Seguem as questões referentes ao estudo de 24/04.
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DIREITOS HUMANOS
1.(FCC – 2018 – DPE-MA – Defensor Público) Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento,
(A) deverá solicitar a alteração de prenome diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, dependendo a alteração do gênero, todavia, de autorização judicial e comprovação clínica da transexualidade.
(B) deverá procurar a Defensoria Pública para solicitar ao juiz a alteração, dispensada a realização de cirurgia de redesignação sexual caso se comprove a adesão ao tratamento hormonal.
(C) encaminhará o pedido, instruído por laudo psicológico, diretamente ao oficial de Registro Civil, que decidirá após consulta ao juiz corregedor dos cartórios extrajudiciais.
(D) poderá formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual.
(E) deverá procurar o serviço de saúde de referência, cujos profissionais, se for o caso, incumbir-se-ão, em caso de parecer favorável, de encaminhar a solicitação de mudança diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).
DIREITO ELEITORAL
2.(Prova: VUNESP – 2019 – Câmara de São Miguel Arcanjo – SP – Procurador Legislativo) Tício, de 18 anos, é eleitor desde os 16 anos. Sete meses antes das eleições municipais, ele se filiou ao partido X, tendo por finalidade concorrer ao cargo de vereador. Tício foi aprovado como um dos candidatos a ser indicado pelo partido, na convenção realizada para tal fim. Não obstante, o partido político deixou de proceder ao registro de sua candidatura, no prazo legal.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
(A) Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, desde que o faça até três meses antes das eleições.
(B) Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, desde que o faça até 48 horas da data da publicação da lista de candidatos, pela Justiça Eleitoral.
(C) Tício não poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, uma vez que o registro de candidato é direito privativo do Partido Político.
(D) Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, mas não possuindo a idade mínima para concorrer a vereador, o registro será indeferido.
(E) Tício ainda poderá requerer o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral, mas não contando com o prazo de filiação de um ano antes das eleições, o registro será indeferido.
RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS
Constituição Federal
Art. 14.
[…]
- 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[…]
VI – a idade mínima de:
- a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- d) dezoito anos para Vereador.
Lei 9.504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
[…]
- 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
[…]
- 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
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3.(Prova: VUNESP – 2019 – Câmara de Mauá – SP – Procurador Legislativo) A Lei Complementar no 135, de 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, trouxe alterações à Lei Complementar no 64/1990, que contempla casos de inelegibilidade, na forma do disposto no artigo 14 § 9o da Constituição Federal de 1988. Assinale a alternativa correta de acordo com referidos diplomas legais.
(A) É inelegível o que for condenado, em decisão transitada em julgado, em razão de ter desfeito vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude.
(B) Logo após o cumprimento integral da pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado por crime contra a economia popular.
(C) É inelegível a pessoa condenada por qualquer crime eleitoral, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
(D) Assim que cumprida integralmente a pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado, por crime de abuso de autoridade.
(E) É automaticamente inelegível, pelo período de 8 (oito) anos, aquele que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
[…]
- n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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