08/2015)

 

(B) Incorreta. Súmula 412 do STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

 

(C) Correta.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 670.117 – PB (2010/0182236-6)

RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI

[…]

DECISÃO

1.- QUEIROZ GALVÃO EMPREENDIMENTOS S/A interpõe Embargos de Divergência contra Acórdão proferido pela C. Quarta Turma deste Tribunal, Relator o E. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, assim ementado (fl. 297):

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. “JUROS NO PÉ”. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.

  1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel – “juros no pé” -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido.
  2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.
  3. Recurso especial improvido.

2.- Alega a embargante que o Aresto hostilizado diverge do entendimento assentado pela C. Terceira Turma, no julgamento do REsp 379.941/SP, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJ 2.12.02, no sentido de que inexiste abusividade na cláusula contratual que estipulou a cobrança de juros compensatórios em percentual simples de 1% (um por cento) ao mês, antes da entrega do imóvel. (fl. 351) É o relatório.

3.- Tendo em vista restar, em princípio, configurada a divergência entre os Acórdãos deste Tribunal no que se refere à possibilidade de cobrança de juros compensatórios durante a construção do imóvel, admitem-se os Embargos de fls. 351/367.

4.- Dê-se vista ao embargado para, se o quiser, apresentar impugnação no prazo legal (artigo 267 do RISTJ).

5.- Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art.

266, § 4°, do RI/STJ).

Intimem-se.

Brasília, 16 de novembro de 2010.

Ministro SIDNEI BENETI

Relator

(Ministro SIDNEI BENETI, 18/11/2010)

 

(D) Incorreta. Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

 

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