MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Penal e Processo Penal – 29/03)

Apresentamos abaixo o gabarito das questões relativas ao estudo de Penal e Processo Penal do dia 29/03.
Bons estudos!

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DIREITO PENAL

QUESTÃO 01

(CESPE/TJBA/2019) De acordo com a doutrina predominante no Brasil relativamente aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

(A) O princípio da subsidiariedade determina que o direito penal somente tutele uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos, operando nas hipóteses em que se verificar lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

(B) O princípio da ofensividade, segundo o qual não há crime sem lesão efetiva ou concreta ao bem jurídico tutelado, não permite que o ordenamento jurídico preveja crimes de perigo abstrato.

(C) O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.

(D) O princípio da taxatividade, ou do mandado de certeza, preconiza que a lei penal seja concreta e determinada em seu conteúdo, sendo vedados os tipos penais abertos.

(E) O princípio da bagatela imprópria implica a atipicidade material de condutas causadoras de danos ou de perigos ínfimos.

 

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 01

(A) Incorreta.

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Em outras palavras, o Direito Penal funciona como um executor de reserva, entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos invasivos da liberdade individual não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado.

(B) Incorreta.

De acordo com o princípio da ofensividade ou lesividade, não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

(C) Correta.

De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.

(D) Incorreta.

“Lege certa”, taxatividade ou mandato de certeza O princípio da legalidade jamais cumprirá seu papel se a lei, ainda que anterior à conduta, puder ser editada de tal modo genérico ou vago, que não se possa delimitar, com segurança e concretude, quais comportamentos a ela se subsumem. Por esse motivo, são inconstitucionais os tipos penais vagos. Deve a lei penal ser concreta e determinada em seu conteúdo, sob pena de gerar incertezas quanto à sua aplicação e, consequentemente, provocar indesejável insegurança jurídica. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves – Direito penal esquematizado: parte geral)

(E) Incorreta.

De acordo com esse princípio, sem previsão legal no Brasil, inexiste legitimidade na imposição da pena nas hipóteses em que, nada obstante a infração penal esteja indiscutivelmente caracterizada, a aplicação da reprimenda desponte como desnecessária e inoportuna. Apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de punir (punibilidade). É de se observar que a bagatela imprópria tem como pressuposto inafastável a não incidência do princípio da insignificância (própria). Com efeito, se o fato não era merecedor da tutela penal, em decorrência da sua atipicidade, descabe enveredar pela discussão acerca da necessidade ou não de pena.

 

QUESTÃO 02

(Prova: CESPE – 2019 – TJ-PA – Juiz de Direito Substituto) O Ministério Público ofereceu denúncia contra Paulo em razão de ele, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo por um comparsa não identificado, ter subtraído de uma pessoa R$ 80 e um aparelho celular que custava R$ 700. Perseguido por populares, Paulo foi preso com os produtos do crime. Não houve apreensão da arma utilizada no crime. Após confissão espontânea do crime, Paulo foi condenado à pena mínima pela prática do crime de roubo simples, pois, na sentença, alegou-se que a arma de fogo não havia sido utilizada pelo réu nem apreendida à época dos fatos. Tanto o Ministério Público quanto a defesa, no entanto, recorreram da sentença: o Ministério Público requereu o reconhecimento das qualificadoras de concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; a defesa, por sua vez, requereu o reconhecimento da tentativa e a aplicação de pena aquém do mínimo, alegando atenuante da confissão espontânea e aplicação do princípio da insignificância.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) O recurso ministerial não merece provimento, porque é indispensável o exame de eficiência da arma utilizada no crime para o reconhecimento da qualificadora do emprego de arma de fogo;

(B) Quanto ao recurso ministerial, deverá ser reconhecida apenas a qualificadora do concurso de pessoas, pois o uso de arma de fogo não pode ser imputado a quem não a portava;

(C) Como a confissão espontânea foi reconhecida na sentença, a pena poderá ser minorada para aquém do mínimo legal;

(D)  Quanto ao recurso da defesa, é inadmissível o reconhecimento da tentativa, pois, para consumação do crime de roubo, é prescindível posse mansa e pacífica do bem subtraído;

(E) Aplica-se ao caso o princípio da insignificância, em razão de o valor total dos bens subtraídos ser inferior a um salário mínimo.

 

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 02

(A) Incorreta.

Desnecessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018;

(B) Incorreta.

Nesse sentido, o STJ por meio do HC n° 352523/SC entendeu pela possibilidade de compartilhamento de arma de fogo e a consequente configuração do crime de porte ilegal na modalidade compartilhada, contanto que se evidencie, no caso concreto, que todos os indivíduos tinham acesso e disponibilidade sobre a arma de fogo

Na ocasião, ressaltou-se que apesar dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito (arts. 14 e 16 da Lei n° 10. 826/2003), serem crimes unissubjetivos, admite-se a coautoria, bastando, para tanto, a demonstração de que havia o efetivo compartilhamento da arma de fogo.

