Seguem as questões referentes ao estudo de 03/05.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
1. (Simulado Mege) São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.
RESPOSTA: CERTO
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INFORMATIVO 909 DO STF (2018)
Segundo o entendimento do STF, são constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.
ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018.
ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018.
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2. (Simulado Mege) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor, pois, diante da ausência um critério objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a matéria normatizada transcende o interesse local, há de se prestigiar a vereança local, que bem conhece a realidade e as necessidades da comunidade.
RESPOSTA: CERTO
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INFORMATIVO 917 DO STF (2018)
O STF possui jurisprudência no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor, pois, diante da ausência um critério objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a matéria normatizada transcende o interesse local, há de se prestigiar a vereança local, que bem conhece a realidade e as necessidades da comunidade.
RE 1.052.719 AgR/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25.9.2018.
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3. (Simulado Mege) Segundo o STF, é constitucional lei municipal que versa sobre a proibição de transporte de cargas vivas em veículos em áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
RESPOSTA: ERRADO
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INFORMATIVO 919 DO STF (2018)
Segundo entendimento do STF é inconstitucional lei municipal que versa sobre a proibição de transporte de cargas vivas em veículos em áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
ADPF 514 MC-REF/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 11.10.2018.
ADPF 516 MC-REF/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 11.10.2018.
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