Seguem as questões referentes ao estudo de 18/04.
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DIREITO PENAL
1. (CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor Público) Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.
Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido.
RESPOSTA: ERRADO
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Súmula 714/STF:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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2. (CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensor Público) Com base no entendimento do STJ, julgue o próximo item, a respeito de aplicação da pena.
A confissão espontânea na delegacia de polícia retratada em juízo deverá ser considerada atenuante da confissão espontânea, ainda que o magistrado não a utilize para fundamentar a condenação do réu.
RESPOSTA: ERRADO
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“O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a atenuante de confissão espontânea deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo que tenha sido parcial ou qualificada, seja judicial ou extrajudicial, ou, ainda, que dela o réu venha a se retratar, desde que tal manifestação seja utilizada para formar a convicção do magistrado e para fundamentar a condenação do réu.”
(STJ – AgRG no HC: 444.925 MS 2018/0082097-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 04/09/2018, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2018)
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3. (CESPE – 2018 – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal) Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.
RESPOSTA: ERRADO
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Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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