Como se sabe, crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por apenas uma pessoa ou por várias em uma mesma empreitada criminosa, é o que ocorre, por exemplo, com o crime de homicídio, que pode ser praticado tanto de forma individual quanto de forma coletiva;

(C) Incorreta.

Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A confissão espontânea não pode servir de fundamento para a redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei. A confissão é uma atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) e, segundo entendimento acima sumulado do STJ, as atenuantes não podem reduzir a pena do réu abaixo do mínimo legal;

(D) Correta.

Posto que o STJ adota a teoria da amotio/apprehensio, conforme enunciado 582:

“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”;

(E) Incorreta.

Não se aplica princípio da insignificância ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão.

Assim, tal conduta não pode ser considerado como de mínima ofensividade, desprovido de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade e de inexpressividade.
STJ. 6ª Turma. RHC 56431/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/06/2015.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

QUESTÃO 03

(Prova: CESPE – 2020 – MPE-CE – Promotor de Justiça de Entrância Inicial) De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a

(A) homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.

(B) mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.

(C) pessoa de setenta e cinco anos de idade condenada pela prática do crime de estelionato.

(D) gestante condenada pelo crime de furto qualificado, desde que já tenha ultrapassado o sétimo mês de gravidez.

(E) mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.

 

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 03

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV – gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

 

QUESTÃO 04

(Prova: FCC – 2018 – DPE-AP – Defensor Público) O sistema acusatório

(A) se caracteriza por separar as funções de acusar e julgar e por deixar a iniciativa probatória com as partes.

(B) se verifica quando a Constituição prevê garantias ao acusado.

(C) tem sua raiz na motivação das decisões judiciais.

(D) vigora em sua plenitude no direito brasileiro.

(E) privilegia a acusação, sedo próprio dos regimes autoritários.

 

RESPOSTA: A 

COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 04

(A) Correta.

No sistema acusatório, existe separação entre os órgãos incumbidos de realizar a acusação e o julgamento, o que garante a imparcialidade do julgador e, por conseguinte, assegura a plenitude de defesa e o tratamento igualitário das partes.

(B) Incorreta.

A assertiva está incompleta uma vez que não é essa característica que define inteiramente o sistema acusatório. Vide explicação da assertiva “A”.

(C) Incorreta.

A assertiva está incompleta uma vez que não é essa característica que define inteiramente o sistema acusatório. Vide explicação da assertiva “A”.

(D) Incorreta.

No Brasil, é adotado o sistema acusatório, pois há clara separação entre a função acusatória — do Ministério Público nos crimes de ação pública — e a julgadora. Contudo, não se trata do sistema acusatório puro, uma vez que, apesar de a regra ser a de que as partes devam produzir suas provas, admitem­-se exceções em que o próprio juiz pode determinar, de ofício, sua produção de forma suplementar.

Esse sistema foi reforçado pela Lei nº 13.964/19 (Lei Anticrime), que proibiu expressamente o juiz de decretar prisão preventiva e outras medidas cautelares de ofício. Confira:

Art. 282. § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Esse dispositivo difere da redação anterior, que dizia:

  • 2oAs medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

 

ANTES DA LEI ANTICRIMEAPÓS A LEI ANTICRIME
No curso do processo o juiz poderia, de ofício ou a requerimento das partes, decretar medidas cautelares. Já na fase da investigação criminal o juiz só poderia decretar medidas cautelares mediante representação do Delegado de Polícia ou requerimento do MP.O juiz não pode, nem na fase de investigações nem no curso do processo, decretar medidas cautelares de ofício.

 

Esse mesmo entendimento, que foi previsto para as medidas cautelares em geral, foi repetido pelo legislador da Lei Anticrime no caso da prisão preventiva. Confira:

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

A redação anterior do dispositivo dizia:

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Porém, a Lei nº 13.964/19 trouxe a previsão de que é possível que o juiz, de ofício, revogue a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem (art. 316, caput).

(E) Incorreta.

Trata-se da definição do sistema inquisitivo. Nesse sistema, cabe a um só órgão acusar e julgar. O juiz dá início à ação penal e, ao final, ele mesmo profere a sentença.

O acusado é mero objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos.

Antes do advento da CF/88, era admitido em nossa legislação em relação à apuração de todas as contravenções penais e dos crimes de homicídio e de lesões corporais culposos. Era o chamado processo judicialiforme, que foi banido de nossa legislação pelo art. 129, I, da CF, que conferiu ao MP a iniciativa exclusiva da ação pública.

 

🏠 Fique em casa e bons estudos! 💙

3 comentários em “MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Penal e Processo Penal – 29/03)”

  1. Acabei de fazer a leitura agora mesmo dessas questões e respostas , e além disso me foi possível analisar os excelentes comentários, que só faz robustecer o aprendizado. Parabéns!

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