💙 MARATONA MEGE
Questões com gabarito comentado (Eleitoral e Consumidor).
Bons estudos!
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Apresentamos abaixo o gabarito das questões relativas ao estudo do dia 31/03.
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📙 ELEITORAL
QUESTÃO 01
(Prova: CESPE – 2020 – MPE-CE – Promotor de Justiça de Entrância Inicial) O objetivo da ação de investigação judicial eleitoral é
(A) declarar a nulidade de pleito eleitoral por erro de direito.
(B) apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e(ou) político durante campanha eleitoral.
(C) cassar mandato irregular após a diplomação.
(D) contestar atos administrativos praticados pela justiça eleitoral.
(E) investigar antecedentes criminais de candidatos.
✅ RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 01
LC 64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)
QUESTÃO 02
(Prova: VUNESP – 2019 – TJ-RJ – Juiz Substituto) É condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição, sendo que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
(A) pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação deferida no mesmo prazo.
(B) pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação até a data da convenção partidária.
(C) até a data do registro e estar com a filiação deferida no prazo de 1 (um) ano.
(D) pelo prazo de 6 (seis) meses e estar com a filiação deferida no mesmo prazo.
(E) pelo prazo de 1 (um) ano e estar com a filiação deferida até a data do registro.
✅ RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 02
LEI 9504/1997
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
📘 DIREITO DO CONSUMIDOR
QUESTÃO 03
(TJRS – Juiz Substituto – 2018 – Vunesp) Paciente com insuficiência renal grave faleceu em decorrência de ingerir, por orientação médica, um anti-inflamatório, cuja bula continha informações de possíveis reações adversas e a ocorrência de doenças graves renais. O laboratório, fornecedor do produto,
(A) não responde, pois o produto tem periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis.
(B) reponde objetivamente pela teoria do risco do empreendimento ou da atividade.
(C) responde objetivamente, por ser causador de um acidente de consumo.
(D) responde objetivamente pelos riscos do produto, pelo simples fato de tê-lo colocado no mercado.
(E) responde subjetivamente, pois se trata de produto defeituoso.
✅ RESPOSTA: A
👩🏻🏫 COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 03
A questão cobrou decisão veiculada em informativo de jurisprudência do STJ.
Novidade de 2017 (Informativo 603): Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor. A Turma entendeu que NÃO havia fato do produto no caso de consumidor que veio a morrer de insuficiência renal aguda após ingerir o medicamento. Isso porque a bula advertia, expressamente, como possíveis reações adversas, a ocorrência de doenças graves renais. Portanto, em se tratando de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado não enseja a responsabilização do fornecedor. (REsp 1.599.405, T3, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 17/4/2017).
Correta, portanto, somente a alternativa A.
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