💙 MARATONA MEGE: Questões com gabarito comentado (Direito Civil e Direito Penal) – 21/04

Seguem as questões referentes ao estudo de 21/04.

#euvouestudar
#maratonamege

———————————-

DIREITO CIVIL

 

1.(CEBRASPE – MP-CE – 2020 – Promotor de Justiça) De acordo com a jurisprudência do STJ, a proteção dada à impenhorabilidade do bem de família se aplica a

(A) bem dado em garantia hipotecária por cônjuges, caso eles sejam os únicos sócios de pessoa jurídica devedora que esteja sendo executada.

(B) imóvel único de fiador dado como garantia de locação residencial.

(C) bem imóvel do devedor em execução promovida para o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem que originou o débito.

(D) imóvel único do devedor que esteja alugado a terceiros, se for demonstrado que a renda da locação é utilizada para subsistência ou moradia da família do devedor.

(E) vaga de garagem residencial que pertença ao executado e possua matrícula própria em registro de imóveis.

 

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados (EAREsp 848498).

 

(B) Incorreta.

É possível a penhora do único bem imóvel do fiador do contrato de locação, em virtude da exceção legal do art. 3º da Lei 8.009/90, inserida pelo art. 82, VII, da Lei 8.245/91, que, por ser de índole processual, tem eficácia imediata. Precedentes do STJ e do STF (REsp 891290).

Súmula 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

 

(C) Incorreta.

O entendimento de que “é permitida a penhora do bem de família para assegurar pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula 83 do STJ” (AgRg no Ag 1.041.751/DF).

O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo (REsp 1.829.663-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019).

 

(D) Correta.

Súmula 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

 

(E) Incorreta.

“A jurisprudência desta corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família” (STJ – AgRg no REsp 1554911/PR).

Súmula 449 do STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

————————

2.(CEBRASPE – MP-CE – 2020 – Promotor de Justiça) João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro e os pais deste, Carlos e Maria. No momento da agressão, Carlos e Maria estavam divorciados e a guarda de Pedro era exclusiva de Maria.

 

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STJ.

(A) A ação deve ser ajuizada exclusivamente em desfavor dos pais de Pedro, porque, conforme a legislação, ele, por ser menor, não possui responsabilidade civil por seus atos.

(B) A responsabilidade civil de Pedro pela reparação dos danos é subsidiária, em relação a seus pais/responsáveis, e mitigada.

(C) Há litisconsórcio necessário entre Pedro e seus pais, em razão da responsabilidade solidária entre o incapaz e seus genitores.

(D) A ação poderá ser ajuizada contra os pais de Pedro somente se for demonstrado que ele não possui patrimônio para reparar o dano.

(E) A condição de guardião do filho menor é requisito essencial para a responsabilização por ato praticado por incapaz, motivo pelo qual Carlos não possui legitimidade para figurar na ação de responsabilidade civil.

 

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Vide comentários da alternativa B.

 

(B) Correta.

“1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928).

É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação – nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) – da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto,  que  o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de  direito  (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos – pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

O art.  932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais  em  relação  aos  filhos,  quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de  deveres  como,  proteção,  cuidado, educação, informação, afeto, dentre  outros,  independentemente  da  vigilância  investigativa  e diária,  sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.” (REsp 1436401 / MG).

 

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(D) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(E) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

 

DIREITO PENAL

3.(VUNESP – TJ-MT – 2018 – Juiz de Direito Substituto) José revela a seu amigo João que tem a intenção de furtar determinado veículo e, considerando que João é dono de um “ferro velho” lhe propõe a compra do referido veículo após a consumação do furto. João aceita a proposta e, após o furto, compra referido veículo de José. Considerando a situação hipotética, João terá cometido o crime de

 

(A) furto qualificado.

(B) receptação qualificada.

(C) furto simples.

(D) receptação simples.

(E) favorecimento real.

 

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

Furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, 4º, IV do CP). João é partícipe do furto e não pode responder pela receptação relativa ao mesmo bem. Também não há favorecimento real pois João não ajudou a esconder a coisa, mas ajudou a subtrair, tendo participação no crime anterior, além de ainda ter adquirido a coisa posteriormente, afastando o favorecimento real.


Criamos um canal!

Receba as postagens do Blog do Mege diretamente na palma da sua mão. Para isso, toque no botão abaixo para fazer parte do nosso canal de estudos no telegram:

Deixe um comentário